domingo, 22 de novembro de 2020

Diretores de estatais têm remuneração de até R$ 2,9 milhões ao ano

 


Levantamento do governo mostra que salário médio de empregados de empresas públicas chega a R$ 31 mil

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BRASÍLIA

Levantamento divulgado nesta sexta-feira (20) pelo Ministério da Economia aponta que gestores de empresas estatais têm remunerações que alcançam R$ 2,9 milhões ao ano, o que equivale a uma renda mensal de aproximadamente R$ 240 mil.

No caso dos empregados concursados das companhias públicas federais, o salário mensal médio por estatal chega a R$ 31,3 mil.

Os números fazem parte do Relatório Agregado das Empresas Estatais Federais, elaborado pela secretaria de Desestatização do Ministério da Economia, órgão que cuida das privatizações do governo. O documento reúne dados sobre patrimônio, receitas, pessoal e salários em 46 estatais de controle direto da União.

O pagamento mais alto entre as companhias listadas está na Petrobras. O valor médio da remuneração anual de um diretor executivo foi de R$ 2,9 milhões em 2019, segundo o relatório.

No Banco do Brasil, a remuneração média individual na diretoria executiva é de R$ 1,6 milhão ao ano. No caso da Eletrobras, um diretor executivo recebe em média R$ 1 milhão ao ano. No Banco do Nordeste, o pagamento anual para a mesma função é de R$ 958 mil.

As quatro companhias têm capital aberto, com ações negociadas na bolsa de valores, embora o governo detenha participação majoritária. Remunerações elevadas, no entanto, também estão presentes em companhias fechadas, com controle total da União.

Torre Pituba, sede da Petrobras em Salvador - Reprodução/Google Street View

Na Caixa Econômica Federal, por exemplo, o presidente Pedro Guimarães tem um salário mensal fixo de R$ 56 mil, mas recebe remuneração variável que chega a R$ 450 mil ao ano. No BNDES, o salário do presidente Gustavo Montezano é de R$ 80,8 mil mensais, além de até R$ 242 mil anuais em remuneração variável.

No topo do ranking das estatais com o maior salário médio para empregados está a PPSA (Pré-Sal Petróleo S.A.), que atua na gestão da produção de óleo e gás natural no pré-sal. Em média, seus funcionários recebem R$ 31,3 mil por mês. A companhia é alvo do plano de privatização do ministro Paulo Guedes (Economia).

Em segundo lugar, está o BNDES, com salário mensal médio de R$ 29 mil para os empregados. A terceira posição das maiores remunerações médias fica com a Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba).

A Codevasf é dependente da União. Isso significa que as receitas não são suficientes para seu sustento e o Tesouro precisa fazer aportes de recursos para manter o funcionamento. Entre 2015 e 2019, o governo teve de repassar R$ 2,7 bilhões para a companhia.

A privatização de estatais é um dos eixos prioritários da pauta liberal do ministro Paulo Guedes (Economia). Desde o início do governo Jair Bolsonaro, no entanto, essa agenda está travada e nenhuma empresa foi privatizada.

Mostrando-se decepcionado com a lentidão do processo, o então secretário Salim Mattar, que cuidava das privatizações, pediu demissão em agosto. Hoje, a secretaria é comandada por Diogo Mac Cord.

Um dos itens na lista de venda é a Eletrobras, companhia que o governo tenta se desfazer desde a gestão do então presidente Michel Temer (MDB). Nos últimos meses, Guedes vem dizendo que um acordo político feito entre partidos e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), travou a pauta de privatizações.

O ministro afirma, no entanto, que espera privatizar quatro estatais em 2021: Correios, Porto de Santos, Eletrobras e PPSA.

Alteração de turno de empregado da Fundação Casa é considerada lícita

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A mudança do turno de trabalho de um agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, de São Paulo, foi considerada lícita. Ele havia trabalhado por 12 anos à noite e a empregadora o transferiu para o turno diurno. A decisão é da Quarta Turma do TST.

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

REPÓRTER - O profissional foi contratado em 1989 pelo regime da CLT após aprovação em concurso público. Ele ajuizou a ação em 2012, com pedido de antecipação de tutela. Afirmou que, por mais de 12 anos, havia trabalhado na Unidade de Internação Rio Novo, no município de Iaras, das sete da noite às sete da manhã. O sistema era o 2x2. Ou seja, dois dias de trabalho e dois de folga. Segundo o profissional, a vida dele estava totalmente adaptada a esse horário e, para as despesas, contava com o adicional noturno.

No entanto, a partir de novembro de 2012, informou que seria obrigado a cumprir escala mista de revezamento. A medida traria prejuízos financeiros, à saúde e à vida social e familiar dele.

Em defesa, a Fundação Casa afirmou que a transferência para o turno diurno seria benéfica ao empregado. Além disso, destacou que a possibilidade de alteração faz parte do poder diretivo do empregador e decorre da necessidade dos serviços na instituição.

O pedido do agente foi aceito em primeiro e segundo grau. Para o TRT da 15ª Região, em Campinas, a alteração repentina extrapolou o poder diretivo da Fundação Casa e violou o artigo 468 da CLT. O dispositivo exige mútuo consentimento para que a alteração contratual seja considerada lícita.

O caso chegou ao TST. Para o relator na Quarta Turma, ministro Alexandre Ramos, cabe ao empregador organizar o sistema de trabalho de acordo com as necessidades. Além disso, a alteração de turno de trabalho do período noturno para o diurno é benéfica para o trabalhador e admitida pela jurisprudência do TST.

A decisão foi unânime.


Reportagem: Mariana Mendes 
Locução: Raphael Oliveira 

 
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