quarta-feira, 21 de outubro de 2020

PL cria mais duas formas de saque do FGTS sem demissão do trabalhador

 


Os trabalhadores poderão usar o seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de mais duas formas. Isso, pois o projeto de Lei 4457/20 autoriza o trabalhador a sacar os valores que estão acumulados na sua conta individual que esteja vinculada ao FGTS para arcar com as despesas de educação ou reforma em seu imóvel.

PL cria mais duas formas de saque do FGTS sem demissão do trabalhador
PL cria mais duas formas de saque do FGTS sem demissão do trabalhador (Foto: FDR)

De acordo com o texto, que está tramitando pela Câmara dos Deputados, os recursos poderão ser usados para pagar as mensalidades em qualquer fase da educação, seja da creche até a pós-graduação e para a compra de materiais escolares.

O autor do projeto, o deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP) disse que “Não se justifica o impedimento de utilizar parte do FGTS para auxiliar o trabalhador ou seus dependentes nas despesas educacionais, bem como com o material escolar”.

Quais as possibilidades de saque?

Hoje, a conta que está vinculada do trabalhador no FGTS pode ser movimentada apenas em algumas situações como: demissão sem justa causa; fechamento da empresa; aposentadoria; falecimento do trabalhador; pagamento de financiamento habitacional; diagnóstico de doença grave; idade superior a 70 anos; entre outras.

Outras medidas

A medida definiu que o dinheiro do saque emergencial do FGTS vão ficar disponíveis na conta até o dia 30 de novembro. Caso não sejam sacados, o dinheiro volta para a conta do trabalhador.

Já em relação ao saque emergencial do FGTS, a medida faz referência a medida que permitia a liberação dos recursos, mas o projeto acabou perdendo a validade sem ter sido votada no Congresso.

Um outro projeto de lei que tem o mesmo tema está tramitando na câmara, mas ainda não foi analisado.

Em outras hipóteses, o dinheiro vai ficar disponível pelo período de 90 dias antes de voltar à conta do beneficiário.

FGTS

O FGTS é um fundo criado pelo governo federal para formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador.

O dinheiro é depositado todo mês pela empresa e equivale a 8% do salário. Não há desconto para o trabalhador.

Recebem o fundo integralmente aqueles que são demitidos sem justa causa, por meio de conta ativa, do emprego atual ou inativa, de empregos anteriores

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STF concede prisão domiciliar a pais de menores de 12 anos

 


Cerca de 31 mil detentos podem ser beneficiadas com a determinação, segundo levantamento preliminar do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)

  • por Agência Estado
     
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso

Fellipe Sampaio / SCO / STF - 29.04.2020

Por unanimidade, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) atendeu, em julgamento por videoconferência nesta terça-feira (20), um habeas corpus coletivo apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) para conceder prisão domiciliar a todos os presos provisórios que têm sob sua única responsabilidade a tutela de pessoas com deficiência e crianças menores de 12 anos de idade.

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Cerca de 31 mil detentos podem ser beneficiadas com a determinação, segundo levantamento preliminar do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

O voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, foi acompanhado pelos colegas Edson Fachin, Cármen Lucia e Ricardo Lewandowski. Antes da leitura dos pareceres, o subprocurador-geral José Elaeres também se manifestou em nome do Ministério Público Federal a favor da medida.

Em seu voto, Gilmar Mendes registrou que há ‘elementos concretos’ que justificam a conversão da prisão preventiva em domiciliar nos termos solicitados pela Defensoria. O ministro citou o entendimento fixado pelo próprio Supremo em julgamento, em fevereiro do ano passado, que concedeu o benefício a grávidas e mães de crianças de até 12 anos, e lembrou uma série de dispositivos de proteção a menores e pessoas com deficiência.

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“Entre os integrantes do núcleo familiar das pessoas submetidas a medidas restritivas da liberdade, a Constituição, as normas internacionais e a legislação federal atribuem especial relevância às crianças e às pessoas portadores de deficiência”, observou Gilmar.

O ministro determinou que todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais sejam notificados e apresentem ao STF, em até 45 dias, a listagem dos casos de concessão de habeas corpus com base no julgamento de hoje.

“O pedido formulado pela DPU está em consonância com a própria solução legal delineada pelo Congresso brasileiro. Por outro lado, vislumbra-se certa resistência por parte de alguns Juízes e Tribunais na aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica o interesse no ajuizamento desta ação e a necessidade de concessão da ordem pleiteada”, registrou.