sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Concursos Públicos: pelo menos 20 grandes editais podem sair nos próximos meses

 

Concursos Públicos: pelo menos 20 grandes editais


Larissa Lustoza

15/10/2020, às 17:29

Pode parecer algo impossível, mas não é. Os próximos meses que se seguem até o final do ano e início do próximo podem ser acompanhados de 20 grandes editais de concursos públicos.

Tem seleção para, literalmente, todo gosto. Há editais esperados para área de Tribunal, Controle, Fiscal, Policial e Administrativo.

Salários são impressionantes, chegando a até R$ 32 mil. Na matéria abaixo, você vai encontrar as informações básicas de cada concurso e por que podem sair nos próximos meses.

As principais notícias do mundo dos concursos públicos em um lugar. Conheça o canal Direção News e se inscreva: clique aqui e confira!

O vídeo sobre os 20 grandes editais está no canal. Basta clicar na imagem abaixo e conferir:

20 editais concursos

Concursos Públicos: área Policial

CONCURSO PRF

  • Situação: o presidente Jair Bolsonaro já confirmou que um novo concurso PRF será autorizado. Previsão é de 2,6 mil vagas para Policial Rodoviário Federal. Projeto básico, segundo o diretor-executivo, já foi elaborado e enviado.
  • Vagas previstas: 2,6 mil
  • Salários iniciais: R$ 10.357,88

CONCURSO POLÍCIA FEDERAL

  • Situação: novos editais podem ser publicados ainda em 2020, mas a realização das provas podem ocorrer somente em 2021. O edital deve trazer cerca de 2 mil vagas.
  • Vagas previstas: 2 mil
  • Salários: R$ 12.522,50

CONCURSO POLÍCIA MILITAR DE TOCANTINS

  • Situação: são mil vagas anunciadas para o cargo de Soldado, com salários acima dos R$ 4 mil e nível médio. A banca Cebraspe já foi escolhida como organizadora.
  • Vagas previstas: 1 mil
  • Salários: R$ 4.758,56 (pós-formado)

CONCURSO POLÍCIA CIVIL DO RIO GRANDE DO NORTE

  • Situação: o edital deve sair ainda em outubro de 2020, organizado pela FGV. As provas podem acabar ficando para 2021.
  • Vagas previstas: 301 + CR
  • Salários: R$ 4.731,91
Cursos da área policial
Confira os cursos do Direção para esta área de estudos

Concursos Públicos: área Controle

CONCURSO TRIBUNAL DE CONTAS DF

  • Situação: o edital do concurso com 10 vagas distribuídas para Auditor de Controle Externo e Procurador está suspenso. As inscrições do certame deverão ser abertas na retomada do edital.
  • Vagas previstas: 10 + CR (Auditor)
  • Salários: R$16.673,35

CONCURSO TCU

  • Situação: concurso era esperado para 2020, mas pandemia atrapalhou o andamento do certame. Fontes internas avisaram ao Direção Concursos que a banca escolhida seria o Cebraspe. A PLOA de 2021 trouxe previsão de arrecadação com inscrição em concurso público.
  • Vagas previstas: 20
  • Salários: R$ 21.947,82

CONCURSO TRIBUNAL DE CONTAS DO AMAZONAS

  • Situação: próprio tribunal afirmou que concurso deve ocorrer em 2021. A FGV será a banca organizadora do próximo certame.
  • Vagas previstas: 217
  • Salários: R$ 14.000 até R$ 20.000

CONCURSO TCM RJ

  • Situação: organização do concurso foi suspensa devido a pandemia do coronavírus. Certame pode sair somente em 2021.
  • Vagas previstas: 28
  • Salários: R$ 20.600

CONCURSO TCM SP

  • Situação: com o edital suspenso, a banca organizadora do concurso para o TCM SP confirmou que as inscrições serão reabertas.
  • Vagas previstas: 12
  • Salários: R$ 10.200 até R$ 19.000
Cursos da área de controle
Confira os cursos do Direção para esta área de estudos

Concursos Públicos: área Tribunal

CONCURSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TO

  • Situação: o concurso estava previsto para 2018, quando o TCE TO apontou irregularidades na seleção. No momento, tribunal afirmou que edital passa por reajustes e readequação.
  • Vagas previstas: 30 + CR
  • Salários: de R$ 5.569,68 até R$ 9.324,73

CONCURSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RS

  • Situação: fontes internas alegaram que a banca do edital está em escolha, mas, com a pandemia, edital pode ser lançado em 2021. O concurso será para a classe PJ-H, que pode nomear até 300 candidatos.
  • Vagas previstas: 100
  • Salários: R$ 8.000

CONCURSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RJ

  • Situação: o presidente do tribunal decidiu por suspender temporariamente o concurso público para Técnico e Analista. Porém, a boa notícia é que as inscrições serão reabertas assim que o concurso for retomado. O próprio presidente do tribunal já avisou que pretende realizar o concurso público ainda este ano.
  • Vagas previstas: 160 + CR
  • Salários: até R$6.373,89

CONCURSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AP

  • Situação: o pedido de um novo concurso público está sendo analisado pela Corregedoria do tribunal. Edital é prometido este ano.
  • Vagas previstas: 214 cargos vagos
  • Salários: de R$ 5.459,55 até R$ 7.102,68
Cursos da área de tribunal
Confira os cursos do Direção para esta área de estudos

Concursos Públicos: área Fiscal

CONCURSO RECEITA FEDERAL

  • Situação: fontes internas anunciaram que o subsecretário-geral da Receita Federal anunciou que há chances de um novo concurso acontecer em 2021. Órgão ainda não se pronunciou. Um um novo pedido foi realizado para mais de 2 mil vagas!
  • Vagas previstas: 2.050 pedidas
  • Salários: R$21.029,09

CONCURSO SEFAZ CE

  • Situação: a secretária de Fazenda do estado possui o desejo de realizar o concurso, mas aguarda autorização do governador. Segundo entrevista exclusiva, edital com 100 vagas será divulgado em 2021
  • Vagas previstas: 100
  • Salários: R$ 22.000,00

CONCURSO SEFAZ PR

  • Situação: comissão está formada e órgão estuda orçamento para realizar um novo concurso público.
  • Vagas previstas: 220 vagas pedidas
  • Salários: R$ 11.000,00

CONCURSO SEFAZ RR

  • Situação: comissão foi formada para analisar viabilidade de novo concurso. Vagas são para Auditor Fiscal e remuneração é uma das melhores do país.
  • Vagas previstas: 30
  • Salários: R$ 32.000,00

CONCURSO SEFAZ PA

  • Situação: o órgão confirmou que estuda realizar um novo certame. Fontes internas e o presidente da Fenafisco confirmou que edital pode sair ainda em 2020.
  • Vagas previstas: 110
  • Salários: de R$ 5.920,94 até R$ 7.494,86
Cursos da área fiscal
Confira os cursos do Direção para esta área de estudos

Concursos Públicos: área Administrativa

CONCURSO IBAMA

  • Situação: um novo pedido será enviado ao Ministério da Economia. O governo federal já confirmou o desejo de um novo edital.
  • Vagas previstas: 2.311 vagas pedidas
  • Salários iniciais: até R$ 4.720,84
concursos públicos 4
Confira os cursos do Direção para este concurso

Concursos Públicos: área Legislativa

SENADO FEDERAL

  • Situação: ao que tudo indica, certame deve ocorrer somente em 2021. A comissão foi revogada e há previsão de provimentos na PLOA de 2021. Concurso permanece autorizado, mas terá que iniciar os procedimentos para organização do certame novamente.
  • Vagas previstas: 40
  • Salários: de R$ 19.000 até R$ 32.000
concursos públicos 3
Confira os cursos do Direção para este concurso

Um passo essencial para estudar para concursos públicos é escolher sua área. Confira abaixo as dicas do professor Erick Alves para fazer uma escolha acertada:

Assinatura ilimitada

Com a Assinatura Ilimitada, você terá acesso a vários pacotes completos de cursos para concursos públicos de diversos órgãos e esferas.

Não só isso, mas você utilizará da nossa ferramenta inédita e exclusiva: o PDF 2.0. Todos os problemas que um concurseiro pode imaginar, o PDF 2.0 resolve. Ainda há a opção de pagamento recorrente!

Então, clique abaixo e confira:

concursos públicos 2
concursos públicos 1
Larissa Lustoza

Larissa Lustoza

Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.

Comentários

Cursos

notification icon
O Direção quer te enviar em primeira mão as notícias mais quentes do mundo dos concursos.

Programa de Demissão Incentivada- PDI

 LEI Nº 17.293, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 (apenas SEÇÃO IX)

 Estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá providências correlatas O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: SEÇÃO I....

....SEÇÃO IX Do Programa de Demissão Incentivada- PDI 

Artigo 26 - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Demissão Incentivada – PDI, de caráter permanente, para os servidores públicos considerados estáveis nos termos da redação original do artigo 41 da Constituição Federal e do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que sejam filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. 

§ 1º - O PDI de que trata este artigo aplica-se às Secretarias de Estado, à Procuradoria Geral do Estado e às Autarquias, inclusive às de regime especial. 

§ 2º - No caso das universidades públicas estaduais, o disposto nesta lei somente se aplicará se houver declaração formal prévia da entidade quanto à sua adesão ao Programa, a ser publicada no Diário Oficial do Estado. 

§ 3º - Em cada uma das edições do PDI, o Poder Executivo deverá editar regulamento próprio com a indicação, dentre outros, dos seguintes parâmetros: 

1. disponibilidade orçamentária e financeira; 

2. critérios de classificação e seleção dos interessados em decorrência do disposto no item 1 deste parágrafo; 

3. órgãos e entidades abrangidos; 

4. funções-atividades e empregos públicos permanentes elegíveis, com priorização daqueles cujos serviços sejam passíveis de execução indireta mediante terceirização, os considerados desnecessários ou aqueles que não mais sejam exercidos pelo órgão ou entidade; 

5. priorização, se for o caso, de empregados que já se encontram aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social;

 Artigo 27 - A adesão ao PDI será formalizada mediante requerimento do interessado. Parágrafo único - O desligamento do servidor fica condicionado à sua aptidão no exame médico demissional. 

Artigo 28 - Não poderá aderir ao PDI o servidor reintegrado ao emprego por decisão judicial não transitada em julgado, ou que estiver com contrato de trabalho suspenso em decorrência de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.

 Artigo 29 - O cumprimento de sanção disciplinar e o gozo de licença sem vencimentos ou licença-maternidade não impedem a adesão do servidor ao PDI. 

Parágrafo único - Os efeitos do deferimento do requerimento de adesão, de que trata este artigo, ficam condicionados ao cumprimento integral da sanção ou ao término da licença, ou de eventual estabilidade provisória no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de encerramento do prazo de adesão. 

Artigo 30 - O servidor que estiver respondendo a procedimento disciplinar terá o seu pedido de adesão ao PDI processado após o julgamento final, se não for aplicada a dispensa por justa causa. 

Parágrafo único - Na hipótese de aplicação de penalidade diversa da referida no “caput” deste artigo deverá ser observado o procedimento previsto no artigo 29 desta lei. 

Artigo 31 - Deferida a adesão ao PDI, o órgão ou entidade onde o servidor estiver em exercício adotará as providências necessárias à rescisão do contrato de trabalho “a pedido”, com o pagamento das verbas rescisórias devidas para tal modalidade de extinção do contrato de trabalho.

 § 1º - O servidor que aderir ao PDI deverá permanecer em efetivo exercício até a data da rescisão do respectivo contrato de trabalho. 

§ 2º - O ato de rescisão do contrato de trabalho será publicado no Diário Oficial do Estado, em até 10 (dez) dias. A

rtigo 32 - O servidor que tiver seu requerimento de adesão ao PDI deferido fará jus, a título de incentivo financeiro, a indenização correspondente alternativamente a:

 I - 65% (sessenta e cinco por cento) da última remuneração mensal, multiplicada pelo fator que corresponde à quantidade de anos completos e ininterruptos trabalhados, limitando-se o fator a 35 (trinta e cinco), a ser pago em até 90 (noventa) dias após a rescisão do contrato de trabalho; 

ou II - 80% (oitenta por cento) da última remuneração mensal, multiplicada pelo fator que corresponde à quantidade de anos completos e ininterruptos trabalhados, limitando-se o fator a 35 (trinta e cinco), a ser paga em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais fixas e sem atualização monetária 

§ 1º - Para fins do disposto neste artigo: 

1. considera-se remuneração global mensal a que o servidor faça jus no dia anterior à data da rescisão do contrato de trabalho; 

2. o tempo de serviço público prestado ao Estado de São Paulo será calculado em número inteiro de anos, considerado cada período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contínuos ou não, apurado até o dia anterior à data da rescisão do contrato de trabalho.

 § 2º - Ressalvadas as vantagens pecuniárias incorporadas ao salário, serão excluídas da remuneração global mensal, a que se refere este artigo, as verbas de natureza indenizatória e outros valores pagos em caráter eventual. 

Artigo 33 - O titular da indenização prevista no inciso II do artigo 32 desta lei deverá confirmar seus dados cadastrais anualmente, nos termos estabelecidos em decreto, sob pena de suspensão do seu pagamento. Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo, o titular da indenização poderá indicar, somente para o caso de seu falecimento, pessoas físicas que devem receber o valor da indenização pelo período restante, na qualidade de beneficiários, conforme limites e condições estabelecidas em decreto. 

Artigo 34 - O servidor que tiver seu contrato de trabalho rescindido em decorrência de adesão ao PDI de que trata esta lei não poderá ser nomeado ou admitido sem concurso público para cargo, emprego ou função estadual. Parágrafo único - O tempo de serviço relativo ao período em que manteve contrato de trabalho que deu origem à indenização do PDI de que trata esta lei não poderá ser utilizado para fins de concessão de qualquer vantagem.