quinta-feira, 2 de julho de 2020

Câmara aprova PEC que adia para novembro eleições deste ano


Calendário previa eleições nos dias 4 e 25 de outubro; PEC adia primeiro turno para 15 de novembro e o segundo, para 29 de novembro. Texto será promulgado nesta quinta (2).

Por Fernanda Calgaro, Luiz Felipe Barbiéri e Sara Resende, G1 e TV Globo — Brasília

 


Câmara aprova proposta que adia eleições municipais por causa da pandemia

Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia para novembro as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus.

Pelo calendário eleitoral, o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro, e o segundo, para 25 de outubro. A PEC adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.

O texto-base foi aprovado em primeiro turno por 402 votos a 90 (houve 4 abstenções). No segundo turno, a PEC foi aprovada por 407 votos a 70 (houve 1 abstenção).

O texto já foi aprovado pelo Senado e seguirá para promulgação, pelo Congresso Nacional. A sessão está marcada para a manhã desta quinta-feira (2).

Na votação em primeiro turno, os deputados aprovaram dois destaques, isto é, modificações no texto. No entanto, técnicos da Câmara explicaram que as mudanças não exigirão que o texto volte para nova análise do Senado.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem defendido o adiamento como medida para minimizar o risco de contágio da doença, mas desde que seja ainda para este ano.

Câmara vota adiamento das eleições municipais nesta quarta-feira (1º)

Data-limite

Caso um município ou estado não apresente condições sanitárias para realizar as eleições em novembro, o Congresso poderá editar um decreto legislativo designando novas datas para a realização do pleito, tendo como data-limite o dia 27 de dezembro de 2020.

Inicialmente, a proposta aprovada pelos deputados previa que, no caso dos municípios nesta situação, caberia ao TSE definir nova data. No entanto, os parlamentares aprovaram um destaque para modificar a PEC e deixar a regra igual à dos estados.

Outra mudança aprovada foi a supressão de um dispositivo que dizia que caberia ao TSE promover a adequação das resoluções anteriores ao novo calendário. Com isso, o entendimento é que qualquer adequação precisará passar pelo Legislativo..

Outros pontos

Saiba outros pontos previstos na PEC:

  • Registro de candidaturas: O prazo atual é até 15 de agosto. Pelo texto, os partidos poderão solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos até 26 de setembro;
  • Convenções: Hoje, o calendário eleitoral determina que as convenções dos partidos para a escolha de candidatos aconteçam entre 20 de julho e 5 de agosto. Pela PEC, o prazo passa a ser entre 31 de agosto e 16 de setembro e por meio virtual;
  • Propaganda: A PEC altera ainda trecho da legislação eleitoral que proíbe publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito. Pelo texto aprovado, as prefeituras poderão, no segundo semestre deste ano, fazer publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais destinados ao enfrentamento à pandemia do coronavírus e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia. Eventuais condutas abusivas serão apuradas.

Datas

A proposta fixa datas para a realização de eventos relacionados à campanha eleitoral. Pelo texto:

  • a partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
  • entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
  • até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;
  • após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;
  • a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
  • 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
  • até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
  • até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas

Prazos processuais estão suspensos no TST entre 2 e 31 de julho


 O horário de atendimento ao público externo no Tribunal Superior do Trabalho, no período de 2 a 31 de julho de 2020, será das 13h às 19h. A comunicação dos advogados, das partes e dos membros do Ministério Público com os servidores e os ministros será por meio telefônico ou eletrônico, inclusive quanto ao protocolo de petições e à prática de outros atos processuais. A informação consta do Ato nº 274, de 25 de junho de 2020, assinado pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi.

Legenda

No entanto, o de nº 274 foi alterado pelo Ato nº 280, de 30 de junho, que acrescentou informações sobre a suspensão de prazos processuais e os horários de plantão das unidades e de expediente dos servidores. Os prazos processuais ficam suspensos em função do recesso forense. Os servidores do TST, neste período, observarão o expediente regular, em regime remoto.

Plantão
A Secretaria-Geral Judiciária (serviço de apoio), a Coordenadoria de Processos Eletrônicos, a Coordenadoria de Cadastramento Processual (protocolo) e a Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos manterão plantão para atendimento remoto ao público. A Secretaria-Geral Judiciária atenderá das 9h às 18h, e essas outras unidades do Tribunal, em plantão, vão atender das 9h às 19h. Com informações da assessoria de imprensa do TST

Servidores pressionam parlamentares contra congelamento de salários


Larissa Lustoza

Larissa Lustoza

01/07/2020, às 13:54

Confederações e sindicatos de servidores públicos se organizam para cobrar dos parlamentares a derrubada dos vetos do projeto de lei que congela os salários dos servidores até dezembro de 2021.

Ao todo, as entidades defendem por volta de 12 milhões de funcionários públicos e vão entregar uma carta aos parlamentares cobrando a derrubada dos vetos. O envio da carta está previsto para quinta-feira (2/7).

O que são os pontos vetados

Os artigos em questão que foram vetados estão presentes no PL 149 de 2019, também chamadp de Plano Mansueto.

O artigo vetado que traz protestos das confederações e sindicatos é o que não permite reajustes salariais de servidores públicos até dezembro de 2021.

No entanto, algumas categorias não sofrem as imposições, como servidores da área de saúde, segurança pública e Forças Armadas, por estarem diretamente no combate ao coronavírus.

Outras proibições trazidas pelo Plano Mansueto foram: criação de cargos e reestruturação de carreira; nomeação de novos servidores e a realização de concursos públicos sob algumas circunstâncias.

Na carta de protesto das confederações e entidades que representam os servidores, são apresentadas oito alternativas para superar a crise sem penalizar os funcionários públicos.

Nas possibilidades, incluem desde suspensão do pagamento da dívida pública até a realização de concursos para atender a alta demanda. Leia a nota das confederações na íntegra, aqui.

Qual será o trâmite?

No momento, o presidente Davi Alcolumbre foi notificado dos vetos no dia 1° de junho e os pontos devem ser votados em até 30 dias em sessão conjunta. Se o veto é mantido, o projeto vai ao presidente e será promulgado.

Para um veto ser derrubado, é preciso que 257 deputados e 41 senadores votem para que isto ocorra. Neste caso, cabe ao presidente promulgar o projeto em até 48 horas.

Os concursos públicos estão proibidos?

Ao contrário do que rumores e interpretações do Plano Mansueto, a realidade é que os concursos públicos não estão proibidos, só serão realizados sob outras circunstâncias.

A primeira delas é que concursos públicos só poderão ser realizados para reposição de cargos efetivos. Ou seja, quando há vacâncias oriundas de aposentadorias, falecimentos, exonerações e demissões.

Logo, não serão permitidos concursos públicos para preenchimento de cargos novos. Lembrando que, atualmente, a maior parte das seleções já seguem esta disposição, pois os órgãos acumulam uma alta quantidade de cargos vagos devido às aposentadorias em massa.

Na prática, a realização de novos certames é pouco afetada, pois até então este era o procedimento já seguido. Portanto, o concurseiro pode sim ter expectativas de diversos concursos públicos para 2021, principalmente ao apontar que muitos órgãos sofrem com falta de servidores de cargos efetivos.

E é importante começar a se preparar para não ser pego de surpresa. Estar a frente dos candidatos e se dedicar aos estudos é de extrema importância para garantir a aprovação.

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Veja abaixo uma previsão de concursos para o Executivo que estão previstos para 2021:

  • Concurso PRF: com a última convocação dos aprovados do concurso 2018, a PRF confirmou que enviou pedido para mais de 2,6 mil vagas para Policial Rodoviário Federal. Novo pedido para mais de 2.700 vagas foi feito à Economia. Mais informações aqui.
  • Concurso IBGE: as seleções para temporários ficaram para 2021 devido ao surto do coronavírus. Inscrições serão reabertas e candidatos interessados terão novas oportunidades.
  • Concurso Polícia Federal: novos editais podem ser publicados ainda em 2020, mas a realização das provas podem ocorrer somente em 2021. O pedido é de 1.508 vagas, incluindo nível médio. Saiba todos os detalhes aqui.
  • Concurso Receita Federal: o órgão vai manter o mesmo pedido do ano anterior, requerendo 1.453 vagas para Analista-Tributário e 700 de Auditor-Fiscal. Mais informações aqui.
  • Concurso Funai: o órgão confirmou que realizou um novo pedido para 826 vagas de nível médio e nível superior
  • Concurso Ibama: um novo pedido será enviado ao Ministério da Economia. A previsão é de 2 mil vagas, como o pedido anterior.
  • Concurso Bacen: o órgão avalia enviar um novo pedido, uma vez que o anterior foi negado. A requisição anterior requeria 260 vagas
  • Concurso Mapa: o ministério irá reiterar o pedido realizado no ano passado para provimento de 280 vagas
  • Concurso Ana: o pedido foi feito para 101 vagas na autarquia. O último edital foi em 2012. A diretora afirma que necessita de novos servidores depois do marco do saneamento.
  • Concurso ANVISA: informações da entidade indicam que o pedido foi protocolado junto ao Ministério da Economia. A previsão é de 89 vagas, para níveis médio e superior.

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TJMS declara inconstitucional atribuição de Polícia para a Guarda Municipal

Data:

Após participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), como ‘amicus curiae’ em ação sobre Lei Orgânica Municipal que altera a denominação de “Guarda” para “Polícia Municipal”, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julgou, por unanimidade, inconstitucional a troca de nomenclatura e atribuição de Polícia.

A Seccional havia sido solicitada pelas Associações dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul no ano passado para interceder na proposta de emenda à Lei n. 37/18, de 18 de outubro de 2018, elaborada pela Câmara dos Vereadores do Município de Campo Grande.

Segundo parecer do Desembargador do TJMS Marcos José de Brito Rodrigues, “ademais, se a Constituição Estadual, refere-se à guarda municipal, como órgão destinado à proteção dos bens, serviços e instalações municipais (art. 10, §2º), não se afigura razoável que a legislação municipal altere essa denominação para polícia municipal, quebrando a uniformidade da expressão adotada pela Constituição Federal e pelo próprio Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal n. 13.022/14), ainda que se argumente com a semelhança das funções, pois, os próprios dispositivos constitucionais diferenciam as atribuições da Guarda Municipal e as atividades policiais, exercidas para preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio (CE, artigo 10, §2º; CF, art. 144), daí o reconhecimento de inconstitucionalidade da norma impugnada, não só por ofensa às disposições dos artigos da Constituição Estadual e artigo 144, § 8º, da Constituição Federal, mas também por afronta ao princípio da razoabilidade.”

Texto: Laura Holsback

Comunicado da Fundação Casa aos servidores


SUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE
ORDEM DE SERVIÇO SUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE Nº 002/2020 
Considerando as novas recomendações técnicas dos órgãos internos e 
externos que orientam as medidas de prevenção no que toca aos adolescentes 
submetidos a internação, notadamente aquelas obtidas nas reuniões técnicas realizadas 
com representantes da ONG Médicos Sem Fronteiras nos dias 15/06/2020, 22/06/2020 e 
30/06/2020; 
Considerando que recentemente, a partir da viabilidade das testagens 
realizadas, foram identificados casos positivos dentre os internos que já iniciaram o 
cumprimento da medida socioeducativa, 
RESOLVE: 
1. Os adolescentes assintomáticos, que estão liberados para todas as atividades 
habituais dos Centros de Atendimento, também deverão utilizar máscaras durante 
todo esse período. 
2. Os adolescentes sintomáticos, que se encontram em isolamento, deverão utilizar 
máscara permanentemente, inclusive enquanto dormem, conforme deliberação já 
em vigor. 
3. A distribuição das referidas máscaras deverá ser realizada pelos servidores do 
Centro de Atendimento. 
3.1.As máscaras a serem usadas nos períodos manhã e tarde deverão ser de tecido, 
utilizando-se das descartáveis (cirúrgica) durante o repouso noturno para os 
sintomáticos. 
4. Já foram deliberadas as providências necessárias para o imediato fornecimento das 
máscaras aos Centros, em quantidade suficiente. 
Antonio Augusto de Oliveira 
Superintendente de Saúde 
Em, 01 de julho de 2020 
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA 
ASSINADO DIGITALMENTE http://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/5915C414-202007-0188735

ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA 01/07/2020

quarta-feira, 1 de julho de 2020

STF proíbe corte de salários de servidores por Estados e municípios endividados



                                                                                  O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quarta-feira (24/06), o ADI nº 2238, que questionava trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal (parágrafos 1º e 2º do artigo 23).
                                                                               Por 7 votos contra 4, em decisão favorável aos servidores, os ministros invalidaram o corte de salários de servidores públicos com redução de carga horária. A vitória aos servidores está em conformidade com o artigo 37 da Constituição que prevê a irredutibilidade dos salários. Isso torna inconstitucional a aplicação do dispositivo da LRF caso a administração pública estoure os limites com gastos de pessoal. A decisão vale para estados, municípios e união.
                                                                                
 Ao longo da tramitação da ação, desde 2000, outros três processos foram protocolados.
O texto original da legislação – e impedido por liminar expedida em 2002 – dizia que caso o limite de despesa com pessoal estivesse acima do teto, ficaria facultado aos governadores e aos prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.
                                                                             
Para o FOSPERJ, a decisão protege o funcionalismo dos governadores e prefeitos que querem usar as medidas de forma ardil. Ao invés de assumirem as responsabilidades por suas gestões, optam pelo injusto caminho de transferir o problema aos servidores para que paguem as contas da crise financeira.
                                                                            
Essas medidas, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já não eram aplicadas por força de uma liminar concedida em 2002. O julgamento do Supremo traz um desfecho definitivo.

ARTICULAÇÃO PARA GARANTIR AOS AGENTES SOCIOEDUCATIVOS OS MESMOS DIREITOS GARANTIDOS AOS DEMAIS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA, EM RELAÇÃO AO PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE REGRAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO DF



ARTICULAÇÃO PARA  GARANTIR AOS AGENTES SOCIOEDUCATIVOS OS MESMOS DIREITOS GARANTIDOS AOS DEMAIS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA, EM RELAÇÃO AO PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE REGRAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO DF.

Deputado Hermeto insere emenda ao projeto que estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do DF para garantir direitos aos Agentes Socioeducativos, possibilitando a fixação de tempo e idade diferenciados, para fins de aposentadoria.

A emenda equipara o Agente Socioeducativo às demais forças policiais, reconhecendo constitucionalmente a figura deste servidor como integrante da segurança pública brasileira.

Fonte: Walter Marques