segunda-feira, 8 de junho de 2020

STF Decide Que Aposentado Especial Não Pode Trabalhar Em Área De Risco

STF Decide Que Aposentado Especial Não Pode Trabalhar Em Área De Risco

O Supremo Tribunal Federal decidiu, na noite desta sexta-feira (05), que os aposentados especiais não têm direito de continuar trabalhando em área de risco. A proibição do aposentado especial permanecer na área de risco que justificou a concessão da aposentadoria é decorrente de uma Lei de 1998.

Trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos têm direito a aposentadoria especial, desde que comprovem ter trabalhado em ambiente com risco à saúde e à integridade física até 13 de novembro de 2019, data da aprovação da reforma da previdência. “O tempo mínimo exigido varia de 15 a 25 anos, o que define é quanto maior o risco à saúde, menor o tempo”, afirma o advogado Fernando Gonçalves Dias.

A Lei de 1998 foi declarada inconstitucional pelo Tribunal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, em um processo em que uma auxiliar de enfermagem teve o direito a aposentadoria especial reconhecido, assim, como o direito de permanecer trabalhando na mesma profissão. O caso chegou ao STF em 2014 por meio de um recurso extraordinário, apresentado pelo INSS, contra a decisão do Tribunal de Porto Alegre – RS, e foi escolhido pelos Ministros para servir de exemplo para todo o país.

O INSS defendeu no recurso a constitucionalidade da lei de 1998 que proibiu o aposentado especial de permanecer ou retornar a qualquer atividade de risco, sob alegação de que o aposentado não tem o seu direito de continuar trabalhando cerceado, já que poderá continuar exercendo sua função, porém em um ambiente sem risco.

“O aposentado tem direito de permanecer na área de risco porque a constituição assegura o livre exercício da atividade, e igualdade em relação ao aposentado comum que, para aposentar, tenha computado mais de 25 anos de atividade especial, o que é permitido pela legislação, e outros dispositivos da Constituição que também foram violados pela lei”, explica o advogado.

Segundo Dias, a Corte contrariou o seu próprio entendimento proferido no julgamento do recurso 954408 (Tema 888) que reconheceu ao servidor público que atinge o tempo para aposentar especial o direito de permanecer na área de risco e receber o abono de permanência, vantagem essa oriunda dos cofres da Previdência dos Regimes aos quais esses servidores estiverem vinculados.

Com a decisão o advogado explica que o aposentado especial que continua trabalhando deverá pedir ao seu empregador transferência para área que não exponha a sua saúde a risco de doença. O empregador, porém, não está obrigado a transferir o aposentado especial, até porque a empresa pode não ter outra área livre de risco, a exemplo de hospitais onde existe a presença do risco biológico. No caso de aposentados especiais de empresas estatais, a transferência é proibida pela constituição em razão da regra que exige concurso para a área e o cargo escolhido, conforme decisões do TST.

Dias, ainda, chama a atenção para outra consequência: o aposentado especial que permanecer na área de risco pode ser demitido, sem que o empregador fique obrigado a pagar a multa do saldo do FGTS, pois esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para quem o trabalhador que aposenta especial dá causa a sua demissão.

Os Ministros, porém, não acataram o pedido do INSS para que o pagamento da aposentadoria especial fosse iniciado somente a partir do afastamento do trabalhador da área de risco, e não da data da solicitação da aposentadoria. Eles aceitaram os argumentos de Dias que alegou que o trabalhador não poderia se afastar da área de risco antes do início do pagamento, principalmente porque o INSS demora a analisar os pedidos de aposentadoria. Esse entendimento prevaleceu também para quem tem pedido de aposentadoria por meio de processo judicial.

O relator do recurso foi o Ministro Dias Toffoli, cujo voto foi acompanhado pelos demais Ministros da Corte, com exceção do Ministro Edson Fachin que divergiu para declarar a inconstitucionalidade da lei de 1998 e permitir o aposentado especial de permanecer na área de risco.

A decisão da Corte já deve ser seguida imediatamente, a partir desta sexta-feira, pelos aposentados especiais de todo o país, seja de iniciativa privada ou servidores públicos.
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Mirian Gasparin
Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 44 anos na área de jornalismo, sendo 42 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 11 anos de blog, mais de 20 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 18 prêmios, com destaque para Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.
https://www.miriangasparin.com.br

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Governo deve ceder a empresários e sindicatos para aprovar MP de corte de salários


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BRASÍLIA

Pressionado por entidades sindicais e o meio empresarial, o governo Jair Bolsonaro (sem partido) deverá ceder em dois pontos do texto em tramitação da MP (medida provisória) da redução de jornada, corte de salário e suspensão de contratos de trabalho.

O corte na jornada é acompanhado de uma diminuição proporcional de salário, que pode ser de 25%, 50% ou 70%. A medida vale por até três meses.

Para evitar mudanças no texto que foi aprovado na Câmara, o governo admite oferecer, por meio de projetos de lei, a garantia de que as demissões e quitações de rescisão de contrato de trabalho só teriam validade após acompanhamento do sindicato. Essa é uma das principais reivindicações sindicais.

Medida Provisória permite corte de jornada e salários por 90 dias e suspensão de contrato de trabalho por 60 dias - Gabriel Cabral - 22.ju.19/Folhapress

Em contrapartida, outro projeto de lei traria alterações no que diz respeito à correção das dívidas trabalhistas, defendida pelo setor empresarial. A ideia é que seja retomada a atualização pela TR (Taxa Referencial) —a Câmara aprovou o IPCA-E, índice mais vantajoso para o trabalhador.

Segundo o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), a ideia é votar a MP como está e garantir os itens reivindicados por meio de PL.

"Vamos criar um novo termo: uma MP com efeito colateral, que pode trazer resultado aos dois lados [sindical e empresarial], com discussões para depois da MP", disse o líder do governo.

A medida está prevista para ser apreciada no plenário virtual do Senado na terça-feira (9). O relator é o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Ele diz que as mudanças são necessárias para evitar prejuízos.

"Estamos discutindo formas que o texto não volte para a Câmara, mas, da forma que está, há uma agonia tanto para sindicatos quanto para empresários. Todos vão ter de ceder numa parte", disse.

Entre os pontos que as entidades de representação dos trabalhadores não querem abrir mão está a retomada do poder sindical nas negociações, que foi retirado na Câmara.

De acordo com a MP, as negociações para redução de jornada e salário podem ser feitas com trabalhadores que ganham piso salarial de R$ 2.090 trabalhem em empresas com receita superior a R$ 4,8 milhões. Se o faturamento da companhia for menor que isso, o piso é para a redução de R$ 3.135.

O texto permite, no entanto, acordo individual para trabalhadores que ganham entre o piso (R$ 2.090 ou R$ 3.135) e R$ 12,2 mil se a redução proporcional de jornada e salário for de 25%. É neste ponto que os sindicatos querem atuar.

​Os sindicatos querem ainda que o governo garanta um projeto que trate da correção do consignado aos aposentados. Isso daria uma margem de contribuição para as associações da categoria. Segundo o relator, o governo já aceitou esse item.

"O governo já concordou em passar de 35% para 40%. Nesta parte, já temos acordo", afirmou.

Na parte empresarial, a principal reivindicação é a retomada da TR na correção das dívidas trabalhistas.

Em um documento encaminhado ao relator, entidades empresariais alegaram que o texto que saiu da Câmara está em "descompasso com a conjuntura social e econômica do país, resultando em aumento desproporcional do débito judicial trabalhista".

Até então, a atualização era feita pela TR, mas a maioria das decisões do TST (Tribunal Superior de Trabalho) e dos TRTs (Tribunais Regionais de Trabalho) tomava como base o IPCA-E, índice inflacionário, além de juro de 1% ao mês, segundo o autor da emenda aprovada na Câmara, deputado Christino Áureo (PP-RJ).

Pelo texto que saiu da Câmara, a correção será feita pelo IPCA-E mais a remuneração adicional da poupança, que é de 70% da Selic (hoje em 3% ao ano).

"O texto da forma que ficou na MP não é vantajoso. Todos vão ter de ceder numa parte. Essa correção por IPCA era normal antes da pandemia, não agora. Isso precisa ser melhorado pelo governo", disse o relator.

Para o Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores) retomar a antiga taxa de correção é prejudicial ao trabalhador. Ele, contudo, admite que o setor sindical pode abrir mão da correção em troca de maior poder de negociação.

"Trocar direitos do trabalhador dói demais. O trabalhador já está perdendo demais. Mas sabemos que a MP precisa ser votada. Na pior das hipóteses, vota o texto como está e garantimos nossas reivindicações por meio de projetos de lei ou nova MP."

O setor empresarial quer ainda manter o texto da MP que garante que prorrogação da reoneração da folha de pagamento a 17 setores até 31 de dezembro de 2021. A prorrogação foi incluída na Câmara.

Os setores beneficiados teriam o fim da reoneração em 31 de dezembro deste ano. O Ministério da Economia é contrário.

"Esse valor é muito alto e ainda demanda estudo. É preciso ter equilíbrio de todos os lados", disse o relator.​

Pela MP, o trabalhador afetado por corte de jornada ou suspensão de contrato recebe um auxílio do governo para amenizar a queda na renda da família.

O projeto prevê um auxílio de R$ 600 pago durante três meses a trabalhadores intermitentes. Os sindicatos ainda tentam aumentar o período para 120 dias.

De acordo com a MP, o salário-maternidade deverá considerar a remuneração integral.

A manutenção do emprego prevista pela MP contaria a partir do término do período de estabilidade da mãe previsto no ato das disposições constitucionais transitórias.

domingo, 7 de junho de 2020

Concurso Polícia Penal: Edital com 2.420 vagas de nível médio e salário de R$ 4 mil é autorizado


polícia penal


Oedital de concurso público para a Polícia Penal do Estado de Minas Gerais foi autorizado. Com previsão para sair ainda em 2020 ou no começo de 2021, o documento disponibiliza 2.420 vagas de nível médio ao cargo de policial penal. De acordo com o último concurso, realizado em 2018, os ganhos são de R$ 4.098,45 mensais.

A divulgação do concurso foi feita no dia 9 de março, pelo secretário de Segurança Pública de MG, Mário Araújo, enquanto fazia uma live na rede social Instagram. Segundo o secretário, a publicação do edital já tem a autorização da Secretaria de Planejamento do Governo do Estado.

No discurso, Araújo alegou que os preparativos para a seleção caminham em ritmo normal e que o certame pode ser liberado em até um ano. “Tivemos agora na Seplag (Secretaria de Planejamento) uma autorização e vamos iniciar o processo de elaboração deste concurso. Como é um processo longo, isso implica um ano. Foi criada uma comissão para elaboração deste concurso. A notícia é muito boa e já temos o ‘ok’ para a realização.”

A Superintendência Educacional de Segurança Pública será a responsável pelo certame, que possui como próximas etapas o desenvolvimento do projeto básico e a seleção da banca organizadora.

Ainda na live, o secretário falou sobre a substituição da nomenclatura de agente de segurança penitenciário por policial penal. E deu a entender que, mesmo que não tenha definida um banca organizadora, a Escola de Sargentos das Armas (EsSa) pode assumir a função.

Atividades do Policial Penal

O cargo de policial penal possui diversas atividades, confira a seguir algumas delas:

  • Garantir, por meio da vigilância, a segurança na parte interna dos estabelecimentos prisionais;
  • Conduzir os prisioneiros a presença de autoridades;
  • Efetuar a revista na visita de familiares e outros;
  • Executar buscas periódicas nas celas;
  • Realizar a escolta dos presos;
  • Fazer o transporte em casos de transferências entre as unidades do Estado e até mesmo as interestaduais;
  • Entregar medicamentos aos prisioneiros, segundo prescrição médica;
  • Informar os presos de seus direitos e deveres.

Último edital de concurso

O último edital para concurso de agente de segurança penitenciário, agora denominado como policial penal, foi divulgado em 2018. Na ocasião foram oferecidas 4 mil vagas de nível médio para formação de cadastro de reserva.

A seleção contou com várias etapas – prova objetiva, análise de títulos, avaliação psicológica, investigação social e curso introdutório.

Com jornada de trabalho de 40 horas semanais e dedicação exclusiva, o salário era de R$ 4.098,45. Os selecionados podiam trabalhar por meio de plantão, estando inclusos os períodos noturnos, finais de semana e feriados.

Leia ainda: Concurso Polícia Civil: Reta final de inscrições para 400 vagas e salário de até R$ 18 mil