segunda-feira, 8 de junho de 2020
STF Decide Que Aposentado Especial Não Pode Trabalhar Em Área De Risco
Governo deve ceder a empresários e sindicatos para aprovar MP de corte de salários
Pressionado por entidades sindicais e o meio empresarial, o governo Jair Bolsonaro (sem partido) deverá ceder em dois pontos do texto em tramitação da MP (medida provisória) da redução de jornada, corte de salário e suspensão de contratos de trabalho.
O corte na jornada é acompanhado de uma diminuição proporcional de salário, que pode ser de 25%, 50% ou 70%. A medida vale por até três meses.
Para evitar mudanças no texto que foi aprovado na Câmara, o governo admite oferecer, por meio de projetos de lei, a garantia de que as demissões e quitações de rescisão de contrato de trabalho só teriam validade após acompanhamento do sindicato. Essa é uma das principais reivindicações sindicais.
Em contrapartida, outro projeto de lei traria alterações no que diz respeito à correção das dívidas trabalhistas, defendida pelo setor empresarial. A ideia é que seja retomada a atualização pela TR (Taxa Referencial) —a Câmara aprovou o IPCA-E, índice mais vantajoso para o trabalhador.
Segundo o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), a ideia é votar a MP como está e garantir os itens reivindicados por meio de PL.
"Vamos criar um novo termo: uma MP com efeito colateral, que pode trazer resultado aos dois lados [sindical e empresarial], com discussões para depois da MP", disse o líder do governo.
A medida está prevista para ser apreciada no plenário virtual do Senado na terça-feira (9). O relator é o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Ele diz que as mudanças são necessárias para evitar prejuízos.
"Estamos discutindo formas que o texto não volte para a Câmara, mas, da forma que está, há uma agonia tanto para sindicatos quanto para empresários. Todos vão ter de ceder numa parte", disse.
Entre os pontos que as entidades de representação dos trabalhadores não querem abrir mão está a retomada do poder sindical nas negociações, que foi retirado na Câmara.
De acordo com a MP, as negociações para redução de jornada e salário podem ser feitas com trabalhadores que ganham piso salarial de R$ 2.090 trabalhem em empresas com receita superior a R$ 4,8 milhões. Se o faturamento da companhia for menor que isso, o piso é para a redução de R$ 3.135.
O texto permite, no entanto, acordo individual para trabalhadores que ganham entre o piso (R$ 2.090 ou R$ 3.135) e R$ 12,2 mil se a redução proporcional de jornada e salário for de 25%. É neste ponto que os sindicatos querem atuar.
Os sindicatos querem ainda que o governo garanta um projeto que trate da correção do consignado aos aposentados. Isso daria uma margem de contribuição para as associações da categoria. Segundo o relator, o governo já aceitou esse item.
"O governo já concordou em passar de 35% para 40%. Nesta parte, já temos acordo", afirmou.
Na parte empresarial, a principal reivindicação é a retomada da TR na correção das dívidas trabalhistas.
Em um documento encaminhado ao relator, entidades empresariais alegaram que o texto que saiu da Câmara está em "descompasso com a conjuntura social e econômica do país, resultando em aumento desproporcional do débito judicial trabalhista".
Até então, a atualização era feita pela TR, mas a maioria das decisões do TST (Tribunal Superior de Trabalho) e dos TRTs (Tribunais Regionais de Trabalho) tomava como base o IPCA-E, índice inflacionário, além de juro de 1% ao mês, segundo o autor da emenda aprovada na Câmara, deputado Christino Áureo (PP-RJ).
Pelo texto que saiu da Câmara, a correção será feita pelo IPCA-E mais a remuneração adicional da poupança, que é de 70% da Selic (hoje em 3% ao ano).
"O texto da forma que ficou na MP não é vantajoso. Todos vão ter de ceder numa parte. Essa correção por IPCA era normal antes da pandemia, não agora. Isso precisa ser melhorado pelo governo", disse o relator.
Para o Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores) retomar a antiga taxa de correção é prejudicial ao trabalhador. Ele, contudo, admite que o setor sindical pode abrir mão da correção em troca de maior poder de negociação.
"Trocar direitos do trabalhador dói demais. O trabalhador já está perdendo demais. Mas sabemos que a MP precisa ser votada. Na pior das hipóteses, vota o texto como está e garantimos nossas reivindicações por meio de projetos de lei ou nova MP."
O setor empresarial quer ainda manter o texto da MP que garante que prorrogação da reoneração da folha de pagamento a 17 setores até 31 de dezembro de 2021. A prorrogação foi incluída na Câmara.
Os setores beneficiados teriam o fim da reoneração em 31 de dezembro deste ano. O Ministério da Economia é contrário.
"Esse valor é muito alto e ainda demanda estudo. É preciso ter equilíbrio de todos os lados", disse o relator.
Pela MP, o trabalhador afetado por corte de jornada ou suspensão de contrato recebe um auxílio do governo para amenizar a queda na renda da família.
O projeto prevê um auxílio de R$ 600 pago durante três meses a trabalhadores intermitentes. Os sindicatos ainda tentam aumentar o período para 120 dias.
De acordo com a MP, o salário-maternidade deverá considerar a remuneração integral.
A manutenção do emprego prevista pela MP contaria a partir do término do período de estabilidade da mãe previsto no ato das disposições constitucionais transitórias.
domingo, 7 de junho de 2020
Concurso Polícia Penal: Edital com 2.420 vagas de nível médio e salário de R$ 4 mil é autorizado
Com salários de até R$ 4.098,45 mensais, edital de concurso da Polícia Penal é autorizado. 2.420 vagas para profissionais de nível médio. Confira aqui!
Oedital de concurso público para a Polícia Penal do Estado de Minas Gerais foi autorizado. Com previsão para sair ainda em 2020 ou no começo de 2021, o documento disponibiliza 2.420 vagas de nível médio ao cargo de policial penal. De acordo com o último concurso, realizado em 2018, os ganhos são de R$ 4.098,45 mensais.
A divulgação do concurso foi feita no dia 9 de março, pelo secretário de Segurança Pública de MG, Mário Araújo, enquanto fazia uma live na rede social Instagram. Segundo o secretário, a publicação do edital já tem a autorização da Secretaria de Planejamento do Governo do Estado.
No discurso, Araújo alegou que os preparativos para a seleção caminham em ritmo normal e que o certame pode ser liberado em até um ano. “Tivemos agora na Seplag (Secretaria de Planejamento) uma autorização e vamos iniciar o processo de elaboração deste concurso. Como é um processo longo, isso implica um ano. Foi criada uma comissão para elaboração deste concurso. A notícia é muito boa e já temos o ‘ok’ para a realização.”
A Superintendência Educacional de Segurança Pública será a responsável pelo certame, que possui como próximas etapas o desenvolvimento do projeto básico e a seleção da banca organizadora.
Ainda na live, o secretário falou sobre a substituição da nomenclatura de agente de segurança penitenciário por policial penal. E deu a entender que, mesmo que não tenha definida um banca organizadora, a Escola de Sargentos das Armas (EsSa) pode assumir a função.
Atividades do Policial Penal
O cargo de policial penal possui diversas atividades, confira a seguir algumas delas:
- Garantir, por meio da vigilância, a segurança na parte interna dos estabelecimentos prisionais;
- Conduzir os prisioneiros a presença de autoridades;
- Efetuar a revista na visita de familiares e outros;
- Executar buscas periódicas nas celas;
- Realizar a escolta dos presos;
- Fazer o transporte em casos de transferências entre as unidades do Estado e até mesmo as interestaduais;
- Entregar medicamentos aos prisioneiros, segundo prescrição médica;
- Informar os presos de seus direitos e deveres.
Último edital de concurso
O último edital para concurso de agente de segurança penitenciário, agora denominado como policial penal, foi divulgado em 2018. Na ocasião foram oferecidas 4 mil vagas de nível médio para formação de cadastro de reserva.
A seleção contou com várias etapas – prova objetiva, análise de títulos, avaliação psicológica, investigação social e curso introdutório.
Com jornada de trabalho de 40 horas semanais e dedicação exclusiva, o salário era de R$ 4.098,45. Os selecionados podiam trabalhar por meio de plantão, estando inclusos os períodos noturnos, finais de semana e feriados.
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