quarta-feira, 20 de maio de 2020

Nove estados permitiram reajustes a servidores públicos



Nove estados permitiram reajustes a servidores públicos

Nove estados permitiram reajustes a servidores públicos

Larissa Lustoza

Larissa Lustoza

20/05/2020, às 15:07

Enquanto a concessão de aumento salarial aos servidores públicos ainda é discutida, oitos estados do país já concederam reajustes para algumas categorias do serviço público. Na lista, estão o DF, Goiás, São Paulo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pará e Paraná.

Os reajustes não foram disponibilizados para todos os servidores públicos, sendo escolhidas áreas específicas. Muitos dos estados, inclusive, só permitiram os reajustes graças a projetos de lei que tramitavam desde o ano anterior e foram aprovados neste ano.

Reajuste nos estados

Distrito Federal*

O Congresso Nacional aprovou projeto de lei que abre brechas para o reajuste das categorias policiais e dos bombeiros. O projeto aguarda sanção do presidente e permite a utilização do Fundo Constitucional do Distrito Federal para a recomposição salarial das áreas. O salário inicial de um Agente da Polícia Civil, por exemplo, aumentaria de R$ 8.698,78 para R$ 9.394,68. Saiba mais sobre este projeto de lei aqui.

Goiás

A categoria beneficiada foi somente a professores, com reajuste de 4,17%, aplicado desde janeiro deste ano.

São Paulo

Desde janeiro, algumas categorias receberam um reajuste salarial de 5%. Entre os beneficiados, estão: policiais militares, civis, técnico-científicos e agentes de segurança penitenciária.

Maranhão

Como o estado de Goiás, a única categoria que recebeu reajuste foi a de professores, através de um escalonamento de 5% a 17%, aplicado desde março deste ano.

Mato Grosso

A partir de junho, presidentes de autarquias e fundações do estado, além do reitor da UNEMAT, receberão um aumento de até 100% no subsídio. Servidores efetivos em cargos de confiança e cargos em comissão também terão um aumento.

Minas Gerais

Policiais civis, militares, bombeiros e agentes penitenciários (policiais penais) receberão, a partir de julho, um reajuste salarial de 13%.

Paraíba

Desde janeiro, devido a um projeto de lei que tramitava desde o ano passado, todos os servidores públicos receberam reajustes salariais de 5%.

Paraná

No Paraná, o reajuste salarial de 2% passou a valer desde março. O reajuste estava em discussão em um projeto de lei que tramitava desde o ano passado.

Pará

Um reajuste salarial de 4,5% foi aprovado para a categoria de segurança pública, sendo para policiais militares e bombeiros. Valor é aplicado desde março deste ano.

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Congelamento de salários é aguardado

Muitos aguardam que o presidente Jair Bolsonaro realize a sanção de projeto de lei, que poderá acarretar o congelamento de salários dos servidores públicos. Enquanto isto, estados tentam autorizar e aprovar projetos de lei para conceder os reajustes ao funcionalismo público, como visto acima.

O congelamento de salários, na verdade, poderá acontecer caso o presidente sancione o projeto de lei que prevê auxílio aos estados e municípios brasileiros durante a epidemia do coronavírus. Espera-se que o presidente vete o dispositivo que permite o reajuste salarial neste período para algumas categorias.

Isto porque o projeto de lei determina que o auxílio aos estados e municípios só poderá ser concedido de o ente se comprometer com alguns pontos, como não conceder reajustes salariais.

A orientação do presidente seria de acordo com o que o ministro da Economia, Paulo Guedes, prega. O ministro defende que o funcionalismo público permaneça sem reajustes até 2021. Isto acarretaria uma economia de R$ 130 bilhões. Entenda melhor o caso aqui.



Parabéns a todos pedagogos


HOMENAGEM DO SINPRO GOIÁS AO DIA DO (A) PEDAGOGO (A)

Hoje, 20 de maio, comemora-se o Dia Nacional do Pedagogo, que é o profissional responsável por guiar o ensino por meio do estudo das práticas, métodos e princípios da educação. Essa data foi criada para fomentar reflexões acerca do curso e do papel da família como base da educação, assim como conscientizar sobre a necessidade de uma educação de qualidade. Atualmente, a Pedagogia se firma como a ciência do ensino, embora a prática educativa seja um fato social, cuja origem está ligada à da própria humanidade.

O BLOG: AGENTES NA NET   parabeniza a todos os pedagogos e pedagogas que contribuem com a educação do nosso país

terça-feira, 19 de maio de 2020

MP 936: Como cancelar suspensão e restabelecer o contrato de trabalho?


Advogada trabalhista explica que retorno às atividades após suspensão de contrato deve ser formalizado com o empregado.

postado Hoje 10:50:02

A MP 936/2020 permitiu a suspensão do contrato de trabalho por meio de acordo individual escrito entre empregador e empregado, que deve ser encaminhado com antecedência mínima de dois dias corridos do início da suspensão, conforme o artigo 8º, § 1º.

A advogada Camila Cruz, sócia do escritório Mascaro e Nascimento Advocacia esclarece que é possível restabelecer o contrato de trabalho suspenso de forma antecipada, mas, alerta que a empresa deve formalizar ao empregado a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão com antecedência de, no mínimo dois dias corridos.

Contrato suspenso

De acordo com o artigo 8, § 3º da Medida Provisória 936, o contrato de trabalho suspenso será restabelecido, sempre no prazo de dois dias corridos, contados:

a) da cessação do estado de calamidade pública;
b) da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período e suspensão pactuados; ou
c) da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.

Empregador Web

A especialista alerta ainda que o empregador além de formalizar a comunicação junto ao empregado precisa informar no Empregador Web os dados do acordo alterado, em até 2 (dois) dias corridos, contados da nova pactuação para que o Governo possa suspender em tempo hábil o pagamento do benefício emergencial ( B.E.M).

O empregador que não cumprir com esse prazo de 2 dias sofrerá consequências, nos termos da Portaria 10.484, pois a ausência de comunicação:

a) acarretará a responsabilização da empresa pela devolução à União dos valores recebidos a maior pelo empregado; ou
b) implicará no dever da empresa de pagar ao empregado a diferença entre o B.E.M (benefício emergencial) pago e o devido por força da mudança do acordo, se for o caso.

Restabelecimento de contrato

O restabelecimento antecipado do contrato de trabalho suspenso não tem que ser feito obrigatoriamente com todos os empregados no mesmo momento, e diante das alternativas da MP 936 é necessário cuidado especial para escolher o que melhor se aplica ao negócio de cada empresa.

Vale lembrar, que fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que recebeu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (B.E.M), em decorrência da suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata a Medida Provisória 936/2020, nos seguintes termos:

a) durante o período acordado de suspensão temporária do contrato de trabalho; e
b) após o encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a suspensão.

Uma vez que a empresa opte pelo restabelecimento do contrato de trabalho de seu empregado haverá a aplicação do salário integral e a garantia de emprego e a advogada Camila Cruz ressalta a importância de a empresa realizar um planejamento personalizado para esse retorno das atividades laborais.

A advogada recomenda ainda que as empresas devem realizar a seletividade dos empregados no retorno já que todos estamos vulneráveis.

“É preciso lembrar que teremos, inclusive, o grupo dos empregados extremamente vulneráveis, também chamados de grupo de risco.”

Medidas preventivas

Além disso, é preciso organizar os procedimentos operacionais de folha de pagamento, adotar medidas e protocolos mais severos para prevenção da contaminação do Coronavírus, assim como trabalhar a conscientização dos empregados, para que pensemos em retomar as nossas atividades com cuidado e que o capital humano das empresas sejam valorizados e respeitados.

Portanto, seguir a formalidade e a legislação é necessário para que não tenhamos problemas futuros com passivos trabalhistas, previdenciários e fiscais, já que as fiscalizações poderão ser feitas futuramente e retroagirem 05 anos.

Documento para formalização

A empresa deve encaminhar ao empregado o comunicado da decisão de antecipar o fim da suspensão do contrato.

O teor principal do termo deve ser: “por meio do presente comunicado, a empresa XXX cientifica Vossa Senhoria da decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.”

É importante deixar claro ao empregado a data do restabelecimento das suas atividades e ainda qual será o plano de retomada das atividades e os cuidados quando do seu retorno ao trabalho. A carta deve ser datada 02 dias antes do início do retorno as atividades.

Um profissional especializado para orientações e suporte na elaboração das políticas internas da empresa, pode ser uma cautela importante para que o mesmo possa verificar os riscos jurídicos envolvidos em cada ramo de atividade da empresa, para que possamos enfrentar esse retorno ao novo mundo com maior segurança, tomando as precauções que entenderem necessárias, prosseguindo sempre com a formalização dos termos e condições avençados a cada etapa desse momento que já entrou para a história das relações trabalhistas.

Confira modelo do comunicado de retorno.

Fonte: Dra Camila Cruz: Advogada, professora e palestrante. Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e especialização em Direito Empresarial do Trabalho pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP). Graduada em Direito. Especialista em eSocial. Sócia do escritório Mascaro e Nascimento Advogados. Diretora da Teorema Cálculos Trabalhistas. Fundadora da CLC Treinamentos. Coordenadora do GT-eSocial da Associação Nacional dos Restaurantes – ANR Brasil. Professora do MBA Legislação Trabalhista e Auditoria Trabalhista e MBA Liderança e Gestão de Pessoas na BSSP. Professora convidada da Pós Graduação em Direito do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professora de cursos online na LFG Cursos Jurídicos. Coautora do Livro Compliance Trabalhista. Experiência na área de Gestão de Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Conteudista e mantenedora dos blogs: www.especialistaemesocial.com.br . Instagram https://www.instagram.com/camslopes/.

segunda-feira, 18 de maio de 2020

FGTS: Liberado os dois saques um de R$1.045 e outro com adicional de até R$2.900


Por causa dos impactos econômicos causados pelo coronavírus, uma modalidade de saque foi liberada aos trabalhadores; Além disso, há outra ativa, o saque do FGTS aniversário; Saiba TUDO!

O Governo Bolsonaro liberou dois pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para serem pagos ainda em 2020. Sendo assim, podem ser sacados, inclusive, até os dois benefícios, caso o trabalhador se encaixe nas regras do Governo.

A primeira modalidade liberada foi o saque-aniversário, anunciada desde o ano passado. As retiradas, que começaram em 1º de abril deste ano, podem garantir recursos anuais.

A segunda modalidade liberada foi o saque emergencial que, por conta da pandemia, vai permitir a retirada de até R$ 1.045 por conta.

Quem efetuou o saque-imediato do FGTS até 31 de março deste ano, terá direito apenas a um dos saques.

Saque emergencial do FGTS de R$1.045

Governo Federal liberou novos saques das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de R$ 1.045. Com isso, muitos trabalhadores ficaram na dúvida a respeito da liberação dos saques do benefício.

De acordo com o Governo, todos os trabalhadores, qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa, poderá sacar o FGTS a partir de 15 de junho até 31 de dezembro, período em que o benefício foi liberado.

Vale lembrar que como se trata de Medida Provisória (MP), a operação tem aplicação imediata. No entanto, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso em 120 dias. Diante da crise do coronavírus, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.

Agora, vai caber o gestor de pagamentos do benefício, a Caixa Econômica Federal, a definição dos critérios e o cronograma de saques do Fundo. Ainda na mesma MP, fica decidido o encerramento do Fundo PIS-Pasep. O texto é uma forma de mitigar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus.

A liberação de novos saques do FGTS vem sendo estudada desde o dia 13 de março. Na época, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia falado na possibilidade de liberar nos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Na ocasião, Guedes não deu detalhes sobre a proposta, mas disse que o governo estava “examinando tudo”.

“Temos R$ 22 bi do PIS/Pasep, o fundo que nós já chamamos várias vezes. Houve já duas ondas de resgates, primeiro para os proprietários, depois para herdeiros. Nossa ideia é fazer uma fusão com o FGTS, vamos fazer uma reserva desses recursos para, eventualmente, caso os herdeiros apareçam. Se os herdeiros apareçam, os direitos estão mantidos. Feita essa reserva, os R$ 20 bi de recursos que sobrarem será liberado”, disse Guedes sobre o assunto.

  • Quem poderá sacar no FGTS?

Qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa.

  • Qual o valor de saque será liberado?

Até R$ 1.045 por trabalhador, o equivalente a 1 salário mínimo em 2020.

  • Já existe um calendário de saques? Quando posso sacar?

O calendário oficial do FGTS de R$1.045 ainda não foi divulgado. O cronograma ainda não foi liberado. Segundo o texto da medida provisória, caberá à Caixa Econômica Federal definir os critérios e o cronograma dos novos saques. Segundo o banco, a dinâmica vai ser a mesma das demais liberações do FGTS: os saques serão feitos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

  • Quantos trabalhadores poderão ser beneficiados com os saques do FGTS?

Todos os 60,8 milhões de trabalhadores que possuem contas no FGTS.

  • Qual a quantidade de trabalhadores que poderão sacar todo seu recurso?

Segundo o governo, cerca 30,7 milhões de trabalhadores vão poder sacar todo seu recurso no FGTS (50,5% do total). Até 80% das contas serão zeradas com o saque; R$ 16 bilhões serão liberados para 45,5 milhões de trabalhadores que têm até 5 salários mínimos de saldo no FGTS.

  • Quem tiver mais de uma conta do FGTS poderá retirar mais?

A resposta é não. Essa modalidade de saques é diferente a do saque imediato, que se iniciou em 2019. O total liberado agora é pelo total de contas. Ninguém poderá tirar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantia.

Saque aniversário

Os trabalhadores nascidos em nos meses de março e abril que aderiram ao saque-aniversário do FGTS podem ter acesso ao dinheiro a partir de hoje (04). O pagamento estará disponível hoje ou no dia 11 de maio, conforme a escolha do trabalhador.

O saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta, sendo ela ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.

O pagamento acontece de acordo com o cronograma por mês de nascimento. Os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro receberam os valores no mês passado. Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque.

Você sabe o valor que pode receber? O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o valor total estabelecido na conta. A quantia a ser sacada varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.

As contas são um pouco complexas, mas vamos explicar. Por exemplo, se um trabalhador tem R$ 1.450 em todas as contas de FGTS, será possível retirar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, o saque será de R$ 585.

R$1.400 x 30% = R$435,00 + Adicional de R$150 = R$585,00.

Veja a tabela:

Limites das faixas de saldoAlíquotaParcela adicional
até R$50050%
de R$500,01 até R$1.00040%R$50
de R$1.000,01 até R$5.00030%R$150
de R$5.000,01 até R$10.00020%R$650
de R$10.000,01 até R$15.00015%R$1.150
de R$15.000,01 até R$20.00010%R$1.900
acima de R$20.000,015%R$2.900

 

Através do site oficial da Caixa e pelo aplicativo do FGTS (disponível na App Store, Google Play ou Windows Store) é possível simular o valor que receberia e aderir ao saque-aniversário. A consulta pode ser feita após fazer um cadastro e criar uma senha.

De acordo com informações do governo, o trabalhador pode optar por receber as parcelas por ano diretamente em uma conta de sua titularidade na Caixa ou em outra instituição.

Confira abaixo o calendário de saques de aniversário:

  • Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
  • Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
  • Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
  • Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
  • Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
  • Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
  • Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
  • Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
  • Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

Tendo início em abril de 2020, o cronograma de liberação do dinheiro sucede o fim do prazo de retiradas do saque imediato, com término no dia 31 de março.

O #TRT2 divulgou uma nova relação de precatórios pagos

O #TRT2 divulgou uma nova relação de precatórios pagos. São 3 listas, referentes aos pagamentos preferenciais da Fazenda do Estado em acordos, e também aos municípios de Guarulhos e Diadema, efetuados em abril e maio de 2020.

Para acessar essas e outras listas de precatórios já pagos em 2020, clique aqui: https://tinyurl.com/ya2gkheh

E se quiser saber mais sobre precatórios no âmbito do TRT-2, acesse: https://tinyurl.com/y6ws393f . Ou consulte a aba "Serviços" em nosso site.

Adolescente internado além do prazo legal, tem liberdade concedida por Ministra do STJ


A ministra considerou o caso como constrangimento ilegal.

A ministra Laurita Vaz, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, determinou que um adolescente internado na Fundação Casa seja colocado em liberdade.

Conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, a internação provisória pode perdurar apenas pelo prazo máximo de 45 dias.

Assim, qualquer extrapolação a esse período configura constrangimento ilegal; essa foi a base do entendimento da ministra.

De acordo com os autos, o jovem, internado em março, deveria ter sido liberado em 20 de abril.

Do juízo primário

Em 1º grau, no entanto, foi definida a extensão do prazo levando em conta a suspensão das audiências presenciais desde que o surto do novo coronavírus se intensificou.

“Não há registro de contaminação pelo coronavírus no âmbito da Fundação Casa de Caraguatatuba”.

“Assim, excepcionalmente, prorrogo o prazo de internação provisória que será atingido em 20 de abril, até o dia 12 de maio de 2020”, afirma o juízo originário.

Estatuto da Criança e do Adolescente

Entretanto, o ECA não admite excepcionalidades, determinando, no artigo 108, que a internação, antes da sentença, deve ser determinada em até 45 dias, o que não ocorreu no caso concreto.

“Consoante o disposto no artigo 108, parágrafo único, da Lei n.º 8.069/1990, a internação provisória somente pode perdurar no aludido prazo, sendo que o seu elastério constitui, nos termos da jurisprudência do STJ, constrangimento ilegal”, afirma a decisão.

Defensor Público

Para o defensor público Rodrigo Ferreira dos Santos Ruiz Calejon, responsável por assistir o adolescente, o entendimento em 1º grau beira o abuso de autoridade e inverte a lógica protetiva de crianças e adolescentes.

“Sua manutenção em situação de encarceramento só agrava os riscos de contaminação pelo coronavírus.

Tornando-se medida atualmente absurda e contrária a todas as recomendações nacionais e internacionais atuais”, diz o defensor.

Ademais, de acordo com o Calejon, qualquer excepcionalidade à lei só pode ocorrer para proteger direitos fundamentais.

“Se a regra é expressa, eu não posso fazer outra interpretação.

Só posso fazer uma interpretação diversa quando a lei não é suficiente para proteger garantias”.