quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

Justiça determina que câmeras sejam instaladas em 60 dias na Fundação Casa de Limeira

Por G1 Piracicaba e Região
 

A Justiça de Limeira (SP) determinou que o Estado e a Fundação Casa instalem, em um prazo de 60 dias, câmeras de videomonitoramento na Casa Limeira, que abriga menores infratores. A fundação aponta que aguarda liberação do orçamento para abrir as licitações.
A decisão ocorre em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e Defensoria Pública do Estado, após relatos de que internos da unidade foram agredidos por agentes socioeducativos durante um tumulto no local, em fevereiro de 2015. Cabe recurso.
A ação foi movida contra o Estado, a Fundação Central de Atendimento Socioeducativo (Casa Limeira) e agentes socioeducativos da unidade e a decisão foi publicada em Diário Oficial no último dia 12.
MP-SP e Defensoria alegam que, em visita realizada por defensor público à unidade Casa Limeira, em 19 de fevereiro de 2015, internos do local relataram atos de violência sofridos quatro dias antes.
Fundação Casa, em Limeira: determinação para instalação de câmeras — Foto: Eliel Nascimento/Fundação Casa/DivulgaçãoFundação Casa, em Limeira: determinação para instalação de câmeras — Foto: Eliel Nascimento/Fundação Casa/Divulgação
Fundação Casa, em Limeira: determinação para instalação de câmeras — Foto: Eliel Nascimento/Fundação Casa/Divulgação
"Na manhã de 15 de fevereiro de 2015, houve tumulto e as ordens dos agentes não foram acatadas pelos adolescentes. Após a contenção, alguns adolescentes teriam sofrido agressões pelos funcionários requeridos. Dada a natureza das lesões sofridas pelos adolescentes, não é possível crer que houve uso de força moderada pelos agentes para controlar a situação", diz trecho da acusação.
A Promotoria e a Defensoria fizeram quatro pedidos na ação:
  • Instalação de câmeras de monitoramento interno na unidade, nos espaços comuns, para se coibir atos de violência
  • Capacitação emocional dos agentes
  • Afastamento dos agentes envolvidos de suas funções
  • Condenação do Estado e Fundação Casa a indenizar os adolescentes por danos morais.

Acusados citam legítima defesa

Na ação, os agentes alegaram que foram vítimas da situação, e que foram, na realidade, agredidos pelos adolescentes. Eles também afirmaram que trabalham em "ambiente insalubre e perigoso" e que agiram em legítima defesa.
A Fazenda do Estado de São Paulo alegou que houve ato de indisciplina por parte dos adolescentes, que levou ao início de um tumulto generalizado, e que os servidores usaram força física para "neutralizar a força empregada em sentido contrário", defender suas próprias vidas e impedir a fuga dos menores.
O Estado também sustenta a legítima defesa e que o Poder Judiciário não pode interferir nas atividades administrativas, afastando os funcionários sem que haja um processo administrativo.
Quanto às câmeras, mencionou a necessidade de procedimento licitatório para a aquisição dos equipamentos e contratação de empresa especializada para a devida instalação, o que seria impossível no prazo requerido pelo MP-SP e Defensoria.
Fundação Casa apontou que planeja desde o início deste ano instalar as câmeras de monitoramento em unidades — Foto: Reprodução/EPTVFundação Casa apontou que planeja desde o início deste ano instalar as câmeras de monitoramento em unidades — Foto: Reprodução/EPTV
Fundação Casa apontou que planeja desde o início deste ano instalar as câmeras de monitoramento em unidades — Foto: Reprodução/EPTV
A Fundação Casa informou no processo que foi os funcionários apenas realizaram atos de contenção, única atitude permitida em uma cartilha de normas da instituição, e que a medida foi adotada devido ao comportamento dos adolescentes, que estariam chutando portas e recebendo os funcionários com socos e pontapés.
"Reza o art. 125 do Estatuto Da Criança e do Adolescente que é dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança. Desta feita, é de se reconhecer que o comportamento exercido pelos funcionários da Fundação Casa foi adequado e proporcional diante das agressões (socos e pontapés)", acrescentou a fundação, na defesa.

A decisão

A juíza Daniela Mie Murata entendeu que não ficou esclarecido quem deu início ao tumulto e às agressões, por isso, negou o pedido de afastamento dos agentes. No entanto, determinou a instalação das câmeras de videomonitoramento "a fim de que fiquem registradas eventuais condutas inadequadas de educandos e funcionários".
"Inarredável é a conclusão de que há melhorias necessárias a serem implantadas na unidade, tanto no aspecto pessoal, como no físico, a fim se de se evitar que ocorrências semelhantes repitam-se futuramente", argumentou.
A magistrada julgou a ação parcialmente procedente e condenou o Estado e a Fundação Casa a instalarem as câmeras na unidade em 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por dia. Também determinou que seja realizada capacitação emocional e continuada dos agentes, no prazo de 60 dias, também sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
"Os próprios funcionários da fundação afirmaram que fazem capacitação 'on-line', mas, dada a natureza do trabalho por eles desenvolvido, seria mais efetiva a capacitação pessoal com aulas práticas, principalmente em momentos de crise", completou.
Segundo a Fundação Casa, mais de 400 servidores dos 142 centros socioeducativos do Estado passaram por oficinas de formação neste ano — Foto: Divulgação/Fundação CasaSegundo a Fundação Casa, mais de 400 servidores dos 142 centros socioeducativos do Estado passaram por oficinas de formação neste ano — Foto: Divulgação/Fundação Casa
Segundo a Fundação Casa, mais de 400 servidores dos 142 centros socioeducativos do Estado passaram por oficinas de formação neste ano — Foto: Divulgação/Fundação Casa

Em planejamento

Ao G1, a Presidência da Fundação Casa informou em nota que desde o início de 2019 já está tomando as providências para instalar câmeras em diversos centros socioeducativos no Estado, para "melhor acompanhar o desenvolvimento das atividades nesses locais e resguardar a integridade física dos adolescentes e servidores".
Segundo a o órgão, aguarda-se a liberação do orçamento de 2020 para abrir as licitações pertinentes.
De outro lado, o Estado está analisando a decisão judicial proferida na ação para, se for o caso, contestá-la por meio de recurso.
Sobre a capacitação de servidores, a Fundação Casa comunicou que passa por um processo para reforçar mais a importância da qualificação dos colaboradores, especialmente sobre gestão interna e respeito aos direitos humanos. E que implantou a Universidade Corporativa Fundação Casa (UniCASA) para ampliar a formação dos funcionários.
Neste ano, por meio do projeto #somostodosCASA, a fundação aponta que mais de 400 servidores dos 142 centros socioeducativos passaram por oficinas de formação para enfrentar os desafios do trabalho cotidiano.

Sindicância arquivada

Sobre o tumulto ocorrido em fevereiro de 2015, a instituição comunicou que a sindicância instaurada para a apuração dos fatos foi arquivada por sua Corregedoria por falta de provas.
A fundação observou que qualquer denúncia de violência contra internos ou qualquer outra irregularidade pode ser encaminhada à Ouvidoria ou à Corregedoria da instituição, por meio de ligação gratuita (0800-011-0178), correspondência ou pessoalmente, em sua sede, na Rua Florêncio de Abreu, 848, bairro da Luz, em São Paulo.
G1 também questionou o Governo do Estado sobre a decisão, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem.

Bandidos ousados: Criminosos furtam motos do estacionamento da Fundação Casa



em Ribeirão Preto


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Funcionários da Fundação Casa ficaram no prejuízo após terem as suas motocicletas levadas por criminosos na madrugada desta quinta-feira (26), durante um furto no estacionamento do prédio da Fundação Casa a antiga Febem na rodovia Giovana Aparecida Deliberto, zona Rural de Ribeirão Preto.
Segundo informações da Polícia Civil, os funcionários do sistema prisional chegaram às 18h00 para trabalhar, como de costume pararam as motos no estacionamento. Na manhã de hoje, ao retornarem no estacionamento notaram que as motos haviam sido subtraídas por criminosos.
Consta no B.O (boletim de ocorrência), que os bandidos tiveram acesso ao estacionamento, após cortarem o arame da cerca do local. A Polícia Cientifica foi acionada, e o local foi periciado.
A PM (Polícia Militar) foi acionada, e faz buscas nas Favelas ao entorno para recuperar os veículos. O caso vai ser investigado pela Polícia Civil.
Fonte: jornal x tudo, Ribeirão Preto

quarta-feira, 25 de dezembro de 2019

MP deve fiscalizar medidas socioeducativas para adolescentes, diz CNMP


Membros do Ministério Público deverão inspecionar anualmente a execução de medidas socioeducativas para adolescentes por programas municipais. É o que define resolução, aprovada em novembro, e publicada recentemente pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Reprodução
A norma dispõe sobre a uniformização das fiscalizações pelos membros dos MPs nos programas municipais de atendimento às medidas socioeducativas em meio aberto para adolescentes.
A inspeção anual em cada município será realizada entre 1º de abril e 31 de maio de cada ano. A resolução estabelece que as unidades do Ministério Público devem disponibilizar ao menos um assistente social e um psicólogo para acompanhar seus integrantes nas fiscalizações.
De acordo com a norma, devem ser adotados mecanismos necessários para a constituição da equipe, inclusive fazendo convênios com entidades habilitadas. Caso não seja possível fazer, eles devem justificar ao CNMP semestralmente.
As condições das unidades devem ser objeto de relatório a ser enviado à validação da Corregedoria-Geral da unidade do Ministério Público até o dia 15 de junho. Nele, deve ser registrada quaisquer irregularidades constatadas e as providências tomadas para a promover o funcionamento adequado, sejam judiciais ou administrativas.
A resolução determina, ainda, que caberá às Corregedorias-Gerais, além do controle periódico das inspeções feitas em cada município, o envio dos relatórios validados à Comissão da Infância e Juventude do CNMP até o último dia útil do mês de junho de cada ano, mediante acesso ao mesmo sistema informatizado. 
Apresentada pelo então conselheiro e presidente da Comissão da Infância e Juventude, Leonardo Accioly, a proposição foi relatada pelo conselheiro Silvio Amorim. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
Resolução 204/2019