segunda-feira, 28 de outubro de 2019

Parabéns a todos SERVIDORES PÚBLICOS


Dia do Servidor Público é celebrado anualmente em 28 de outubro.
Também conhecido como Dia do Funcionário Público, esta data não é um feriado nacional, mas sim um ponto facultativo, ou seja, os profissionais do serviço público não são obrigados a gozar de folga.
A data celebra o profissional que trabalha nas mais variadas áreas do Poder Público, seja em hospitais, escolas, escritórios e demais repartições públicas.
Existem três principais tipos de servidores públicos: municipal, estadual e federal.
Os servidores municipais pertencem à Prefeitura de uma cidade; os estaduais ao Governo de um estado e os federais são subordinados à União da República. Os salários dos servidores públicos são pagos com o dinheiro dos Cofres Públicos.

No Brasil, ser servidor público é sinal de estabilidade financeira para muitas pessoas, pois não podem ser dispensados facilmente de seus cargos depois de consolidado o período de estágio probatório.
Para entrar no serviço público, normalmente, o cidadão deve participar de um concurso público ou processo seletivo e ser aprovado.
No Brasil ainda se comemora o Dia do Funcionário Público Aposentado, em 17 de junho.

Origem do Dia do Servidor Público

O Dia do Servidor Público surgiu através do Conselho Federal do Serviço Público Civil, recordando a criação das leis que regem os direitos e deveres dos servidores públicos - Decreto Lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939.
O que motivou a criação da data pelo Conselho, em parte, foi a fundação do Departamento Administrativo do Serviço Público do Brasil, em 1938.
Na maioria dos estados e municípios brasileiros, o Dia do Servidor Público é considerado facultativo para os profissionais da área.
Assim, o artigo 236 da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, determina que 28 de outubro é oficialmente o Dia do Servidor Público no Brasil.






























































domingo, 27 de outubro de 2019

Reforma da Previdência: saiba quem não entra nas novas regras



Quem nasceu entre 1954 e 1959, ou começou a trabalhar com carteira assinada entre 1984 e 1989 ou antes, pode garantir a aposentadoria com um cálculo diferenciado ou sem idade mínima

Foto: Divulgação
A reforma da Previdência foi definitivamente aprovada no Senado nesta semana. A previsão é que a proposta seja promulgada durante sessão do Congresso Nacional, que deve ocorrer até o dia 19 de novembro e contará com a presença do presidente Jair Bolsonaro.
Com o texto-base da reforma aprovado pelos senadores, a maioria dos brasileiros será impactada com as mudanças nas regras da aposentadoria. No entanto, para situações específicas, nada mudará. Aqueles que nasceram entre 1954 e 1959, ou os que começaram a trabalhar com carteira assinada entre 1984 e 1989 ou antes, poderão garantir a aposentadoria com um cálculo diferenciado ou sem idade mínima.

Os cidadãos poderão passar ileso devido ao fato de o texto da reforma preservar o “Direito Adquirido”. Na regra, se o trabalhador já tiver completado os requisitos necessários antes da nova legislação entrar em vigor, ele poderá optar por qual regra for mais vantajosa.
Homens nascidos até 1954 e mulheres nascidas até 1959 podem fugir das novas regras caso completem entre 65 a 60 anos antes das novas medidas entrarem em vigor e tiverem, ao menos, 15 anos de contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).
Sendo assim, neste caso, os trabalhadores poderão solicitar a aposentadoria por idade, benefício que paga 70% da média salarial, mais 1% a cada ano trabalhado. Com isso, assim que o cidadão se aposentar com 15 anos de contribuição, terá direito a 85% da média salarial.
Benefício por idade na reforma
O benefício por idade, após a reforma da previdência, será fixado com uma regra única. Sendo assim, a diferença será relacionada ao cálculo, que se inicia com 60% do salário de contribuição, estimado por uma média geral. Para mulheres, a idade mínima sobe de 60 para 62 anos. No entanto, o tempo de contribuição permaneceu o mesmo: 15 anos.
Para os trabalhadores mais novos que começaram a trabalhar antes de 1984 (homens) e 1989 (mulheres), a chance de se aposentar sem idade mínima existe. Para isso acontecer, será necessário comprovar o tempo de contribuição antes das novas regras entrarem em vigor.
Se enquadram no fator previdenciário, os contribuintes homens que completarem 35 anos de contribuição e mulheres que completarem 30 anos de contribuição.
Nessa regra, será necessário multiplicar o salário de contribuição por um índice definido pelo governo, que levará em conta idade, tempo de contribuição e expectativa de vida.
* Com informações do site noticiasconcursos.com.br

sábado, 26 de outubro de 2019

Ação sobre os scanner nos centros da Fundação CASA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO – 2ª REGIÃO
Rua Cubatão, n° 322, Paraíso, São Paulo/SP, CEP 04013-001
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 4689/2019.
INVESTIGADO: FUNDAÇÃO CASA.
DESPACHO-APRECIAÇÃO-DILIGÊNCIAS/2019.
I – Os peticionamentos produzidos pelo sindicato mostram que o sindicato
provocou a fundação investigada sobre a possibilidade de exposição
radioativa de forma indevida aos trabalhadores (ver documentos contidos
no peticionamento do movimento 155), mas não consta qualquer resposta
da Fundação, o que pode conjugar lesão a liberdade sindical e direitos
coletivos com a questão ambiental, sabido que o direito de participação do
trabalhador é fundamental para a efetividade dos direitos ambientais
trabalhistas;
II – Foi juntada ainda nova documentação sobre os riscos abusivos da
exposição à saúde;
III – Destaque-se que com a nova lei 13.869/2019, em vigência a partir de
janeiro de 2020, em seu artigo 32, fica extremamente restringida a
possibilidade de sigilo nos autos, bem como o novo artigo 7ºB da Lei
8.906/1994, entendendo este Procurador que justifica-se o sigilo
provisório com base no artigo 5º, LX (necessidade de defesa da
intimidade e interesse social relevante, a saber, eficiência das
investigações promovidas pelo Ministério Público, na forma do artigo 129,
III e VIII, CF, bem como no artigo 8º, incisos I e VII, bem como os
parágrafos 1º a 3º da Lei Complementar n.º 75/1993) e, por fim, a própria
ressalva contida no mencionado artigo da lei de abuso de autoridade
segundo a qual fica ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em
curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja
imprescindível. Fica reforçado que o sigilo só poderá ser restringido
Documento assinado eletronicamente por Patrick Maia Merisio em 01/10/2019, às 14h23min41s (horário de Brasília).
Endereço para verificação do documento original: http://www.prt2.mpt.mp.br/servicos/autenticidade-de-documentos?view=autenticidades CODIGO : id=5384072&ca=ZJAE7XTMFQHTBKQP

http://www.prt2.mpt.mp.br/servicos/autenticidade-de-documentos?view=autenticidades

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO – 2ª REGIÃO
Rua Cubatão, n° 322, Paraíso, São Paulo/SP, CEP 04013-001
provisoriamente, mas não de forma indefinida, de forma a impedir o
exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. Destaque-se
também que não é permitida qualquer represália, sanção ou restrição a
direito pelo fato de qualquer pessoa depor no Ministério Público, o que se
trata de uma obrigação, inerente ao inquérito;
IV – Notifique-se, desta forma, o sindicato para prestar esclarecimentos
nos autos deste inquérito em 7/11/2019 às 13h, permitindo-lhe a produção
de provas. A notificação deverá ser acompanhada com cópia deste
despacho.
São Paulo/SP, 1º de outubro de 2019.

Plenário pode analisar projeto que amplia porte de armas e proposta da Lei do Mar


25/10/2019 - 16:22  
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputados poderão votar criação da Política para Conservação do Bioma Marinho
O projeto que torna menos rigorosas as regras para a posse e o porte de armas de fogo (PL 3723/19) é o ponto mais polêmico da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados para a próxima semana. Esse é o único projeto de lei pautado para terça-feira (29), juntamente com duas medidas provisórias que dependem de leitura para serem votadas.
A mudança no sistema de armas está na pauta do Plenário há cinco semanas. Na última quarta-feira (23), o deputado Sanderson (PSL-RS) cobrou a votação da proposta. “A Lei de Armas era para ter sido votada na semana passada – isso era dado como certo –, mas não foi votada. Nesta semana, novamente, não foi votada”, criticou.
O relator da proposta, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), acusou a oposição de “declarar guerra” contra a medida.
texto de Leite diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas; permite o porte de armas para os maiores de 25 anos que comprovem estar sob ameaça; aumenta as penas para alguns crimes com armas; e permite a regularização da posse de armas de fogo sem comprovação de capacidade técnica, laudo psicológico ou negativa de antecedentes criminais.
O relator disse que participou de diversas reuniões sobre a proposta e que a oposição insiste em apresentar um texto paralelo. “Dizem que o nosso substitutivo é insano e ludibriam os partidos, ao anunciar que vão fazer um texto exclusivamente benéfico aos CACs – colecionadores de armas, atiradores e caçadores”, afirmou Alexandre Leite.
Ele destacou que o seu parecer, além da questão dos CACs, autoriza o porte de armas para agentes penitenciários, fiscais do Ibama, oficiais de Justiça e peritos criminais. Leite defendeu ainda a autorização para que policiais comprem armas diretamente das lojas e das empresas. São pontos que, segundo o relator, são alvo de críticas do Psol.
“Trata-se de armar os agentes do Estado que combatem o crime organizado e apenar com mais gravidade os crimes praticados com arma de fogo. Essa parte do texto incomoda”, disse Leite.
O relator declarou ainda que cabe aos deputados favoráveis ao tema cobrarem de líderes “indecisos” uma posição pela votação do texto.
O deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ) afirmou que se reuniu com o relator e com outros deputados para tratar das divergências sobre o texto: a diminuição de idade para o porte, porte de armas permanente para quem trabalha com transporte de valores e porte de armas para motoristas de táxi, entre outros pontos.
Freixo destacou que não há acordo sobre o tema e que o Psol só aceita criar um sistema específico para os caçadores e colecionadores de armas. “Um projeto que amplia o número de armas na sociedade é contra as polícias, porque vulnerabiliza as polícias. Faz com que o policial enfrente pessoa armada em briga de bar ou briga de trânsito", declarou. "Se é para fazer um projeto para fortalecer os CACs, que façamos”, disse.
A pauta da semana também inclui outros temas voltados para a segurança: a criação do regime penitenciário de segurança máxima (PL 7223/06) e regras para condenar quem induzir crianças ou adolescentes à automutilação (PL 8833/17).
Lei do Mar
Outro destaque da pauta é a proposta da chamada Lei do Mar, que cria a Política Nacional para Conservação e Uso Sustentável do Bioma Marinho Brasileiro (PL 6969/13).
O texto cria diretrizes para preservação do mar e ganhou força política após a contaminação de praias nordestinas por óleo cru de origem desconhecida. Em Londres (Inglaterra), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, citou a proposta como um dos itens de uma agenda ambientalista do Parlamento.
Duas MPs
Também poderão ser votadas duas medidas provisórias que trancam a pauta assim que forem lidas em Plenário: a MP 890/19, que cria o programa Médicos do Brasil, em substituição ao Mais Médicos; e a MP 894/19, que institui pensão especial para crianças com microcefalia decorrente do Zika vírus.
Pacto federativo
Outros temas da pauta são de interesse dos estados, como a proposta que autoriza a venda de créditos a receber por entes federados – a chamada securitização da dívida (PLP 459/17). A operação permite que os entes antecipem receitas para reforçar o caixa, enquanto o investidor privado comprará o crédito com deságio ou juros a receber.
Também está relacionado ao pacto federativo o projeto que altera regras sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para que alguns impostos sejam recolhidos na localidade de prestação de serviço, e não da sede da empresa (PLP 461/17).
Confira a pauta completa do Plenário
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Apenas vigilantes armados, guardas noturnos e guardas municipais armados terão direito à aposentadoria especial


Por GERALDA DOCA
 | Atualizado: 
O projeto deixará claro que o porte de arma também não se configura atividade de risco, apenas no caso de proteção armada. FOTO: MARCELO CARNAVAL
BRASÍLIA — O governo vai permitir apenas que vigilantes armados, guardas noturnos e guardas municipais armados, do setor público e privado, possam se aposentar com regras mais brandas, no projeto de lei que será enviado ao Congresso na próxima quarta-feira. Apesar da pressão de senadores para estender a aposentadoria especial para trabalhadores que lidam com atividades de risco, o governo vai seguir orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) e restringir o benefício a essas três categorias.
Por ela, o conceito de risco por si só não dá direito de requerer o benefício na frente dos demais. O risco precisa ter efeito direto na saúde das pessoas, como por exemplo, eletricitários que trabalham com alta tensão, conforme já é permitido.



A proposta fez parte do acordo do governo no Senado para concluir a votação da reforma da Previdência, na última quarta-feira. O dispositivo que tratava das aposentadorias especiais na proposta, restringindo o conceito de periculosidade foi o principal foco da oposição na apreciação dos destaque para modificar o texto principal. Para destravar os trabalhos, técnicos da equipe econômica decidiram retirar o termo "periculosidade" e se comprometeram em tratar da questão à parte.



O projeto que está sendo finalizado pela equipe econômica deixará claro que o porte de arma também não se configura atividade de risco, apenas no caso de proteção armada. Por isso, a aposentadoria especial não se aplica a oficiais de justiça, auditores fiscais dos municípios, por exemplo.



Segundo um técnico da equipe econômica, o conceito de risco é muito amplo e se for seguido ao pé da letra uma infinidade de categorias teria direito a regras mais brandas de aposentadoria, em um país como o Brasil, onde há problemas de segurança. Isso poderia ressuscitar aposentadoria por categorias, o que não existe no país desde 1995. Os adicionais de periculosidade recebidos pelos trabalhadores no contracheque não dão direito a aposentadoria especial.



— As aposentadorias por periculosidade não vão voltar — destacou uma fonte a par das discussões.



Atualmente, um conjunto de 75 categorias, sobretudo, de vigilantes armados entram na Justiça para receber aposentadoria especial. Com a aprovação do projeto, os benefícios serão concedidos administrativamente - o que vai elevar as despesas da União em torno de R$ 23 bilhões em 10 anos. Contudo, a despesa com sentenças judiciais tende a cair.



Insalubridade



O projeto também vai flexibilizar as regras dos trabalhadores nas atividades expostas a "agentes físicos, químicos e biológicos", prejudiciais à saúde para quem ainda for ingressar no mercado de trabalho. Isso porque a reforma fixa idade mínima de 55 anos, 58 anos e 60 anos para essas categorias. Para quem já ingressou, a reforma definiu um sistema fixo pontos de 66, 76 e 86 ( soma de idade e tempo de contribuição) para requerer aposentadoria.



Atualmente, esses trabalhadores podem se aposentar só por tempo de contribuição, sendo de 15 anos, 20 anos e 25 anos, conforme a classificação do risco envolvido, alto, moderado e leve. Exigir idade mínima seria sacrificar ainda mais a saúde desses trabalhadores, na avaliação de senadores que exigiram uma solução do governo.



Uma das ideias em discussão seria obrigar os empregadores a treinarem seus funcionários em outras atividades da própria empresa ou realocar em outra, assim que eles cumprirem o tempo mínimo de contribuição. Também, está sendo avaliado permitir uma aposentadoria proporcional e conceder um seguro desemprego ampliado para essas categorias. A medida beneficiaria, principalmente trabalhadores de subsolo de minas e que lidam com amianto.



Para acelerar a tramitação da projeto, ficou acertado que um senador assumirá a sua autoria. O objetivo é votar a proposta no Senado ainda em novembro. A proposta terá caráter de urgência.

sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Fundação CASA concede as duas folgas aos AGENTES

    Enfim, as duas folgas!
    Autor: SITSESP
    25/10/2019



    Depois de diversos ofícios encaminhados à Fundação CASA para que fosse aplicado o ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, o presidente da Instituição Paulo Dimas concedeu as 2(duas) folgas anuais aos servidores que trabalham na escala 2x2, com a vigência para o período de  20/09/2019 a 19/09/2020.
    No entanto, somente os AGENTES DE APOIO SOCIOEDUCATIVO, ADMINISTRATIVO E TÉCNICO é que poderão gozar dessas folgas.
    A concessão das 2(duas) folgas, por ora, não se aplica aos agentes de apoio operacional, Agente Operacional/Eletricista, Agente Operacional/Encanador, Agente Operacional/Lavadeiro, Agente Operacional/Pedreiro, Agente Operacional/Pintor, Agente Operacional/Serralheiro, Agente Operacional/Vidraceiro e Agente Operacional, uma vez que esses trabalhadores protelaram o aceitar da proposta de escala. Com isso a Fundação aguarda aprovação do CODEC para finalizar o Acordo para esses servidores.


Fonte: SITSESP

Adolescentes queimam colchão em centro socioeducativo

ADOLESCENTES QUEIMAM COLCHÃO DURANTE MOTIM NO CASE DE FEIRA DE SANTANA


Adolescentes queimam colchão durante motim no Case de Feira de Santana


Data: 23/10/2019
Qualquer motim é motivo que algo está errado e assim apura-se o erro se existir, veja o que fala o site http://radardabahia.com.br/noticias/81900/adolescentes-queimam-colchao-durante-motim-no-case-de-feira-de-santana sobre esta ocorrência.
"Na noite de terça-feira (22), um grupo de adolescentes da Casa de Atendimento Socioeducativo (Case) Zilda Arns, em Feira de Santana, fizeram um motim no local.
O caso aconteceu por volta das 19h, com cerca de 25 jovens de dois alojamentos do Case. Eles chegaram a colocar fogo em um colchão, mas a situação foi controlada pelos socioeducadores, com apoio da Companhia Independente de Polícia de Guarda (CIPG) da cidade.
O subcomandante da CIPG, Capitão Thiago Morais, informou que foi um início de indisciplina por parte dos adolescentes, mas a situação foi controlada, que não houve fuga, nem feridos".
Fonte: http://www.portaldosuburbio.com.br/noticias/adolescentes-queimam-colchao-durante-motim-no-case-de-feira-de-santana

CCJ aprova proposta que permite a policial acumular cargo público




23/10/2019 - 17:44  
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (23), a Proposta de Emenda à Constituição  (PEC) 179/12, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que permite a acumulação de cargo de policial federal ou estadual com a de cargo público de professor ou de cargo público privativo de profissionais de saúde. A acumulação desses cargos também será permitida aos guardas municipais, segundo o texto.
A Constituição permite, atualmente, a acumulação de dois cargos públicos de professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. Fora essas exceções, a acumulação remunerada de cargos públicos é proibida.
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Léo Moraes relatou a proposta na CCJ
O relator, deputado Léo Moraes (Pode-RO), apresentou parecer pela admissibilidade da PEC. Ele também votou pela admissibilidade da proposta que estava apensada (PEC 211/16), que permite a acumulação remunerada de cargos de guarda municipal ou de agente de trânsito com cargo de professor, cargo técnico ou científico, e empregos privativos de profissionais de saúde.
Uma comissão especial deverá analisar o tema. Se aprovada, a modificação ainda depende de análise do Plenário.
Reportagem - Paula Bittar
Edição - Geórgia Moraes

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/603718-ccj-aprova-proposta-que-permite-a-policial-acumular-cargo-publico/