quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Justiça Presente inicia atividades voltadas ao sistema socioeducativo


  • CNJ
Justiça Presente inicia atividades voltadas ao sistema socioeducativo
Foto: Luiz Silveira/ Agência CNJ
No Brasil, dados mais recentes do governo federal indicam que cerca de 150 mil adolescentes entre 12 e 18 anos cumprem medidas socioeducativas por terem cometido algum ato infracional, sendo que pelo menos 24 mil se encontram em privação de liberdade. No entanto, a dificuldade na gestão de sistemas de informação, as falhas na articulação entre atores e os desafios na consolidação de estruturas e fluxos adequados acabam desvirtuando o funcionamento de um sistema que deveria promover a autonomia e a emancipação desses adolescentes, essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e digna para todos.
Desde julho, o sistema socioeducativo tornou-se mais um dos focos do programa Justiça Presente por meio de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). São diversas ações previstas, que vão desde antes de o adolescente ingressar no sistema socioeducativo até a garantia de direitos para os que estão internados e voltarão ao convívio social. O foco é garantir acesso à educação e à qualificação profissional, assim como o acompanhamento constante durante a internação e o reforço a laços familiares e comunitários.
O Justiça Presente buscará incidir em instrumentos que regem o funcionamento do socioeducativo, como sistemas de informação e de atenção, fortalecendo a atuação de todos os envolvidos. As ações seguem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), assim como o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo. Elaborado pela Secretaria de Direitos Humanos em 2013, o plano preconiza que as medidas socioeducativas “(re)instituam direitos, interrompam a trajetória infracional e permitam aos adolescentes a inclusão social, educacional, cultural e profissional”.
De acordo com a coordenadora adjunta do eixo do socioeducativo no Justiça Presente (Eixo 2), Fernanda Givisiez, o cometimento de ato infracional por adolescentes se relaciona diretamente à negação de direitos sociais básicos a que foram submetidos durante sua formação. “Partindo desse cenário, garantir esses direitos no sistema socioeducativo não é tarefa fácil, mas essencial no contexto de proteção integral à criança e ao adolescente previsto nas legislações brasileiras e internacionais. A base já existe, o desafio é a implementação das medidas”, avalia.
Para o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF/CNJ), Luís Geraldo Lanfredi, como também para o juiz auxiliar da Presidência, Gustavo Direito, o desconhecimento sobre o sistema socioeducativo impede a maior efetividade de políticas públicas. “Precisamos saber mais sobre quem são os adolescentes cumprindo medidas socioeducativas e qual o contexto atual do sistema socioeducativo no país. Ter uma exata impressão desse panorama permitirá construir ações para que essas pessoas, que mal iniciaram a vida, tenham oportunidades de construir trajetórias que lhes permitam o pleno desfrute e exercício da cidadania”, aponta Lanfredi.

Ação

O Justiça Presente vem no caminho de outros programas que buscaram entender e fortalecer o sistema de medidas socioeducativas, em órgãos como o próprio CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para estruturar as ações, os 27 coordenadores estaduais do programa, alocados em todas as Unidades da Federação, iniciaram coleta de dados detalhados sobre o funcionamento do sistema pelo Brasil e, posteriormente, pactuarão as ações com atores dos poderes Judiciário e Executivo.
“Buscamos estruturar a atuação do programa de acordo com as realidades locais, garantindo horizontalidade e continuidade de nossas ações”, explica a coordenadora do Justiça Presente, Valdirene Daufemback. Segundo ela, foram construídos planos estaduais para nortear a atuação, tendo sempre o adolescente como sujeito de direito. “Queremos que o sistema socioeducativo sirva para possibilitar trajetórias de vida socialmente integradas. Para tanto, apostamos em ações de escolarização e profissionalização, políticas públicas básicas, mas que não foram implementadas adequadamente.
Além da coleta de dados estaduais, está em curso o aperfeiçoamento dos sistemas de monitoramento Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) e Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUS), ambos ligados ao CNJ. A medida atende a demandas formuladas pelos Tribunais de Justiça e busca produzir subsídios para orientar políticas públicas. Ainda na seara da gestão da informação, serão elaborados modelos de indicadores para avaliação do Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento essencial no acompanhamento do cumprimento de medidas.
Uma equipe multidisciplinar, que envolve psicólogos e assistentes sociais, entre outros profissionais, elabora um plano para cada adolescente e para sua família, com metas e desejos de realização pessoal e profissional, por exemplo.

Racionalização

A melhoria na gestão de informações terá um impacto positivo em outa frente de ação do programa, que busca a racionalização na aplicação de medidas de internação. Essa ação atende à determinação do ECA e de parâmetros internacionais que preconizam a brevidade e excepcionalidade das internações. No Brasil, um levantamento do CNMP indicou que um mesmo ato infracional pode implicar em medida de nove meses em um estado e até dois anos e meio em outro. Segundo outro estudo do CNMP, no sistema socioeducativo em geral “há superlotação, poucas oportunidades de formação educacional e profissional, espaços insalubres, rebeliões das unidades, fugas, dificuldades de atendimento de saúde, entre tantos outros”.
Uma das ações previstas neste eixo estratégico é o apoio ao desenvolvimento dos Núcleos de Atendimento Integrados (NAI), equipamento que reúne atores como Tribunal de Justiça, Ministério Público e Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social, por exemplo. Também serão criadas metodologias de audiências concentradas, para que haja reavaliação constante das medidas impostas aos adolescentes. Para tanto, serão mapeadas experiências já existentes e implantados projetos pilotos.
Está previsto, ainda, o desenvolvimento de Núcleos de Justiça Restaurativa nos estados. Centrais de Vagas, que controlam o número de adolescentes internados de acordo com as vagas disponíveis, também serão propostas, garantindo que a internação sirva como espaço de desenvolvimento pessoal. Ações de fortalecimento do meio aberto, para o fortalecimento dos laços familiares e comunitários com acompanhamento, serão efetivadas. Todas essas ações serão pactuadas previamente com os Tribunais estaduais e em cooperação com União, estados e municípios.

Aperfeiçoamento do SINASE

Instituído pela Lei n. 12.594/2012 com base em normativas internacionais, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) envolve diversas áreas de governo, representantes de entidades e especialistas, desenvolvendo programas intersetoriais de atendimento socioeducativo. Nos últimos sete anos, o sistema enfrenta desafios para sua implementação, principalmente na articulação da rede necessária para o funcionamento, que envolve atores das três esferas do Poder Executivo. Buscando auxiliar neste quadro, o Justiça Presente trabalha no desenho de matriz de conteúdos mínimos para formação inicial e continuada de magistrados e servidores, incluindo a inserção de módulo sobre o SINASE na matriz curricular das Escolas de Magistraturas estaduais.
Outro eixo estratégico de atuação do Justiça Presente se debruça sobre estratégias de aumento da escolarização e profissionalização dos adolescentes. Para tanto, serão propostos fluxos para a emissão de documentação civil para adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa como primeiro passo. Outras medidas incluem instituir políticas permanentes de acompanhamento para adolescentes pós-cumprimento de medidas e aprendizagem profissional deles. A ideia é pactuar com Institutos Federais e agências do Sistema S, como Senai e Sesc, a oferta de vagas em cursos profissionalizantes.

Iuri Tôrres
Agência CNJ de Notícias

O que acontece com um empregado de empresa estatal que é privatizada?


Privatização de Estatais

Com o governo do atual presidente Jair Bolsonaro, muitas estatais podem sofrer com privatizações. Tal processo de desestatização visa o arrecadamento de US$ 20 bilhões por parte do governo. Dessa maneira, um ponto de inquietação, nesse contexto, é a situação dos funcionários concursados dessas empresas que serão privatizadas.
O que acontece é que os funcionários das empresas afetadas percam a proteção contra demissões arbitrárias, mas por outro lado, o contrato continuará válido seguindo as regras CLT.

Com a privatização como ficam os funcionários? Haverá demissões?

As demissões não necessariamente serão efetivadas, mas podem sim acontecer. Isso por que o vínculo de emprego dos funcionários mesmo que continue válido após a privatização, a nova gestão do controle privado passa a admitir ou demitir funcionários a seu critério. A tendência é que as decisões sejam tomadas visando prioritariamente o lucro.
O economista Márcio Pochmann, professor da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), faz uma comparação entre episódios que já aconteceram envolvendo privatizações.
Segundo ele, durante a década de 1990, as empresas privatizadas diminuíram o número de funcionários em 40% após a venda. Por outro lado, o professor ainda acredita que esse número não deve ser tão expressivo nas novas privatizações, uma vez que as estatais passaram por redução nos últimos anos. “Teremos uma situação um pouco diferente, pois as empresas públicas já estão com gestão muito parecida com a do setor privado” destaca.
Dados atualizados do Boletim das Empresas Estatais Federais revela que o número de empregados públicos federais diminuiu de 555 mil em 2014 para 492 mil no primeiro trimestre de 2019 — equivalente a uma redução de 11,3%.
Caso a decisão da nova direção seja de efetivar demissões, é comum que seja utilizado o PDV (Plano de Demissão Voluntária). Esse instrumento faz com que o empregado que adere ao programa seja contemplado co benefícios como assistência médica e compensação financeira equivalente ao tempo de trabalho.
Segundo o advogado Carlos Ari Sundfeld, professor da Escola de Direito da FGV (Fundação Getulio Vargas), o PDV é utilizado como uma forma de evitar uma crise social e o desgaste da imagem da marca.”Elas dificilmente fazem um corte maciço de empregados usando todos seus poderes como empregador por uma questão de gestão da relação com a massa de pessoas”, afirma.

Mas empregado público não tem estabilidade?

Não precisamente. Na verdade, quem tem estabilidade são os servidores estatuários, que foram admitidos por concurso e trabalham há ao menos três anos na administração direta (como ministérios e secretarias) e nas autarquias (como agências reguladoras, INSS e universidades federais). Nesse caso, esses servidores só podem ser demitidos pot meio de um processo administrativo ou sentença judicial definitiva.
Já os funcionários de estatais, ainda que admitidos por concurso público, possuem contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), da mesma maneira que os empregados da iniciativa privada. Dessa forma, as regras do contratam permanecem inalteradas após a privatização.
No entanto, os tribunais compreendem que os funcionários de estatais não podem ser demitidos sem fundamento.”Para mandar embora um empregado que não cometeu infração grave, a empresa pública precisa apresentar pelo menos uma justificativa técnica ou financeira”, afirmou a advogada trabalhista Fabíola Marques, professora da PUC-SP
O advogado Carlos Ari Sundfeld explica que se trata de uma “proteção especial”, que não é necessariamente estabilidade, mas é válida para empregados públicos. “No dia seguinte à privatização essa proteção acaba.”

Funcionários perdem outros direitos trabalhistas?

Como dito, o contrato de trabalho do empregado público permanece válido sob as regras da CLT, que por sua vez, garantem direitos como:
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • Repouso semanal remunerado
  • Férias remuneradas
  • 13º salário
  • Vale-transporte
  • Seguro-desemprego
  • Pagamento de horas extras e adicional noturno
  • Licença maternidade ou paternidade.
Em contrapartida, é possível que os empregados percam a barganha com a empresa, uma vez que, os sindicatos tem mais relevância na negociação com as estatais, já estão ligadas a políticos, que por sua vez, evitam se desgastar com a classe trabalhadora. No caso de empresas privadas, os tratos costumam ser mais rígidos, de modo a evitar a redução de lucros.
Fonte: Uol

Mais de 200 agentes de segurança socioeducativos são desligados do Degase após decisão da Justiça


Com desfalque, número de adolescentes internados passa a ser maior que o de agentes. Estado estuda recorrer
Jovens internados no Centro de Socioeducação Celso de Carvalho Amaral, na Ilha do Governador: a superlotação do sistema compromete ações de recuperação e, na visão de especialistas, é um dos motivos do aumento da violência Foto: Márcia Foletto / Agência O GLOBO
Jovens internados no Centro de Socioeducação Celso de Carvalho Amaral, na Ilha do Governador: a superlotação do sistema compromete ações de recuperação e, na visão de especialistas, é um dos motivos do aumento da violência Foto: Márcia Foletto / Agência O GLOBO
RIO — Desde esta quarta-feira (9), o Departamento Geral de Ações Sócio Educativas ( Degase ) conta com menos 204 agentes de segurança socioeducativos . Eles foram contratados provisoriamente por meio de decreto em 2015 e ficariam no órgão até dezembro de 2018. Uma liminar concedida no último ano garantia a extensão contratual até dezembro de 2019. Em setembro, porém, a medida cautelar foi derrubada com o fim do julgamento de um processo movido pelo Ministério Público do Rio pedindo a convocação de agentes do concurso de 2011. Com o desfalque de agora, o número de adolescentes internados passa a ser maior que o de agentes de segurança: os 1423 internos, sendo 321 em semiliberdade, estarão sob responsabilidade de 1413 agentes concursados.
Há um ano, antes do prolongamento desses contratos provisórios, o Tribunal de Justiça do Rio havia se posicionado a favor da extensão para que o os desligamentos não afetassem o dia dia do Degase.
"Ante o perigo da descontinuidade do serviço, que o Estado do Rio de Janeiro efetue, a prorrogação do número de contratos temporários, dos servidores do Município do Rio de Janeiro, pelo prazo necessário, até a criação dos cargos efetivos e realização do processo seletivo por concurso público", diz trecho da decisão de dezembro de 2018.
Os agentes de segurança atuam em diversas funções. Entre elas, a fiscalização dos jovens nas unidades e a condução dos adolescentes para ocorrências em delegacia quando é cometido algum ato infracional. Com a decisão da Justiça, o estado estuda a possibilidade de recorrer da decisão. O Degase afirma que o desfalque não comprometerá a construção de novas unidades, conforme anunciou o governador Wilson Witzel. Isso porque as vagas perdidas deverão ser preenchidas após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta com o MPRJ que prevê concurso para contratação de 620 servidores.
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Enquanto isso, a diretoria do Degase informou que trabalhar com "gestão de pessoal para priorizar atividades de pátio no atendimento ao adolescente."

Decisão de ministro do STF já libertou 618 menores infratores

Quatro meses depois de o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar a adoção de medidas para acabar com a superlotação nas unidades socioeducativas do Rio (criadas para receber jovens infratores), cresce o número de adolescentes que cometeram crimes graves postos em liberdade no estado. Desde maio, quando Fachin tomou a decisão, 618 jovens foram libertados ou passaram à detenção domiciliar. Esse número pode aumentar nos próximos meses, já que ainda há unidades com superlotação.
O Rio tem oito estabelecimentos destinados a abrigar menores em conflito com a lei, e três ainda estariam com a capacidade esgotada. De acordo com um levantamento feito pelo Juizado fluminense, o estado tem hoje 1.396 adolescentes internados e 631 vagas de internação definitiva. Com a tolerância de 19% sobre a capacidade (prevista no acórdão), são 750 vagas.
Conforme a decisão do ministro Edson Fachin, todos os estabelecimentos que estiverem com ocupação superior a 119% da capacidade (que é a taxa média de ocupação das unidades) devem transferir os internos para locais com índice menor. Se não houver unidades nessa situação, os juízes locais devem converter a pena em medida socioeducativa de liberdade assistida ou internação domiciliar.