sexta-feira, 13 de julho de 2018

Congresso aprova LDO com controle sobre incentivo fiscal, mas admite reajuste a servidor

Congresso aprova LDO com controle sobre incentivo fiscal, mas admite reajuste a servidor

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Sessão para deliberação dos projetos de lei do congresso nacional nºs 13, 9, 10 e 2 de 2018
Parlamentares derrubaram a proibição de reajuste salarial para servidores públicos em 2019
O Plenário do Congresso Nacional aprovou no início desta quinta-feira (12) o relatório do senador Dalirio Beber (PSDB-SC) ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019. O texto será remetido agora à sanção presidencial.
A LDO aprovada reflete, segundo o relator, a dificuldade fiscal do País, mira o controle de gastos correntes e, de maneira inédita, dos incentivos fiscais. Um dos pontos centrais do relatório, no entanto, foi derrubado pelo Plenário: a proibição de novos reajustes salariais aos servidores e de criação de cargos no serviço público, ainda que com efeitos financeiros posteriores a 2019.
Beber chegou a dizer aos parlamentares que o dispositivo era a essência do parecer. E afirmou que a intenção era impedir que o novo governante eleito em outubro tivesse de arcar com compromissos firmados na gestão anterior.
“Não conhecemos quem será o próximo presidente da República, mas conhecemos o grau de dificuldades que ele terá de enfrentar e esse ponto visa minimizar o tamanho dos problemas que o governo terá”, defendeu.
Os apelos não convenceram a maioria. A maior parte dos partidos ligados ao governo mudou sua orientação ao longo da votação, passando a apoiar a retirada do dispositivo, que foi excluído da LDO por 209 votos a 45, com três obstruções.
O líder do PT, deputado Paulo Pimenta (RS), avaliou o texto do relator como uma antecipação de um debate que será feito durante o processo eleitoral. “A LDO vai impedir que candidatos à presidência tenham a liberdade de apresentar a sua visão de Estado, traduzida também na política pública para os servidores”, criticou o parlamentar, autor do destaque que derrubou o impedimento aos reajustes.
Na prática, a retirada do dispositivo abre espaço para que os Poderes possam enviar proposta de aumento salarial ao Congresso em 2019. A decisão, no entanto, ficará a cargo do novo governo, que terá que lidar com um ano de restrições fiscais. Além disso, qualquer reajuste terá que respeitar o teto de gastos por órgão público.
Ouça esta matéria na Rádio Câmara
O Plenário também derrubou o corte obrigatório de 5% das despesas de custeio administrativo no próximo ano para todos os Poderes, que abrange gastos com pagamento de diárias, água, luz e telefone. O relator afirmou que a medida tinha um objetivo pedagógico. A avaliação é de que o impacto da retirada do dispositivo não será grande, pois o custeio já está “espremido” pelos gastos obrigatórios, sofrendo constantes contingenciamentos para manter o limite de gastos por órgão.
Medidas preservadas
O Plenário preservou as demais medidas fiscais propostas pelo senador, como a proibição de concessão de novos benefícios tributários e a revisão dos já concedidos, restrição à convocação de aprovados em concursos públicos, proibição de pagamentos a agentes públicos com efeitos retroativos, e de reajustes do auxílio-alimentação e auxílio-moradia.

quinta-feira, 12 de julho de 2018

Justiça reduz aumento de convênio coletivo

Justiça reduz aumento de convênio coletivo

Fernanda Brigatti
do Agora
O índice de reajuste dos planos de saúde coletivos não pode ser tão maior do que os definidos pela agência reguladora do setor para os convênios individuais, decidiu o juiz Sidney Tadeu Cardeal Banti, da 3ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Relator de uma ação que contestava os índices negociados pela Qualicorp nos anos de 2012 a 2016, ele também determinou a devolução da diferença paga pela consumidora no período.
Os outros dois juízes da turma concordaram com ele.
O relator considerou que o número alto de consumidores representados por essas associações e grupos deveria dar um poder maior na negociação com os planos.
"Mas o que se vê é justamente o contrário. A maioria esmagadora dos planos coletivos possuem reajustes muito, mas muito acima da inflação, e bem superiores aos permitidos pela ANS em planos individuais, nos quais, ao menos, a inflação é representada."
Para o juiz do caso, falta transparência na definição dos índices, pois as operadoras costumam alegar "aumento de custos e sinistralidade, mas sempre de forma genérica e sem apontamento discriminado de como se chegou a tal índice".

Demitidos da Fundação CASA em 2005,Informe sobre o precatório do processo dos reintegrados de 2005

    Informe sobre o precatório do processo dos reintegrados de 2005
    Autor: SITSESP
    12/07/2018



    O Departamento Jurídico do Sitsesp informa:
    Foi formado o título precatório no processo de reintegração dos demitidos em 2005 (Proc. nº 0002200-08.2006.5.02.0060). O número do precatório é 2018-20-0628-4, podendo ser consultado no site do TRT-SP (link direto: http://aplicacoes8.trtsp.jus.br/sis/precatorios/index/precatorio).
     Por orientação da Presidência do TRT-SP, a Secretaria de Precatórios do Tribunal emitiu apenas um título precatório contendo os créditos de todos os trabalhadores com valores incontroversos. Ou seja, trata-se apenas dos trabalhadores em que a Fundação Casa não questiona duplicidade de ações ou qualquer outra matéria.
    Os valores foram atualizados até 1º de maio de 2018, resultando num total de R$ 54.911.018,02. O ano de vencimento do precatório será em 2019. No ato do pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente.
    O Presidente do sindicato, quando da reunião com o Presidente e com a diretora da Secretaria de Precatórios do TRT-SP, havia solicitado a emissão de precatórios individualizados por cada trabalhador. Inclusive, o advogado do sindicato contatou pessoalmente a diretora da Secretaria. Porém, a resposta do órgão foi negativa, esclarecendo que os trabalhadores não serão prejudicados.
    Os valores atualizados de cada trabalhador se encontram no processo físico e já tiramos cópias. Indicaremos abaixo orientações para a obtenção de informações sobre valor individual atualizado.
    Importante: tanto o valor total quanto os valores individuais não entrarão na conta do sindicato!A Secretaria de Precatórios do Tribunal enviará ao juiz as liberações adiantadas e a Vara emitirá o alvará em nome da cada trabalhador.

    E agora, o que fazer?

    Os trabalhadores associados idosos (60 anos ou mais), ou que tenham deficiência atestada ou que possuam doenças graves (lista disponível no art. 13 da Resolução nº 115/2010 do CNJ -http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2594) poderão requerer o pagamento antecipado (no prazo de 60 dias) de três vezes o valor da requisição de pequeno valor (RPV), sendo que o remanescente permanecerá na fila cronológica comum de precatórios. No Estado de São Paulo, no ano de 2018, esse valor triplicado é de R$ 87.530,74.
    Ou seja, nesses casos será possível fracionar até 87,5 mil reais do crédito total para pagamento a partir de 60 dias, e o restante obedece a lista cronológica comum.
    Para esse mesmo grupo de trabalhadores, caso o precatório não seja pago até o final de 2019, será possível requerer o mesmo pagamento antecipado, porém no valor de 5 vezes da RPV da época.
    Os demais trabalhadores deverão aguardar o efetivo pagamento.
    Em qualquer caso, poderão ser realizados acordos de pagamento antecipado de 60% do valor total, abrindo-se mão do restante[1]. Apesar de compreender as urgências individuais de cada trabalhador, que espera o processo há mais de 13 anos, o Departamento Jurídico do Sitsesp não concorda com esse tipo de acordo, que abre mão de verbas alimentares irrenunciáveis. De todo modo, o Departamento se coloca à disposição para efetivar esses acordos aos sindicalizados. Outras informações e os documentos necessários para tanto constam no link http://www.pge.sp.gov.br/acompanhe/precatorios_perguntas.html.
    Os trabalhadores não associados que quiserem ingressar com pedidos de fracionamento ou com acordos, poderão se sindicalizar, constituir outros advogados ou tratar diretamente com os advogados do sindicato.

    Para os pedidos de fracionamento de até 87,5 mil reais...

    Os associados poderão tirar dúvidas, solicitar informações sobre o valor atualizado ou requerer o fracionamento somente pelo email: reintegrados2005@gmail.com. Os pedidos de fracionamento serão realizados em lotes, sendo que receberemos o primeiro lote até 30/09/2018. Após essa data, abriremos novos prazos de recebimento – todos serão contemplados.
    Se forem idosos, pedimos que enviem uma cópia digitalizada em pdf da procuração preenchida e assinada (modelo anexo), do RG e do comprovante de residência, informando no email os telefones de contato.
    Se forem deficientes ou portadores de doenças graves, devem enviar, além da procuração, RG e comprovante de residência, comprovantes médicos que atestam a deficiência/doença.
    Caso não consigam digitalizar, tragam os documentos ao sindicato, para esse procedimento.
    Importante destacar que esses procedimentos de fracionamento servem para qualquer tipo de precatório, não somente o dos reintegrados de 2005. Porém, os pedidos de fracionamento referentes a outrosprocessos deverão ser enviados para juridicofcasa@sitraemfa.org.br, indicando no assunto “Pedido de fracionamento de precatório”. Lembrando que, no caso de precatórios já vencidos, o valor a ser fracionado será de 5 vezes o valor da RPV (R$ 145.884,57).

quarta-feira, 11 de julho de 2018

Temer sanciona lei que cria o Ministério da Segurança Pública

Temer sanciona lei que cria o Ministério da Segurança Pública

Temer sanciona lei que cria o Ministério da Segurança Pública
Presidente Michel Temer durante um discurso no Palácio do Planalto, no dia 1º de junho do 2018 - AFP
O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a lei que criou o Ministério da Segurança Pública. A pasta foi criada por medida provisória, em fevereiro, e aprovada pelo Congresso Nacional. A Lei 13.690 está publicada na edição de hoje (11) do Diário Oficial da União.
A lei especifica que o Ministério da Segurança Pública tem a função de coordenar e promover a integração da segurança pública em todo o território nacional em cooperação com os demais entes federativos.
Integram a pasta os departamentos de Polícia Federal; de Polícia Rodoviária Federal; Penitenciário Nacional; os conselhos Nacional de Segurança Pública; Nacional de Política Criminal e Penitenciária e a Secretaria Nacional de Segurança Pública, órgão responsável pela Força Nacional de Segurança Pública.
Inicialmente, o nome determinado na medida provisória era Ministério Extraordinário da Segurança Pública. Durante a votação no Congresso Nacional, o termo extraordinário foi retirado. Desde a criação, o ministério é comandado por Raul Jungmann.
Entre os vetos, está o artigo que determina que o ministro da Segurança Pública poderá, em caráter excepcional e mediante entendimento com o ministro da Defesa, solicitar militares das Forças Armadas ao presidente da República. A justificativa do veto explica que o item foi retirado da lei porque a gestão do quadro de pessoal militar é de competência dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Outros pontos vetados são os que davam ao ministério a competência de patrulhamento ostensivo das ferrovias federais e a política de organização e de fiscalização das guardas portuárias.
A lei também transforma o Ministério da Justiça e Segurança Pública em Ministério da Justiça

CCJ aprova proposta que fixa idade limite para contratação de aprendiz egresso do sistema prisional








TRABALHO E PREVIDÊNCIA
10/07/2018 - 19h52

*CCJ aprova proposta que fixa idade limite para contratação de aprendiz egresso do sistema prisional*

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei 2207/15, do deputado Daniel Vilela, (MDB-GO), que fixa o limite de 29 anos de idade para a contratação de jovens aprendizes que tenham passado por medidas socioeducativas ou pelo sistema prisional. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT Decreto-Lei 5.452/43).

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Proposta foi aprovada na CCJ e segue direto para o Senado
A proposta foi analisada em caráter conclusivo, o que significa que deve seguir para análise do Senado sem passar pelo Plenário da Câmara. O relator na CCJ, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade da matéria.

Segundo a lei atual, o empregador é obrigado a contratar jovens entre 14 e 24 anos, os quais devem ser matriculados nos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem (Senai, Senac, Senat e outros). A quantidade de contratados é fixada de acordo com o número de funcionários da empresa e pode variar de 5% a 15%.

No entanto, a legislação trabalhista não trata de forma específica do contrato de aprendizagem de jovens egressos, que abrangem pessoas entre 15 e 29 anos de idade, conforme o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/13).

terça-feira, 10 de julho de 2018

Edital Agente Socioeducativo 2018 tem inscrições abertas para 496 vagas de nível médio

Edital Agente Socioeducativo 2018 tem inscrições abertas para 496 vagas de nível médio!

Para concorrer, candidato deverá ter nível médio; Taxa de inscrição para participar é de R$ 31,90.
Por . Atualizado 10/07/2018 14:54
A Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco tem edital aberto para o preenchimento de 496 vagas no cargo de Agente Socioeducativo. Do quantitativo de vagas, 25 serão reservadas aos portadores de deficiência. Haverá ainda, conforme edital publicado pela organizadora, o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB), formação de 1.488 vagas em cadastro reserva, totalizando até 1.984 vagas a serem preenchidas através do edital.
As oportunidades do Processo seletivo FUNASE/PE 2018 são para lotação em Case de Abreu e Lima, Case de Cabo, Case de Jaboatão dos Guararapes, Case de Santa Luzia, Cenip de Recife, Cenip de Santa Luzia e Casem de Rosarinho, Casem de Casa Amarela, Casem de Areias, Casem de Santa Luzia e Uniai.

Sobre o cargo de Agente Socioeducativo do Processo seletivo Funase PE 2018

REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.584,00 (Hum mil, quinhentos e oitenta e quatro) reais.
JORNADA DE TRABALHO: Regime de plantão, numa escala de 24 horas de serviço por 72 horas de descanso, obedecendo a escala funcional elaborada e fornecida exclusivamente pela FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE/ SDSCJ, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a legislação estadual vigente
ATRIBUIÇÕES: Recepcionar os socioeducandos internos na unidade de atendimento, sempre com solicitude, orientando-os sobre seus direitos, deveres e normas disciplinares; garantir a integridade física, psicológica e moral dos socioeducandos; acompanhar os socioeducandos em consultas médicas, exames, audiências e visitas domiciliares, conforme orientação recebida da direção da unidade de atendimento; acompanhar os socioeducandos em suas atividades diárias de educação, esporte e lazer, tais como aulas, cursos, recreação, além de outras, dentro e fora das unidades de atendimento; conduzir os socioeducandos ao atendimento por técnicos, coordenadores e direção das unidades; viabilizar a higiene dos ambientes de convivência dos socioeducandos, assim como dos espaços por eles utilizados; sugerir atividades de educação, esporte e lazer para os socioeducandos; zelar pela disciplina dos socioeducandos sua e de seus colegas, nas dependências da unidade onde exercerem suas atividades laborais; efetuar custódia dos socioeducandos quando solicitado pela direção da unidade; fazer relato diário, em livro de ocorrências, registrando as situações vivenciadas, providências adotadas e o comportamento dos socioeducandos intervir, nas dependências da unidade de atendimento, em situações de conflito e eventuais tumultos, visando pôr fim às mesmas, evitando violência de qualquer ordem, tais como agressões físicas e/ou morais; entre outros.

Inscrição e Etapas do Processo seletivo FUNASE PE 2018

Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever até o dia 05 de agosto de 2018 no site oficial da organizadora do certame (www.idib.org.br). A taxa de inscrição custará R$31,90.
O processo seletivo será composto por análise de experiência profissional e prova de títulos. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do contrato, se for o caso;
b) Último contracheque com data de admissão;
c) Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função; e
d) Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função declarada.
O resultado final do certame está previsto para ser publicado no dia 06 de setembro de 2018, no site já citado. A validade da seleção será de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Sobre a FUNASE-PE

A FUNASE, órgão responsável pelo atendimento do adolescente sob medida socioeducativa de restrição e/ou privação de liberdade, na realidade tem suas raízes no antigo Serviço Social do Menor, órgão voltado à assistência de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no Estado de Pernambuco, vinculado à época ao Juizado de Menores desta Capital. Durante o regime militar, em 14/06/1966, através da Lei Nº. 5.810, foi criada a Fundação do Bem Estar do Menor – FEBEM, entidade com personalidade jurídica de Direito Privado, vinculada a Secretaria do Trabalho e Justiça, a qual assumiu a responsabilidade pela assistência ao “menor abandonado e infrator”. Respaldada pela Doutrina de Situação Irregular, a FEBEM desenvolvia um trabalho assistencialista com crianças e adolescentes “carentes”, independente da prática de ato infracional. Em 1975, vinculada à Secretaria do Estado de Trabalho e Ação Social, a FEBEM teve seu âmbito de ação ampliado, com a criação dos Núcleos de Prevenção, localizados no Grande Recife e Interior do Estado.
Informações do concurso
  • Concurso: Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco (FUNASE-PE)
  • Banca organizadora: IDIB
  • Escolaridade: nível médio
  • Número de vagas: 496 efetivas e 1.488 em cadastro reserva (total de 1.984).
  • Remuneração: R$ 1.584,00
  • Inscrições: até o dia 05 de agosto de 2018
  • Taxa de Inscrição: R$31,90
  • Provas: análise de experiência profissional e prova de títulos
  • Situação: EDITAL PUBLICADO

Edital FUNASE PE 2018

Motim deixa quatro adolescentes e agente feridos na Fundação Casa

Motim deixa quatro adolescentes e agente feridos na Fundação CASA

Confusão foi contida por servidores da Fundação Casa; feridos foram atendidos na enfermaria da unidade.

Por G1 Vale do Paraíba e Região
 
Fundação Casa de Taubaté tem 64 adolescentes internados (Foto: Fundação Casa/Divulgação)Fundação Casa de Taubaté tem 64 adolescentes internados (Foto: Fundação Casa/Divulgação)
Fundação Casa de Taubaté tem 64 adolescentes internados (Foto: Fundação Casa/Divulgação)
Um funcionário e quatro adolescentes ficaram feridos na noite deste segunda-feira (9) durante um motim na unidade da Fundação Casa em Taubaté (SP).
Segundo a unidade, o motim começou durante a noite e envolveu quatro adolescentes da unidade. A Polícia Militar foi acionada, mas segundo a administração, os adolescentes foram contidos pelos agentes da Fundação Casa.
Na ação, os envolvidos tiveram ferimentos leves e foram atendidos na enfermaria do local.
A PM informou que fez apenas rondas no entorno, mas que não foi registrada nenhuma fuga durante o motim. A polícia não soube informar o que teria motivado a ação na unidade que atende com a capacidade máxima – 64 internos.
Por nota, a Fundação Casa informou que vai instaurar uma sindicância para apurar as causas do tumulto e os envolvidos. Os pais dos adolescentes internados no local foram acionados e a corregedoria está no local na manhã desta terça-feira (10).