sábado, 23 de junho de 2018

Acusados de matarem agente penitenciário com espeto de churrasco são condenados a 51 anos de prisão

Acusados de matarem agente penitenciário com espeto de churrasco são condenados a 51 anos de prisão

Data: 22/06/2018 10h 23min
Fonte: G1
Acusados de matarem agente penitenciário com espeto de churrasco são condenados a 51 anos de prisão
Modesto Moreira de Oliveira, de 38 anos, foi assassinado em abril de 2017 (Foto: Reprodução/Facebook)
O Tribunal de Júri da Comarca de Ariquemes (RO), no Vale do Jamari, condenou nesta semana os réus Carlos Eduardo Alencar Rocha e Emerson Andrade Meneses por assassinarem um agente penitenciário, de 38 anos, com golpes de faca e espeto de churrasco em uma residência do Setor 11. O crime aconteceu em abril de 2017.
Com o fim do julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que Emerson segurou a vítima enquanto Carlos Eduardo efetuava os golpes de faca, garfo, garrafa de vidro e espeto de churrasco que causaram a morte do agente penitenciário e decidiu que os dois réus seriam condenados.
Segundo o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), Carlos Eduardo foi condenado a 24 anos de prisão e Emerson Andrade foi condenado a 27 anos de prisão. Ambos iniciarão o cumprimento da sentença em regime fechado. O julgamento aconteceu na terça-feira (19), mas a sentença só foi divulgada na última quarta-feira (20).
De acordo com o processo, Carlos Eduardo aguardava o julgamento em prisão provisória desde o dia 12 de abril de 2017, enquanto Emerson Andrade estava em prisão provisória 13 de abril de 2017. Os dois estavam em custódia no Centro de Ressocialização do município.
As investigações da Polícia Civil apontaram que a vítima estava em uma boate com a dona da casa onde ocorreu o crime e se encontrou com os réus em uma conveniência, onde sugeriram terminaram a noite em um churrasco e se dirigiram até o imóvel.
No local houve consumo de substância entorpecente misturada a álcool, até que em determinado momento, a vítima foi até o carro dele e voltou para o imóvel. Os réus pensaram que ele havia ido buscar uma arma de fogo e o chamaram até a cozinha, onde iniciaram os golpes que lhe causaram a morte.
Julgamento
Durante a dosimetria da pena, o juiz destacou a frieza emocional de Carlos Eduardo para agir de forma pensada e premeditada em assassinar um agente penitenciário com 29 golpes de faca, garfo, garrafa de vidro e espeto de churrasco que foram desferidos no pescoço, braços, costas e abdômen. Além de cravar o espeto de churrasco no pescoço da vítima.
A pena base foi estipulada em 26 anos de prisão. Carlos Eduardo é reincidente, mas por estar presente as atenuantes do réu ser menor de 21 anos no dia do crime e o da confissão, a sentença foi diminuída em dois anos, totalizando 24 anos de prisão.
Já para o réu Emerson Andrade, o magistrado confirmou que ele aplicou uma gravata na vítima para que o comparça desferisse os golpes que o levaram a morte. O juiz ainda destacou que Emerson cometeu o crime brutal para satisfazer o próprio desejo e comentou com uma testemunha que mataria a vítima por conta de uma rixa ocorrida dentro da cadeia.
A pena base para o réu foi definida em 25 anos de prisão, mas por não haver atenuantes e existir a agravante da reincidência, a sentença foi definida em 27 anos de prisão.
Os dois cumprirão a sentença no presídio do município. O juiz ainda negou o direito aos réus de recorrerem da sentença em liberdade. A Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) foi quem fez a defesa dos réus.
Entenda o caso
O agente penitenciário foi encontrado morto dentro da residência na manhã do dia 9 de abril de 2017. Segundo a Polícia Militar (PM), uma testemunha ouviu gritos e pedidos de socorro vindo da direção da residência e acionou a polícia.
Dois suspeitos foram vistos fugindo do local após o crime em duas motos. Ao chegar ao local, a polícia encontrou o portão e a porta da casa abertos e o corpo do agente. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e constatou o óbito.
No dia 10 de abril, a Polícia divulgou que a causa da morte foi a hemorragia provocada pelas várias perfurações que a vítima apresentava. A lâmina de uma faca foi encontrada pelo médico legista no abdômen da vítima. O carro da vítima estava com as maçanetas forças e também foi periciado.
No dia 12 de abril, a proprietária da residência onde ocorreu o crime se apresentou à Polícia Civil e prestou depoimento sobre o caso. Mas segundo o delegado que a ouviu a fala dela não contribui para esclarecer os motivos do crime e que a investigação estava se baseando nos resultados da perícia.
No dia 13 de abril, a Polícia Civil concluiu as investigações do crime e divulgou que dois suspeitos, Carlos Eduardo e Emerson, haviam sido presos após serem reconhecidos por testemunhas. Um deles se apresentou na delegacia com um advogado e o outro teve a prisão provisória cumprida pelos policiais.

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Vetado projeto que dava celeridade ao pagamento de indenização dos agentes penitenciários, policiais e Fundação Casa

Vetado projeto que dava celeridade ao pagamento de indenização dos agentes penitenciários, policiais e Fundação Casa

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   Marcelo Augusto
23/06/2018

      Governador veta projeto de lei nº 996/2017 aprovado pela ALESP que limitava prazo de 60 dias para conclusão do procedimento administrativo e 30 dias após o término do procedimento para o pagamento de indenização por morte ou invalidez permanente para agentes penitenciários, servidores da fundação CASA e policiais .  Atualmente, o pagamento só é autorizado depois da conclusão do procedimento administrativo e liberação do executivo, a intenção era dar prazo para sua conclusão. 

   Por lei, a indenização pode chegar a 200 mil, o projeto vetado alterava a lei garantindo  mais rapidez no pagamento, pois pode ser demorado para seu recebimento, demorar até anos. Enquanto isso, os familiares permanecem desamparados financeiramente. Segundo França, O projeto de lei determina a prática de atos e providências tipicamente administrativos pelos órgãos competentes do Estado, em certo período de tempo, violando o princípio da independência dos Poderes





VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI

Nº 996, DE 2017
Mensagem A-n° 134/2018
do Senhor Governador do Estado
São Paulo, 22 de junho de 2018

Senhor Presidente

Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência,
para os devidos fins, nos termos do artigo 28, § 1º, combinado
com o artigo 47, inciso IV, da Constituição do Estado, as
razões de veto total ao Projeto de lei nº 996, de 2017, aprovado
por essa nobre Assembleia, conforme Autógrafo nº 32.297.
De iniciativa parlamentar, a propositura altera a Lei nº
14.984, de 12 de abril de 2013, que dispõe sobre o pagamento
de indenização por morte ou invalidez permanente, para os
militares do Estado, incluídos os temporários, e aos servidores
sujeitos ao Regime Especial de Trabalho Policial, ou que exerçam
atividades de risco acentuado em unidades da Secretaria
de Administração Penitenciária ou da Fundação Casa.
Em breves linhas, a propositura insere o §4 ao artigo 2º da
citada Lei nº 14.984, de 2013, estabelecendo dois prazos: (i) o
prazo de 60 dias para conclusão do procedimento administrativo,
previsto na citada legislação para investigar a natureza
do ato lesivo e fixar o valor da indenização, até o montante
máximo de R$ 200.000,00 ; (ii) o prazo de 30 dias, a contar do
término do procedimento administrativo, para o pagamento da
indenização.

Embora reconheça os nobres objetivos do Legislador,
expostos na justificativa que acompanha a propositura, vejo-me
compelido a recusar sanção ao projeto, pelas razões a seguir
expostas.

O projeto de lei determina a prática de atos e providências
tipicamente administrativos pelos órgãos competentes do Estado,
em certo período de tempo, violando o princípio da independência
dos Poderes consagrado no art. 2º da Constituição
Federal e no artigo 5º da Constituição Estadual.

Em hipótese assemelhada, o E. STF julgou inconstitucionais
dispositivos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul,
que fixavam prazos para que o Poder Executivo promovesse,
dentre outras atividades, a de pagamento de vencimentos,
avanços, gratificações e vantagens dos servidores anistiados
(ADI 179/RS).

Como a proposição legislativa trata de aspectos de ordem
técnica e operacional, a serem avaliados segundo critérios
próprios de planejamento deferidos constitucionalmente ao
Poder Executivo, no exercício precípuo da função de administrar,
também sob esta vertente desrespeita as limitações decorrentes
do princípio da separação dos Poderes.

Acrescente-se que o Poder Executivo, no exercício de seu
poder regulamentar, editou tanto o Decreto Estadual nº 59.532,
de 2013, regulamentando a Lei Estadual nº 14.984, de 2013,
como as Resoluções SSP nº 163, de 30 de outubro de 2013 e
SAP nº 63, de 7 de abril de 2014, para disciplinar o procedimento
administrativo previsto na citada lei, destinado a investigar a
natureza do ato lesivo e a fixar o valor da indenização, no caso
de morte ou invalidez permanente, para os militares, incluindo
os temporários, e aos servidores sujeitos ao Regime Especial de
Trabalho Policial, ou que exerçam atividades de risco acentuado
em Unidades da Secretaria de Administração Penitenciária, ou
da Fundação Casa.

A Resolução SSP nº 163, de 30 de outubro de 2013, inclusive,
prevê o prazo de 30 dias para conclusão do procedimento
administrativo a que alude o §1º do artigo 2º da Lei nº 14.984,
de 2013, com possibilidade de dilação, o que contempla, em
parte, a propositura.

Fundamentado nestes termos o veto total que oponho ao
Projeto de lei nº 996, de 2017, restituo o assunto ao oportuno
reexame dessa ilustre Assembleia.

Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta
consideração.
Márcio França
GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Cauê Macris, Presidente
da Assembleia Legislativa do Estado

sexta-feira, 22 de junho de 2018

Adolescente de 16 anos tem a mão decepada por estuprar menina de 3 anos

Adolescente de 16 anos tem a mão decepada por estuprar menina de 3 anos

Ele foi encontrado por policiais internado em um hospital do município

Por O Dia
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Menor confessou o crime aos policiais
Menor confessou o crime aos policiais - 
Rio - Um adolescente de 16 anos teve a mão decepada por moradores de Cabo Frio após ter estuprado uma menina de três anos no município da Região dos Lagos. Ele foi apreendido, nesta quinta-feira, por policiais da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) internado no Hospital Central de Emergências (HCE).
De acordo com a Polícia Civil, no hospital, ele confessou a autoria do crime, que teria sido praticado no último domingo. A vítima era vizinha a ele no bairro São Jacinto, na zona rural de Cabo Frio.
O menor foi autuado por fato análogo ao estupro de vulnerável e foi levado para a delegacia do município (126ª DP). Ele já tinha passagens pela polícia por fato análogo ao crime de furto e por fato análogo a outro crime de estupro.
Ele estava internado em hospital do município - Divulgação / Polícia Civil

Joinville utiliza 60,7% da capacidade total de vagas do sistema socioeducativo

Joinville utiliza 60,7% da capacidade total de vagas do sistema socioeducativo

Das 112 vagas ¿ entre internação, unidade provisória e casa de semiliberdade -, somente 68 podem ser usadas para receber jovens que cometem algum ato infracional

Joinville utiliza 60,7% da capacidade total de vagas do sistema socioeducativo Salmo Duarte/A Notícia
O Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) abriga 41 adolescentes, mas a capacidade é de 70Foto: Salmo Duarte / A Notícia
Joinville utiliza pouco mais da metade da capacidade do sistema socioeducativo. Das 112 vagas – entre internação, unidade provisória e casa de semiliberdade -, somente 68 podem ser usadas disponíveis para receber jovens que cometem algum ato infracional – o equivalente a 60,7% do total. A maior deficiência está no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case), que deixa de oferecer 30 vagas a pessoas com menos de 18 anos.  
— O Case tem um problema desde que foi inaugurado, que é estrutural - sendo a parte de baixo da construção onde há mais problema. O terreno era um banhado, acredito que tenha sido mal construído porque tem uma casa que estava literalmente afundando — explica o juiz Marcio Renê Rocha, da Vara da Infância e Juventude de Joinville.  
Situado na Estrada Geral do Dedo Grosso, no Vila Nova, o Case foi projetado para atender 70 jovens para o cumprimento de medida socioeducativa de internação privativa de liberdade. Atualmente, 41 adolescentes estão internados no local. Ainda que exista a demanda para as 30 vagas remanescentes – de janeiro a abril deste ano, 85 adolescentes foram apreendidos em flagrante e outros 19 mediante ordem judicial - o juiz conta que não conseguiu utilizar a capacidade máxima do centro nenhuma vez nos quase sete anos em que está à frente da Vara da Infância e Juventude. 
Desde que foi inaugurado, em 2014, além de problemas na construção o Case já apresentou falta de efetivo na equipe técnica e, em 2015, a unidade abrigava 30 adolescentes. Agora, o local passa por reformas estruturais para funcionar com capacidade máxima, segundo a Secretaria de Justiça e Cidania (SJC). Além disso, nos últimos meses, passou por outras reformas de manutenção, todas finalizadas. 
Na opinião do juiz, as falhas na estrutura do prédio ocorrem por falta de fiscalização por parte do poder público durante a execução da obra. Para ele, após a contratação da empresa, o Estado não faz inspeções rotineiras quanto à qualidade dos materiais usados na construção ou do serviço prestado.   
— Por exemplo, a empresa foi contratada no edital para usar um tipo de piso, mas na hora de executar a obra coloca outro, mais barato. O Estado não fiscaliza isso. Depois, para cobrar da empresa é difícil — comenta o juiz. 
Ainda segundo a SJC, a unidade funciona regularmente e dentro do que exige a legislação, contando com inscrição válida junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). 
Casa de Semiliberdade continua fechada 
Joinville conta com outros dois locais de atendimento aos adolescentes infratores além do Case. Um deles é o Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (Casep), destinado ao cumprimento de medida socioeducativa de internação provisória. Ali, os jovens devem permanecer por, no máximo 45 dias, para depois serem encaminhados ao Case. Algumas internações acabam ultrapassando este prazo por causa da falta de vagas no sistema. 
A capacidade de vagas no Casep foi aumentada no último mês, passando de 22 para 28 jovens internados no local. Conforme o juiz, assim que surgiram, as seis novas vagas já foram sendo rapidamente preenchidas. 
Já a Casa de Semiliberdade é o espaço para cumprimento de medida para atos infracionais de média gravidade. Em Joinville, a unidade oferecia 14 vagas, mas desde 2017 está fechada após decisão judicial, motivada pela compreensão de que o local não cumpria o objetivo dos serviços prestados e oferecia estrutura precária. 
De acordo com SJC, há tratativas para reabertura e funcionamento da Casa junto ao poder Judiciário e Ministério Público (MP) - a interdição ocorreu após processo judicial contra a entidade que administrava a unidade e não contra o Departamento de Administração Socioeducativo (Dease). 
Socioeducativo é deixado de lado, diz juiz 
A maioria dos menores apreendidos em Joinville tem envolvimento com crimes de furto e roubo. E a falta de vagas nos centros socioeducativos contribuem para uma "sensação de impunidade". De acordo com o juiz Marcio Renê Rocha, isso ocorre quando alguns jovens são soltos porque não há para onde encaminhá-los ou não permanecem muito tempo no sistema. 
Para garantir o cumprimento da medida privativa de liberdade, por exemplo, o juiz organiza uma "logística" com as vagas existentes, retirando jovens que cumpriram parte da medida – ainda que devessem permanecer por mais tempo - e os substitui por outros. O tempo de internação de um adolescente para atos infracionais considerados mais graves, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pode variar entre seis meses e três anos. 
Entretanto, Rocha observa que poucos jovens ficam o tempo máximo de permanência nos centros, porque precisa constantemente reorganizar essas vagas. O magistrado considera importante o tempo de internação na recuperação. Em muitos casos, o cumprimento da medida evita que voltem a cometer atos infracionais e cheguem ao sistema prisional.  
— O (sistema) socioeducativo é um pouco deixado de lado pelo poder público, quando deveria ser ao contrário: porque ele previne, evitando que esse jovem não chegue ao presídio — conclui o magistrado

quinta-feira, 21 de junho de 2018

Falecimento de mais um servidor da Fundação CASA

Faleceu hoje mais um companheiro da Fundação CASA, da casa FERRAZ 2 com problema de câncer, o companheiro Chicão, Francisco Carlos de Miranda, Guerreiro e  bom combatente, amigo e exemplo de pessoa.
Nos do sistema socioeducativo deixamos nossos sentimentos a familiares e amigos, novamente o sistema socioeducativo brasileiro está de luto.
 O velorio é no cemitério da paz em poá rua joão pekni 460 a partir das 16:30hs de hoje e o  enterro as 9 hs dia 22/06.
O mundo nos prega muitas surpresas. Muitas nos fazem sofrer, trazem tristeza, dor e luto. A sua partida, tão prematura, foi uma dessas surpresas imprevisíveis do destino que nos tiram o chão. Ninguém poderia imaginar que você nos deixaria tão cedo, tão abruptamente.
Você deixou um imenso vazio em nossas vidas e em nossos corações. Depois da sua partida, a nossa vida nunca mais será a mesma. Você sempre estará vivo em nossas lembranças, sempre fará parte de nossas vidas nas grandes e pequenas recordações.
Você deixou muito amor em nós. O seu amor pela vida continua pulsando em nosso peito. Siga o seu caminho em paz, iluminado pelas bênçãos de Deus. Nós estaremos sempre aqui, orando por você e enviando as nossas energias positivas de amor e carinho

Eleições presidenciais: Bolsonaro lidera em todos os cenários; Lula e Alckmin dividem vice-liderança

Eleições presidenciais: Bolsonaro lidera em todos os cenários; Lula e Alckmin dividem vice-liderança

Na ação, a Procuradoria da República diz que Bolsonaro fez declarações contundentes contra quilombolas durante uma palestra no Clube Hebraica, no Rio de Janeiro, em abril do ano passado
Em nova pesquisa de intenção de votos para a Presidência da República, o deputado Jair Bolsonaro, pré-candidato do PSL, aparece como líder em todos os três cenários propostos. O ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin, pré-candidato do PSDB, aparece logo na sequência e apenas divide a vice-liderança quando o ex-presidente Lula, preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, é apontado como o possível candidato do PT.
Outro fator que chama atenção quando o ex-presidente não é apontado como o escolhido pelo Partido dos Trabalhadores é o expressivo número de pessoas que optaram por não escolher nenhum dos outros candidatos. Considerando a margem de erro, a escolha por “nenhum” é de aproximadamente 22%, ficando no mesmo patamar dos 21% alcançados por Bolsonaro.
Cenário 1
No 1° cenário, o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad é o candidato do PT. Bolsonaro aparece na liderança, com 21,4% das intenções de voto, seguido por Alckmin, que registra 18,4%, e Marina Silva, pré-candidata da Rede, com 11,7%. Além do trio, a opção “nenhum” conta com 21%. Ciro Gomes (8,3%), o próprio Haddad (5,1%) e Álvaro Dias (3,9%) são os outros que aparecem com mais de 1% na pesquisa.
Levando-se em conta a margem de erro, que é de 2% para mais ou para menos, os candidatos do PSL e do PSDB estão empatados na liderança e passariam para o segundo turno.
Cenário 2
No 2° cenário, o ex-presidente Lula é o candidato do PT. Novamente, Bolsonaro aparece na liderança, com 20,6% das intenções de voto, seguido por Lula, que soma 19,5%, e de Geraldo Alckmin, com 16,7%. Nesta situação, a opção “nenhum” cai para 16,6%. Marina Silva (9%), Ciro Gomes (5,6%) e Álvaro Dias (3,5%) são os outros que aparecem com intenção maior do que 1%.
Levando-se em conta a margem de erro, que é de 2% para mais ou para menos, Bolsonaro, Lula e Alckmin estão empatados na liderança. Porém, como o tucano é o terceiro colocado, o candidato do PSL e o ex-presidente passariam para o segundo turno.
Cenário 3
Por fim, no 1° e último cenário, o ex-governador da Bahia Jacques Wagner é o candidato do PT. Mais uma vez, Bolsonaro é o líder, com 21,6% das intenções de voto, seguido por Alckmin, que registra 19,1%, e Marina Silva, com 12,6%. A opção “nenhum” volta a crescer, somando 22%. Ciro Gomes (8,9%) e Álvaro Dias (4,0%) são os outros dois únicos candidatos que aparecem com mais de 1%.
Levando-se em conta a margem de erro, que é de 2% para mais ou para menos, os candidatos do PSL e do PSDB aparecem empatados na liderança e passariam para o segundo turno.

Dados da pesquisa

O universo desta pesquisa abrange os eleitores do Estado de São Paulo. Para a realização desta pesquisa foi utilizada uma amostra de 2.000 eleitores, sendo esta estratificada segundo sexo, faixa etária, grau de escolaridade e nível econômico.
O trabalho de levantamento de dados foi feito através de entrevistas pessoais com eleitores com 16 anos ou mais em 82 municípios durante os dias 13 a 18 de junho de 2018, sendo auditadas simultaneamente à sua realização, 20,0% das entrevistas.
Tal amostra representativa do Estado de São Paulo atinge um nível de confiança de 95,0% para uma margem estimada de erro de aproximadamente 2,0% para os resultados gerais. Para a seleção da amostra utilizou-se o método de amostragem estratificada proporcional.
Conforme o mapeamento do Estado em 15 mesorregiões homogêneas segundo o IBGE, considerou-se esta divisão geográfica como primeira estratificação. Dentro de cada mesorregião, agruparam-se os municípios em grupos homogêneos, procedendo-se à estratificação proporcional final da amostra. A Paraná Pesquisas encontra-se registrada no Conselho Regional de Estatística da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Região sob o nº 3122/18.
A amostra é representativa dos moradores das áreas pesquisadas e foi selecionada em três etapas. Na primeira etapa realizou-se um sorteio probabilístico dos municípios onde as entrevistas foram realizadas através do método PPT (Probabilidade Proporcional ao Tamanho), considerando a população eleitora com 16 anos ou mais residente nos municípios como base para essa seleção.
Na segunda etapa, fez-se um sorteio probabilístico dos setores censitários, onde as entrevistas foram realizadas, através do método PPT (Probabilidade Proporcional ao Tamanho), tomando a população eleitora de 16 anos ou mais residente nos setores como base para essa seleção.
Na terceira etapa, a seleção dos entrevistados dentro do setor censitário, foi feita utilizando-se quotas amostrais proporcionais, em função das seguintes variáveis: sexo, faixa etária, escolaridade e nível econômico