sábado, 2 de junho de 2018

Empregado ganha em 88% das ações trabalhistas no TRT de São Paulo, aponta estudo

Empregado ganha em 88% das ações trabalhistas no TRT de São Paulo, aponta estudo

Pesquisadores já esperavam que a balança pendesse para o lado do trabalhador, tendo em conta a legislação trabalhista, que é protecionista. Mas não esperavam um número tão expressivo

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 | Pixabay /Reprodução
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Estudo divulgado pelo Insper mostrou que a Justiça trabalhista pode ser tudo, menos imprevisível e lotérica. Com base em decisões de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o maior do tipo no país, que engloba a capital paulista e a Grande São Paulo, foi demonstrado que trabalhadores que ingressam com ações venceram suas causas parcial ou totalmente em 88,5% dos casos.
No total, foram analisadas 130 mil decisões de 2006 a 2016. Ou seja, foram emitidas antes da chamada Reforma Trabalhista, em vigência desde novembro de 2017. Os empregadores ganharam o processo em apenas 11,45% dos casos. Ainda conforme o levantamento, em mais de 75% das situações foi identificado, expressamente, o pedido de justiça gratuita pelo texto da sentença, sendo concedido em mais de 99% das vezes em que foi solicitado. O benefício é dado à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
“Nos casos analisados parece claro que o reclamante sempre terá pedidos acolhidos pelo Judiciário. Ou seja, é previsível que o Judiciário dê provimento, pelo menos parcial, aos reclamantes. Nesse sentido específico, não cabe falar em imprevisibilidade da Justiça do Trabalho, nem à imprevisibilidade se pode atribuir a alta litigância”, dizem os responsáveis pelo trabalho. Luciana Yeung, professora do Insper, assina a pesquisa com Bruno Salama, professor da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP), e Danilo Carlotti, doutor em Direito e graduando em Matemática e Estatística pela Universidade de São Paulo (USP).
Em entrevista à Gazeta do Povo, Luciana disse que o resultado do levantamento “impressionou” ela e os colegas, mesmo já se prevendo que as decisões de primeira instância fossem mais favoráveis aos trabalhadores devido à legislação trabalhista, que é protecionista. Ela contou que a pesquisa vai continuar para incluir tribunais regionais do trabalho de outras regiões do país, levando em conta também decisões de segunda instância, quando alguma das partes recorre contra o que foi decidido pelo juiz. Apesar de o trabalho ainda não estar pronto – deve ser finalizado em até um ano -, a professora afirma que o resultado deve ser parecido. “Pode ser um pouco diferente no caso da segunda instância, mas não creio que reverteria a ponto de ter mais ganhos dos empregadores”, analisou.
Segundo o estudo, o valor das condenações analisadas é pequeno, ficando, em sua maioria, abaixo de R$ 25 mil. A média das condenações é de R$ 28.493. Esse dado e a frequência das condenações, segundo os professores, não permite concluir nada sobre o motivo pelo qual as partes seguem litigando e não negociam um acordo, já que o levantamento não analisou a fundamentação das decisões, destacando apenas o resultado. “Porém, tal informação é sugestiva de que as partes estejam preferindo litigar mesmo diante de valores relativamente pequenos. Ao que tudo indica, litigar é mais barato do que fazer acordo”, dizem.

Maiores litigantes

Levando em conta empresas que tiveram pelo menos 100 ações com sentenças publicadas no período analisado, o estudo apontou os maiores litigantes. Aparecem na lista instituições financeiras, fabricantes de automóveis, companhias telefônicas e empresas públicas ou de economia mista, como os Correios CPTM e Sabesp.
Conforme o estudo, empresas do setor bancário, mesmo com programas internos para evitar lesões a direitos de empregados e indenizações decorrentes delas, o chamado compliance trabalhista, não ganharam mais processos na Justiça por causa disso. O Itaú e Santander, por exemplo, ganharam em 13% e 10%, respectivamente, das ações analisadas pelos pesquisadores. O Banco do Brasil, de todos os bancos o que tem o maior número de ações (2.938), venceu em 12% dos processos.
Outros grandes empregadores repetem os resultados. A TIM, com 1.064 casos, e TAM, com 1.368, têm ganhos, respectivamente, em 9% e 10% das ações. Apesar disso, existem alguns casos extremos. A Swissport, que presta serviços de apoio ao transporte aéreo, ganha apenas 4% de suas ações, e a Unimed, em 6%.

sexta-feira, 1 de junho de 2018

Seu pedido de auxílio-doença foi negado pelo INSS? Veja o que fazer

Seu pedido de auxílio-doença foi negado pelo INSS? Veja o que fazer

01/06/2018 | 11:31 - Atualizado em 01/06/2018 - 11:31
ROSANA RIFE

Uma das dicas mais importantes para segurados é embasar bem a documentação enviada

Fabiola Akaui teve pedido negado, recorreu e espera
resposta do INSS há três meses (Foto: Nirley Sena/AT)
Quem teve o auxílio-doença negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa ficar atento aos prazos e aos caminhos para tentar reverter a situação.
Depois do não do médico-perito, é possível entrar com recurso administrativo em até 30 dias (veja quadro abaixo). “Se recorrer, terá que esperar o julgamento do recurso, o que, muitas vezes, demora meses para ocorrer”, informa o advogado Décio Scaravaglioni.
Outra possibilidade é entrar com nova solicitação de benefício. Nesse caso, é preciso esperar 30 dias a partir da negativa pra realizar nova perícia.
Porém, é recomendável que apresente novos laudos ou exames, avisa o advogado Cleiton Leal Dias Júnior. Isso pois o INSS não considera se a pessoa está doente, mas se ela está ou não apta ao trabalho.
Por isso, apresentar uma documentação bem embasada, com laudos atualizados, histórico de tratamento e evolução da doença, é fundamental. “O perito não vai examinar o segurado. Ele cumpre as exigências feitas pelo sistema. Se não há provas suficientes, ele não terá o que fazer”.
Burocracia
Ainda assim, nada disso representa uma resposta rápida para resolver a situação. A dentista Fabíola Akaui, 45 anos, por exemplo, está há mais de três meses esperando uma decisão do INSS.
O benefício dela terminou em janeiro. Ela passou por nova perícia para prorrogá-lo. Mas o pedido foi negado. Fabíola entrou com um recurso. Porém, não teve um posicionamento até agora.
“Não posso voltar para o trabalho e estou sem o benefício. Tenho duas filhas para sustentar. Estou vivendo com minhas reservas, que já estão no fim. Me disseram que eles ainda estão analisando recursos de 2017”.
Consultado, o INSS informou que o processo dela foi distribuído semana passada para a 14ª Junta de Recursos, em São Paulo, sem data para o julgamento.
Se o segurado não conseguir resolver as pendências de forma administrativa, resta ainda a opção de ingressar com uma ação na Justiça. “A pessoa não precisa ingressar com recurso no INSS para depois ir à Justiça. Se quiser, ao obter a negativa, já pode ir para a Justiça”, diz a advogada Cláudia Cavallini.
O que fazer
>> Novo pedido de benefício
  • O segurado pode fazer um novo pedido de benefício 30 dias após a negativa da Previdência Social.
  • A nova solicitação deve ser feita para a mesma a agência do INSS ou para outro posto.
>> Ingressar com recurso
  • Outra opção é ingressar com um recurso administrativo para que o pedido dele seja analisado de novo.
  • O processo será encaminhado à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
  • O prazo para dar entrada é de 30 dias, contados a partir do momento em que o segurado fica sabendo da decisão.
  • Ele também deve levar preenchido um formulário específico para fazer o pedido.
  • Para dar entrada, é preciso agendar pela Central 135.
>> Justiça
  • O segurado também pode procurar a Justiça para buscar o benefício.
  • Nesse caso, costuma-se pedir uma perícia judicial para avaliar o caso. 
  • Se ela confirmar a necessidade do auxílio, o juiz poderá conceder uma liminar (decisão provisória) para que a grana seja paga, por exemplo. 
>> Dicas
  • Seja qual for a sua escolha, a recomendação dos especialistas é de que você tenha em mãos o maior número de documentos possível para confirmar a incapacidade para o trabalho.
  • De acordo com a lei, o ônus da prova é do segurado. Ou seja, é você quem tem que comprovar que sua doença o impossibilita de exercer sua atividade e que precisa do afastamento.
  • Por isso, quando estiver no médico e for indicado um afastamento superior a 15 dias, já peça para ele fazer um laudo muito bem explicado.
  • No papel, devem constar qual a doença, com o CID (código médico), a explicação sobre o motivo do afastamento, qual tratamento está sendo adotado, quais exames comprovaram a enfermidade e qual prazo de afastamento.
  • Leve para a perícia do INSS o laudo e todos os exames solicitados pelo seu médico. Tudo deve estar atualizado. Não adianta levar papelada antiga.
  • Afinal de contas, se não houver provas suficientes, o perito vai mesmo negar o pedido de benefício, avisam os especialistas.
  • Isso porque o perito não vai te examinar. Ele tem de cumprir uma série de normas internas da Previdência Social, que incluem informar para o sistema do Governo se há laudos suficientes para comprovar a doença

quinta-feira, 31 de maio de 2018

O caos na segurança pública do Estado do Rio de janeiro

O CAOS DEPOIS DA CRISE
O que está ruim pode piorar sim. O ano de 2017 conseguiu essa façanha em relação ao ano de 2016. A crise do ano olímpico foi amenizada por causa dos Jogos. A ajuda com recursos federais e a movimentação da economia por causa do turismo não conseguiram reverter o quadro da má gestão na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.
O ano passado foi marcado por recordes nos índices de criminalidade e o grande número de policiais mortos reforçou o que já se sabia. Os avanços ocorridos entre 2008 e 2013 estavam definitivamente perdidos.
Os atrasos nos salários dos servidores públicos não pouparam os profissionais da área da Segurança Pública, com exceção do Degase (Departamento geral de Ações Socioeducativas).
Novos protestos foram realizados com atos públicos na Assembleia Legislativa e aconteceram greves e paralisações na Polícia Civil e no Sistema Prisional.
Os familiares dos policiais militares também tentaram impedi-los de trabalhar como ocorreu no Espírito Santo, mas não obtiveram êxito como as colegas capixabas.
A história foi sendo escrita com o sangue dos nossos agentes de segurança que são caçados pelas ruas do Estado e vão trabalhar sem um mínimo de condições dignas para defender a sociedade de criminosos muito bem armados.
As próximas páginas podem servir para uma reflexão e ajudar a pensar em que precisamos mudar.
https://semeditora.com.br/site/wp-content/uploads/2018/05/revista_direitocapital_02.pdf

Pagamento dos servidores do sistema socioeducativo é suspenso

PAGAMENTOS DE FUNCIONÁRIOS DA INSTITUIÇÃO (FUNDAC) É SUSPENSO POR DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA.

ESCÂNDALO NO SISTEMA
Publicado em 
PAGAMENTOS DE FUNCIONÁRIOS DA INSTITUIÇÃO (FUNDAC) É SUSPENSO POR DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA.
Valentina em qap — Foi suspenso pela justiça os pagamentos de funcionários da Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente (FUNDAC). Nesta quarta-feira (30).
De acordo com as informações de fontes seguras, que trouxe está denúncia para nossa equipe do Portal Valentina em Qap, que os (Pagamentos) da instituição está suspenso judicialmente devido o forte indícios de irregularidades que ocorre internamente.
De acordo com o que foi relatado internamente estaria ocorrendo plantões irregulares seguidos de pagamentos de muitos (Extras) Agentes sócios Educativos, sendo demitidos de forma injusta.
A informação também de que à agente recebendo salários absurdos que chegam ao valor estimado de R$ 5.000 MIL REAIS,por mês. E isto teria sido o principal motivo da intervenção judicial no fornecimento de pagamentos dos agentes sócio educativo da Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente (FUNDAC).
O que vem se tornando uma vergonha para administração atual desta instituição, que foi anunciada há pouco tempo por indicação e já entra gerando este tipo de escândalo para esta instituição.
A gente estamos indignados com tanta safadeza que vem acontecendo aqui dentro e sem ninguém poder fazer nada, risco é para aqueles que "abri a boca" para falar qualquer coisa. Disse os Agentes.
Segundo Noaldo Meireles, presidente da Fundac, o pagamento dos agentes não teria sido pago devido um “problema” na folha de pagamento, mas que até o final da tarde da última quarta-feira(30), o pagamento estaria a se ser pago.As denúncias não param por aqui, além desta, outras também haverão de serem trazidas nas próximas horas. Escândalos ligados a administração atual que tem ligado situações políticas para exoneração de agentes. Além de assédio moral, contratações indevidas dentre outras denúncias que irão chocar toda a sociedade paraibana.
Por Valentina em Qap