quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

INSS vai conceder aposentadoria por tempo de contribuição sem atendimento presencial

INSS vai conceder aposentadoria por tempo de contribuição sem atendimento presencial

A partir da 2ª quinzena de fevereiro, Previdência ampliará benefícios que poderão ser concedidos sem necessidade de ida a uma agência; pedido precisa ser feito por telefone ou internet.

Por TV Globo e G1
 
Fachada de agência do INSS em Embu-Guaçu, em São Paulo (Foto: Previdência Social/Divulgação)Fachada de agência do INSS em Embu-Guaçu, em São Paulo (Foto: Previdência Social/Divulgação)
Fachada de agência do INSS em Embu-Guaçu, em São Paulo (Foto: Previdência Social/Divulgação)
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisarão mais comparecer a um posto de atendimento para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição. Desde setembro a aposentadoria por idade, dos segurados urbanos, já é concedida de forma automática. E, a partir da segunda quinzena de fevereiro, outros serviços também poderão ser realizados dessa forma, incluindo aposentadorias por tempo de contribuição e salário-maternidade.
Atualmente, o reconhecimento destes benefícios não é automático – o segurado precisa agendar o pedido pela Central de Teleatendimento 135 ou pela internet, e se dirigir até uma agência da Previdência Social para dar entrada no requerimento.
Dois benefícios poderão ser pedidos pela internet ou pelo 135, diz INSS

Como vai funcionar

Pelo novo modelo de agendamento, o segurado que possui todas as condições necessárias para ter direito ao benefício poderá entrar em contato com o INSS, pela internet ou telefone, para dar entrada no pedido. Pelas regras atuais, são exigidos 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos de contribuição (mulher) para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Veja aqui as regras.
Uma vez constatado que todas as informações nas bases cadastrais do INSS estão corretas, o benefício será então concedido automaticamente, sem a necessidade de o segurado ir à agência.
Mas para que a concessão do benefício seja automática será necessário que os dados do trabalhador segurado estejam todos corretos na base de dados do INSS.
Segundo o INSS, até o momento foram concedidas apenas 200 aposentadorias por Idade, urbanas, de forma automática e 300 segurados preferiram não dar andamento ao pedido mesmo tendo recebido o comunicado.
Segundo o governo, no próximo mês será possível também a atualização de endereço diretamente pelo site do INSS. Hoje, esse serviço pode ser realizado pelo 135 ou diretamente nas agências.

INSS entrará em contato por carta e e-mail

O INSS informou que está sendo feita uma filtragem nos cerca de 200 mil agendamentos já marcados para solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição para averiguar aqueles que podem ter o benefício concedido de forma automática. Em seguida, os segurados serão avisados por carta e e-mail (caso o segurado tenha cadastrado nos sistemas do INSS).
Também é possível conferir essas informações diretamente no site do INSS, na seção "Meu INSS", ou pelo aplicativo para celulares. O instituto lembra que "o INSS não envia mensagens eletrônicas solicitando qualquer dado do segurado".
"Uma vez informado do direito e, se o segurado concordar com as informações apresentadas pelo instituto e nem desejar acrescentar outros elementos (tais como vínculos que não foram informados antes), o benefício será concedido automaticamente", explica o INSS.

Aposentadoria por idade

No caso da aposentadoria por Idade, o INSS enviará comunicado ao segurado que possui todas as condições necessárias um mês antes do aniversário para informá-lo que já tem direito a este benefício, ou seja, realizou 180 contribuições (o correspondente a 15 anos) e que tenha idade de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
Ao receber a notificação de que tem direito à aposentadoria por idade e, caso tenha interesse em receber o benefício, o cidadão confirma diretamente pelo 135. Neste caso, o INSS envia outro comunicado já com as informações sobre o pagamento do benefício.
Também é possível conferir essas informações diretamente no site do INSS, na seção "Meu INSS", ou pelo aplicativo para celulares.
Para os próximos meses, o INSS promete lançar um simulador do tempo de contribuição, de forma a indicar ao segurado se ele tem direito à aposentadoria ou, caso contrário, quanto tempo falta para que ele tenha direito ao benefício.

Conasse pede apoio contra a reforma da previdência

Nesta quarta-feira, 31, o Vice-Presidente do CONASSE, Cristiano Torres, esteve na Câmara Federal para uma reunião com o Líder do Partido Social Democrático (PSD), Deputado eleito pelo Distrito Federal Rogério Rosso, para tratar da PEC 287/2017 que reforma a Previdência.
O Deputado teve uma reunião com o Presidente da República, Michel Temer, onde ficou de levar ao Planalto todas as demandas dos servidores públicos para que não haja prejuízos às categorias. Rosso enfatizou que é contra a Reforma da Previdência, contudo, se houver uma flexibilização em seu texto que não configure retirada de direitos dos servidores, seria possível a aprovação da PEC.
O Vice-Presidente do CONASSE, Cristiano Torres, informou ao Deputado que no primeiro relatório, apresentado na Comissão Especial, os Agentes de Segurança Socioeducativos estavam sendo contemplados com a aposentadoria especial: “O relator Arthur Maia mudou o relatório sem muitas explicações, assim prejudicou toda nossa categoria. Não há condições de cairmos na vala comum, no que tange a aposentadoria, com os demais trabalhadores. ”
Segundo Rogério Rosso o pleito é legítimo: “É um absurdo que os Agentes Socioeducativos não tenham sequer o direito ao porte de armas. É mais que justo, pela atividade extremamente perigosa que vocês exercem, que tenham direito a aposentadoria por atividade de risco como os demais profissionais da Segurança Pública, contem com o meu apoio. ”
O CONASSE encaminhará, até o fim desta semana, documento para ser anexado ao texto que o Deputado enviará  ao Presidente da República. Este é um grande passo para conseguirmos esta conquista, contudo, ainda não vencemos a guerra, temos que permanecer unidos para alcançarmos a grande vitória.

ASSÉDIO NO TRABALHO : O que a vítima deve fazer?


Já foi humilhado pelo chefe? Veja casos de assédio moral e o que fazer

Ricardo Marchesan
Do UOL, em São Paulo 
Arte UOL
O assédio moral é a humilhação sofrida por um funcionário e pode ocorrer de muitas maneiras: bronca, ameaça, espalhar boatos contra o funcionário ou mesmo tirar objetos de trabalho, como a mesa ou o telefone, para constranger. Pode ser em público, ou não.
Segundo o MPT-SP (Ministério Público do Trabalho em São Paulo), as denúncias de assédio moral têm aumentado nos últimos anos. Neste ano, foram 472 até junho. Em 2014, foram 684, contra 353 em 2013. No dado mais antigo, de 2009, foram 213.

O MPT afirma que o aumento não significa que há mais casos, mas que as pessoas estão mais conscientes do problema, e denunciam mais. O órgão também diz que nem todas as denúncias têm fundamento.
Principais reclamações de assédio moral, segundo MPT-SP
  • Não dar nenhuma tarefa
  • Dar instruções erradas, com o objetivo de prejudicar
  • Atribuir erros imaginários ao trabalhador
  • Fazer brincadeiras de mau gosto ou críticas em público
  • Impor horários injustificados
  • Transferir o trabalhador de setor para isolá-lo ou colocá-lo de castigo
  • Forçar a demissão do empregado
  • Tirar seus instrumentos de trabalho, como telefone, computador ou mesa, para gerar constrangimento
  • Proibir colegas de falar ou almoçar com o trabalhador
  • Fazer circular boatos maldosos e calúnias sobre o trabalhador
  • Submeter o trabalhador a humilhações públicas ou particulares
  • Perseguições da chefia aos subordinados
  • Punições injustas e ilegais
  • Não passar informações necessárias para a atividade
Fonte: Ministério Público do Trabalho de São Paulo
Ivandick Rodrigues, especialista em direito do trabalho, afirma que, em geral, o assédio moral precisa ser um episódio repetido várias vezes, não apenas uma bronca que saiu do controle, por exemplo. Mas isso deve ser analisado caso a caso. 
Se é dado um prêmio ao pior funcionário do mês, em frente a todos os colegas, já é possível ser considerado um assédio moral, sem precisar se repetir, por causa da humilhação pública.
Da mesma maneira, não se pode confundir assédio moral com práticas da empresa para controle de erros. Ela tem meios legais para punir, como a advertência ou mesmo a demissão por justa causa. Nesses casos, são práticas formais da empresa, que o funcionário pode conhecer e se defender, caso seja punido.
Especialistas consultados pelo UOL apontam formas de lidar com o assédio moral.

Imponha limites

iStock
Para o problema não sair do controle, o melhor remédio é a prevenção, segundo Renato Santos, sócio da S2, consultoria especializada em prevenir fraudes e assédio. "Quando se sentir humilhado ou não gostar do tom, converse com quem cometeu o ato. Pode ser que ele nem perceba que está fazendo isso", afirma.
O consultor em gestão de pessoas Eduardo Ferraz diz que é importante não se fragilizar emocionalmente, estabelecendo limites ao chefe e deixando claro que aquela conduta não é aceitável.

Arrume provas

iStock
Apesar de ser difícil, é necessário reunir provas. Caso uma conversa com o chefe não dê resultados, Renato Santos aconselha a formalizar o alerta, mandando um e-mail a ele falando sobre o problema, copiando o RH ou um colega que tenha presenciado a situação.
Também é possível gravar o momento do assédio. É direito de qualquer pessoa gravar uma conversa que esteja participando, e essa gravação é aceita como prova legal, segundo o advogado Ivandick Rodrigues. "Até mesmo mensagens de WhatsApp estão sendo aceitas pela Justiça", afirma o advogado.

Alerte o RH

Arquivo Folha
Em empresas maiores, é comum existir um canal para denúncias, como uma ouvidoria ou o próprio RH. Eles podem ser acionados, caso o assédio moral persista. Esses canais, porém, devem ser anônimos. Caso contrário, se a denúncia vazar, o assédio pode piorar.

Denuncie

Thinkstock
Se a empresa não resolver o problema, é possível fazer uma denúncia ao sindicato ou ao Ministério Público, que podem entrar em contato com o empregador para apurar.
Segundo Ivandick Rodrigues, quando é provado que a empresa foi informada que um de seus funcionárias pratica o assédio moral, e mesmo assim ela não fez nada, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente.
Caso seja constatado que o problema é geral no local de trabalho, o Ministério Público pode, até mesmo, entrar com uma ação civil pública, pedindo danos morais coletivos.

Entre na Justiça

Shutterstock
Caso a situação esteja insuportável e todos os outros canais não tenham surtido efeito, é possível entrar na Justiça contra a empresa.
Ivandick Rodrigues aconselha, porém, a não pedir demissão antes de entrar na Justiça. Isso porque o funcionário perde uma série de direitos que tem quando é mandado embora, como a multa de 40% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço).
Na Justiça, é possível conseguir a rescisão indireta do trabalho, que garante esses direitos ao funcionário, como se ele tivesse sido mandado embora.
Rodrigues afirma, porém, que processos podem ser longos e desgastantes. Antes de tomar essa decisão, é preciso estar consciente das dificuldades
ASSÉDIO NO TRABALHO

O que a vítima deve fazer?

1. Anotar com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).
2. Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa.
3. Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
4. Exigir, por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H, bem como da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo.
5. Procurar seu sindicato e relatar o ocorrido para diretores e outras instâncias como: médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos.
6. Recorrer ao Centro de Referência em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Criança com farda da PM e arma de pressão é levada para delegacia do DF

Criança com farda da PM e arma de pressão é levada para delegacia do DF

Menino estava com família em hospital público; militar quis recolher itens e chegou a algemar o pai da criança. Lei proíbe venda de armas de brinquedo, mas libera 'airsoft'.

Por Letícia Carvalho, G1 DF
 
Menino de 10 anos exibe farda do Batalhão de Operações Especiais (Bope) da Polícia Militar do DF (Foto: Glaucia da Costa Silva/Arquivo pessoal)Menino de 10 anos exibe farda do Batalhão de Operações Especiais (Bope) da Polícia Militar do DF (Foto: Glaucia da Costa Silva/Arquivo pessoal)
Menino de 10 anos exibe farda do Batalhão de Operações Especiais (Bope) da Polícia Militar do DF (Foto: Glaucia da Costa Silva/Arquivo pessoal)
Uma criança de 10 anos foi "detida" com o pai e levada a uma delegacia do Distrito Federal, nesta terça-feira (30), por estar fardada com o uniforme completo do Batalhão de Operações Especiais (Bope) da Polícia Militar. Além disso, o menino também carregava uma arma de pressão, do tipo "airsoft".
A dona de casa Glaucia da Costa Silva, 31 anos, contou ao G1 que levou o filho e o marido ao hospital público de Ceilândia como acompanhantes, enquanto buscava atendimento médico. Lá, a confusão começou porque um vigilante questionou as vestes e a arma ostentada pelo garoto.
"O vigilante chamou um policial, que já veio alterado. Ele pegou pelo braço do meu filho e disse: 'Me dá essa arma que eu estou mandando'", disse Glaucia.
Segundo a mãe, a arma foi comprada “legalmente” e o documento da aquisição está guardado. Em 2013, o governo do DF proibiu a fabricação, distribuição e comercialização de armas de brinquedo e réplicas de armas de fogo. No entanto, a restrição não inclui armas de pressão, em especial as de ar comprimido, airsoft e paintball.
Procurada, a PM informou que o policial militar que participou da ocorrência foi ao local após ser solicitado por um funcionário do hospital. No chamado, o funcionário descreveu que havia uma criança portando a réplica de uma arma, e isso estava causando certo temor aos pacientes do local.
"O policial solicitou ao pai que recolhesse [guardasse] o objeto. Não houve qualquer queixa ou censura quanto à criança vestir a farda", afirmou a corporação.

Discussão e algemas

Ainda de acordo com Glaucia, o marido – o desenhista Eduardo de Jesus Pereira – ainda tentou argumentar com o policial militar, dizendo que o filho é conhecido pela própria corporação por exibir, nas redes sociais, trajes das forças especiais da PM.
Em resposta, o policial disse que a conduta era ilegal e deu voz de prisão ao desenhista. O pai chegou a ser algemado em uma pilastra do hospital, segundo a mulher.
"O policial xingou meu marido. Quando me dei conta, tinham uns 30 PMs lá. Me senti horrorizada, humilhada. Meu marido não é bandido, por que fazer uma coisa dessa com ele e com o meu menino?"
Os militares levaram o pai para a 23ª Delegacia de Polícia (P Sul), e a criança, para a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). O G1 entrou em contato com a Polícia Civil, mas não obteve resposta sobre o caso até a publicação desta reportagem.
A mãe do garoto disse que o filho gosta de usar fardas da Polícia Militar desde os 6 anos e que o menino tinha grande admiração pela corporação, mas, agora, está "desolado".
"Ele falou que não quer mais usar as roupas da PM. Ele está em pânico