sexta-feira, 20 de outubro de 2017

IBGE divulga edital de processo seletivo para 1.152 vagas temporárias de recenseador

IBGE divulga edital de processo seletivo para 1.152 vagas temporárias de recenseador

Órgão lançou novo edital após falta de candidatos na seleção anterior. É necessário ter nível fundamental e o salário será por produção.

Por G1
 
Censo Agropecuário 2017 é realizado na Paraíba (Foto: Arquivo/IBGE)Censo Agropecuário 2017 é realizado na Paraíba (Foto: Arquivo/IBGE)
Censo Agropecuário 2017 é realizado na Paraíba (Foto: Arquivo/IBGE)
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta sexta-feira (20) edital de processo seletivo para 1.152 vagas temporárias para o cargo de recenseador. As oportunidades são para atuar no Censo Agropecuário 2017.
A abertura deste processo seletivo é uma continuidade do processo seletivo simplificado edital nº 02/2017, especificamente visando suprir as vagas nas UF/áreas de trabalho que tiveram candidatos inscritos em número inferior ao de vagas oferecidas, tiveram a listagem de candidatos aprovados esgotadas ou, ainda, não tiveram candidatos inscritos. O quadro completo com as vagas e localidade não tinha sido divulgado até a última atualização desta reportagem.
Os candidatos devem ter nível fundamental e no mínimo 18 anos. O salário será por produção, calculada por setor censitário, conforme taxa fixada e de conhecimento prévio pelo recenseador, com base nas quantidades de unidades de estabelecimentos agropecuários recenseados.
A jornada de trabalho recomendável será de, no mínimo, 25 horas semanais, além da participação integral e obrigatória no treinamento.
Do total das oportunidades, 5% serão reservadas para pessoas com deficiência e 20% para negros.
As inscrições estarão abertas de 23 de outubro a 6 de novembro nos postos de inscrição do IBGE conforme lista divulgada no site www.ibge.gov.br/institucional/trabalhe-conosco.html. Não há cobrança de taxa de inscrição.
A seleção será feita por meio de análise de títulos.
A duração do contrato será de até cinco meses. As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas ao cronograma da operação e aos resultados da avaliação de desempenho do contratado.

Seleções anteriores

Para o Censo Agropecuário 2017, o IBGE abriu dois editais, um para 1.038 vagas temporárias de níveis médio e superior, e outro para 24,9 mil vagas de níveis fundamental e médio.
Foram oferecidas 18.845 vagas para recenseador. A seleção foi feita por meio de prova objetiva, aplicada em julho deste ano

Concurso SEDS MG Agente Socioeducativo: 2.300 vagas de nível médio e R$ 4 mil

Concurso SEDS MG Agente Socioeducativo: 2.300 vagas de nível médio e R$ 4 mil!


Concurso SEDS MG terá mais de 2 mil vagas para nível médio e superior!
Concurso SEDS MG terá mais de 2 mil vagas para nível médio e superior!
A Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS realizará um novo concurso público para prover vagas nas carreiras de agente Agente de Segurança Socioeducativo – Nível I e técnicos do sisteme socioeducativo de Minas Gerais. O anúncio foi feito na noite da última terça-feira (10/10/17) pela subsecretária de Estado de Gestão de Pessoas, Warlene Salum Rezende, durante audiência da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A subsecretária de Gestão de Pessoas detalhou que, no dia 30 de setembro, o Estado voltou ao limite prudencial de despesas estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), limite que tinha sido ultrapassado desde janeiro deste ano.
Com isso, Warlene disse que já pode haver ampliação do quadro de pessoal nas áreas de saúde, educação e segurança, desde que para substituir trabalhadores em casos de aposentadorias, demissões e exonerações.
Segundo ela, como a totalidade dos agentes aprovados em concursos anteriores já foi nomeada, será necessário realizar outro concurso em função de futuras demissões de contratados. Ela não soube precisar quantas demissões deverão ocorrer em curto prazo, alegando que o momento ainda é de transição.
Já o subsecretário de Estado de Atendimento Socioeducativo, Danilo Emanuel de Oliveira Santos, anunciou que um concurso para o preenchimento de 2.300 vagas, entre agentes e técnicos para o sistema socioeducativo, já está em fase de análise.
Ele disse que, dos 2.500 agentes hoje em serviço, 1.500 são contratados.

Concurso SEDS MG Agente Socioeducativo – Requisitos

Cargo: Agente de Segurança Socioeducativo.
Atribuições Gerais: exercer atividades de vigilância e escolta nos espaços intramuros e extramuros nos estabelecimentos da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas – SUASE –, zelando pela integridade física, mental e emocional dos adolescentes em regime de internação e semi-liberdade; garantir a integridade do patrimônio e a segurança dos servidores em exercício nas unidades de atendimento; assegurar o cumprimento das medidas socioeducativas; atuar como orientador no processo de reinserção social do adolescente em conflito com a
lei.
Escolaridade: é requisito para ingresso no cargo de Agente de Segurança Socioeducativo a conclusão do ensino
médio ou curso profissionalizante de ensino médio, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. A comprovação da escolaridade exigida para o cargo será feita mediante a apresentação do comprovante de conclusão do ensino médio ou equivalente, em cópia autenticada em cartório, no ato de posse. 
Remuneração:
Regime Jurídico: estatutário, de conformidade com as normas contidas na Lei Estadual n.º 869, de 5 de julho de
1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais e na Lei Estadual n.º º
15.302/2004 e alterações posteriores, que cria a carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
Regime de Previdência: Regime de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas
Gerais instituído pela Lei Complementar Estadual Nº. 64, de 25 de março de 2002, e alterações posteriores.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, podendo ser
desempenhada em regime de plantão, incluindo o período noturno, sábados, domingos e feriados, de acordo com a
Resolução SEDS Nº 1.188 de 26 de agosto de 2011.
Local de Trabalho: O candidato aprovado, classificado, nomeado e investido no cargo de Agente de Segurança
Socioeducativo será lotado na Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS – e terá exercício em unidades da SUASE.

Último concurso SEDS MG Agente Socioeducativo

O último concurso SEDS para a carreira de agente ocorreu em 2013, com um total de 820 vagas, sendo 82 reservadas a pessoas com deficiência. O Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC ficou à frente da seleção, que contou com Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Redação;Prova de Condicionamento Físico por Testes Específicos; Exame Psicológico; Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada; Exames Médicos; Curso de Formação Técnico-Profissional.
O IBFC teve responsabilidade pelas primeira, segunda, a terceira e a quinta etapas.

Distribuição das vagas do último concurso SEDS MG

Inscritos concurso SEDS Agente Socioeducativo

O concurso teve validade de 1 (um) ano, prorrogado por igual período, não estando mais válido.

Detalhes concurso SEDS MG Agente Socioeducativo:

  • Concurso: Secretaria de Estado de Defesa Social
  • Banca organizadora: Em definição
  • Cargos: Agente Socioeducativo; Técnico
  • Escolaridade: Nível médio
  • Número de vagas: 2.300
  • Remuneração: Até R$ 4 mil
  • Situação: Anunciado
  • Previsão p/ publicação do edital: 2017
  • Link do último edital

Maioria quer fim do Estatuto do Desarmamento e a lei poderá cair







Maioria quer fim do Estatuto do Desarmamento e a lei poderá cair”, diz Joice Hasselmann


Já é um fato notório que a maioria da população brasileira quer o fim do Estatuto do Desarmamento, afinal, ele é inconstitucional desde sua criação, uma vez que o povo votou contra o desarmamento, mas, contrariando a vontade democrática, o ex presidente criminoso Lula seguiu sua agenda e impôs que a população entrega-se suas armas.
A jornalista Joice Hasselmann comentou em seu programa na rádio Jovem Pan, Os Pingos Nos Is, nesta quinta-feira, 29, sobre a possibilidade do fim do Estatuto do Desarmamento, assista:
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quinta-feira, 19 de outubro de 2017

REAJUSTE DA BASE DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO TRABALHISTA - QUEM TEM DIREITO?


    REAJUSTE DA BASE DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO TRABALHISTA - QUEM TEM DIREITO?
    Autor: sitsesp
    18/10/2017



    O Departamento Jurídico do SITSESP/SITRAEMFA convida todos os membros da categoria que tenham ganhado ações trabalhistas contra a Fundação CASA, mesmo que as ações tenham sido patrocinadas por escritório particular, para que procurem o Jurídico para verificarem se é possível aumentar o valor da atual ou futura aposentadoria. Estas ações são possíveis em razão do reajuste do valor de contribuição obtido com os aumentos salariais em ações de quinquêniosexta-partediferenças do plano de cargoshoras extrasadicionais de insalubridade e periculosidade e demais ações que impliquem reajustes salariais, respeitados os tetos de contribuição.
    Nos casos de insalubridade, mesmo que a ação trabalhista não tenha obtido êxito, caso o laudo pericial tenha sido favorável, é possível discutir a aposentadoria especial na esfera previdenciária. A seguir se pode ver o exemplo de uma empregada da FCASA que moveu ação previdenciária patrocinada pelo jurídico do sindicato. Assim entendeu o Tribunal no caso dela:

    PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTE NOCIVO. AGENTES BIOLÓGICOS. OBSERVÂNCIA DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DA PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE. EPI INEFICAZ. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. (Proc. nº 0007503-06.2015.4.03.6183. TRF/3. Rel. Juíza Federal Convocada SYLVIA DE CASTRO).
     Qualquer dúvida, os trabalhadores poderão marcar com o Dr. Thiago Barison, pelo telefone (11) 3107-6639. O Departamento Jurídico do Sindicato está à disposição para atender todos os servidores da Fundação Casa

SINDICATO DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO CASA, OBTÉM DIREITO À CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL PARA EMPREGADA DA FUNDAÇÃO CASA SUBMETIDA A VÍRUS, FUNGOS E BACTÉRIAS

    SINDICATO OBTÉM DIREITO À CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL PARA EMPREGADA DA FUNDAÇÃO CASA SUBMETIDA A VÍRUS, FUNGOS E BACTÉRIAS
    Autor: sitsesp
    18/10/2017



    Empregada da Fundação Casa que trabalhou na função de “agente de apoio operacional” e que mantinha contato com os menores internos obteve o enquadramento como especial do tempo de trabalho submetido a agentes de contaminação biológica.
    Mesmo tendo sido fornecidas luvas e máscaras, o Tribunal entendeu que isso não neutralizava os agentes biológicos (fungos, vírus e bactérias) que são comuns no ambiente laboral da Fundação.
    A aposentadoria especial não tem fator previdenciário (um redutor do valor dos benefícios). É devida à mulher aos 20 anos de contribuição e ao homem aos 25. O tempo enquadrado como especial pode ser convertido em tempo comum acrescido. Por exemplo, um homem que tem 10 anos de trabalho em condições especiais poderá somar mais 4 anos ao tempo de contribuição comum e, com isso, aposentar-se mais cedo, reduzir os impactos do fator previdenciário ou mesmo excluí-lo se somar 95 pontos entre idade e tempo de contribuição total.
    Os empregados da Fundação poderão consultar o advogado do sindicato diretamente, para saberem se é possível ingressar com a mesma ação, mesmo que ainda não tenham tempo de contribuição. Isto porque, com a caracterização do período especial, é possível se aposentar mais cedo.
    Qualquer dúvida, os trabalhadores poderão marcar com o Dr. Thiago Barison, pelo telefone (11) 3107-6639. O Departamento Jurídico do Sindicato está à disposição para atender todos os servidores da Fundação Casa.
     Dúvidas

    1. Entrei com ação trabalhista de insalubridade, o laudo foi favorável, mas perdi a ação. Posso utilizar esse laudo para pleitear a aposentadoria especial ou a contagem acrescida do tempo?
    Sim. Mesmo tendo perdido o direito ao adicional de insalubridade, que depende da legislação trabalhista, se o Laudo Pericial tiver sido favorável para a insalubridade (ruído ou agentes de contaminação biológica), é possível pleitear a averbação desse tempo como especial.

    1. O mesmo vale para a periculosidade do agente de segurança pessoal ou patrimonial?
    Até 28/4/1995 a legislação considerava especial a profissão de “guarda”, dentro do qual se enquadram vigias e vigilantes.
    Depois disso, há polêmica nos tribunais sobre a necessidade de porte de arma de fogo para a caracterização da periculosidade para fins de aposentadoria especial.
    Para os empregados da FCASA que foram vítimas de rebeliões, as chances aumentam com a prova de tais fatos, mediante Boletins de Ocorrência, Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) e testemunhas

Resultado preliminar de concurso para agente penitenciário é divulgado

Resultado preliminar de concurso para agente penitenciário é divulgado

Estado do Ceará

De acordo com a Sejus, dos 61,6 mil que participaram da primeira etapa do certame, 6.977 estão na lista divulgada nesta quarta (18)

17:54 · 18.10.2017 / atualizado às 17:56
Agente
A primeira fase do concurso foi realizada no último dia 1º de outubro ( Foto: arquivo )
Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado (Sejus) divulgou nesta quarta-feira (18) o resultado preliminar da prova objetiva do concurso para agente penitenciário. De acordo com o órgão, dos 61,6 mil que participaram do concurso no último dia 1º de outubro, 6.977 atingiram a nota mínima e tiveram o nome divulgado na relação. Porém, o resultado final desta primeira etapa deve ser divulgado até a primeira semana de novembro.
As novas etapas do certame também devem ter início em novembro, quando o candidato terá que participar de mais cinco etapas: inspeção de saúde, avaliação de capacidade física, avaliação psicológica, investigação social e funcional e curso de formação profissional. No entanto, as datas oficiais ainda não foram divulgadas.
Recurso
Após a divulgação da lista preliminar, os candidatos que se sentiram lesados poderão entrar com recurso para questionar o resultado

Estado do Ceará

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

18 de outubro dia do médico, parabéns a todos doutores e doutoras

Dia do Médico

Próximo 18 de Outubro de 2017 (Quarta-feira)
Dia do Médico é celebrado anualmente em 18 de outubro.
Os médicos são os responsáveis por cuidar da saúde das pessoas. Por este motivo, esta data é destinada a homenagear o trabalho destes profissionais.
Os médicos podem ser generalistas, ou seja, não ter uma especialização em nenhuma área específica da medicina, ou especialistas, quando são peritos em alguma área, como endocrinologia, estética, cardiologia, obstetrícia e etc.

Mensagens de Dia do Médico

Nosso sincero agradecimento de quem sabe que, sem você, nossa vida não seria tão feliz. Feliz dia do médico!

Que dia especial... Deve ser por isto que sinto a luminosidade maior do sol, com certeza é Deus abençoando tão amorosa e digna profissão. Suas incansáveis horas de dedicação, de carinho, de atenção, a cada um de seus pacientes, que trazem dentro do coração seu nome escrito com letras douradas.
Chega a ser difícil conseguir as palavras certas para traduzir o agradecimento que você merece. Possui a paciência necessária, nunca desacreditando no potencial de cada um. Parabéns pelo seu dia, as suas vitórias e conquistas são contadas pelos sorrisos nos rostos daqueles que recuperam o prazer da vida.
Que o Senhor o (a) ilumine e continue sempre com esse exemplo de luta e coragem, dignos de serem seguidos. Com certeza é uma simples homenagem que faço a alguém tão especial e merecedor(a) de todo nosso respeito. Que Deus celestial continue abençoando seus caminhos, obrigado(a) por tudo!

Quando nascemos, recebemos diferentes missões. A sua missão é de salvar vidas! Pelo talento de suas mãos, transforma todo homem em bonança. Sua alma não se contém diante do desespero de uma criança ou de um idoso. Por isso, você vai operando milagres, trazendo esperança a corações desesperançados. Obrigado e parabéns!
Falar de seu ofício de médico não é fácil. Existem muitas dificuldades e seu trabalho é incansável. Sabemos que você o faz por amor ao ser humano, altruísta sempre. Não há tempos, nem momentos para fazer o bem, por isso, devemos a você nossa saúde. Você não escolhe dia para exercer a sua profissão. Para você, todo dia é dia de salvar vidas. Por isso, seremos sempre gratos e rendemos nossas homenagens. Feliz dia do médico!

Origem do Dia do Médico

Dia do Médico é celebrado em 18 de outubro em homenagem à São Lucas.
Saiba mais sobre o Dia de São Lucas.
Lucas foi um dos quatro evangelistas do Novo Testamento, e seu evangelho é o terceiro em ordem cronológica. Lucas era médico, razão por que se decidiu homenagear os profissionais com o mesmo dia deste Santo

Senado começa a debater licença para compra e porte de armas




Senado começa a debater licença para compra e porte de armas

  • Wilder Morais (PP-GO), autor do projeto que revoga o Estatuto do Desarmamento, diz que ‘não são armas que matam as pessoas’, mas gente com intenção de matar
Senado começou nesta terça-feira a fazer uma consulta pública on-line sobre um projeto de lei que autoriza a aquisição e o porte de armas no Brasil. Até agora, mais de 61,6 mil pessoas apoiaram a proposta, enquanto 6,8 mil se manifestaram contra. A proposta chegou na segunda-feira à Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Casa.
O texto (PL 378/2017), de autoria do senador Wilder Morais (PP-GO), propõe o Estatuto do Armamento e foi protocolado no Senado no momento em que o tema vem ganhando projeção nos discursos do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ), provável candidato à Presidência da República. Além disso, a proposta começou a tramitar no Senado dois dias depois que um atirador matou 59 pessoas e deixou outras 527 feridas em Las Vegas, no maior ataque com vítimas da história dos Estados Unidos.
Apesar de ter lamentado o episódio, o senador sustenta no texto da proposta que “não são as armas que matam as pessoas”. “Tais ‘tiroteios em massa’ fizeram aproximadamente 300 vítimas nos EUA em todo o ano de 2017, ao passo que, no Brasil, há uma média de 120 homicídios cometidos com armas de fogo por dia”, escreveu na justificativa. “Ou seja, não são as armas que matam as pessoas, mas sim o próprio ser humano, o ser humano com intuito de cometer crimes.”
O projeto de lei visa a facilitar a posse, compra e a circulação de armas no território nacional e, na prática, revoga o Estatuto do Desarmamento (lei 10.823/2013). Para o parlamentar, a legislação em vigor “tem falhado de forma acachapante”, desarmou “cidadãos de bem” e “atingiu em cheio inúmeras outras atividades que demandam a utilização de armas de fogo, tais como a prática desportiva

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Tempo de serviço fora de sala de aula conta para aposentadoria de professor




Tempo de serviço fora de sala de aula conta para aposentadoria de professor

O tempo de serviço prestado por professor fora da sala de aula, em funções relacionadas ao magistério, deve ser computado para a concessão da aposentadoria especial. Essa é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reafirmada em julgamento de recurso extraordinário, que teve repercussão geral reconhecida.
No caso dos autos, uma professora da rede pública de ensino do estado de Santa Catarina pediu aposentadoria especial após ter exercido, entre 1985 e 2012, as funções de professora regente de classe, auxiliar de direção, responsável por secretaria de escola, assessora de direção e responsável por turno.
O requerimento foi indeferido pela administração pública ao argumento de que nem todas as atividades se enquadravam no rol previsto em ato normativo da Procuradoria-Geral do Estado, definindo quais são as funções de magistério passíveis de serem utilizadas em cálculo para fins de aposentadoria especial.
Decisão de primeira instância da Justiça estadual, contudo, determinou a concessão da aposentadoria a partir de janeiro de 2013. Ao julgar recurso de apelação do estado, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina  excluiu do cômputo da aposentadoria especial o período em que a professora trabalhou como responsável por secretaria de escola.
No recurso ao STF, ela buscou a reforma do acórdão do TJ-SC sob o argumento de que a Lei 11.301/2006, ao modificar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, dispõe como funções de magistério, para fins de aposentadoria especial, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.
Sustentou que não apenas a regência de classe, mas todas as demais atividades-fim nas unidades escolares, vinculadas ao atendimento pedagógico, estariam abrangidas como de magistério. Argumentou também que a decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.772 autoriza o cômputo, como tempo especial, de todas as atividades que desempenhou ao longo de sua carreira.
Conta para aposentadoria
Ao se manifestar em julgamento no Plenário Virtual, o relator observou que, em diversos precedentes, o STF entende que atividades meramente administrativas não podem ser consideradas como magistério, sob pena de ofensa à autoridade da decisão proferida na ADI 3772.
Na ocasião, foi dada interpretação conforme a Constituição a dispositivo da LDB para assentar que, além da docência, atividades de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico, desde que exercidas por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis, contam para efeito de aposentadoria especial.

Mais emNotícias

Nesse sentido, o relator concordou com o TJ-SC ao não considerar, para fins da aposentadoria especial, o tempo de exercício na função de responsável por secretaria de escola. Segundo o ministro, o ato da Procuradoria-Geral do Estado que baliza a administração sobre a matéria elencou, em seu Anexo I, as atividades que configuram o conceito de magistério.
A manifestação do relator quanto ao reconhecimento da repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, seu entendimento pela reafirmação da jurisprudência e pelo desprovimento do RE foi seguido por maioria, vencido neste ponto o ministro Marco Aurélio.
Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral:
Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio

O contrato temporário de trabalho, previsto na CLT, tem diferenças e semelhanças em relação ao contrato regular. Você sabe quais são? Confira!




O contrato temporário de trabalho, previsto na CLT, tem diferenças e semelhanças em relação ao contrato regular. Você sabe quais são? Confira!

Para saber mais, acesse:
💻 Direitos efetivos do trabalhador temporário - http://bit.ly/SobreTrabalhoTemporario

Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração que reproduz um jogo de tabuleiro. Texto: Contrato temporário.  DÁ DIREITO?  À Hora extra – SIM. Aviso prévio – NÃO. Adicional noturno – SIM. Seguro desemprego – NÃO. Recolhimento de FGTS e INSS – SIM. Contrato de experiência? NÃO. CSJT