terça-feira, 17 de outubro de 2017

O contrato temporário de trabalho, previsto na CLT, tem diferenças e semelhanças em relação ao contrato regular. Você sabe quais são? Confira!




O contrato temporário de trabalho, previsto na CLT, tem diferenças e semelhanças em relação ao contrato regular. Você sabe quais são? Confira!

Para saber mais, acesse:
💻 Direitos efetivos do trabalhador temporário - http://bit.ly/SobreTrabalhoTemporario

Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração que reproduz um jogo de tabuleiro. Texto: Contrato temporário.  DÁ DIREITO?  À Hora extra – SIM. Aviso prévio – NÃO. Adicional noturno – SIM. Seguro desemprego – NÃO. Recolhimento de FGTS e INSS – SIM. Contrato de experiência? NÃO. CSJT

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