quinta-feira, 7 de setembro de 2017

Conheça o significado do 7 de Setembro, data que marca a Independência do Brasil

Conheça o significado do 7 de Setembro, data que marca a Independência do Brasil

Memória

Relembre os fatos que antecederam e que culminaram no marco tão importante para a história do País



Exibir carrossel de imagensMarcelo Camargo/Agência BrasilOs tradicionais desfiles de sete de setembro levam milhares de pessoas às ruas em todo o país
Os tradicionais desfiles de sete de setembro levam milhares de pessoas às ruas em todo o país
Conhecido como o Dia da Independência, 7 de Setembro é um feriado marcado por eventos como desfiles cívico-militares por todo o País, aos quais milhares de pessoas comparecem. Mas qual foi a estaca zero dessa tradição?
Confira abaixo, em ordem cronológica, os acontecimentos que culminaram nessa data histórica:
1. Antecedentes separatistas
No fim do século XVIII, rebeliões como a Inconfidência Mineira, em 1789, e a Conjuração Baiana (1798) eclodiam, com objetivo de romper a dominação portuguesa sobre o Brasil e estabelecer a independência.
A inconfidência mineira, da qual participou Tiradentes, foi liderada por mineradores e coronéis, e a Conjuração Baiana, conhecida também por Revolta dos Alfaiates, por brancos e negros pobres. Ambas, no entanto, foram violentamente reprimidas pelos governos dos Estados.
2. Chegada da Família Real
Do outro lado do mundo, a tropa francesa de Napoleão Bonaparte conquistava vários países da Europa e proibia relações comerciais com sua última grande inimiga: a Inglaterra. Portugal não aderiu às determinações de Napoleão, e o francês invadiu seu território, obrigando Dom João e a corte a fugirem para o Brasil. Eles chegaram aqui em 22 de janeiro de 1808, escoltados por navios ingleses.
3. Primeiro vislumbre de liberdade
Como recompensa pela proteção oferecida, a Inglaterra exigiu que o Brasil tivesse relações comerciais com o país europeu. O comércio brasileiro era, até então, restrito a Portugal.
A abertura dos portos para nações amigas permitiu que o Brasil começasse a se emancipar economicamente de sua metrópole, afinal, Portugal não tinha condições de competir com a potência comercial dos ingleses.
Um mês depois de sua chegada, Dom João organizou a estrutura administrativa do governo: nomeou ministros de Estado, criou órgãos públicos, instalou tribunais de justiça e criou o Banco do Brasil.
Essas medidas e outras, culturais e econômicas, contribuíram para a emancipação política brasileira. O País foi elevado à categoria de sede administrativa das relações com a metrópole. Na prática, isso significava autonomia também no âmbito administrativo.
4. Revoluções lá e cá
Altos impostos, a fome causada pela grande seca de 1816 e o luxo da corte portuguesa provocaram indignação e levaram à Revolução Pernambucana. Inspirados pela Revolução Francesa, vários grupos de interesses diversos participaram do movimento, mas havia um objetivo unânime: a Proclamação da República.
O governador, Caetano Pinto de Miranda Montenegro, ordenou a prisão dos revoltosos, mas a medida teve o efeito contrário: além de resistir à repressão militar, os rebeldes prenderam o governante e tomaram o poder.
Durante 75 dias, os revolucionários permaneceram no poder, até serem dura e violentamente atacados por tropas, armas e navios enviados pelo próprio Dom João. Eles cederam em 19 de maio de 1817.
Anos depois, líderes da Revolução Liberal, em Portugal, tomaram o poder na metrópole, obrigando, assim, Dom João e a corte a retornar para seu país de origem, em 26 de abril de 1821. O herdeiro, Dom Pedro, assumiu o governo.
5. Duelo das elites
A burguesia portuguesa tomou medidas que limitavam a autonomia brasileira e enfraqueciam a autoridade de Dom Pedro e, além disso, exigia a volta do príncipe regente a Portugal.
Do lado de cá, comerciantes e donos de terra sentiram que as medidas ameaçavam seus negócios. Resolveram, então, apoiar Dom Pedro e incentivá-lo a desobedecer as ordens que chegavam de Lisboa.
Nesse contexto, foi criado o Partido Brasileiro, organizado para enfrentar e resistir ao projeto do governo português de recolonizar o País.
6. Dia do Fico
Em 9 de janeiro de 1822 e com todo o suporte do Partido Brasileiro, Dom Pedro tomou a decisão definitiva sobre as ordens da corte para que retornasse.
A declaração é replicada até hoje nos livros de história. “Como é para o bem de todos e felicidade geral da nação, estou pronto: diga ao povo que fico”. Por conta do discurso, o episódio ficou conhecido como Dia do Fico.
7. Ruptura definitiva
Apesar da decisão de Dom Pedro, os confrontos com a corte portuguesa permaneceram e chegaram ao ponto de, sempre amparado pelas elites e o Partido Brasileiro, o príncipe regente determinou a ruptura política entre Brasil e Portugal.
Em 7 de setembro de 1822, foi proclamada, oficialmente, a independência do Brasil, em São Paulo. Quando regressou ao Rio de Janeiro, Dom Pedro foi aclamado imperador e coroado com o título de Dom Pedro I, em dezembro de 1822.

Editais intimam interessados em prestar informações sobre adicionais para agentes da Fundação Casa




Editais intimam interessados em prestar informações sobre adicionais para agentes da Fundação Casa

 


O ministro Hugo Carlos Scheuermann, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias para que pessoas, órgãos e entidades interessados se manifestem em recursos que discutem a concessão de adicionais de insalubridade e de periculosidade a agentes da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente (Fundação Casa/SP). No mesmo prazo, serão recebidos os pedidos de admissão no feito como amici curiae.
Os recursos foram afetados à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) para serem examinados sob a sistemática dos recursos repetitivos, ou seja, a tese jurídica a ser fixada deverá ser aplicada a todos os demais processos em tramitação na Justiça do Trabalho que tratem do mesmo tema.
Insalubridade
No primeiro caso, trata-se de se definir se o agente de educação da Fundação Casa que trabalha em unidades de atendimento socioeducativo, quando constatado por meio de laudo pericial o contato com agentes biológicos decorrentes de doenças infectocontagiosas, tem ou não direto ao adicional de insalubridade, à luz das disposições do Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, tendo em vista o contido no item I da Súmula 448 do TST. Segundo a súmula, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao adicional: é necessário também que a atividade seja classificada como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
A tese jurídica a ser debatida é a seguinte:
O agente de educação da Fundação Casa tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação dos serviços?
Veja aqui a íntegra do edital.
Periculosidade
No segundo recurso, o julgamento definirá se os agentes têm ou não direito ao adicional de periculosidade, em face das disposições contidas no Anexo 3 da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e do artigo 193, inciso II, da CLT. O dispositivo da CLT define como atividades ou operações perigosas, “na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho”, aquelas que expõem o trabalhador a “roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”.
A tese jurídica a ser debatida é a seguinte:
O agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa tem direito ao adicional de periculosidade, em razão da exposição permanente ao risco de sofrer violência física?
Leia aqui a íntegra do edital.
Os editais foram publicados nesta quarta-feira (6), e o prazo para as manifestações se encerra no dia 22/9.
(Carmem Feijó)

ESCABIOSE CONFIRMADA EM UNIDADE DE INTERNAÇÃO SOCIOEDUCATIVO

ESCABIOSE CONFIRMADA EM UNIDADE DE INTERNAÇÃO 


No dia 30/08/2017, o Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal – SINDSSE-DF esteve presente na Unidade de Internação do Recanto das Emas – UNIRE, para averiguar as condições nessa unidade e fiscalizar as ações pertinentes a serem tomadas em decorrência do diagnóstico de mais um caso de escabiose (doença de pele altamente contagiosa) no Sistema Socioeducativo e também para resguardar os servidores.
Dentre todos os casos de infecção por escabiose registrados no sistema, este infelizmente se destaca por ter acometido uma servidora que por consequência transmitiu a sua filha recém-nascida. Presenciamos essa servidora, a qual contraiu a infecção devido à exposição a diversos fatores insalubres, sem amparo Estatal para garantir o tratamento de sua saúde e de sua filha. Tendo que arcar com todo o custeio do tratamento médico por recursos próprios, sem qualquer amparo Governamental.
Segundo especialistas da área de saúde, essa infestação é transmitida facilmente de pessoa para pessoa por um tipo de ácaro. Uma pessoa contaminada é capaz de transmitir a sarna, mesmo que ainda esteja sem sintomas, no período de incubação que pode durar semanas.
Ao visitarmos a UNIRE, destacamos a boa recepção da Diretora Carolina Plentz de Andrade e do C2 do plantão Gabriel Tavares, constatamos os esforços da direção da unidade na promoção da higienização dos módulos sob suspeita de infecção por escabiose, também trocaram os colchões dos módulos em suspeita.
A Gerência de saúde informou que não há mais registro de internos contagiados nesta unidade, verificou-se apenas outras doenças de pele.
Também tomamos conhecimento dos trabalhos promovidos por todos os setores da unidade para promoção de medidas preventivas já há algum tempo. Entretanto, todos esses esforços não são suficientes para impedir a contaminação e/ou infecção de servidores ao exercerem suas funções em ambientes e condições insalubres.
Destacamos que este Sindicato vem denunciando ao GDF, por longo período, que o Sistema Socioeducativo do Distrito Federal não apenas passa por um período insalubre, mas é sim insalubre por sua natureza institucional.
Independentemente se a execução de nossas funções se dê em Unidades de Internação recentemente inauguradas ou naquelas totalmente deterioradas pelo tempo e pela falta de manutenção devida, ou ainda em Unidades de Semiliberdade ou mesmo em Unidades de Atendimento em Meio Aberto, nossos servidores passam por extremas condições de insalubridade sem que o Governo do Distrito Federal reconheça tal fato.
O SINDSSE-DF exige do Governo do Distrito Federal, o reconhecimento da condição INSALUBRE do Sistema Socioeducativo e a devida compensação financeira proveniente do ADICIONAL de INSALUBRIDADE, o qual nos tem sido negado, mesmo diante da clareza e da COMPROVAÇÃO JUDICIAL dessa condição, baseada em Perícia Técnica.
O SINDSSE-DF alerta os servidores que, apesar do setor de saúde não identificar mais nenhum caso na unidade, deve-se manter os cuidados necessários e orienta para que sejam tomadas todas as precauções como a utilização de equipamentos de proteção individual – EPI´s.
#insalubridade
#SindsseDFnaluta

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Detento é morto a facadas no presídio de Coari durante 'batizado do PCC

Detento é morto a facadas no presídio de Coari durante 'batizado do PCC'

06/09/2017 às 15:17
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Fábio Oliveira
Um detento do presídio de Coari, no interior do Amazonas, foi morto, na tarde desta quarta-feira, a facadas por outro presidiário durante um 'batizado' de um novo integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC).
Segundo o delegado Mariolino Brito, titular do Departamento de Polícia do Interior (DPI), integrantes da facção ordenaram que um presidiário matasse um desafeto, que responde por estupro.
Ainda segundo Brito, o detento foi morto com várias estocadas de armas brancas. Os envolvidos já prestaram depoimento e o autor do crime já foi identificado

Voto distrital misto, parlamentarismo e maioridadade penal estão na pauta da CCJ

Voto distrital misto, parlamentarismo e maioridadade penal estão na pauta da CCJ

    
Da Redação | 04/09/2017, 16h08 - ATUALIZADO EM 05/09/2017, 11h17
Estão na pauta da reunião de quarta-feira (6) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projetos e propostas de emendas constitucionais que alteram o sistema eleitoral, com a adoção do voto distrital, e o sistema de governo no país, instituindo o parlamentarismo. Também pode ser votada a PEC 33/2012, que prevê a redução da maioridade penal e tramita em conjunto com quatro outras propostas de emenda à Constituição.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 86/2017, do senador José Serra (PSDB-SP), institui voto distrital misto nas eleições proporcionais. O sistema se aplicaria às eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa (DF), às assembleias legislativas e às câmaras municipais. A ideia é que o país seja dividido em distritos eleitorais, onde o eleitor votará duas vezes: uma delas para eleger um representante do distrito e outra para o partido de sua preferência.
Pelo modelo, será eleito o candidato que tiver obtido a maioria relativa dos votos válidos. Em cada casa legislativa, a metade das vagas (com arredondamento para baixo em caso de número fracionário) A outra metade será preenchida conforme o desempenho de cada partido. A lista proporcional será usada, primeiro, para alocar a cada partido as cadeiras obtidas no distrito. Feita essa distribuição, as demais vagas serão distribuídas pela lista partidária.
Ao justificar a proposta, Serra faz referência ao declínio de legitimidade do sistema político e partidário. Salienta que o mais grave problema é o atual modelo eleitoral, baseado em imensos distritos – os estados – em que os candidatos disputam votos nas mais diferentes regiões, o que faz com que seja fraca a identificação dos eleitores com seus representantes.

Emendas

O relator, Antonio Anastasia (PSDB-MG), defende a aprovação do projeto com cinco emendas, duas apenas para ajustes de redação.  A terceira promove ajustes na Lei Eleitoral que trata da delimitação dos distritos, com substituição da referência inicial a “número de eleitores” por “número de habitantes” como critério para divisão de cada área eleitoral.
A quarta emenda elimina a figura do suplente para os candidatos que disputam eleições para cada casa legislativa. A quinta, por sua vez, estabelece que o voto distrital misto nas eleições para vereador fique restrito aos municípios com mais de 200 mil eleitores.
De acordo com o projeto, o novo sistema deve vigorar na eleição seguinte ao do ano de publicação da lei. Para o relator, o modelo misto reúne as qualidades dos sistemas distrital e proporcional, assegurando aos partidos uma representação próxima do percentual de eleitores que detém. Concorda também com o autor em que os custos das eleições serão reduzidos, pois diferentemente de hoje, as áreas de disputa por votos serão menores, com menor número de candidatos.
O projeto de Serra terá votação terminativa na CCJ, podendo seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso de senadores para que a decisão final no Senado seja em Plenário.

Emendas constitucionais

Outra matéria também recomenda o sistema eleitoral misto, mas por meio de proposta de emenda à Constituição: a PEC 61/2007, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Tramitam em conjunto duas outras PECs, uma delas a 90/2011, do senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que estabelece sistema apenas majoritário nas eleições para a Câmara dos Deputados, mas mediante a divisão dos estados em distritos de votação.
Pela proposta de Aloysio Nunes, o mesmo sistema seria aplicado nas eleições para deputados estaduais, deputados distritais (DF) e vereadores, mas o texto atribui à casa legislativa de cada ente e esfera a delimitação da área dos distritos. A PEC 9/2015, do senador Reguffe (sem partido-DF), também sugere a instituição do voto distrital puro no Brasil. O relator das três propostas de emenda, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), defende a aprovação da PEC 61/2007, de Valadares, na forma de um texto substitutivo.
As PECs dependem de exame final em Plenário, com discussão e votação em dois turnos.

Parlamentarismo

PEC 102/2015, de Valadares, propõe a adoção do parlamentarismo no Brasil. O autor argumenta que no parlamentarismo as crises podem ser resolvidas sem colocar em risco as instituições, já que o modelo tem regras mais flexíveis para a destituição do governo. O tema já foi debatido pela sociedade brasileira por duas vezes, nos plebiscitos de 1963 e de 1993, com derrota. Além disso, foi objeto de discussão durante a Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988.
A PEC do Parlamentarismo estabelece que o novo regime só será implantado após a sua aprovação em referendo e a partir da posse do presidente da República eleito após a realização da consulta popular. Para Valadares, nesse momento, em que a democracia brasileira se encontra consolidada, o debate será mais positivo. O relator da PEC, senador Roberto Rocha (PSB-MA), propõe a aprovação da matéria na forma de uma substitutivo.

Maioridade penal

A redução da maioridade penal é tema de quatro propostas de emenda à Constituição que tramitam em conjunto na CCJ. Uma delas é a PEC 33/2012 do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que abre a possibilidade de punição de menores de 18 anos e maiores de 16 anos pela prática de crimes graves.
O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator da matéria, apresentou um substitutivo pela aprovação do texto de Aloysio e rejeição das outras três propostas matérias – as PECs 74/2011, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO); 21/2013, de Alvaro Dias (Pode-PR); e 115/2015, da Câmara dos Deputados.
Para Ferraço, a proposta de Aloysio estabelece solução “tanto racional quanto ponderada” para o problema da delinquência juvenil, mas ainda assim era necessário ajustar o texto. O relator detalha os crimes graves envolvendo menores que podem ser alvo do chamado "incidente de desconsideração da inimputabilidade penal".
Além dos crimes hediondos listados na Lei 8.072/1990, a redução da maioridade seria cabível na prática de homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte e reincidência em roubo qualificado. Ao contrário do que estabelecia a proposta de Aloysio Nunes, o relator decidiu excluir desse rol o crime de tráfico de drogas.
Se aprovada na CCJ, matéria também passará pelo crivo do Plenário.

Tornozeleiras

Os condenados monitorados eletronicamente podem passar a arcar com as despesas de manutenção desses equipamentos, conforme o PLS 310/2016, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC).  Segundo levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o principal item utilizado no monitoramento é a tornozeleira eletrônica. A despesa média mensal por pessoa monitorada oscila entre R$ 167 e R$ 660. Para Bauer, a sociedade “não pode e não deve arcar com esse custo. ”
O texto altera a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) para permitir que os custos com esse monitoramento eletrônico possam ser descontados, por exemplo, do salário que o preso recebe por trabalho remunerado exercido dentro da prisão. A proposta conta com voto favorável, com emenda, da senadora Simone Tebet (PMDB-MS).
Por ser terminativo na comissão, se aprovado, o projeto segue para a Câmara dos Deputados, a não ser na hipótese de recurso para decisão final em Plenário.

terça-feira, 5 de setembro de 2017

CEAF/ESMP promove o "Simpósio da Infância e Juventude - ECA 27 anos: compromissos com a política

O CEAF/ESMP promove o "Simpósio da Infância e Juventude - ECA 27 anos: compromissos com a política socioeducativa" no dia 22 de setembro de 2017, das 9h às 18h.
O evento contará com palestras e painéis de debates sobre o papel do Ministério Público na construção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Fundação Casa e medida socioeducativa, dentre outros assuntos.

Inscrições abertas ao público geral:

http://www.esmp.sp.gov.br/Esmp_Online/Form_SEMI_INFANCIA_JUVENTUDE_ESMP_22092017_MSEG.ph

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL
ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
SIMPÓSIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Data: 22 de setembro de 2017 (sexta-feira)
Horário: das 9h às 18hLocal: Auditório do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
Escola Superior do Ministério Público de São Paulo
Rua Treze de Maio, n 1259, Bela Vista
São Paulo
 / SP
Presencial
Público: Aberto ao público em geral.
Vagas limitadas.
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