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segunda-feira, 17 de março de 2025

Aposentadoria especial: Veja a lista de profissões que permitem aposentar mais cedo

 

Diário do Comércio | Mix
Home  Gera
Por Carolina Carvalho
 
 16/03/2025
inss

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Com a aposentadoria especial, cidadãos que trabalham expostos a algum agente prejudicial para a saúde, como ruído, calor ou substância tóxica, podem conseguir se aposentar mais cedo.

O governo não divulga uma lista oficial das profissões que dão direito ao benefício, mas o Valor reuniu uma lista consultando Eduardo Felype Moraes, advogado especializado em Direito do Trabalho e Previdenciário.

25 anos de atividade especial:

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador; · Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica; · Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  • Vigia Armado, (Guardas).

20 anos de atividade especial

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

15 anos de atividade especial

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Reforma da previdência estabeleceu idade mínima para aposentadoria especial

Popularmente conhecida como Reforma da Previdência Social, a Emenda Constitucional nº 103 estabeleceu idades mínimas para a concessão do benefício:

  • 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição;
  • 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo; e
  • 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.
DINHEIRO

Pagamento do INSS aposentados: confira o calendário 2025

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social já podem conferir o calendário de pagamentos do INSS de 2025.
Ver calendário
Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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Comunicado da Fundação CASA aos Servidores

 

 

Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Divisão de Recursos Humanos

 

COMUNICADO

  

Nº do Processo: 161.00069693/2025-23

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: 

COMUNICADO 

DRH 

016-2025 

- 

TRANSFERÊNCIAS 

DE

SERVIDORES 

  

 

O DIRETOR DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS – DRH da Fundação Centro de Atendimento

Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições;

Considerando a existência de procedimentos em trâmite no Poder Judiciário e no Ministério Público para que

a Fundação CASA garanta a acessibilidade nos centros que integram o Complexo Piratininga, fato que levou

à proposta de desativação dos Centros ali localizados;

Considerando que, por esta razão, o CAI Gaivota e o CASA Rio Tocantins passarão a funcionar no prédio do

extinto CASA Vila Leopoldina e o CASA Rio Turiassú ocupará o local do CASA Feminino Cora Coralina

que, por sua vez, será no edifício do CASA Diadema, motivo pelo qual os adolescentes internados no

CASA Diadema serão transferidos para o CASA São Bernardo II, recentemente reativado; e

Considerando que, conforme art. 17 do ECA, art. 35 da Lei 12.594/2012 e art. 9º da Resolução CONANDA

233/2022, os servidores que compõem o quadro de pessoal dos Centros que atendem adolescentes do

gênero feminino deve ser predominantemente do gênero feminino.

C O M U N I C A:

1 - Aos ocupantes dos cargos abaixo listados, tanto do gênero feminino quanto do masculino e

independente da lotação, com intenção de remoção para o CASA Feminino Cora Coralina que deverão

manifestar seu interesse, no período de 17/03/25 até o dia 21/03/25, exclusivamente via correio eletrônico,

para o endereço: drh@fundacaocasa.sp.gov.br.

 

CARGOS

AGENTE ADMINISTRATIVO

AGENTE DE APOIO ADM

AGENTE DE AP

SOCIOEDUCATIVO

AGENTE DE APOIO

OPERACIONAL

AGENTE EDUCACIONAL

AGENTE OPER/LAVADEIRO


ANALISTA TÉCNICO


AGENTE EDUCACIONAL


ASSISTENTE SOCIAL


PEDAGOGO


PROFISS EDUC FISICA


PSICÓLOGO


2- Os servidores selecionados serão comunicados pela Divisão de Recursos Humanos até o dia 21/03/2025.


3- Futuro endereço do CASA Feminino Cora Coralina: Avenida Antonio Piranga, nº 1500 Diadema -


CENTRO CEP: 09911160-SP.


4- Caso não seja possível suprir a quantidade mínima de Agente de Apoio Socioeducativo do gênero feminino, e demais cargos previstos, a Fundação CASA buscará outros meios de remoção das servidoras, na forma da do Capítulo VI da PN 448/2024.


São Paulo, na data da assinatura digital.


EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA


Diretor de Divisão de Recursos Humanos


sei!


Documento assinado eletronicamente por Eduardo Francisco Candido da Costa, Diretor de Divisão I, em 17/03/2025, às 11:44, conforme horário oficial de Brasilia, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site


https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?


acao-documento_conferir&id_orgao_acesso externo=0, informando o código verificador 0059965014 e o código CRC EB39E3B4.


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STF invalida norma que transformou Instituto Socioeducativo do Acre em órgão de segurança pública


 


Decisão diferencia função de agentes socioeducativos das atividades de polícia penal.

22/11/2024 18:55 - Atualizado há 4 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou dispositivo da Constituição do Acre que incluiu o Instituto Socioeducativo do Estado (ISE) entre os órgãos responsáveis pela segurança pública estadual. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7466, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O ISE foi criado em 2008 para implementar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A norma declarada inconstitucional (artigo 131, inciso IV) foi incluída na Constituição do Acre em 2022, pela Emenda Constitucional 63/2022. 

Segundo o relator da ação, ministro Dias Toffoli, as instituições do sistema socioeducativo não integram os órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal, porque elas visam assegurar a concretização dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

Toffoli, que foi acompanhado por todos os ministros, ressaltou em seu voto que não há paralelo entre as funções do agente socioeducativo e do agente penitenciário. Segundo ele, a medida socioeducativa não visa punir, mas prevenir e educar, tendo em vista a condição de pessoas em desenvolvimento de crianças e adolescentes. O ministro também citou decisão do STF (ADI 5359) que julgou inconstitucional uma lei estadual que ampliou o porte de armas para agentes socioeducativos, uma vez que isso reforçaria, erroneamente, o caráter punitivo das medidas socioeducativas.

Aproveitamento de pessoal

O julgamento manteve trecho da Constituição do Acre que permite que a polícia penal aproveite contratados que estejam em “cargos públicos equivalentes” ao de agentes penitenciários. Mas esse aproveitamento deve respeitar critérios rigorosos, como a uniformidade de atribuições e a identidade dos requisitos de escolaridade e de remuneração entre os cargos criados e os extintos.

(Raquel Raw/AS//CF)

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