sábado, 22 de fevereiro de 2025

Precatórios judiciais podem superar CDI em até 431%, mas são bem arriscados

 

Investimento em precatórios pode oferecer retornos expressivos, mas exige atenção aos prazos e à liquidez, segundo especialistas

Lucas Gabriel Marins

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(Foto: Steve Buissinne/Pixabay)
(Foto: Steve Buissinne/Pixabay)

Com a taxa básica de juros em patamares elevados, a renda fixa no Brasil segue atrativa, com instrumentos oferecendo retornos próximos a 15,95% ao ano. No entanto, dentro dessa categoria de investimentos considerados seguros, há uma alternativa que pode praticamente dobrar esse rendimento no mesmo período e render até 431% a mais que o CDI: os precatórios judiciais.

Precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça após a condenação definitiva de um ente público. Em outras palavras, são dívidas da União, estados, municípios e outros órgãos públicos com pessoas físicas ou jurídicas que venceram ações contra o Estado.

Leia também: O que são precatórios, como receber e como investir nesses títulos?

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Como o processo já transitou em julgado, o pagamento é garantido, mas o prazo para recebimento pode ser longo. Em São Paulo, por exemplo, a fila pode chegar a 13 anos, segundo dados da Procuradoria Geral do Estado compartilhados pela Alesp. Por essa razão, muitos credores optam por vender seus precatórios com desconto, criando um mercado em que empresas compram esses ativos e os revendem para investidores.

Atualmente, segundo dados da Droom Investimentos, há precatórios que oferecem o dobro dos rendimentos dos títulos de renda fixa atuais. “Esse retorno é composto por deságio – você compra 100 pagando 80 – e correção, normalmente pela Selic. Então você tem duas coisas trabalhando ali que vão oferecer um retorno extremamente interessante, algo em torno de 20% a 30% ao ano”, falou Valter Police, especialista em planejamento financeiro da empresa.

precatórios por meio de fundos de direitos creditórios (FDICs) ou via tokens. Os FDICs, porém, costumam exigir aportes elevados. A reportagem identificou fundos que exigem investimentos mínimos de R$ 250 mil, R$ 850 mil e até acima de R$ 1 milhão. Por isso, segundo especialistas, esse tipo de investimento demanda maior conhecimento e capital do investidor.

Com o avanço da tokenização – processo que transforma ativos tradicionais em tokens negociáveis na blockchain -, empresas do mercado de criptomoedas, como exchanges e fintechs, passaram a oferecer precatórios tokenizados com valores de entrada bem menores, como R$ 50, R$ 100 e R$ 500.

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Leia mais: Como a tokenização pode acabar com os problemas do mercado financeiro, segundo o FMI

Um exemplo é a PeerBr, plataforma de investimento em crédito privado. A empresa oferece ativos lastreados em créditos de entes públicos, com rentabilidades de até 20% ao ano ou IPCA + 12,27%. As cotas começam em R$ 500. Lucas Cordeiro, diretor de produto da empresa, explicou que a capacidade de oferecer essas condições decorre de uma estratégia operacional bem definida.

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“Realizamos uma análise minuciosa para identificar oportunidades com potencial de rentabilidade diferenciada. Em operações com entes públicos, sobretudo nos precatórios estaduais e municipais, utilizamos mecanismos que possibilitam a antecipação do recebimento dos créditos, agregando um prêmio de risco que se reflete nas taxas oferecidas”.

Riscos

Embora promissor, o mercado de precatórios exige atenção e um perfil de investidor disposto a lidar com prazos mais longos e riscos específicos.

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O principal risco desse tipo de investimento é a falta de liquidez, explicou Police, da Droom Investimentos. “Se ele (investidor) quiser o dinheiro amanhã, depois de amanhã, daqui alguns meses, existe uma grande chance de não conseguir esse dinheiro de volta, porque a gente ainda não tem um mercado secundário muito desenvolvido”.

Outra incerteza é o prazo de pagamento. “Pode ser um pouco mais do que aquele prazo estimado, um pouco menos. Essa incerteza é risco”, disse Police. “Alterações na conjuntura econômica ou desafios na gestão orçamentária dos entes públicos podem ocasionar atrasos ou reestruturações dos pagamentos”, explicou Cordeiro, da PeerBr.

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Por se tratar de um crédito de natureza judicial, há também riscos relacionados à interpretação e aplicação das normas que regem o assunto, segundo Cordeiro. Em alguns casos, a rentabilidade também está atrelada a índices econômicos, cuja variação pode impactar os resultados finais, falou o especialista.

Diferença de 431,5%

A pedido do InfoMoney, a Droom Investimentos realizou uma simulação comparando o rendimento de uma aplicação de R$ 10 mil em investimentos atrelados ao CDI e em precatórios, considerando diferentes prazos.

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O CDI médio anual estimado considerado foi de 14,5% para 1 ano11,5% para 5 anos e 10% para 10 anos. Já os retornos estimados dos precatórios foram de 20% ao ano para 1 ano25% para 5 anos e 30% para uma ativos judicais com prazo de uma década.

Em um período de 365 dias, os precatórios superaram os investimentos atrelados ao CDI em 4,8%. Em prazos mais longos, como 10 anos, essa diferença se amplia ainda mais, atingindo 431,5%, conforme quadro abaixo.

Simulação de R$ 10 mil:

PrazoCDIPrecatório
1 anoR$ 11.450,00R$ 12.000,00 *
5 anosR$ 17.233,53R$ 30.517,58 **
10 anosR$ 25.937,42R$ 137.858,49 ***
Fonte: Droom Investimentos
* Diferença de 4,8%
**Diferença de 77,1%
***Diferença de 431,5%

Leia também: Na briga entre LCAs/LCIs e CDBs pelo seu dinheiro, quem ganha? O que levar em conta

Portaria 671/21: mudanças no controle de ponto e impacto nas empresas

 

Norma revoga portarias anteriores e estabelece novas regras para registro eletrônico de jornada, carteira de trabalho digital e prorrogação de jornada em atividades insalubres.

20/02/2025 16:00

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A Portaria 671/2021, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) em novembro de 2021, trouxe mudanças importantes para a legislação trabalhista, revogando as portarias 1510 e 373, que tratavam do controle de ponto eletrônico, e unificou regras sobre jornada de trabalho, carteira de trabalho digital, registro de empregados e aprendizagem profissional.

A nova portaria consolidou diversas regras trabalhistas em um único documento, trazendo mais clareza e organização. Confira os principais pontos:

  • Revogação das Portarias 1510 e 373, unificando regras sobre controle de jornada eletrônico;
  • Atualização da carteira de trabalho digital, facilitando o acesso aos registros dos trabalhadores;
  • Padronização do registro de empregados, definindo novas diretrizes para contratação;
  • Mudanças na aprendizagem profissional, com mais detalhes sobre férias, salário e jornada de trabalho do menor aprendiz;
  • Novas regras para prorrogação de jornada em atividades insalubres;
  • Definição mais clara sobre o auxílio-creche, especificando critérios e obrigações para as empresas.

Essas alterações afetam diretamente gestores de recursos humanos (RH), departamentos pessoais e empregadores, exigindo atenção para garantir conformidade com a legislação.

Controle de ponto eletrônico: o que muda?

Uma das principais mudanças trazidas pela Portaria 671/21 foi a atualização das regras para o registro eletrônico de ponto. Antes, existiam dois modelos reconhecidos:

  • Registrador Eletrônico de Ponto (REP) – Relógio de ponto convencional;
  • Sistemas alternativos de controle de jornada, permitidos pela Portaria 373 mediante acordo coletivo.

Com a nova portaria, agora existem três tipos oficiais de registradores de ponto:

  • REP-C (Convencional) – Relógio de ponto tradicional, com impressão de comprovantes;
  • REP-A (Alternativo) – Sistema eletrônico que registra a jornada, mas exige acordo coletivo;
  • REP-P (Por Programa) – Registro de ponto digital via aplicativo ou sistema em nuvem.

Uma grande novidade é que o ponto eletrônico via aplicativo agora tem regras mais claras e pode ser adotado sem necessidade de acordo coletivo (REP-P). Além disso, o sistema deve garantir segurança nas marcações e emitir comprovante eletrônico para o trabalhador.

Caso a empresa use um sistema de ponto digital, é fundamental verificar se ele está adequado às novas regras!

Registro de empregados e carteira de trabalho digital

A carteira de trabalho digital já havia sido introduzida pela Lei da Liberdade Econômica, e agora a Portaria 671/21 reforçou sua obrigatoriedade.

  • O registro do trabalhador deve ser feito diretamente no eSocial, eliminando a necessidade de anotações na carteira física;
  • As informações enviadas pelo eSocial substituem o preenchimento manual da CTPS, garantindo mais agilidade no processo.

Isso significa que as empresas não precisam mais preencher manualmente a carteira de trabalho física, desde que informem corretamente os dados no sistema.

Jornada em atividades insalubres: novas exigências

A portaria manteve a regra da CLT (artigo 60), que exige autorização para prorrogação de jornada em ambientes insalubres. Porém, agora a autorização deve ser feita por meio do portal gov.br, e a empresa precisa atender a alguns critérios, como:

  • Não ter autos de infração nos últimos dois anos;
  • Não ter registrado acidentes de trabalho graves;
  • Garantir pausas e intervalos previstos na legislação.

Caso a empresa não cumpra essas exigências, a autorização para prorrogação da jornada pode ser negada ou cancelada.

Auxílio-creche: o que muda?

Outra novidade da Portaria 671/21 foi a regulamentação detalhada do auxílio-creche. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já previa que empresas com mais de 30 mulheres deveriam oferecer um espaço para amamentação, mas não especificava os requisitos deste local.

Agora, a norma estabelece que o espaço deve ter:

  • Berçário com 3m² por criança;
  • Sala de amamentação com cadeiras confortáveis;
  • Cozinha para preparo de mamadeiras;
  • Banheiros para as mães e equipe do berçário.

Caso a empresa não consiga cumprir esses requisitos, pode oferecer o reembolso-creche, cobrindo integralmente os gastos com creche até os seis meses de idade da criança.

Impacto da Portaria 671/21 nas empresas

Com essas mudanças, as empresas devem se atentar a algumas ações importantes:

  • Adequar o sistema de controle de ponto eletrônico conforme as novas regras;
  • Garantir que os registros de empregados sejam feitos corretamente no eSocial;
  • Cumprir os critérios exigidos para prorrogação de jornada em atividades insalubres;
  • Verificar a necessidade de oferecer auxílio-creche ou reembolso;
  • Garantir que os dados trabalhistas sigam as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .

As novas regras já estão totalmente em vigor e as empresas que não estiverem em conformidade podem sofrer penalidades e enfrentar ações trabalhistas.

Com informações da Pontotel

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

Comunicado da Fundação CASA aos Servidores


 Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Divisão de Recursos Humanos

 

COMUNICADO

  

Nº do Processo: 161.00048420/2025-45

Interessado: Gerência Pós-Medidas e Empregabilidade

Assunto: Chamamento para equipe de atendimento do Programa Depois do

Amanhã

  

Abertura de inscrições para profissionais das carreiras de Serviço Social, Psicologia,

Pedagogia e Agentes Educacionais interessadas em atuar no setor de atendimento técnico do

Programa de Acompanhamento Pós-Medida “Depois do Amanhã”.

A Gerência de Pós-Medidas e Empregabilidade da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao

Adolescente – FUNDAÇÃO CASA/SP, no uso de suas atribuições,

 

COMUNICA:

 

Estão abertas as inscrições para manifestação de interesse de servidores das carreiras do Serviço Social,

Psicologia, Pedagogia e dos que atuam como Agente Educacional para integrar a equipe técnica de

atendimento do programa "Depois do Amanhã".

A pessoa selecionada trabalhará com o atendimento remoto no acompanhamento dos adolescentes e jovens

em pós-medida que aderiram ao programa da Fundação CASA. O local de trabalho será na sede da

Fundação CASA, localizada na Rua Florêncio de Abreu, 848 – Luz, São Paulo – SP.

Os selecionados realizarão atividades de acompanhamento e orientação de adolescentes e suas famílias,

esclarecendo dúvidas, articulando com a rede municipal de moradia, orientando sobre direitos e deveres e

facilitando o acesso a serviços de cidadania, como documentação pessoal, saúde, educação, geração de

renda, cultura, esporte, entre outros.

É essencial nessa atuação a escuta ativa das preocupações e interesses do usuário do programa, o não

julgamento e a atuação na perspectiva da inclusão.

O processo seletivo será realizado em duas etapas:

1ª etapa: inscrição da candidatura pelo formulário https://forms.office.com/r/eLePG6xtnr.

2ª etapa: feita a pré-seleção, os candidatos serão chamados para entrevista e, se aprovados, serão

convocados mediante a anuência dos responsáveis pelo seu atual local de lotação.

As inscrições para a primeira etapa estarão abertas até as 12h do dia 10 de março de 2025.

Comunicado Chamamento para equipe de atendimento do Programa (0057511313)         SEI 161.00048420/2025-45 / pg. 1


O presente comunicado deverá ser fixado nos quadros de aviso de todos os centros de atendimento e demais setores da instituição.


São Paulo, na data da assinatura digital.


Renata Mie Garabedian


Gerente Técnica


sei!


Documento assinado eletronicamente por Renata Mie Garabedian, Gerente Técnico, em 21/02/2025, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no.


Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site


https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?


acao-documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0057511313 e o código CRC B7D742CE.


Mais uma advogada é processada por não informar que cliente ganhou processo e ficar com indenização

 

Pelo menos quatro profissionais são alvos de ações judiciais neste ano por enganar clientes e ficarem com os valores que foram ganhos em processos



GLAUCEA VACCARI


19/02/2025 - 18h00








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Advogados respondem na Justiça por apropriação indébita - Foto: Arquivo / Correio do Estado



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Mais uma advogada de Mato Grosso do Sul, identificadas pelas iniciais A.I.C.P., foi denunciada por apropriação indébita, por não ter informado a um cliente que o processo movido por ele foi ganho e ficar com a indenização, de quase R$ 1 milhão, que deveria ter sido repassada ao motorista, de 61 anos. O caso aconteceu em Campo Grande.


Apenas neste ano, o Correio do Estado já noticiou três casos, envolvendo três diferentes advogados que agiram da mesma forma, se apropriando de dinheiro de clientes, sendo dois de Dourados e um da Capital, somando o quarto caso com a nova denúncia.


Neste mais recente, o homem entrou com uma queixa-crime na 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça, alegando que contratou os serviços da advogada em 2013, com a finalidade de ajuizar reclamação trabalhista.


A ação foi julgada procedente e o dinheiro referente a indenização que pedia foi depositado na conta da advogada em 2022. No entanto, ela nunca informou que o cliente havia ganhado o processo e, consequentemente, não repassou a ele a indenização, de mais de R$ 800 mil.



O motorista só descobriu que o processo já havia sido encerrado e a causa ganha no ano passado, quando pediu para um familiar consultar o andamento, pois desconfiava da demora.


No total, a advogada recebeu mais de R$ 1,1 milhão, mas descontando os honorários advocatícios, o valor devido ao cliente seria de R$ 821,5 mil.


Ao saber da situação, o homem procurou a advogada na tentativa de receber o que era seu de direito, incluindo tentativas de acordo extrajudicial, mas sem sucesso.


Ele também registrou um boletim de ocorrência contra a mulher na Delegacia de Polícia Civil, em maio do ano passado, mas como também não houve novidades, decidiu entrar na justiça, em dezembro.


Na esfera cível, também corre um processo contra a advogada, mas ela tem se esquivado do oficial de justiça, que não consegue intimá-la.


"O comportamento da querelada demonstra clara má-fé e quebra de confiança, agravada pelo fato de que ela afirma não mais dispor do montante recebido", diz a petição.


Em seu parecer, o Ministério Público Estadual manifestou-se rejeição da queixa-crime, afirmando que o motorista deve "aguardar a tramitaçao do inquérito policial eventualmente instaurado para apuração dos fatos bem como as providências a serem adotadas pelo parquet no momento oportuno".


Ainda não há despacho do juiz sobre o caso.


Outros casos

Conforme reportagens do Correio do Estado, a apropriação indébita tem sido crime corriqueiro praticado por advogados no Estado, especialmente em Dourados, onde foram registrados vários crimes praticados por três profissionais.


Em um dos casos, uma advogada é alvo de processos judiciais acusada de aplicar golpes em clientes e ficar com dinheiro ganho por eles em processos, se apropriando de mais de R$ 42 mil. 


Em dois casos, ela recebeu valores referentes a indenizações ganhas por clientes, mas não os avisou e chegou a dizer que o processo ainda estava em andamento. Ambos os processos ainda não tem decisão.


Em outro caso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reverteu a absolvição do advogado J.R.M.S e o condenou por apropriação indébita majorada, após ele ter se apropriado indevidamente de R$ 11.055,41 de um cliente.


O montante, obtido em uma ação de indenização do seguro DPVAT, foi retido pelo advogado durante oito meses, mesmo após insistentes pedidos da vítima. 


Ainda em Dourados, um outro advogado, de 40 anos, foi condenado por não repassar indenizações a clientes e agora tenta na Justiça o reconhecimento de insanidade mental. Ele responde a três processos pelo mesmo tipo crime e teria se apropriado de mais de R$ 250 mil.


 



CIDADES

Governo destina R$ 3 bi para criação e expansão de centros de inovação

Investimento será com recursos do BNDES e Finep


20/02/2025 22h00


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Governo destina R$ 3 bi para criação e expansão de centros de inovação CADU GOMES/VPR


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Empresas do Brasil e do exterior podem se habilitar para receber recursos destinados à implantação ou expansão de Centros de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PD&I). O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), agência de fomento ligada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, irão destinar R$ 3 bilhões para a iniciativa.


O lançamento da concorrência pública foi nesta quinta-feira (20), na sede da multinacional Bosch, em Campinas, interior de São Paulo, com a participação do vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin.


Centros de PD&I são instalações que concentram laboratórios, espaços de testes, desenvolvimento de produtos, pesquisas básicas e aplicadas, além de colaboração com universidades e outras instituições.


Os recursos serão distribuídos em formas de subvenções econômicas, como empréstimos, participação acionária e recursos não reembolsáveis para projetos cooperativos entre empresas e instituições tecnológicas.


Diretrizes

Para que as empresas sejam contempladas, é preciso que as propostas sejam alinhadas a pelo menos uma das missões da Nova Indústria Brasil (NIB), política de desenvolvimento industrial do governo federal.


As missões são desenvolvimentos nas áreas de infraestrutura, moradia e mobilidade; agroindústria; complexo industrial de saúde; transformação digital; bioeconomia e transição energética; e tecnologia de defesa.


Os projetos de centro de PD&I deverão ter demanda mínima de crédito superior a R$ 20 milhões, com exceção das regiões Norte e Nordeste, onde o valor será a partir de R$ 10 milhões. O prazo de execução das propostas pode ser de até 36 meses.


Competitividade

O vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin considera que a inovação é um dos eixos da neoindustrialização.


“A chamada pública do BNDES e da Finep vai estimular nossas empresas a seguirem esse caminho, investindo em pesquisa e desenvolvimento; sofisticando nossos produtos e processos; e gerando emprego e renda no Brasil”, afirma.


Para o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, os centros aceleram o lançamento de produtos e serviços novos ou aprimorados, ampliando a competitividade, complexidade e diversificação da economia brasileira. Ele destaca que o Brasil “tem competência científica relevante, forma profissionais qualificados, produz conhecimento, tem instalações físicas e diversidade de institutos de pesquisa”.


“Mas ainda tem um longo caminho a trilhar na transformação desses ativos em inovações pelas empresas e na retenção de talentos”, declarou Mercadante.


De acordo com o presidente da Finep, Celso Pansera, os centros de PD&I “têm papel central na atração e manutenção de empregos qualificados que elevam o patamar de renda e a complexidade econômica”.


Ele complementa que “grandes centros de pesquisa atraem ainda toda uma cadeia qualificada de fornecedores que geram um ciclo virtuoso de crescimento e inovação".


Ranking de inovação

O Brasil está na 50ª posição no ranking do Índice Global de Inovação (IGI), divulgado em setembro de 2024, pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). O país caiu uma posição em relação ao ano anterior. A lista inclui 133 países.


Os dez primeiros colocados na classificação são Suíça, Suécia, Estados Unidos, Singapura, Reino Unido, Coreia do Sul, Finlândia, Holanda, Alemanha e Dinamarca.


CIDADES

Inep estabelece 88 pontos como nota de corte do Revalida

Exame será aplicado no dia 23 de março em 11 capitais


20/02/2025 20h00


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Inep estabelece 88 pontos como nota de corte do Revalida MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL


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Os participantes do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) de 2025/1 precisam obter, no mínimo, 88 pontos de um total de 150 para ser aprovados na primeira etapa das provas.


O edital que anuncia a nota de corte foi publicado nesta quinta-feira (20).


O objetivo da nota de corte é estabelecer um padrão mínimo de desempenho para o candidato ser considerado aprovado no teste educacional.


Nota de corte

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação do exame em parceria com o Ministério da Educação (MEC), explica que a nota de corte foi calculada por integrantes da Comissão de Avaliação de Itens (CAI), por meio do método Angoff modificado.


Este grupo de especialistas é formado por professores de cursos de medicina brasileiros e médicos que administram testes psicológicos. Para chegar à nota de corte, a comissão julga o nível de dificuldade de cada um dos itens que compõem a prova (questões objetivas, discursivas e da prova prática de habilidades clínicas) já formulada pelo Inep para a respectiva edição do Revalida.


Para comparação, no ano passado a primeira etapa do Revalida 2024 teve nota de corte de 91,96 pontos.


O resultado obtido pelo candidato será equivalente à soma dos pontos nas provas objetiva e discursiva, que compõem esta primeira etapa (teórica). Não há possibilidade de arredondamentos, avisa o Inep no edital publicado.


Revalida de 2025/1  

O Revalida de 2025/1 tem 17.776 inscritos e confirmados, o que torna esta edição a maior em número de participantes.


As provas da primeira etapa serão aplicadas em 23 de março, em 11 capitais: Belo Horizonte, Brasília, Campo Grande, Curitiba, Porto Alegre, Porto Velho, Recife, Rio Branco, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.


Em 26 de março, serão divulgadas as versões preliminares dos gabaritos e primeira fase de recursos.


Entre 24 e 29 de março, o participante deverá enviar documentação comprobatória de conclusão de curso do exterior (diploma, certificado ou declaração) também pelo Sistema Revalida.


Se a documentação foi aprovada em edições anteriores do Revalida, não precisará ser enviada novamente. O sistema do exame fará a homologação de forma automática.


O resultado final da primeira etapa será conhecido em 3 de junho.


Revalida

O Revalida avalia profissionais formados em medicina fora do Brasil que querem exercer a profissão em território nacional. O objetivo do exame é garantir a qualidade do atendimento médico prestado no Brasil, tanto por estrangeiros como por brasileiros que estudaram no exterior.


Desde 2011, o exame que autoriza aos aprovados ter o diploma revalidado no Brasil é aplicado pelo Inep, enquanto a revalidação é de responsabilidade das universidades públicas do Brasil que aderiram ao exame.


Anualmente, as provas são divididas em duas etapas (teórica e prática), que abordam, de forma interdisciplinar, as cinco grandes áreas da medicina: clínica médica, cirurgia, ginecologia e obstetrícia, pediatria, e medicina da família e comunidade (saúde coletiva).


A prova teórica terá 100 questões de múltipla escolha, além das questões discursivas. E o candidato somente poderá avançar para a segunda etapa, a da prova prática, se for aprovado na prova teórica.


Esta última fase avalia as habilidades clínicas em cenários de prática profissional, como atendimento de atenção primária, ambulatorial, internação hospitalar, pronto-socorro para casos de urgência e emergência, além da medicina comunitária, com base na Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina, nas normas e na legislação profissional. 


O site do Inep tem mais informações sobre o Revalida.


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