sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Governo Tarcísio abre consulta pública para privatizar balsas em SP

 

Governo de SP quer privatizar 14 serviços de balsa, incluindo as travessias Santos-Guarujá e São Sebastião-Ilhabela

 atualizado 

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Divulgação/Dersa
Fotografia colorida mostra balsa durante a travessia entre as cidades de Santos e do Guarujá, na Baixada Santista, no litoral de São Paulo

São Paulo – O governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) abriu, nesta sexta-feira (22/11), uma consulta pública para privatizar a gestão dos serviços de balsas no estado em 2025. Ao todo, 14 linhas devem ser concedidas à iniciativa privada, incluindo as travessias Santos-Guarujá, na Baixada Santista, e São Sebastião-Ilhabela, no litoral norte.

Segundo a Secretaria de Parcerias em Investimentos, o valor estimado com a privatização dos serviços é de R$ 300 milhões, podendo chegar a R$ 1 bilhão. O contrato de concessão é de 30 anos.

O ex-governador João Doria (sem partido) prometeu, durante a campanha ao governo paulista, em 2018, a privatização. No entanto, ao abrir a licitação, em 2021, nenhum interessado se manifestou. No ano seguinte, o governo suspendeu o edital para revisar os termos e não retornou com a proposta.

Com a concessão, o governo Tarcísio prevê renovar as balsas, reformar os ancoradouros e implementar novos, além de eletrificar todo o processo. A consulta pública ficará aberta até o dia 23 de dezembro deste ano.

Confira quais travessias o governo quer privatizar:

  • São Sebastião-Ilhabela (Litoral norte)
  • Porto Paraitinga (Vale do Paraíba)
  • Porto Natividade da Serra (Vale do Paraíba)
  • Porto Varginha (Vale do Paraíba)
  • João Bosco-Taquacetuba (Grande SP)
  • Taquacetuba-Bororé (Grande SP)
  • Bororé-Grajaú (Grande SP)
  • Santos-Guarujá (Baixada Santista)
  • Bertioga-Guarujá (Baixada Santista)
  • Santos-Vicente de Carvalho (Baixada Santista)
  • Cananéia-continente (Litoral sul)
  • Cananéia-Ariri (Litoral sul)
  • Cananéia-Ilha Comprida (Litoral sul)
  • Iguape-Juréia (Litoral sul)

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TST julga na segunda-feira a aplicação retroativa da reforma trabalhista

 

22 de novembro de 2024, 14h52

Pleno do Tribunal Superior do Trabalho marcou para a próxima segunda-feira (25/11), a partir das 13h30, o julgamento que decidirá sobre a aplicação retroativa da reforma trabalhista, o chamado “direito intertemporal”.

Divulgação

TST vai promover um dos julgamentos mais aguardados do ano na segunda

Trata-se de um dos julgamentos mais aguardados da corte, uma vez que será decidido se e como a reforma de 2017 pode afetar contratos anteriores à mudança legislativa.

A decisão do tribunal dará uma resposta sobre temas como horas de deslocamento, intervalos intrajornada, direito à incorporação de gratificação de função e descanso de 15 minutos para mulheres antes da prestação de horas extras.

A análise no Tema 23 tem como fundo responder a seguinte questão: “Quanto aos direitos laborais decorrentes de lei e pagos no curso do contrato de trabalho, remanesce a obrigação de sua observância ou pagamento nesses contratos em curso, no período posterior à entrada em vigor de lei que os suprime/altera?”.

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Truvid

Em outubro, o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do caso, disse em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico que a formação de precedentes é a prioridade de sua gestão e destacou o julgamento sobre direito intertemporal.

“É preciso estabelecer uma cultura do precedente e que isso vá para o inconsciente da própria atividade jurisdicional e da Justiça do Trabalho como um todo, atingindo, inclusive, os beneficiários, os advogados e todos aqueles voltados à atividade jurisdicional. (…) Um (julgamento) que está pendente é a questão do direito intertemporal. A aplicação da Lei da Reforma Trabalhista. E esta já está aguardando designação de pauta para julgamento”, afirmou ele na ocasião.

O caso concreto é o de uma trabalhadora que pediu para ser remunerada pelas horas de trajeto de ônibus fornecido pela empresa entre 2013 e 2018. A empregadora alegou que, a partir da reforma de 2017, o tempo de percurso deixou de ser considerado como à disposição do empregador.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a Central Única dos Trabalhadores participarão do julgamento como amici curiae (amigas da corte).

Processo 528-80.2018.5.14.0004

  • é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.