quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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Foi publicado o edital do concurso PM SP com 2.700 vagas de soldado. As inscrições poderão ser feitas a partir de 22 de novembro. Veja os detalhes!

Concursos Abertos
Autor:Mateus Melis
Publicado em:21/11/2024 às 06:31
Atualizado em:21/11/2024 às 10:55
Baixe o Edital do Concurso PM-SP

Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 21 de novembro, o edital do concurso PM SP. São oferecidas 2.700 vagas para a carreira de soldado.


CONFIRA O EDITAL AQUI!


Para ingressar na carreira de soldado da PM SP, é preciso ter entre 17 e 30 anos de idade, altura mínima de 1,55m (mulheres) ou 1,60m (homens), habilitação entre as categorias "B" e "E" e nível médio completo.


O salário inicial do soldado é de R$4.852,21, sendo composto pelo padrão de R$2.033,21, o Regime Especial de Trabalho Policial de R$2.033,27 e o adicional de insalubridade de R$785,67.



Análise completa do novo edital do concurso PM SP:

Concurso PM SP abre inscrições dia 22

As inscrições do concurso PM SP poderão ser feitas entre os dias 22 de novembro e 22 de dezembro, no portal da banca FGV.


No ato de inscrição, o candidato deverá optar por realizar as provas em Brasília DF ou em uma das seguintes cidades listadas abaixo:


Estado de São Paulo

  • Andradina;
  • Araçatuba;
  • Araraquara;
  • Avaré;
  • Bauru;
  • Bragança Paulista;
  • Campinas;
  • Caraguatatuba;
  • Catanduva;
  • Cotia;
  • Dracena;
  • Franca;
  • Franco da Rocha;
  • Guarulhos;
  • Itapetininga;
  • Jundiaí;
  • Marília;
  • Mogi das Cruzes;
  • Mongaguá;
  • Osasco;
  • Ourinhos;
  • Piracicaba;
  • Pirassununga;
  • Praia Grande;
  • Presidente Prudente;
  • Presidente Venceslau;
  • Registro;
  • Ribeirão Preto;
  • Rio Claro;
  • São Paulo;
  • Santos;
  • São Bernardo do Campo;
  • São José do Rio Preto;
  • São José dos Campos;
  • Sorocaba;
  • Taubaté; e
  • Votuporanga.

Em outros estados da Federação

  • Belo Horizonte MG;
  • Brasília DF;
  • Campo Grande MS;
  • Cuiabá MT;
  • Curitiba PR;
  • Florianópolis SC;
  • Fortaleza CE;
  • Goiânia GO;
  • Manaus AM;
  • Porto Alegre RS;
  • Recife PE;
  • Rio de Janeiro RJ;
  • Salvador BA; e
  • Vitória ES.

Para confirmar a inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento de uma taxa de R$85.


Estudantes regularmente matriculados no ensino médio, em curso pré-vestibular ou no ensino superior (graduação ou pós), bem como aqueles que possuem remuneração mensal inferior a dois salários mínimos ou que estejam desempregados, poderão solicitar a redução de 50% do valor da taxa de inscrição.


O pedido de solicitação poderá ser realizado entre os dias 22 e 26 de novembro, no portal da FGV.


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Sai edital do do concurso PM SP com 2.700 vagas para soldados

(Foto: GOV SP)


Resumo do concurso PM SP

  • Instituto: Polícia Militar de São Paulo
  • Situação atual: edital publicado
  • Banca: FGV
  • Cargos: soldado
  • Escolaridade: nível médio
  • Vagas: 2.700
  • Remuneração: R$4.852,21
  • Inscrições: 22 de novembro a 22 de dezembro
  • Data da prova objetiva: 16 de fevereiro de 2025

+Preparação para o concurso PM SP!

Etapas do concurso PM SP

Conforme indicado no edital do concurso PM SP, os candidatos serão avaliados por meio das seguintes etapas:

  • prova objetiva;
  • prova dissertativa;
  • exames de aptidão física;
  • exames de saúde;
  • exames psicológicos;
  • avaliação da conduta social, da reputação e da idoneidade; e
  • análise de documentos.

As provas objetiva e dissertativa serão aplicadas no dia 16 de fevereiro de 2025, tendo cinco horas de duração.


As etapas objetiva e dissertativa serão aplicadas na cidade indicada pelo candidato no ato da inscrição.


De acordo com o item 6.4 do edital, as demais etapas (exames de aptidão física, de saúde e psicológico, além da avaliação da conduta social e da análise de documentos) poderão ser realizadas em qualquer outra cidade.

Provas objetiva e disserativa

A prova objetiva será composta por 60 questões de múltipla escolha, tendo cinco alternativas (A, B, C, D e E) e apenas uma única resposta correta cada.


Serão exigidos conhecimentos nas seguintes áreas:

  • Língua Portuguesa e Intepretação de Texto (20 questões);
  • Matemática (15 questões);
  • Conhecimentos Gerais (15 questões);
  • Noções Básicas de Informática (cinco questões); e
  • Noções de Administração Pública (cinco questões).

Cada questão valerá um ponto, totalizando até 60 pontos.


Para ser considerado habilitado na prova objetiva, o candidato deverá obter, no mínimo, 30 pontos.


A prova dissertativa, por sua vez, consistirá em uma redação no estilo dissertação em prosa, escrita na norma-padrão da Língua Portuguesa.


O texto deverá ter, no máximo, 30 linhas. A prova dissertativa do concurso PM SP terá até 40 pontos.


Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 pontos.

Exame de aptidão física

Os aprovados nas provas objetiva e dissertativa serão convocados para a realização do exame de aptidão física.


Além da verificação de altura do candidato, o concurso PM SP aplicará as seguintes atividades na fase de exame de aptidão física:

  • teste de flexão e extensão de cotovelos, por meio do teste dinâmico de barra para homens e isometria na barra fixa para mulheres
  • resistência abdominal, em decúbito dorsal (tipo remador);
  • corrida de 50 metros; e
  • corrida de 12 minutos.

Cada um dos itens indicados acima terão pontuação entre 20 e 100 pontos.


Para ser considerado habilitado na etapa, o candidato deverá obter, no mínimo, 20 pontos em cada um dos testes e 201 pontos no somatório geral.


O concurso da PM SP terá validade de três meses, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

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quarta-feira, 20 de novembro de 2024

Comissão aprova garantias para criança e adolescente vítima de violência

 


Uma das novidades do texto é a previsão de que o depoimento especial de crianças e adolescentes seja preferencialmente tomado pela autoridade judicial

18/11/2024 - 19:06  

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro, relatora

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (18) a criação de um sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. A proposta ainda deve passar pela análise do Plenário

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 10261/18. A aprovação seguiu o parecer da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que foi relatora da proposta na CCJ e também na Comissão de Previdência.

Uma das novidades do substitutivo é a previsão de que o depoimento especial da criança e do adolescente seja preferencialmente tomado pela autoridade judicial, sob a sistemática de produção antecipada de prova, a fim de protegê-los, evitando a revitimização.

A proposta reformula as medidas de proteção para crianças e adolescentes em risco de violência. Entre as mudanças, o juiz poderá suspender a guarda, tutela ou poder familiar dos responsáveis legais que tiverem concorrido parar prática de violência sexual.

Outras medidas contra o autor da violência sexual podem ser:
- suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
- proibição de frequentar determinados lugares;
- afastamento cautelar em relação a familiares da criança ou do adolescente.

A proposta dá mais agilidade à apuração de infrações que envolvam violência sexual contra crianças e adolescentes. As medidas de proteção poderão ser deferidas de ofício pelo juiz, de forma imediata, mesmo antes de ouvir as partes. Pais ou responsáveis por menores que tenham sofrido violência sexual serão notificados dos atos processuais relativos ao autor da violência, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão.

Punições
O texto também agrava as punições. Proíbe, por exemplo, a aplicação, nos casos de violência sexual contra criança ou adolescente, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

A proposta ainda cria o tipo penal de descumprimento de decisão judicial referente às medidas de proteção de criança e ou adolescente vítima ou testemunha de violência. A pena prevista é detenção de três meses a dois anos.

Reportagem - Francisco Brandão
Edição - Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias