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sexta-feira, 8 de novembro de 2024

CFM diz que fim de hospitais de custódia “desampara” presos Nota publicada pelo Conselho Federal de Medicina (

 

Nota publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) aponta “problemas” na resolução do CNJ que trata da política antimanicomial no país

Samara Schwingel

06/11/2024 19:28, atualizado 06/11/2024 19:28

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Google News - Metrópoles
GettyImages
Imagem em preto e branco mostra mãos de segurando grades na cadeia condenado / saidinha - Metrópoles

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma nota, nesta quarta-feira (6/11), em que aponta “problemas” na resolução Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina o fim dos hospitais de custódia em todo o país. O CFM afirma que a norma “desampara o portador de doença mental que cometeu infração penal”.A resolução do CNJ estabeleceu que as alas de tratamento psiquiátrico do sistema penitenciário parassem de operar. Os locais estão proibidos de receber novos pacientes desde agosto deste ano e devem “desinternar” pacientes. Esses detentos dependem de uma determinação judicial para completarem os tratamentos psiquiátricos a que estão submetidos. No Distrito Federal, por exemplo, cabe à Vara de Execuções Penais (VEP-DF) conceder desinternação e determinar que os pacientes voltem à penitenciária se ainda tiveram pena a cumprir.


Com a desinternação, alguns pacientes terminariam o tratamento em unidades de saúde públicas. “Os estabelecimentos médicos comuns não dispõem de infraestrutura de segurança para garantir a incolumidade dessa população”, diz o 

Para o conselho, entre os pontos críticos do parecer do CNJ, está a “proibição de métodos de contenção física, mecânica ou farmacológica de maneira desproporcional, além da restrição ao uso de eletroconvulsoterapia fora de protocolos específicos”.

A Câmara Técnica do CFM argumenta que as limitações podem comprometer a autonomia médica, uma vez que a escolha dos métodos terapêuticos cabe ao profissional de medicina.A Procuradoria Jurídica do CFM (COJUR/CFM) tenta impugnar a constitucionalidade da resolução do CNJ.

“A norma é objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7389, 7454, 7566 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1076. O CFM participa dessas ações, tendo realizado sustentação oral na sessão de julgamento do dia 10 de outubro de 2024. A sessão foi suspensa após a leitura do relatório e as sustentações orais, ficando pendente a designação de uma nova data para seguimento do julgamento”.

O CFM reforça que a resolução “carece de uma revisão que contemple as especificidades do ato médico, a fim de evitar conflitos éticos e garantir o melhor cuidado possível aos pacientes com transtornos mentais no sistema penal”.

Desinternações no DF

Desde o início da interdição determinada pelo Conselho de Justiça, na Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP) do sistema penitenciário do Distrito Federal, pelo menos 39 pacientes foram “desinternados”. A saída dos apenados que estavam no local ocorre de forma gradativa desde fevereiro deste ano, quando o espaço foi parcialmente interditado.O lugar fica na Penitenciária Feminina da capital do país (PFDF), conhecida como Colmeia. Em agosto deste ano, a ATP parou de receber novos internos e foi totalmente interditado. Na época, havia 120 internos na referida ala e quatro já haviam sido “desinternados”.

A proposta do CNJ visa adequar o sistema nacional às normas nacionais e internacionais em respeito aos direitos fundamentais das pessoas em sofrimento mental ou com deficiência psicossocial e em conflito com a lei.

Agora, os detentos com necessidades de tratamento em saúde mental deverão ser encaminhados à Rede de Atenção Psicossocial, sob coordenação da Diretoria de Serviços de Saúde Mental (Dissam), vinculada à Secretaria de Saúde (SES-DF).Quer ficar ligado em tudo o que rola no quadradinho? Siga o perfil do Metrópoles DF no Instagram.

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Fim da estabilidade no serviço público? Entenda a decisão do STF que pode mudar a vida de quem quer uma carreira pública

 

Com a decisão do STF, o texto original do artigo 39 da Constituição Federal de 1988 foi alterado.

por Anna Munhoz
 
 07/11/2024
A A

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou como constitucional o trecho da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998) que elimina a obrigatoriedade dos órgãos públicos realizarem contratações apenas sob o regime jurídico único. Na prática, isso significa que tanto a União, quanto estados e municípios passarão a ter a possibilidade de realizar contratações por meio de outro regime trabalhista, o celestista, baseado na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), ou seja, sem a garantia de estabilidade, condição prevista apenas para o regime estatuário.

Os ministros do STF, em decisão tomada nessa quarta-feira, dia 06, entenderam, por maioria de votos, que não houve irregularidades no processo de aprovação da emenda, até então considerada inconstitucional.

CLT x Estatuário

Com a decisão do STF, o texto original do artigo 39 da Constituição Federal de 1988 foi alterado. Anteriormente, o artigo previa que cada ente da federação (União, estados e municípios) deveriam realizar contratações por meio do regime jurídico único oferecendo planos de carreira para os servidores, além da tão famosa estabilidade.

No entanto, com a emenda a obrigatoriedade desse regime de contratação deixa de existir e abre a possibilidade de contratação também pelo regime celetista, que não prevê a estabilidade.

Decisão passa a valer para novas contratações

A decisão afeta somente as novas contratações, ou seja, ela não implica em mudança nos regimes atuais dos servidores.

O que muda nos concursos públicos

Na prática, apesar da emenda, os entes da federação podem continuar optando pelo regime estatuário, com a diferença de que dispõe de mais um dispositivo para as contratações. A decisão da corte apenas extingue a obrigatoriedade de contratações exclusivamente pelo regime jurídico.

A partir de agora, os servidores poderão ser contratados tanto pelo regime estatuário, quanto pela CLT, ficando a critério de cada administração. A decisão também não implica no fim dos concursos públicos que continuarão acontecendo como forma de ingresso no serviço público.

Os novos concursos, entretanto, deverão informar ao candidato diretamente pelo edital qual será o regime de contratação.



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