terça-feira, 7 de maio de 2024

Pesquisa CNT mostra que 77% dos entrevistados são contrários às saídas temporárias de presos

 


Lula sancionou, com vetos, o projeto que acabaria com o benefício em abril; proposta volta ao Congresso

BRASÍLIA|Do R7, em Brasília

Lula vetou a proibição em abril deste ano(REPRODUÇÃO/RECORD BRASÍLIA)

A pesquisa da CNT (Confederação Nacional do Transporte) de opinião mostrou que 77,4% dos entrevistados são contrários às saídas temporárias, conhecidas como “saidinhas”, pois elas “permitem que condenados não retornem para a prisão e voltem a cometer crimes”. Isso significa que três em cada quatro pessoas que participaram são a favor do projeto que acaba com o benefício, que é centro de um impasse entre parlamentares e o Executivo.

O estudo, que tem o nível de confiança de 95%, contou com a participação de 2.002 pessoas das cinco regiões do país. No dia 12 de abril, o presidente seguiu a recomendação do Ministério da Justiça e Segurança Pública e vetou apenas o trecho que proíbe a saída dos detentos para visita à família, por inconstitucionalidade.


Ainda segundo o estudo, 19,8% dos entrevistados acham que o benefício deve ser mantido, pois é uma forma de incentivar o bom comportamento e a socialização dos detentos. Os dados mostram que 2,8% das pessoas consultadas não souberam ou não quiseram responder. As entrevistas aconteceram entre 1º a 5 de maio, e o estudo tem uma margem de erro de 2,2 pontos percentuais.

As saídas temporárias são concedidas exclusivamente para presos do regime semiaberto que já tenham cumprido um sexto da penal total e que tenham bom comportamento. Atualmente, segundo dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais, o Brasil tem 118.328 detentos nessa situação. Desse total, nem todos estão aptos à “saidinha”.


Mais detalhes

O estudo mostrou que 77% dos homens e mulheres entrevistados são contra a saída temporárias, enquanto 20% de ambos os sexos se mostram a favor da manutenção do benefício. O cenário é o mesmo quando analisamos o quadro de idades, sendo a rejeição a permissão de liberação dos detentos maior entre pessoas entre a partir de 45 anos.

Com relação às regiões, os maiores índices contrários foram computados nas regiões Sul, Norte e Centro Oeste, com 80%. Porém, todos os índices se mostraram acima de 70%, com o Nordeste apresentando índices de 79% e o Sudeste com 75%.

Os dados também seguem a tendência de alta quando avaliamos a renda mensal dos entrevistados, com destaque para aqueles que informaram ganhar entre dois e cinco salários mínimos, e nível de escolaridade, com o maior índice sendo registrado no patamar de ensino médio completo.

Entenda

A extinção das saídas temporárias era o ponto central do projeto, que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional com folga. Há a expectativa de que os parlamentares analisem os vetos a partir da próxima semana, e a tendência é de derrubada. A medida ocorre sob o contexto de relação turbulenta entre Legislativo e Executivo, principalmente entre Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, e Alexandre Padilha (ministro das Relações Institucionais, área responsável pela articulação política).


ao convívio familiar e à dignidade do preso está amplamente prevista em acordos, convenções e protocolos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Entre eles, a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas (1948), Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas (1966) e a Convenção Americana de Direitos Humanos (1969).

A saída temporária dos presos faz parte da Lei de Execução Penal, que entrou em vigor em 1984, após ter sido sancionada pelo general João Batista Figueiredo, último presidente da época da ditadura militar (1964-1985) no país. Na época, o então ministro da Justiça, Ibrahim Abi-Ackel, argumentou que o benefício constitui notáveis fatores para “atenuar o rigor da execução contínua da pena de prisão”.







Comunicado da Fundação CASA aos servidores

 

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 545/2024

A Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao

Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência e com o objetivo de alcançar

maior eficiência e eficácia na gestão dos recursos públicos,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Criar e dispor sobre a composição, funcionamento e

competências do Comitê de Governança e Gestão de Contratações - CGGC, colegiado

responsável por coordenar a governança de contratações na Fundação CASA-SP.

Artigo 2º - Compõem o CGGC:

I - Chefia de Gabinete da Presidência;

II - Assessoria da Presidência, especialmente designada;

III - O responsável pela Unidade de Gestão da Integridade - UGI;

IV - Os titulares das seguintes unidades:

a) Diretoria de Gestão Administrativa - DGA;

b) Divisão de Finanças - DF;

c) Divisão de Suprimentos - DSUP;

d) Divisão de Patrimônio Imobiliário, Infraestrutura e Logística - DPIL; e

e) Assessoria de Controle Interno - ACI.

§ 1º Preside o Comitê a Assessoria da Presidência e no caso de ausência

ou afastamento justificado, sua titularidade será exercida pela Chefia de Gabinete.

§ 2º No caso de ausência dos titulares das unidades, os substitutos legais

os substituirão.


Verificada a necessidade de esclarecimentos técnicos, os

representantes das áreas demandantes poderão ser chamados a participar das reuniões do

Comitê.

Artigo 3º - O CGGC se reunirá, ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias,

presencialmente ou remotamente por meio digital, para análise e deliberação dos assuntos

ligados à governança e à gestão de contratações.

Parágrafo único. Sempre que necessário, o presidente do CGGC poderá

determinar a realização de reunião em data extraordinária ou, ainda, a deliberação em meio

digital.

Artigo 4º - Compete ao CGGC, no que diz respeito à governança de

contratações, implementar os objetivos previstos no artigo 11 da Lei nº 14.133/2021,

observando-se, até o advento de norma estadual específica, as definições, diretrizes e

instrumentos previstos na Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Ana Claudia Carletto

Presidente

Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Carletio, Presidente, em

06/05/2024, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no

Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código

verificador 0027029925 e o código CRC 6A6A5DB6.


Informação passada pelo RH do SESC


 Informação passada pelo RH do SESC


A Fundação Casa solicitou a inclusão de um documento institucional não previsto anteriormente no processo do acordo de Matrícula de Interesse Social (MIS). Por esse motivo, o processo da Credencial MIS teve que ser reiniciado.


Não há data prevista para a assinatura do acordo, pois a nova documentação incluída pela Fundação Casa deverá ser avaliada previamente por nossa assessoria jurídica. O RH da Fundação Casa está ciente e concordou com o reinício do trâmite.


O sindicato está cobrando urgência no cumprimento da cláusula da campanha salarial de 23/24, o atraso é desrespeito com o servidor e descumpre o acordo.