terça-feira, 23 de janeiro de 2024

Rabeira e vandalismo de ônibus, adolescente infrator pode ser internado na Fundação Casa, diz promotor

 RIBEIRÃO E FRANCA

Rabeira e vandalismo de ônibus em Ribeirão Preto: adolescente infrator pode ser internado na Fundação Casa, diz promotor

Prática irregular causa prejuízo a empresas e insegurança a motoristas e tem sido cada vez mais comum nas ruas. Ataque na sexta-feira (19) causou indignação ao sindicato dos profissionais do transporte público.

Por EPTV

 


Rabeira e vandalismo se repetem no transporte coletivo de Ribeirão Preto, SP

O promotor de Justiça de Infância e Juventude em Ribeirão Preto (SP), Carlos Alberto Goulart Ferreira, disse que menores de idade que forem flagrados em práticas reiteradas de vandalismo contra ônibus estão sujeitos à internação na Fundação Casa.

“Esse ato infracional constitui crime de dano, é um crime que a pena não é tão grande. No sistema de adolescentes infratores, não se aplica pena, se aplica medidas socioeducativas. Esse adolescente que eventualmente reitera nesses atos pode até ser internado na Fundação Casa.”

A declaração ocorre após ataque sofrido por motoristas do transporte público na sexta-feira (19) no Jardim Cristo Redentor, na zona Norte da cidade. Ao menos três veículos da frota municipal tiveram que deixar o bairro escoltados pela Polícia Militar e pela Guarda Civil Metropolitana (GCM) depois que foram apedrejados.

Motoristas de ônibus param de circular e deixam bairro escoltados após ataques e ameaças em Ribeirão Preto — Foto: Reprodução/EPTV
Motoristas de ônibus param de circular e deixam bairro escoltados após ataques e ameaças em Ribeirão Preto — Foto: Reprodução/EPTV

Um dos ônibus chegou a ser invadido por uma pessoa com uma faca, ameaçando o motorista, que o havia advertido a não "pegar rabeira", prática perigosa e proibida.

Segundo o promotor, os adolescentes flagrados pegando rabeira ou depredando patrimônio público devem ser encaminhados ao Ministério Público para adoção de medidas.

“A depredação, a violência ao patrimônio alheio, os danos ao patrimônio público, no caso os ônibus, constituem crimes, atos infracionais, que poderiam ter sido apurados devidamente pela PM, Polícia Civil, e encaminhados ao Ministério Público para as providências cabíveis.”

Ônibus novo da frota municipal em Ribeirão Preto, SP, com a lanterna quebrada por praticantes de rabeira — Foto: Reprodução/EPTV
Ônibus novo da frota municipal em Ribeirão Preto, SP, com a lanterna quebrada por praticantes de rabeira — Foto: Reprodução/EPTV

Prejuízo

Um levantamento feito pelo Sindicato dos Motoristas de Ônibus de Ribeirão Preto aponta que em janeiro, pelo menos 12 ataques contra a frota do transporte público foram registrados só no Jardim Cristo Redentor. A média é de um a cada dois dias.

Em 2023, a entidade registrou 123 casos em diferentes bairros de Ribeirão Preto.

LEIA TAMBÉM

Jovem pega rabeira em ônibus do transporte público em Ribeirão Preto, SP — Foto: Reprodução/EPTV
Jovem pega rabeira em ônibus do transporte público em Ribeirão Preto, SP — Foto: Reprodução/EPTV

Para conseguir pegar a rabeira nos ônibus, crianças e adolescentes de bicicleta quebram as lanternas e as setas, danificando a estrutura do coletivo. Flagrantes, principalmente pelas principais avenidas da zona Norte, são comuns.

“Esses moleques deveriam ter consciência e não estão tendo. Eles estão prejudicando a população. De repente, vai ficar sem ônibus, e aí? Quem vai pagar? É a população. Essas lanternas que eles quebram, os vidros que eles quebram, vai sair na tarifa. Não adianta, a conta não fecha”, diz Marcelo da Silva Leão, secretário geral do Sindicato dos Motoristas de Ônibus.

Insegurança

Ainda de acordo com Leão, os profissionais estão com medo de circular pelo bairro. A conduta dos adolescentes compromete a prestação do serviço aos usuários do transporte público.

“Infelizmente, nós, motoristas estamos com medo de vir trabalhar, porque recebe ameaças. Pede para o menino não pegar a rabeira e eles vão ameaçar o motorista. Eles têm que pensar que podem estar atrapalhando a avó deles que ir ao médico, o pai que vai trabalhar. Ele pega uma pedra, quebra e pega no ente querido dele. Como que fica?”, diz.

Rabeira em Ribeirão Preto, SP — Foto: Reprodução/EPTV
Rabeira em Ribeirão Preto, SP — Foto: Reprodução/EPTV

Responsabilização de pais

O promotor de Justiça diz que é necessária uma força-tarefa entre Ministério Público, polícias Civil e Militar, RP Mobi, Prefeitura e Conselho Tutelar para adoção de medidas que possam inibir a prática.

Em caso reiterados, pais e responsáveis por crianças e adolescentes infratores podem responder criminalmente.

“Eu tenho para mim que os pais devem ser responsabilizados a depender da conduta reiterada do adolescente e da criança, não só administrativamente como também criminalmente. A omissão é penalmente relevante quando a pessoa tem o dever de cuidado ou de guarda com quem pratica uma situação de perigo. E aí no meu modo de entender, envolve o crime do artigo 133 do Código Penal, que é o abandono material, abandono naquela situação reiterada do adolescente.”

O promotor de Justiça da Infância e Juventude de Ribeirão Preto, Carlos Alberto Goulart Ferreira — Foto: Reprodução/EPTV
O promotor de Justiça da Infância e Juventude de Ribeirão Preto, Carlos Alberto Goulart Ferreira — Foto: Reprodução/EPTV

O que diz a RP Mobi

Em nota, a RP Mobi, empresa que administra o trânsito e o transporte público em Ribeirão Preto, informou que já realizou reuniões com o Ministério Público para solicitar apoio no combate aos referidos atos.

A empresa também disse que tem solicitado apoio necessário à Guarda Civil Metropolitana nas rondas dos bairros.

Especialista esclarece se faltas no Carnaval podem gerar demissão por justa causa

 



Carnaval é uma das festas mais esperadas pelos brasileiros. No entanto, esse é o momento, também, que os números de licenças médicas disparam nas empresas, conforme dados da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH). A quantidade de atestados apresentados cresce em até 20% período, porém, nem todos os documentos são verdadeiros, conforme aponta o advogado trabalhista André Leonardo Couto, da ALC Advogados, com mais de 25 anos de experiência no direito do trabalho.


De acordo com André Leonardo Couto, a primeira situação que o trabalhador precisa prestar atenção é que o Carnaval não é feriado. “Estamos falando de uma festa tradicional e que neste ano, acontece nos dias 12 e 13 de fevereiro. Porém, ressalto que, mesmo que o Brasil pare durante sua celebração, não estamos falando de um feriado nacional, pois não há previsão em Lei Federal a respeito disso. Algumas cidades declaram ponto facultativo, mas isso não autoriza um trabalhador, por exemplo, do comércio, ou mesmo de um hospital, a não ir laborar. Falamos, de modo geral, de um ponto facultativo. Ou seja, as empresas podem decidir pela jornada de trabalho normal neste período. Somente no estado do Rio de Janeiro, incluindo sua capital, é feriado. No restante é ponto facultativo normal”, explica.

Segundo o advogado, a única possibilidade que existe desse período se tornar folga para os funcionários é através de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Ele adiciona que existem muitas empresas, por uma questão de tradicionalidade, que dão os dias de folga durante a festa carnavalesca.  

“Existem algumas convenções que estipulam o Carnaval como dia de descanso festivo. Além disso, outro ponto que deve ser levado em consideração, são os usos e costumes de um negócio, já que existem muitas empresas no país que dão o descanso para os seus funcionários na época de Carnaval, uma vez que nesse período a organização não tem perda financeira. Mas isso é estipulado pela gestão da empresa e não pode ser exigido por funcionários que querem, simplesmente, não trabalhar durante os dias da festa”, completa.

Atestado e quebra de confiança

Pelo fato de muitas empresas não liberarem os funcionários nesse período, acaba se tornando comum a apresentação de atestados falsos. “Foi confirmado pela Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), que a quantidade de atestados apresentados nesse período cresce em até 20% nos quatro cantos do país. É preciso ressaltar que quando isso acontece, o trabalhador acaba afastando a confiança imprescindível entre empregado e empregador, sendo uma conduta grave o suficiente para configurar a dispensa por justa causa, nos termos no artigo 482, alínea a da CLT. Além disso, tem a questão de ser um crime, conforme Artigo 302 do Código Penal, já que a entrega da licença fictícia gera prejuízos à empresa, que tem que abonar a falta do empregado e, se for preciso, contratar outra pessoa, para exercer as atividades”, diz André Leonardo Couto.

Ele ainda menciona, que, basta uma licença médica falsa para gerar a demissão por justa causa. “Se acontecer da empresa suspeitar que o atestado entregue é falso, ela tem todo o direito e deve investigar. No entanto, a análise desse documento precisa ser feita de forma discreta e razoável, porque a suspeita pode não se confirmar e gerar uma punição injusta ao trabalhador. Lembrando que, nesse tipo de demissão, o empregado perde todos os direitos da rescisão, como aviso-prévio, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego”, comenta o especialista jurídico.

Para evitar qualquer tipo de problema com a empresa, André Leonardo Couto indica que o trabalhador converse com a gestão sobre a necessidade de faltar no Carnaval, podendo compensar esses dias sem perda de direitos.

“O mais indicado é que o profissional busque negociar com seu patrão uma folga no período, deliberando, por exemplo, um desconto nos dias de férias, compensação ou mesmo a utilização de seu banco de horas, para que se possa curtir a festa sem maiores problemas. Assim, o melhor caminho é conversar e ajustar tudo antes, para evitar desgastes e atritos com os recursos humanos da empresa. Uma relação de confiança precisa de conversa para dar certo”, conclui.

Clique aqui e se inscreva no canal do BNews no Youtube!

Classificação Indicativa: Livre

Afastamento do trabalho por saúde mental cresce no Brasil

  

Em 2023, cerca de 300 mil brasileiros pediram afastamento do trabalho por saúde mental

Entenda o que é e como se prevenir de transtornos de saúde mental e quais os sinais para ficar atento

PUBLICIDADE

De acordo com dados do Ministério da Previdência Social, foram concedidos 288.865 benefícios, representando um aumento de 38% em relação a 2022, quando foram registrados 209.124 benefícios.


Em 2023, cerca de 300 mil brasileiros pediram afastamento do trabalho por saúde mentalAfastamento por saúde mental aumentam 38% em 2023 – Foto: Unsplash/Divulgação/ND

Já em 2021, o número foi de 200.244. Esses dados abrangem tanto os benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença) quanto os benefícios por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Paralelamente, um estudo adicional, o People at Work 2023, conduzido pelo ADP Research Institute, revelou que a discussão sobre saúde mental no ambiente de trabalho está se tornando mais evidente nas empresas.

O estudo, que ouviu 32.612 trabalhadores em 17 países, incluindo 1.412 no Brasil, aponta que globalmente, 68% dos entrevistados sentem-se capazes de ter conversas sinceras sobre sua saúde física no ambiente de trabalho, enquanto 64% afirmam o mesmo em relação à saúde mental.

Esses dados ressaltam a crescente importância do debate sobre saúde mental nas esferas governamentais e empresariais, indicando a necessidade de abordagens mais abertas e políticas eficazes para lidar com as questões relacionadas ao bem-estar mental dos trabalhadores.

Não é estresse, é Burnout

Uma das principais preocupações contemporâneas em saúde mental, especialmente diante das pressões e sobrecargas no ambiente de trabalho, é a síndrome de Burnout, que influencia diretamente a relação entre a saúde mental e o contexto profissional.

Caracterizada pela exaustão física, emocional e mental resultante do estresse no trabalho, essa condição impacta significativamente o bem-estar do indivíduo e pode afetar suas relações interpessoais e profissionais.

Um estudo conduzido pela UFF (Universidade Federal Fluminense) revelou que o Brasil é o segundo país com o maior número de casos de burnout no mundo. Recentemente, a Organização Mundial da Saúde reconheceu os efeitos do estresse crônico como uma doença ocupacional, ou seja, que se manifesta em decorrência do trabalho.

Afastamento do trabalhoBrasil é o segundo país com o maior número de casos de burnout no mundo – Foto: Energepiccom/Pexels/Divulgação/ND

De acordo com a psicóloga e psicanalista Cristina Navalo, a síndrome não é simplesmente resultado do excesso de trabalho; muitas vezes, é alimentada por uma combinação de fatores, como sobrecarga de responsabilidades, falta de controle sobre o trabalho, ambientes pouco saudáveis, ausência de apoio social e expectativas irreais.

Diante desse cenário, é crucial reconhecer que nenhum trabalho deve comprometer a saúde mental, e organizações e colaboradores devem unir esforços para prevenir essa realidade antes que seja tarde demais.

Afastamento do trabalho

Otávio Pinto e Silva, professor do Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP, explica como empresas e trabalhadores enfrentam situações de afastamento devido à síndrome de burnout, quais são os direitos dos profissionais e como as empresas podem realizar a prevenção.

Segundo o professor, quando um trabalhador se ausenta devido a uma doença, seu contrato de trabalho é interrompido durante esse período, impedindo que seja afastado de seu cargo.

Entretanto, em algumas situações, a empresa pode ficar insatisfeita com o desempenho do profissional, alegando que ele não tem mais condições de oferecer seu trabalho de maneira regular e produtiva, e decide dispensá-lo. Nesse caso, o trabalhador pode contestar essa decisão na Justiça do Trabalho, buscando retornar ao seu cargo.

 

Alguns trabalhadores, ao enfrentarem essa situação, entram com uma ação solicitando uma indenização, argumentando que desenvolveram a síndrome de burnout devido ao tratamento recebido pelo empregador.

O professor ressalta a complexidade desse processo, enfatizando a necessidade de um exame psíquico para diagnosticar a condição do trabalhador. Esse exame muitas vezes envolve um laudo pericial realizado por um psicólogo ou psiquiatra, fornecendo informações técnicas que auxiliam o juiz na compreensão da situação profissional do trabalhador.

Assim, o magistrado pode, ao emitir uma sentença judicial, decidir se o profissional tem ou não direito à indenização que está buscando



segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

Na mira do Ministério Público, Hapvida segue em queda livre na Bolsa

 

Pouco depois das 14 horas, as ações da operadora do maior plano de saúde do Brasil despencavam mais de 4% no pregão, negociadas a R$ 3,85

FÁBIO MATOS
Compartilhar notícia

Investigada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) por suposto descumprimento de decisões judiciais que determinavam o fornecimento de medicamentos e tratamentos a clientes, a Hapvida NotreDame Intermédica continuava em queda livre na Bolsa de Valores nesta segunda-feira (22/1).

Pouco depois das 14 horas, as ações da operadora do maior plano de saúde do Brasil despencavam mais de 4% no pregão, negociadas a R$ 3,85.

Como noticiado pelo Metrópoles, os papéis da Hapvida já haviam registrado forte queda na sexta-feira (19/1), com um tombo de quase 7%, o maior do pregão.

De acordo com um inquérito instaurado no dia 12 de janeiro pela Promotoria do Consumidor, clientes da empresa afirmam que a Hapvida vem ignorando, reiteradamente, decisões da Justiça. São citados pelo menos 80 processos recentes nos quais a companhia teria descumprido determinações judiciais.

No ano passado, o MPSP instaurou um procedimento preparatório do inquérito e notificou a Hapvida para que ela se manifestasse sobre o suposto descumprimento. A empresa não respondeu.




Na plataforma Reclame Aqui, a companhia é alvo de 492 reclamações relacionadas ao assunto, além de 107 queixas no Procon.

Segundo o promotor Cesar Ricardo Martins, “é direito básico dos consumidores a proteção da vida, saúde e segurança, bem como a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais”. Ele anota que “são necessárias diligências com a finalidade de apurar as circunstâncias da conduta e a extensão do dano perpetrado” pela empresa.

Além do inquérito civil, o MPSP abriu outras duas apurações criminais para apurar se a Hapvida cometeu o crime de desobediência ao ignorar as decisões da Justiça. Uma delas foi instaurada pela promotoria de Jundiaí (SP), em agosto do ano passado, e foi prorrogada em novembro. A outra, aberta em Osasco (SP), foi arquivada em setembro de 2023.

Procurada pelo Metrópoles, a Hapvida informou que não se manifestará sobre o caso.

Em nota encaminhada à reportagem, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) “ressalta a necessidade e a importância de se haver segurança jurídica nos contratos firmados entre os beneficiários e as operadoras de planos de saúde, que seguem uma extensa e complexa regulamentação e legislação vigente”.

“Não é de hoje que a Abramge alerta para a crescente judicialização da saúde suplementar, que, segundo dados da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, aumentou em 58,2% em 2022, em relação a 2021, alcançando um total de R$ 4 bilhões. A judicialização impacta o atendimento a toda sociedade, uma vez que os recursos públicos e privados são finitos”, afirma a entidade.

“O acesso ao sistema judiciário é um direito assegurado a todos, mas a demanda individual deve ser respaldada por bases legais, regulatórias e contratuais”, diz a nota.

Números da Hapvida

No terceiro trimestre do ano passado, a Hapvida registrou um lucro líquido de R$ 261,1 milhões. O desempenho no período entre julho e setembro de 2023 correspondeu a uma queda de 61,5% em relação ao lucro obtido no terceiro trimestre de 2022.

A empresa do setor de saúde fechou o terceiro trimestre com 15.848 beneficiários (baixa anual de 0,4%), com 68 mil planos de saúde ou odontológicos a menos em relação a um ano antes. O valor do tíquete médio foi de R$ 251,80 (alta de 11,8%).

Bbbb

No fim de setembro de 2023, a dívida líquida da companhia somava R$ 4,95 bilhões, um recuo de 23,3% na comparação com o terceiro trimestre do ano anterior.

Compartilhar notícia

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 

Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Divisão de Recursos Humanos

COMUNICADO

Nº do Processo: 161.00022329/2024-19

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: Comunicado DRH 006/2024 - Pontos facultativos e revezamento

de final de ano

A Divisão de Recursos Humanos da Fundação CASA-SP, no uso das suas

atribuições;

Considerando o Decreto Estadual nº 68298, de 03 de janeiro de 2024, publicado no

Diário Oficial do Estado no dia 04 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o expediente dos

servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2024 e dá providências correlatas.

COMUNICA

1 – Não haverá expediente nos seguintes dias:

Em âmbito Estadual

I - 12 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval;

II - 13 de fevereiro, terça-feira - Carnaval;

III - 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas);

IV - 30 de maio, quinta-feira - Corpus Christi;


V - 31 de maio (sexta-feira, em seguida ao Corpus Christi);

VI - 8 de julho (segunda-feira, véspera do feriado de 9 de julho, data comemorativa

do Dia da Revolução Constitucionalista);

VII - 28 de outubro (Dia do Servidor Público).

No âmbito do município de São Paulo

I – 26 de janeiro, (sexta-feira, em seguida ao feriado de Aniversário da Cidade)

1.1 – Orientações gerais

1.1.1 - Os órgãos operacionais e prestadores de serviços essenciais deverão elaborar

escala normal, de forma que as atividades não sofram interrupções, devendo os Centros de

Atendimento, bem como as Divisões Regionais manter a respectiva organização.

1.1.2 - Os servidores da área de saúde trabalharão conforme escala de plantão.

1.1.3 - Os servidores da área pedagógica, serviço social e psicologia dos Centros de

Atendimento estão dispensados do plantão dos dias indicados no item 1, que são

considerados pontos facultativos, com exceção dos convocados pela Direção para

acompanharem e ministrarem as atividades, no sentido de atenderem os adolescentes nos

Centros de Atendimento.

1.1.4 - Cada Centro de Atendimento deverá designar também para estes dias, um gestor

responsável, além do Coordenador de Equipe, para acompanhamento.

1.1.5 - Comunicamos que os servidores que forem convocados a trabalhar nos dias

apontados no item 1, deverão obrigatoriamente atender à convocação, uma vez que são

considerados dias normais de trabalho, não devendo ser remunerados como horas extras.

1.2 – Compensação dos pontos facultativos

1.2.1 - Os pontos facultativos dos dias 26/01, 31/05 e 08/07 deverão ser compensados

observando a quantidade mínima de 30 (trinta) minutos a 2 uhuuuuuu horas diárias, a partir de

22 de janeiro de 2024, com término desta compensação até 30 de novembro de 2024, sendo

que a não compensação acarretará os descontos pertinentes ou a falta ao serviço no dia

sujeito à compensação.

1.2.2 - Os servidores que não desejarem compensar os pontos facultativos deverão cumprir

a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, conforme atividades definidas pelo gestor


imediato.

1.2.3 - Poderão ser utilizadas para efeito de compensação Falta Abonada, definida na

Seção VIII, do Capítulo I da Portaria Normativa nº 337/2020, ou Folga em decorrência de

serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE, devendo, contudo, haver avaliação

do gestor imediato quanto a possíveis prejuízos na execução das rotinas do setor.

2 – O recesso para comemoração das festas de final de ano compreenderá o seguinte

período:

I - 23 a 27 de dezembro de 2024 (Recesso - Natal)

II - 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025 (Recesso - Ano Novo)

2.1 – Não haverá expediente nas seguintes horas do período de recesso

I - 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após às 12 horas);

II - 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após às 12 horas).

2.2 – Escala de trabalho no período de recesso

2.2.1 –Será adotado o revezamento disposto no decreto para os dias 23 a 27/12/2024 e de

30/12/2024 a 03/01/2025, observando-se um efetivo obrigatório de 50% de servidores em

expediente de trabalho, a ser controlado pelos respectivos gestores.

2.2.2 Excepcionalmente, os servidores que atuam em teletrabalho deverão comparecer

presencialmente no período acima.

2.2.3 A adesão à escala de revezamento prevista no item 2.2.1 não será obrigatória,

devendo o servidor comunicar previamente esta opção ao gestor imediato.

2.2.4 – Na semana em que o servidor deverá comparecer ao trabalho, fica vedada a

utilização de Falta Abonada, definida na seção VIII da Portaria Normativa n° 337/2020, ou

Folga em decorrência de serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE.

2.3 – Compensação referente ao período de recesso


2.3.1 – O revezamento previsto no item 2.2 deverá ser compensado observando a quantidade

mínima de 30 (trinta) minutos a 2 (duas) horas diárias, a partir de 22 de janeiro de 2024,

com término desta compensação até 30 de novembro de 2024, sendo que a não

compensação acarretará os descontos pertinentes ou a falta ao serviço no dia sujeito à

compensação.

2.3.2 – Fica autorizada a utilização de Falta Abonada, definida na seção VIII da Portaria

Normativa n° 337/2020, ou Folga em decorrência de serviços prestados ao Tribunal Regional

Eleitoral – TRE, para efeito de compensação dos dias não trabalhados.

São Paulo, na data da assinatura digital.

SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO

Diretora de Divisão de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por Silvia Elaine

Malagutti Leandro, Diretor de Divisão I, em 22/01/2024, às

12:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no

Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando

o código verificador 0017695412 e o código CRC 018CBFCE.

Comunicado DRH 006/2024 - Pontos facultativos e revezamento (0017695412) SEI 161.00022329/2024-19 / pg. 4