sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

TJ-SP libera mais de R$ 12 bilhões em precatórios em 2022, 52% a mais que 2021

 

A Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou mais de R$ 12,2 bilhões de reais para pagamentos de precatórios em 2022. A quantia é 52% maior quando comparada a 2021 (R$ 8 bilhões).

TJ-SPPrioridade máxima: TJ de São Paulo libera mais de R$ 12 bilhões em precatórios em 2022

Do total liberado no ano, R$ 6,2 bilhões foram para credores da Fazenda do Estado, R$ 3,5 bilhões para pagamentos da Prefeitura de São Paulo e R$ 2,4 bilhões para as demais entidades devedoras.

O TJ-SP é responsável por organizar as filas de precatórios devidos pelas entidades do estado sob sua jurisdição: ao todo são 949. Cada entidade deposita os valores em uma conta e a Depre gerencia as filas e libera os pagamentos.

Na maioria dos casos, a quantia é repassada para uma conta do juízo de execução (que é a vara de origem) ou, na capital, para a Unidade de Processamento de Execução Contra a Fazenda (Upefaz), que expedem os mandados de levantamento para pagamento ao credor, documento que viabiliza o saque.

O TJ-SP vem trabalhando para que os pagamentos sejam feitos diretamente pela Depre, sem a necessidade de repasse dos valores para as varas de origem ou para a Upefaz. Isso já acontece nos casos de acordos firmados por credores com a Fazenda do Estado e a prefeitura e todos os pagamentos de alguns municípios.

"Trabalhamos ao longo de 2022 em uma série de medidas para viabilizar o repasse direto pela Depre e vamos continuar nossos esforços para ampliar esses pagamentos. O objetivo é fazer com que o dinheiro chegue mais rápido nas mãos dos credores. Os números mostram que estamos avançando", afirma o desembargador Afonso de Barros Faro Júnior, coordenador da Depre.

Mandados de levantamento
Na capital, a Upefaz é responsável por expedir os mandados de levantamento de precatórios da Fazenda Estadual e Prefeitura de São Paulo, com exceção dos acordos, pagos pela Depre. Depois que a Upefaz recebe o dinheiro, faz a verificação de eventuais impugnações de valores, habilitações de herdeiros, cessões de crédito, etc.

Se há necessidade de juntada de documentos, os valores ficam retidos até regularização por parte do advogado ou da parte. Quando não há pendências, o mandado de levantamento é expedido e a quantia pode ser sacada. Em 2022, a Upefaz expediu 29.899 mandados de levantamento, que somam a quantia de R$ 4,9 bilhões. A quantidade de mandados expedidos aumentou 35% em comparação a 2021.

Em março de 2022, o tribunal lançou a campanha Precatórios: Prioridade Máxima TJ-SP, que busca manter a população informada sobre o tema. Notícias periódicas, com transparência, linguagem simples e descomplicada, para que todos possam compreender as etapas processuais e o trabalho realizado pela Justiça paulista. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.


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quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

Justiça suspende uso de arma de fogo por agentes socioeducativos

 


A juíza Richarda Aguiar Littig, da 3ª Vara da Infância e Juventude de Vitória, determinou a suspensão da instrução de serviço que regulamentava o uso de armas de fogo por agentes do Instituto de Atendimento Socioeducativo (Iases). A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelas Coordenações da Infância e Adolescência e de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), ajuizada em dezembro de 2022.

Em sua decisão, a magistrada determinou ao Estado do Espírito Santo e ao Iases que "se abstenham de adquirir armas de fogo ou munições com recursos públicos". Também destacou que ambos "são impedidos de fornecer aos agentes socioeducativos armas de fogo e munições de propriedade estatal", que "se abstenham de realizar qualquer alteração arquitetônica (reforma/construção) nas Unidades Socioeducativas para acautelar armas de fogo e munições" e "se abstenham de utilizar arma de fogo nas unidades socioeducativas e em qualquer atividade relacionada a socioeducação/sistema socioeducativo".


Na ação, a Defensoria argumentou que a medida é inconstitucional, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e apresentaria riscos de grave violação a direitos fundamentais de adolescentes e jovens que cumprem medidas socioeducativas restritivas de liberdade no Estado. De acordo com a Instituição, caso os agentes do Iases pudessem utilizar armas de fogo nas atividades socioeducativas, haveria um desvirtuamento do sistema socioeducativo capixaba.

A juíza, na sentença, concorda com o argumento da Defensoria de que o porte de arma para agentes socioeducativos pode apresentar riscos. "No caso vertente, entendo que as alegações da Requerente revelam a probabilidade do direito pretendido, posto que traz aos autos vasta documentação que, pelo menos em sede de cognição sumária, milita em seu favor, sobretudo para resguardar o direito à vida, integridade física e dignidade dos adolescentes e jovens privados de liberdade e de toda comunidade socioeducativa", diz.

A magistrada menciona o Estatuto da Criança e do Adolescente, que "trouxe a concepção da doutrina da proteção integral da criança e do adolescente, prevista em seu art. 1º, a qual visa o melhor interesse da criança e do adolescente, devendo o aplicador do direito buscar sempre o que for melhor para o infante e para o adolescente". O artigo ao qual a juíza se refere "dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente", que é resguardada constitucionalmente e dotada de absoluta prioridade, nos ditames do art. 227 da Constituição Federal".

O artigo 227, por sua vez, prevê que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

Também consta na decisão que "mostra-se necessária e urgente que sejam determinadas todas as medidas que possam evitar, desde já, a ocorrência dos fatos narrados, tendo em vista o grave indício de violação aos direitos fundamentais dos socioeducandos. Ademais, tal instrução de Serviço de cunho Estadual que dispõe acerca de utilização de armamentos letais por parte de agentes socioeducativos, cuja incompetência legislativa tem sido objeto de reconhecimento amplo pelos tribunais Pátrios, dentre os quais destaco Decisão do Superior Tribunal Federal".

Polêmica

Na ocasião da aprovação do PLC algumas entidades se manifestaram contrárias. O militante do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) Gilmar Ferreira afirmou que "é um projeto que amplia a circulação de arma, que interessa à indústria bélica, um projeto de morte". O Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente divulgou uma nota de repúdio ao projeto.

"Armar agentes socioeducativos é desconsiderar a doutrina da proteção integral anunciada na Constituição Federal de 1988, no art. 227 e consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90). É rasgar as normativas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase (Resolução 119 Conanda, e Lei 12.594/2012)".

Para o Fórum, a proposta "é mais uma estratégia de militarização do sistema socioeducativo". A entidade recorda que, nesse sistema, já foi implantado o uso de tecnologias chamadas de não letais, mesmo diante da posição contrária do Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH) e do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (Criad).

O Fórum destacou que, em março deste ano, o STF invalidou normas estaduais que autorizavam o porte de arma para procuradores estaduais. "O entendimento da Corte é de que os estados não podem legislar sobre a regulamentação, fiscalização e porte de arma de fogo, por ser tema de competência privada da União".

O Criad também divulgou nota de repúdio em que "afirma seu posicionamento contrário ao armamento dos servidores, por entender que haverá casos de abusos e violências que não poderão ser investigados, pois a violência psicológica não deixa marcas para que possam servir como provas e responsabilizar aqueles envolvidos nessas ações, e ainda destaca que armar os agentes socioeducativos deixa em aberto as possibilidades de uso abusivo da força e violência, colocando em xeque toda a proposta socioeducativa por promover nos adolescentes, o sentimento de injustiça, medo, revolta, insegurança, humilhação e vergonha".

Homem encontrado morto e queimado é identificado como agente da segurança pública de RO

 

Por g1 RO

 


Otacílio Carvalho foi morto no último sábado (14) em Porto Velho  — Foto: Reprodução/Facebook

Otacílio Carvalho foi morto no último sábado (14) em Porto Velho — Foto: Reprodução/Facebook

A Polícia Civil confirmou, nesta segunda-feira (16), que o homem encontrado morto em um matagal de Porto Velho é o agente de segurança socioeducativo Otacílio Carvalho, de 39 anos, conhecido popularmente como Ota.

O corpo de Ota foi achado no sábado (14) com várias marcas de golpes de facão, sinal de decapitação e queimaduras. A suspeita é que o assassino ateou fogo no corpo do servidor público.

Segundo o Sindicato dos Agentes Penais e Agentes de Seguranças Socioeducativos de Rondônia (Singeperon), Otacílio iniciou a carreira em 2009, fez parte do Esep e foi um dos coordenadores da Academia de Agentes Socioeducativos.

Atualmente, Ota trabalhava como sócio educador em uma unidade de internação de menores na capital.

Após a identificação do corpo pela polícia, familiares foram ao Instituto Médico Legal (IML) de Porto Velho e reconheceram a vítima.

Notas de pesar

Em nota, o Singeperon lamentou a morte do agente de segurança socioeducativo e diz que todos colegas de trabalho estão enlutados.

"Em nome da dor imensurável, o Singeperon, em nome de toda a categoria, roga pelo conforto espiritual e emocional dos familiares, amigos e colegas de trabalho enlutados. Compartilhamos sentimento de solidariedade a todos, apresentando votos para que a fé e o amor confortem seus corações", diz.

Otacílio começou a carreira em 2009, segundo Singeperon — Foto: Reprodução

Otacílio começou a carreira em 2009, segundo Singeperon — Foto: Reprodução

Em nota, a Associação dos Policiais Penais, Agentes de Segurança Socioeducativos, Profissionais da Saúde e Administrativos do Estado de Rondônia (ASSPOPEN-RO) se solidarizou com os familiares de Otacílio.

"Neste momento de profunda dor e consternação, a ASSPOPEN-RO externa solidariedade e pesar aos familiares, amigos e colegas de farda", exalta a nota.

Nota de pesas da  ASSPOPEN-RO pela morte de Otacílio — Foto: Reprodução

Nota de pesas da ASSPOPEN-RO pela morte de Otacílio — Foto: Reprodução

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) disse em nota que "manifesta profundo e respeitoso pesar pelo falecimento, no último sábado (14), do agente de segurança socioeducativo, Otacílio Ramos Guimarães Filho.

Otacílio tinha 39 anos e deixa o legado construído por sua contribuição, desde o ano de 2009, quando começou a desempenhar com muita dedicação a função de agente de segurança socioeducativo. Seu legado estará para sempre em nossas memórias.

Neste momento de dor externamos nossos votos de paz e solidariedade aos familiares, amigos e colegas da FEASE-RO. Que Deus os abençoe e console os vossos corações!"