segunda-feira, 21 de novembro de 2022

Adicional por insalubridade: quem tem direito e como receber?

 


O pagamento do adicional de insalubridade é dever do empregador, previsto na CLT e regulado pela NR-15. Abaixo, confira os detalhes.

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Você já ouviu falar em adicional de insalubridade? Sabe quem tem direito a receber? Em suma, ele é um valor pago a mais aos trabalhadores que realizam atividades em contato com agentes insalubres, que podem levar a danos à saúde.

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O pagamento do adicional de insalubridade é dever do empregador. O mesmo deve constatar a existência desses agentes, verificar o grau de nocividade e fazer o pagamento do adicional. Esse direito está previsto na CLT, e regulado pela NR-15 – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho. Abaixo, confira os detalhes de quem tem direito a receber.

Adicional por insalubridade: quem tem direito?

Tem direito ao adicional de insalubridade, quem realiza atividades em condições insalubres. Ou seja, em situações que podem trazer algum perigo à saúde. A lista é definida pelo NR-15, na qual são colocados 14 anexos com atividades consideradas insalubres.

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Entretanto, é importante dizer que nem todos os empregados expostos aos agentes insalubres têm direito ao adicional de insalubridade. É dito isso, pois a lei determina que há níveis de tolerância. Dessa forma, se a exposição ao agente nocivo acontecer dentro do nível de tolerância, o trabalhador está seguro para exercer as atividades normalmente.

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Ademais, caso o trabalhador atue fora dos limites de tolerância, mas a empresa adotar as medidas necessários para eliminar ou neutralizar a insalubridade, o adicional não é pago. Isso claro, se as medidas foram suficientes para não prejudicar a saúde do trabalhador.

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Como receber?

Em geral, o pagamento é feito de forma automática pelo empregador. Por outro lado, se você tem direito a receber o adicional de insalubridade, e isso não está acontecendo, é necessário buscar ajudar de um escritório especialista em ações trabalhistas.

O pedido pode ser feito diretamente na justiça. E no caso de comprovação de má-fé do empregador, você tem direito a receber os valores atrasados também

Cerca de 300 adolescentes participam da gincana da Copa do Mundo na Fundação CASA na Baixada Santista

 


Seis unidades da região realizam atividades com os jovens.

Por g1 Santos

 


Adolescentes na Fundação CASA em Praia Grande, SP, confeccionaram painel temático para a gincana — Foto: Fundação CASA/Divulgação
Adolescentes na Fundação CASA em Praia Grande, SP, confeccionaram painel temático para a gincana — Foto: Fundação CASA/Divulgação

Seis unidades da Fundação CASA na Baixada Santista, no litoral de São Paulo, realizam uma gincana da Copa do Mundo com os jovens. Na região, cerca de 300 adolescentes participam das atividades alusivas ao Mundial, que acontece no Catar.

Os jovens tem possibilidades de experimentar narração esportiva, confecção de painéis e pintura de bandeiras nas atividades da gincana, que começou oficialmente na abertura da Copa, neste domingo (20). No entanto, os jovens já realizaram atividades preparativas, como palpites dos jogos e pintura de painéis temáticos.

As atividades realizadas devem ser comprovadas por meio de fotos e vídeos para a sede da Fundação até dia 2 de dezembro. A equipe que obtiver a maior pontuação na gincana será presenteada com um prêmio surpresa.

O secretário de Justiça e Cidadania e presidente da Fundação CASA, Fernando José da Costa, pontua que a iniciativa serve para aprofundar, de forma leve e divertida, os conhecimentos dos adolescentes atendidos. As unidades de Guarujá, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande I, Praia Grande II e Vila São Vicente participam da gincana na Baixada Santista.

Jovens da Fundação CASA preparam bandeira para a Copa do Mundo — Foto: Fundação CASA/Divulgação
Jovens da Fundação CASA preparam bandeira para a Copa do Mundo — Foto: Fundação CASA/Divulgação

Lista revela 5 adicionais que o trabalhador pode receber, mas não sabe

 


Enquanto exercem atividades formais, com carteira assinada, os trabalhadores brasileiros possuem diversos benefícios.

Enquanto exercem atividades formais, com carteira assinada, os trabalhadores brasileiros possuem diversos benefícios. A Legislação Trabalhista assegura, por exemplo, o pagamento adicional junto ao salário do funcionário em algumas situações, como em casos de hora extra ou risco iminente no ambiente de trabalho.

CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) determina a liberação do pagamento de adicionais aos trabalhadores. Entretanto, esses valores devem ser pagos como um “extra” quando o trabalhador é submetido à situações de risco ou desgaste no trabalho. É importante ressaltar que não se trata de uma indenização, e sim de um pagamento compensatório.

Muitos não sabem em quais circunstâncias em que o valor extra pode ser concedido. Portanto confira os tipos de pagamentos adicionais.

Valor extra por trabalho noturno

De acordo com o artigo 73 da CLT, os trabalhadores que exercem atividade no período noturno devem receber um acréscimo em seu salário. Portanto, aqueles que trabalham entre às 22h de um dia e 5h do dia seguinte, devem ser beneficiados com um valor compensatório.

Hora extra

A CLT também determina que o trabalhador deve atuar em sua jornada durante 8h por dia e 44 horas semanais. Portanto, se o horário de atividade trabalhista for ultrapassado, o empregador deverá beneficiar o colaborador com um valor extra.

O artigo 54 estabelece que, havendo um acordo individual ou contrato, o trabalhador pode trabalhar até 2h extras.

Valor extra por periculosidade

O trabalhador recebe um valor extra em 30% sobre seu salário quando realiza suas atividades em uma operação com perigo iminente, como estar exposto à inflamáveis, energia elétrica e outros riscos de vida.

Valor extra por insalubridade

Nessa situação, recebem o valor extra os trabalhadores que exercem atividade trabalhista insalubre, ou seja, que exponha sua saúde à riscos.

É importante ressaltar que existem três graus diferentes de insalubridade e cada um possui uma porcentagem diferente  do valor a ser pago. Veja:

  • Grau máximo – Trabalhador terá direito a um adicional de 40% sobre seu salário;
  • Grau médio – Trabalhador terá direito a um adicional de 20% sobre seu salário;
  • Grau mínimo – Trabalhador terá direito a um adicional de 10% sobre seu salário.

Valor extra por transferência

O empregador também tem a obrigação de realizar o pagamento extra ao trabalhador que é transferido do lugar onde foi contratado para exercer as suas atividades habituais. De acordo com o artigo 469 da CLT, o valor deve ser 25% sobre o seu salário.