quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Preço do combustível terá novo aumento em 12 estados do Brasil; confira

 

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    De acordo com o texto, 11 estados brasileiros, além do Distrito Federal, devem passar por um aumento no valor da gasolina.

    Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), na última sexta-feira (10), o novo Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF). De acordo com o texto, 11 estados brasileiros, além do Distrito Federal, devem passar por um aumento no valor da gasolina.

    O documento afirma que, a Gasolina Comum (GAC) e o Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) terão o preço corrigido a partir do dia 16 de setembro nos seguintes estados brasileiros: RN, RJ, PR, PB, AP, AM, AC, TO, SP, SE, RO e DF.

    Com o novo reajuste, no estado do Acre, por exemplo, o preço do combustível subirá cerca de cinco centavos, passando de R$ 6,49 para R$ 6,54. No Paraná por sua vez, o álcool subirá de R$ 4,35 para R$ 4,42, considerando um acréscimo de sete centavos.

    O óleo diesel e o Diesel S10 ficarão mais caros em nove estados do país, no entanto, mais barato em comparação a correção dos outros três combustíveis. Os demais, ficarão com valores praticamente iguais. Para conferir a tabela com os novos valores, acesse o DOU na íntegra.

    Vale ressaltar que o preço médio dos combustíveis é calculado segundo as informações enviadas pelos governos de cada estado, sendo eles os responsáveis por cobrar o ICMS – tributo que originará o percentual do PMPF.

    Desta forma, é certo dizer que cada estado cobra o ICMS sobre o valor do PMPF. Logo, quando o preço médio cai, a taxa ICMS proporcionalmente também é reduzida.

    Desabastecimento de combustível

    Na última quarta-feira (8), grupos de caminhoneiros apoiadores do atual presidente da república, Jair Bolsonaro, iniciaram um protesto formando filas nos postos de gasolina em diversos estados brasileiros.

    Isso porque os sujeitos temem o desabastecimento do combustível bem como o aumento de seu preço frente o bloqueio das estradas. Essa ação surgiu após o discurso de Bolsonaro, que criticou o sistema eleitoral brasileiro atacando o presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux.

    Diante disso, os caminhoneiros defendem o fechamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e a implementação do voto impresso. Além disso, alguns ainda solicitam a redução dos preços dos combustíveis. Veja a situação em algumas regiões do país.

    Distrito Federal

    Com receio da paralização, condutores de Águas Claras estão fazendo filas nos postos próximos a EPTG, via principal da capital Brasília. Embora o reabastecimento de combustíveis chega por meio de dutos no Distrito Federal, os manifestantes bloquearam as saídas das distribuidoras.

    Santa Catarina

    Em quase toda Santa Catarina é possível visualizar grandes filas de veículos nos postos de combustíveis. Na capital, em Joinville, Criciúma, Lages e Chapecó, alguns postos já estavam desabastecidos no início desta manhã.

    Minas Gerais

    Na Capita do estado, Minas Gerais e em Contagem, a falta de combustível começou no início da tarde do dia 7 de setembro. Em entrevista, o motorista de aplicativo Saulo Rodrigues disse que procurou abastecer o carro logo que soube da possibilidade de paralização. “Não encontrei mais gasolina neste posto e a alternativa foi o álcool. ”

    Mato Grosso

    Enquanto isto, nos postos das cidades de Sorriso e Sinop, há grandes filas de automóveis em busca do abastecimento. Embora as distribuidoras se encontram com dificuldades para manter os estoques, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis de Mato Grosso (Sindipetróleo) afirmou que não há desabastecimento de combustíveis.

    Paraná

    Em Medianeira, alguns postos já se encontram sem gasolina devido as filas de motoristas que já encheram seus tanques. Até o momento, apenas uma distribuída tem estoque disponível, no entanto, o produto não é mais encontrado em outros estabelecimentos.

    Veja também: Auxílio Brasil com pagamentos e valor fixo: Veja a posição do Governo

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    terça-feira, 14 de setembro de 2021

    Emenda para os servidores do sistema socioeducativo serem incluídos no programa de habitação do governo

     MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.070, DE 2021

    Autoria: Coronel Tadeu





    Institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro.



    EMENDA Nº


    Inclua-se o inciso V ao Art. 2º da Medida Provisória nº. 1.070, de 13 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:


    “Art. 2º ................................................................................................................................................

     ...............................................................................................................................................................


    V – Agentes socioeducativos:


    1. Ativos;

    2. Inativos;

    3. Aposentados.” (NR)



    JUSTIFICAÇÃO


    A segurança pública compõe-se de uma série de atividades diversas, como a investigação, o patrulhamento e garantia da lei e da ordem em geral. Neste contexto, a segurança pública acaba por ser estruturada em uma série de órgãos e carreiras distintas, abarcando diferentes entes da Federação conforme suas competências legais.


    Uma importante categoria no contexto da segurança pública corresponde aos agentes socioeducativos, responsáveis pela garantia da segurança pública no que concerne as instituições que recebem menores infratores. Tal categoria apresenta, inclusive, atribuições que não se limitam à segurança, dado que por tratarem com menores de idade, acabam por ter o papel de ajudá-los a reconstruir seu futuro. Contribuem, assim, para proteger a sociedade no presente e a mitigar futuros problemas de segurança pública.


    Isso posto, não é razoável dar aos agentes socioeducativos tratamento distinto ao dado às demais carreiras que, em seu conjunto, estruturam a segurança pública no Brasil. O trabalho destes agentes exige atenção plena e os expõe a situações de estresse e pressão tal qual às de outras carreiras. Assim, os agentes socioeducativos devem também ser alcançados pelos Programas disponibilizados ao conjunto de carreiras do setor.


    Justifica-se então que os agentes socioeducativos sejam incluídos no rol de profissionais alcançados pelo Programa Habite Seguro. É importante que, a exemplo dos demais profissionais de segurança, tenham acesso a moradia digna. Ademais, a exemplo do que foi apresentado no texto original da Medida Provisória para as demais categorias, é importante também que o Programa alcance inativos e aposentados.


    Com isso, e na certeza do reconhecimento aos importantes trabalhos dos agentes socioeducativos, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta emenda.



    Sala da Comissão, em 14 de setembro de 2021



    Deputado Federal CORONEL TADEU

    PSL/SP


    Adolescentes em medida socioeducativa, presidiárias, mulheres em situação de rua, tem projeto do senado para absorvente gratuitamente

     Senado aprova distribuição de absorventes a mulheres e estudantes de baixa renda

    A proposta, aprovada nesta terça-feira (14), segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro

    14 SET 2021Por Folhapress21h16


    Pesquisa revelou que 28% das mulheres brasileiras deixaram de ir à aula por não conseguirem comprar o item de higiene menstrual

    Foto: Divulgação


     

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    O Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de lei que prevê a distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda, mulheres em situação de rua, presidiárias e adolescentes internadas para cumprimento de medida socioeducativa. A proposta segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).


    Pesquisa divulgada em maio deste ano revelou que 28% das mulheres brasileiras deixaram de ir à aula por não conseguirem comprar o item de higiene menstrual.


    Destas, 48% dizem que tentaram esconder o real motivo pelo qual faltaram à escola e 45% acreditam que sua ausência impactou negativamente seu desempenho escolar.


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    Além desses dados, relatório do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) e do UNFPA (Fundo de População das Nações Unidas) mostrou que, no Brasil, 713 mil meninas não têm acesso a banheiro ou chuveiro em seu domicílio e mais de 4 milhões não têm acesso a itens mínimos de cuidados menstruais nas escolas.


    As medidas aprovadas farão parte do programa de proteção e promoção da saúde menstrual, que tem o objetivo de garantir a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual.



    Os critérios de quantidade, forma da distribuição dos absorventes e outros itens necessários à execução do programa serão definidos em regulamento.


    A relatora da proposta, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), classificou o projeto como "urgente" e "necessário".



    "É um propósito altamente meritório e justificável. Muitas entidades nacionais e internacionais têm denunciado e buscado combater a precariedade menstrual ou pobreza menstrual", afirmou.


    Segundo o projeto, o poder público adotará as ações e as medidas necessárias para assegurar a oferta gratuita do produto. Os absorventes feitos com materiais sustentáveis deverão ter preferência no processo licitatório.


    Para arcar com os custos da iniciativa, o projeto estabelece que as despesas serão pagas por meio dos recursos orçamentários disponibilizados pela União ao SUS (Sistema Único de Saúde) para a atenção primária à saúde.



    No caso das mulheres apreendidas e presidiárias, os recursos serão disponibilizados pelo Fundo Penitenciário Nacional.


    O projeto também determina que a entrega das cestas básicas dentro do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional deverá conter como item essencial o absorvente higiênico feminino.


    Leia mais em: https://www.diariodolitoral.com.br/saude/senado-aprova-distribuicao-de-absorventes-a-mulheres-e-estudantes-de/149233/

    Comunicado oficial da Fundação CASA, aos SERVIDORES


    ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 030/2021O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE desta FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE – FUNDAÇÃO CASA-SP, instituído por meio da Portaria Administrativa nº 334/2020, alterada pela Portaria Administrativa nº 1389/2020, para coordenar e supervisionar medidas de prevenção e combate à pandemia da COVID-19, e Considerando os protocolos de saúde estabelecidos; Considerando a necessidade de manutenção dos cuidados e medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, adolescentes e colaboradores, evitando a disseminação da doença no âmbito desta Instituição; Considerando os avanços das medidas para desaceleração da disseminação da COVID-19, D E T E R M I N A: 1. A partir do dia 20/09/2021, próxima segunda-feira, asatividades presenciais do Programa de Assistência Religiosa – PAR, deverão seguir conforme critérios abaixo: • As direções dos Centros de Atendimento deverão realizar reuniões com os parceiros, para que os procedimentos a serem adotados fiquem claros e possam dirimir possíveis dúvidas; • O número de adolescentes por atividade/encontro deverá ser limitado a, no máximo, 25 respeitando a voluntariedade dos mesmos; • Fica autorizada a entrada de, no máximo, dois participantes/colaboradores por denominação As atividades poderão ser semanais, por denominação e não ultrapassar o horário de 20h30; • Utilizar local que garanta a ventilação e o distanciamento entre as pessoas; • É obrigatório o uso de máscara durante toda atividade e pelo período em que os parceiros permanecerem, nas dependências da Fundação CASA; • As atividades deverão ser organizadas respeitando a agenda de cada Centro de Atendimento e não deverão coincidir com as visitas familiares; • As atividades deverão ter a duração máxima de 1 (uma) hora; • As atividades serão coletivas, estando proibidas abordagens individuais; • Os integrantes das entidades religiosas deverão apresentar o comprovante de imunização completa contra COVID-19, conforme calendário estadual de vacinação, além de preencherem o questionário auto declaratório (Anexo I); • O acompanhamento das atividades será realizado pela equipe do Centro de Atendimento; • Caso haja adolescentes ou servidores com suspeita ou confirmação de contaminação pela COVID-19, as atividades religiosas serão suspensas por 14 (catorze) dias; • Os Centros deverão manter ambiente minimalista, restringir ao máximo a utilização de objetos, não utilizar materiais que não possam sofrer desinfecção; O questionário auto declaratório deverá ser preenchido pelos integrantes das entidades religiosas (Anexo I); • Os protocolos descritos no Orientador de Saúde da Fundação CASA, deverão ser adotados com todos os parceiros; • Não será permitida a entrada de instrumentos musicais; • Objetos provenientes de doações pelas denominações religiosas, após avaliação da equipe gestora do Centro, deverão ser desinfetados conforme protocolos da Instituição, antes de serem entregues aos adolescentes; • Ficam proibidas as atividades religiosas nos Centros de Atenção Especial – CAE, aos adolescentes que estiverem em período de quarentena; • Não estão autorizadas atividades como: futebol, teatros, sessão de cinema e confraternizações. 2. Os gestores deverão adotar as medidas necessárias para organizar o trabalho de forma a evitar aglomerações nos espaços. 3. Esta Ordem de Serviço revoga a Ordem de Serviço GP nº 021/2021.  COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISEAnexo I QUESTIONÁRIO AUTODECLARATÓRIO Eu, _______________________________________________________________, portador(a)do RG: ______________________________, Parceiro da denominação Religiosa_____________ DECLARO para todo e qualquer fim: - Não ter mantido contato com pessoa diagnosticada ou sob suspeita de COVID-19, nos últimos 14 dias; - Não ter apresentado dois ou mais sintomas associados a COVID-19, nos últimos 07 dias (Febre – referida ou não, Calafrios, Falta de ar, Tosse, Dor de garganta, Dor de cabeça, Dor no corpo, Perda de olfato e/ou paladar, Diarreia); Estou ciente das recomendações de saúde para realização da Atividade presencial no CASA _____________________________________________. Temperatura: Data: _____/______/______ Assinatura do ParceiroASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/7EA9A6DC-202109-0272974
    FERNANDO JOSE DA COSTA 14/09/2021