quinta-feira, 12 de agosto de 2021

INSS: Como comprovar tempo sem registro em carteira para se aposentar

 


Saiba como conseguir comprovar tempo trabalhado sem registro na Carteira de Trabalho

 
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Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

É extremamente comum encontrarmos situações em que o trabalhador por algum momento da vida exerceu atividade sem registro em carteira de trabalho. Nestas situações a empresa.

Durante o tempo trabalhado, muitos trabalhadores podem até achar bom a situação, pois podem receber os salários sem desconto, porém, quando o mesmo está perto de se aposentar, algo que era vantajoso pode ser tornar um grande problema.

O problema acontece, pois, quando o trabalhador vai solicitar a aposentadoria, a contagem do tempo de contribuição no final das contas pode estar bem menor, justamente pelo período em que o mesmo exerceu atividade sem carteira assinada.

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Se você já passou por essa situação e está perto de se aposentar, a boa notícia é que é possível incluir esse período como tempo de contribuição.

Como comprovar atividade

O primeiro ponto que precisamos esclarecer é que não é necessário esperar a época de pedir a aposentadoria, para correr atrás da comprovação desse período de tempo trabalhado, até porque, quando antes você resolver essas pendencias menos dificuldades você terá na hora de requerer o benefício.

Outro ponto que merece ser mencionado, é que nem o próprio INSS ou a Justiça aceitam somente a prova testemunhal para a comprovação do tempo trabalhado sem registro em carteira.

Logo, se faz necessário apresentar provas documentais para conseguir garantir esse tempo, e também será possível utilizar testemunhas como complemento da comprovação. Vale lembrar que é bem raro, os casos em que somente a prova testemunhal é aceita.

É importante destacar também que sendo reconhecida a condição de trabalhador empregado a responsabilidade pelos recolhimentos de INSS é da empresa e não o empregado.

Documentação para comprovação

O cidadão pode utilizar qualquer documento para comprovar que teve a condição de empregado, todavia, a lista de documentos mais comuns e aceitos tanto pelo INSS, quanto pela justiça são:

  • Ficha de registro;
  • Holerites;
  • Recibos de pagamento
  • Documentos de férias
  • Extratos bancários contendo depósitos
  • Documentos do sindicato
  • Fotos trabalhando

Sindicato dos servidores da Fundação CASA continua censurando os servidores nas redes sociais


 A censura continua na


 *gestão destruição e fuga, nenhum direito a mais*


Dessa vez estão bloqueando os servidores das páginas de Facebook do Sitsesp, reclamaram das gestões anteriores, e agora estão fazendo pior.

Censuram servidores, dificultam acesso dos trabalhadores a votações e candidatos a  serem representantes da categoria.

Nem Bolsonaro, nem Lula, nem Dória censuram os trabalhadores, eles aceitam críticas e elogios de toda população em geral, mas essa gestão não aceitam as críticas, tanto construtiva ou destrutivas, as críticas existem para que possamos aprender e crescer, independente de serem destrutivas ou construtivas as gestões sindicais e pessoas populares tem que aceitar.

Bloquearam o dono do BLOG AGENTES NA NET, e outros servidores.

A lei da mordaça impera nessa gestão, só querem divulgar o que importa para eles, não pra categoria.

ECONOMIAConselho do FGTS cancela reunião e remarca data para definir distribuição dos lucros

 

Motivo tem a ver com a “minireforma ministerial”, que destituiu a pasta do Trabalho e Previdência do Ministério da Economia.

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Prevista para acontecer nesta terça-feira, 10, a reunião do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que definiria o data de repasse do lucro do fundo auferido em 2020, foi remarcada para o dia 17 de agosto.

Leia mais: Trabalhadores podem sacar o lucro do FGTS imediatamente?

O motivo tem a ver com a “minireforma ministerial”, que destituiu a pasta do Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, destinando-a ao braço direito do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), Onyx Lorenzoni.

“A mudança de data se deveu à necessidade de reorganização de equipe e trabalhos do Conselho Curador do FGTS que passa a ser vinculado à estrutura do Ministério do Trabalho e Previdência e não mais ao do Ministério da Economia, conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 1.058, de 27 de julho de 2021”, esclareceu a pasta do ministro Paulo Guedes.

No ano passado, o lucro teve rendimento líquido de R$ 8,5 bilhões, montante 25% abaixo do que em 2019. O resultado deve afetar o valor dos depósitos realizados neste ano para quem tinha saldo positivo no fundo na data de 31 de dezembro de 2020.