quinta-feira, 22 de julho de 2021

Aposentadoria por invalidez não justifica cancelamento de plano de saúde

 


Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, mesmo que o contrato de trabalho esteja suspenso em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

Entendimento firmado pelo TST reconhece direito do trabalhador aposentado por invalidez a manutenção do plano de saúde
Reprodução

Assim, com base na Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho, o juízo da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou recurso de um consórcio de empresas do setor de construção civil contra decisão de 1ª instância que o condenou a retomar o pagamento do convênio médico a um empregado aposentado por invalidez.

O consórcio também queria reverter a condenação por dano moral aplicada em razão do cancelamento do plano de saúde do trabalhador.

Na análise do caso, os desembargadores citaram o artigo 468 da CLT que determina que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Os julgadores também lembraram que entendimento firmado pelo TST reconhece o direito à manutenção do plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado mesmo quando suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

Por fim, os julgadores também reafirmaram a condenação por dano moral já que entenderam que ficou comprovado os abalos morais sofridos pelo trabalhador em vista da incerteza trazida sobre a interrupção de seu plano de saúde em tempos de crise sanitária provocado pelo avanço da Covid-19 no país.

Clique aqui para ler a decisão
1000097-25.2021.5.02.0241


00:11/00:59

Comunicado

 

01/07/2021 https://pje.trt2.jus.br/segundograu/VisualizaDocumento/Autenticado/documentoHTMLProtegido.seam?idBin=7b212e15e9262f4e1c…
https://pje.trt2.jus.br/segundograu/VisualizaDocumento/Autenticado/documentoHTMLProtegido.seam?idBin=7b212e15e9262f4e1c177a5f96447fb… 1/3
TERMO DE REUNIÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 071/21 (videoconferência)
PMPP nº 1002804-10.2021.5.02.0000
Ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, às 14h, por meio do Sistema de
Videoconferência da Plataforma Zoom, sob a Presidência da Exma. Sra. Juíza Mediadora MARIA
CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI, apregoadas as partes, foi aberta a reunião de tentativa de
conciliação pré-processual, nos termos do Ato GP nº 52/18, entre as partes abaixo identificadas:
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DO ESTADO DE
SÃO PAULO; Requerente.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE -
FUNDAÇÃO CASA - SP; Requerida.
Ausente o Ministério Público do Trabalho.
A pedido do Excelentíssimo Procurador Regional do Trabalho, Dr. Paulo César de Moraes Gomes, foi
solicitado que conste na ata da audiência o teor da justificativa de sua ausência:
"Neste momento, entende o Ministério Público desnecessária sua presença, devendo o feito prosseguir
como de direito, reservando-se, no entanto, o direito de manifestações futuras, quando da remessa dos
autos, nos termos do artigo 864 da CLT e do inciso IX do artigo 83 da LC 75/93."
Está presente o Secretário da Vice-Presidência Judicial Sr. Stênio Alvarez Ferreira.
O Requerente Sindicato dos Trabalhadores nas Fundações Públicas de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente em Privação de Liberdade do Estado de São Paulo comparece representado pela Presidente
Sra. Cláudia Maria de Jesus, pelo Membro da Comissão de Trabalhadores Sr. Julio da Silva Alves, e pelos
advogados Drs. Sergio Augusto Pinto Oliveira, OAB/SP nº 107.427, e Otavio Orsi Tuena, OAB/SP nº
342.339.
A Requerida FUNDAÇÃO CASA-SP comparece representada pelo Chefe de Gabinete Sr. Yuri Horalek e
Domingues, e pelas advogadas Dra. Márcia Ramos dos Santos, OAB/SP nº 111.991, e Dra. Graziele Bueno
de Melo, OAB/SP nº 173.141.
Inicialmente, por determinação do Vice-Presidente Judicial, Dr. Valdir Florindo, ficam as partes cientes de
que assegure-se a Serventia de que todos os atos das partes, como documentos e manifestações de qualquer
conteúdo, sem exceção, sejam mantidos, POR REGRA, em sigilo, até ordem em contrário, aplicando-se
também aos atos de secretaria. Alerta as partes sobre o dever da confidencialidade da mediação, não lhes
sendo permitido fazer uso externo das informações que obtiverem dentro da mediação, nem mesmo em
processo judicial.
Após amplos debates, as partes se compuseram nos seguintes termos:
01/07/2021 https://pje.trt2.jus.br/segundograu/VisualizaDocumento/Autenticado/documentoHTMLProtegido.seam?idBin=7b212e15e9262f4e1c…
https://pje.trt2.jus.br/segundograu/VisualizaDocumento/Autenticado/documentoHTMLProtegido.seam?idBin=7b212e15e9262f4e1c177a5f96447fb… 2/3
Cláusula convencionada em substituição à cláusula 33 da pauta de reivindicações data-base 2021 não
contemplada na Sentença Normativa:
Fica instituída a manutenção da escala 2x2 (compreendendo dois dias de trabalho por dois dias de folga)
para os agentes de apoio socioeducativos e coordenadores de equipe, em rodízio de turnos (diurno e
noturno), com periodicidade de 4 (quatro) meses, por meio de portaria a ser editada, nos moldes da Portaria
Normativa n. 353/2021, relativamente ao sistema de rodízio, com a concessão de seis folgas abonadas
anuais já praticadas a todos os servidores, inclusive aos agentes de apoio socioeducativo e coordenadores
de equipe (Portaria 337/2020), até a próxima data-base da categoria em 01 de março de 2022. Que a
jornada de trabalho terá início às 07h da manhã com término às 19h e início as 19h da noite com término as
07h da manhã, e excepcionalmente, até o limite de 02 funcionários por unidade, o turno das 9h às 21h,
considerado período diurno. Em todos os turnos será observada a concessão de intervalo de 01 hora para
alimentação e descanso.
Fica vedada a adoção pelas unidades de critérios para o revezamento, distintos da portaria a ser editada nos
termos acima.
Fica, ainda, estabelecida a criação de uma comissão tripartite, formada por representantes da gestão da
Fundação Casa, do sindicato representante da categoria e de uma comissão de Agentes de Apoio
Socioeducativos, eleitos pelos servidores para a discussão dos pleitos da categoria relacionados ao presente
ajuste e também a alteração do Inciso III da Portaria Normativa nº 353/2021 a ser restabelecida para constar
a expressão "tempo de serviço" ao invés de "dias trabalhados" utilizada como critério de desempate, como
também, tratar da cláusula 41ª da pauta de reivindicações na parte em que institui a folga aniversário.
A Fundação se compromete a avaliar a possibilidade de oferta de transporte de retorno aos trabalhadores no
turno das 09 às 21h nas unidades não dotadas de transporte público regular sem que isso importe em horas
"in itinere".
Diante do ajuste ora convencionado fica revogada a Portaria Normativa nº 355/2021.
O ajuste será submetido pelo Sindicato à aprovação dos trabalhadores em assembleia a ser realizada com
essa finalidade, no próximo dia 03/07/2021, sendo que as cláusulas ora ajustadas terão início de vigência a
partir de 02/07/2021, sendo que será revertida a partir da recusa dos trabalhadores.
Tendo em vista que as partes se compuseram, nos termos acima transcritos, requerem que o Acordo seja
referendado, tão logo obtida a autorização assemblear dos trabalhadores.
O Sindicato se compromete a informar nos autos a decisão da assembleia tão logo seja finalizada.
Não obstante o sigilo e o dever de confidencialidade que regem a mediação pré-processual, considerando
que as partes, na audiência realizada nesta data, requereram de comum acordo a disponibilização do Termo
de Reunião, para que pudessem divulgá-lo na Assembleia dos Trabalhadores, DEFIRO o pedido em caráter
01/07/2021 https://pje.trt2.jus.br/segundograu/VisualizaDocumento/Autenticado/documentoHTMLProtegido.seam?idBin=7b212e15e9262f4e1c…
https://pje.trt2.jus.br/segundograu/VisualizaDocumento/Autenticado/documentoHTMLProtegido.seam?idBin=7b212e15e9262f4e1c177a5f96447fb… 3/3
Assinado eletronicamente por: [MARIA CRISTINA CHRISTIANINI
TRENTINI] - 0b922df
https://pje.trt2.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documento assinado pelo Shodo

excepcional.
Cientes as partes presentes.
Dê-se ciência ao MPT para manifestação na forma da lei.
Nada mais.
Reunião encerrada às 17h06min.
Eu, Viviane Barros Pereira, Técnico Judiciário, digitei a presente.
EXMA. SRA. JUÍZA MEDIADORA
MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI




quarta-feira, 21 de julho de 2021

Polícia Federal fecha acesso público a seus documentos

 


Policiais Federais durante operação: a partir da agora, todo documento é sigiloso

A Polícia Federal fechou a partir desta terça-feira, dia 20, o acesso público a todos os documentos da corporação cadastrados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federal. O SEI é o sistema utilizado por todos órgãos públicos para o registro e o envio de documentos oficiais. 

Orçamento secreto: Arthur Lira cria ‘sistema de castas’ para distribuir R$ 11 bilhões em emendas a deputados

No caso da PF, são arquivados desde atos administrativos, como oficios, portarias, promoções, remoções, compras ou licitações, até a abertura de inquérito e peças de investigação. 

Normalmente, todo servidor tem acesso ao sistema para consultas e registros. Dependendo do setor ou do ministério, até mesmo cidadãos que não trabalham para o governo podem consultar o sistema. O Ministério da Economia permite acesso a quase todos os seus registros, assim como o Instituto do Patrimônio Histórico Nacional, o Iphan. Na PF, o acesso público era dado aos servidores. 

Ao dar entrada em um documento no SEI, o servidor tem a opção de escolher se ele deve ser público, de acesso restrito ou sigiloso. Em regra, segundo a lei de acesso à informação, a publicidade dos documentos oficiais é "preceito geral". O sigilo deve ser a exceção.  

Militares na Saúde: "Por minha Pátria eu morro. E também mato e faço coisas que não vou listar aqui", escreveu general que assumiu logística do Ministério

O que a nova regra estabelece é o contrário: a partir de agora, todo documento registrado por um policial federal no SEI é de acesso restrito ou sigiloso. Para garantir que a regra seja cumprida, a opção de registro público foi simplesmente excluída das redes de computadores da PF. 

Se quiser transformá-lo em público, o policial deve abrir um processo no sistema e enviar um pedido com justificativa de motivos "para análise e deliberação" à comissão nacional do SEI.

 Veja também: Diretor-geral da PF não foi informado antes de operação sobre Ricardo Salles

O comunicado sobre a mudança de status dos documentos foi enviado via circular para todos os diretores e superintendentes da PF e para o corregedor-geral. Quem assina é o perito criminal Rodrigo CIT Ramos Lopes, que se identifica como presidente da Comissão Nacional do SEI-PF. 

O motivo, segundo a circular, é a "necessidade de compartimentação de informações sensíveis inerentes a diferentes áreas da Polícia Federal, assim como a possibilidade de lançamentos equivocados por servidores no momento do cadastro". 

Questionada a respeito, a direção da PF enviou nota afirmando que "não se trata de imposição de caráter sigiloso ou reservado aos documentos, mas apenas de restrição de documentos preparatórios até a devida publicação ou decisão final", quando passam a ser tratados de acordo com a sua classificação legal (públicos, sigilosos ou reservados)". 

A direção da PF enviou também enviou uma lista de tipos de documentos que continuam públicos, como licitações e aditivos de contrato. Mas outros tipos, como remoções, promoções ou mudanças de atribuição de delegados, que eram públicos , agora são de acesso restrito. 

Leia também: Após Barroso desafiar Bolsonaro, PF pede a superintendentes denúncia de fraude em urna

A nova regra para o registro de documentos está sendo implementada num momento delicado para a Polícia Federal. 

Desde a posse de Paulo Maiurino como diretor-geral, delegados vivem em crise permanente com o comando, com a demissão de investigadores de casos que prejudicam aliados de Jair Bolsonaro e ordens internas que indicam direcionamento das atividades da polícia para atender o interesse do governo. 

Foi assim com as exonerações dos delegados Alexandre Saraiva e Franco Perazzoni dos cargos que ocupavam, depois que eles conduziram os inquéritos que denunciaram um esquema de favorecimento ilícito de madeiras clandestinas por funcionários do Ibama e pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

Há duas semanas, foi a vez de o chefe da divisão de Meio Ambiente da PF, Rubens Lopes, ser afastado do cargo. 

Outro episódio que provocou mal-estar entre delegados e a direção ocorreu em meados de junho, quando a direção de Combate ao crime organizado enviou uma ordem a todas as superintendências  para fornecerem todas denúncias de fraudes recebidas pela corporação desde a implantação da urna eletrônica, em 1996. 

A comunicação foi disparada via SEI, duas horas depois de uma entrevista em que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Roberto Barroso, desafiou o presidente Jair Bolsonaro a apresentar provas de fraudes no uso da urna eletrônica nas eleições de 2018.

Em sua ordem às superintendências, a direção disse que visava atender a um pedido da comissão especial do voto impresso na Câmara dos Deputado. O requerimento para que as informações fossem pedidas à PF, porém, só foi aprovado na comissão especial à tarde, quando a consulta aos superintendentes já tinha sido feita.

Saiba mais: Postagem da Polícia federal com imagem de Jair Bolsonaro repercute mal entre delegados

Para o diretor-executivo da Transparência Internacional no Brasil, Bruno Brandão, mesmo tratando de documentos sensíveis, a circular da PF "perverte radicalmente o que estabelecem a Lei de Acesso à Informação, a Constituição Federal e as boas práticas internacionais".

Segundo ele, a portaria é "ainda mais preocupante por se inserir em um contexto geral de retrocesso na transparência pública e de autoritarismo crescente no Brasil, inclusive com riscos de abusos por parte de órgãos de inteligência. É fundamental que os órgãos policiais estejam sob controles institucionais adequados e prestem contas à sociedade – e pra isso a transparência é imprescindível".