quarta-feira, 23 de junho de 2021

FUNCIONÁRIOS DA FUNDAÇÃO CASA PROTESTAM NA AVENIDA PAULISTA

 

Por G1 SP

 


Protesto de funcionários da Fundação Casa começou na Avenida Paulista nesta quarta, 23 de junho — Foto: Divulgação/SITSESP

Protesto de funcionários da Fundação Casa começou na Avenida Paulista nesta quarta, 23 de junho — Foto: Divulgação/SITSESP

Funcionários da Fundação Casa fazem um protesto na capital paulista na manhã desta quarta-feira (23). O ato começou por volta das 9h em frente ao Museu de Arte de São Paulo (Masp), na Avenida Paulista, e seguiu em direção ao Centro, pela Rua da Consolação.

O destino final é o Tribunal Regional do Trabalho. O tribunal convocou uma tentativa de conciliação entre os servidores e a Fundação.

O Sindicato dos Trabalhadores nas Fundações Públicas de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Privação de Liberdade do Estado de São Paulo (SITSESP) reivindica correção salarial e o fim dos descontos do vale-refeição. Parte dos funcionários estão em greve.

Procurada, a Fundação Casa disse que nunca houve atraso ou suspensão nos pagamentos e nos benefícios (vale-refeição, alimentação e convênio médico) e que todos empregos foram mantidos. A fundação ainda disse que "lamenta a intransigência do sindicato pela decisão de implementar um movimento de greve em plena pandemia de covid-19" (veja nota completa abaixo).

Nos últimos dias, funcionários da Fundação Casa também protestaram na Baixada Santista e em Sorocaba, no interior do estado.

Funcionários da unidade da Fundação Casa de São Vicente, SP, se reuniram em um protesto no dia 17 de junho — Foto: Arquivo Pessoal

Funcionários da unidade da Fundação Casa de São Vicente, SP, se reuniram em um protesto no dia 17 de junho — Foto: Arquivo Pessoal

Veja a nota da Fundação Casa:

"A Fundação Casa lamenta a intransigência do Sitsesp (Sindicato dos Trabalhadores nas Fundações Públicas de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em privação de liberdade do estado de São Paulo), entidade sindical que representa parte dos servidores da instituição, pela decisão de implementar um movimento de greve em plena pandemia de Covid-19.

A fundação destaca que, durante todo período da pandemia de covid-19, nunca houve atraso ou suspensão nos pagamentos e nos benefícios (vale-refeição, alimentação e convênio médico), e todos empregos foram mantidos. Essa é uma situação completamente oposta ao do restante da população, que atualmente sofre com uma grave crise econômica causada pela pandemia.

Por conta do caráter essencial do serviço prestado pela fundação casa, o tribunal regional do trabalho da 2ª região (trt-2) determina que 70% do efetivo esteja trabalhando. Além disso, o julgamento do dissídio já está instaurado, com a data do julgamento marcada para a próxima quarta-feira (23/06). os pleitos serão analisados pela justiça do trabalho.

A Fundação Casa ainda reforça que sempre esteve aberta ao diálogo com o sindicato e que realizou inúmeras reuniões com o propósito de chegar a um acordo."

    RESUMO da assembléia dos servidores da Fundação, sobre o encerramento da GREVE sobre o dissídio coletivo



    Após julgamento do dissídio coletivo, a categoria socioeducativa organiza em assembleia a continuidade da luta em defesa dos direitos


    A greve da socioeducação se encerrou após 8 dias. Na greve vimos a disposição de luta de uma categoria que está sofrendo demais nas mãos da cúpula da Fundação CASA e do governador do estado, João Doria.


    Em 23 de junho às 15h foi julgado o Dissídio Coletivo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) apreciou o movimento grevista como não abusivo, no entanto após o julgamento do dissídio decretou o fim da greve e a compensação dos dias parados no prazo de um ano, entre dezembro de 2021 à dezembro de 2022.


    Entre as principais decisões temos: A) a manutenção da cláusula do Plano de Cargos e Salários; B) Restabelecimento do Vale Refeição, sendo que o vale-refeição correspondente ao período de férias será diluído em 11 meses; C) o Vale Alimentação aumentou para R$ 200 a partir de janeiro de 2022; D) Manutenção dos benefícios preexistentes.


    Em assembleia realizada às 20h em 23 de junho a categoria deliberou com 66% dos votos o fim da greve e retorno ao trabalho dia 24 de junho às 07h. A categoria também deliberou com 57% estado de greve em apoio à demanda dos AAS por uma escala de trabalho digna. Por fim, foi anunciada a realização de assembleias específicas para tratar sobre as escalas dos Agentes de Apoio Socioeducativo em 26 de junho às 09h e da Enfermagem em 29 de junho às 20h.

     

    Ofício do SITSESP enviado a Fundação CASA sobre a escala de trabalho



     


    Ofício da Fundação CASA ao sitsesp sobre a escala de trabalho


     

    Funcionários da Fundação Casa fazem protesto na avenida Paulista

     


    Ato começou em frente ao Masp e tem como destino a Secretaria de Justiça. Categoria está em greve e fará hoje nova assembleia

    • SÃO PAULO Mariana Rosetti, da Agência Record

    Passeata de funcionários da Fundação Casa na Paulista
    Passeata de funcionários da Fundação Casa na Paulista
    DIVULGAÇÃO / SITSESP

    Funcionários da Fundação Casa fazem uma nova manifestação por melhores condições de trabalho, em frente ao Masp (Museu de Arte de São Paulo), na avenida Paulista, na Bela Vista, centro de São Paulo, desde as 9h desta quarta-feira (23).

    Segundo o Sitsesp (Sindicato da Socioeducação de São Paulo), esta é a data prevista para o término da greve, quando ocorrerá o julgamento do dissídio no TRT (Tribunal Regional do Trabalho).

    O grupo segue em passeata em direção ao TRT e, em seguida, pretende ir à sede da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, pasta que administra a Fundação Casa.

    Com cartazes com dizeres como "Senhor presidente da Fundação Casa, somos mais de 12 mil servidores e merecemos respeito", os manifestantes marcham pela avenida Paulista.

    Uma nova assembleia da categoria está prevista para as 20h. O objetivo é definir os próximos passos "em defesa dos nossos direitos, por valorização, saúde e segurança nas frentes de trabalho", escreveu o sindicato.

    Publicidade

    Reivindicações

    Os trabalhadores protestam, entre outros pontos, contra o aumento do convênio médico e a redução do vale-refeição, de acordo com o sindicato.

    O Sitsesp afirma que os servidores estão sem reajuste salarial desde 2015 e sem repasse da inflação desde 2019. No entanto, houve reajustes anuais no valor do plano de saúde. A categoria ainda alega que há uma década não tem Plano de Cargos e Salários aplicados em suas funções e que a Fundação Casa vem reduzindo e fechando centros de internação em todo o estado e transferindo servidores para longe de casa.

    Resultado do julgamento da greve dos servidores da Fundação CASA

     





    Poder Judiciário

    Justiça do Trabalho

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Ação Civil Pública Cível

    1000346-04.2021.5.02.0070

    Processo Judicial Eletrônico

    Data da Autuação: 24/03/2021

    Valor da causa: R$ 50.000,00

    Partes:

    AUTOR: SINDICATO SERVIDORES PUBLICO E EMP CELETISTAS FUNDACOES E ENT

    SIST EST ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO ADOL CONF LEI EST SP 

    ADVOGADO: SERGIO AUGUSTO PINTO OLIVEIRA

    ADVOGADO: OTAVIO ORSI TUENA

    RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE -

    PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE FUNDACAO CASA - SP 


    PODER JUDICIÁRIO 

    JUSTIÇA DO TRABALHO 

    PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 

    70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 

    ACPCiv 1000346-04.2021.5.02.0070

    AUTOR: SINDICATO SERVIDORES PUBLICO E EMP CELETISTAS FUNDACOES 

    E ENT SIST EST ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO ADOL CONF LEI EST SP 

    RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO 

    ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP 

    PROCESSO Nº 1000346-04.2021.5.02.0070

    No dia 23 de junho de 2021, o Juiz do Trabalho Marcos Scalercio

    proferiu a seguinte:

    S E N T E N Ç A

    RELATÓRIO

    SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E EMPREGADOS

    CELETISTAS NAS FUNDAÇÕES E ENTIDADES DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO

    SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI DO ESTADO DE SÃO

    PAULO, já qualificado(a), apresentou ação coletiva em face de FUNDAÇÃO CENTRO DE

    ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE – FUNDAÇÃO CASA/SP, também

    qualificada(s), postulando os pedidos de fls. 02/34. Juntou documentos. Deu à causa o

    valor de R$ 50.000,00. 

    Foi indeferida a tutela de urgência requerida (fl. 797)

    Embargos de declaração do sindicato autor (ID. 7468bfa).

    Assinado eletronicamente por: MARCOS SCALERCIO - Juntado em: 23/06/2021 15:19:00 - d0e6753




    PODER JUDICIÁRIO 

    JUSTIÇA DO TRABALHO 

    PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 

    70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 

    ACPCiv 1000346-04.2021.5.02.0070

    AUTOR: SINDICATO SERVIDORES PUBLICO E EMP CELETISTAS FUNDACOES 

    E ENT SIST EST ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO ADOL CONF LEI EST SP 

    RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO 

    ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP 

    PROCESSO Nº 1000346-04.2021.5.02.0070

    No dia 23 de junho de 2021, o Juiz do Trabalho Marcos Scalercio

    proferiu a seguinte:

    S E N T E N Ç A

    RELATÓRIO

    SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E EMPREGADOS

    CELETISTAS NAS FUNDAÇÕES E ENTIDADES DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO

    SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI DO ESTADO DE SÃO

    PAULO, já qualificado(a), apresentou ação coletiva em face de FUNDAÇÃO CENTRO DE

    ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE – FUNDAÇÃO CASA/SP, também

    qualificada(s), postulando os pedidos de fls. 02/34. Juntou documentos. Deu à causa o

    valor de R$ 50.000,00. 

    Foi indeferida a tutela de urgência requerida (fl. 797)

    Embargos de declaração do sindicato autor (ID. 7468bfa).

    Assinado eletronicamente por: MARCOS SCALERCIO - Juntado em: 23/06/2021 15:19:00 - d0e6753



    homogêneos guarda sintonia com a jurisprudência desta Corte

    Superior e do Supremo Tribunal Federal. O artigo 8º, III, da

    Constituição da República autoriza a atuação ampla do sindicato,

    na qualidade de substituto processual, mormente quando a sua

    função institucional precípua é a defesa dos direitos e interesses

    individuais e coletivos. Assim, a nova ordem constitucional não

    limita os direitos reconhecidos, em reclamação trabalhista,

    somente aos integrantes da categoria que são sindicalizados, mas

    a todos os trabalhadores, com o intuito, principalmente, de se

    evitar nova discussão sobre a mesma matéria. Com efeito, a

    prerrogativa atribuída ao sindicato, pertinente à substituição

    processual da categoria profissional, não induz à necessidade de

    que venha aos autos a relação de substituídos, mesmo porque,

    além de não ser exigência prevista em lei, a categoria é ente

    coletivo e, por conseguinte, o direito pode ser reivindicado em

    nome do grupo e, em liquidação, individualizados os seus

    destinatários. Precedentes desta Corte Superior. Agravo de

    instrumento conhecido e não provido(...) " (AIRR-3177-

    18.2012.5.02.0083, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio

    Mascarenhas Brandao, DEJT 29/10/2020).

    Em face dessa legitimidade ampla e irrestrita atribuída ao ente

    sindical, irrelevante que o sindicato autor não tenha trazido ao processo a ata da

    assembleia dos trabalhadores com autorização para o ajuizamento da presente ação

    coletiva e o rol de substituídos. 

    Rejeito a preliminar.

    Carência da Ação. Ausência de interesse de agir

    Diferentemente do que alega a reclamada, os pedidos

    formulados pelo sindicato autor dizem respeito a direitos individuais homogêneos, os

    quais derivam do dano genérico, a se saber, a alteração unilateral lesiva relativa ao

    custeio do plano de saúde.

    Frise-se que a consequência jurídica individual para cada

    substituído, com a apuração do quantum devido a cada empregado sendo diferida

    para a fase de liquidação, em nada modifica a natureza homogênea derivada da

    origem comum desses direitos.

    Assinado eletronicamente por: MARCOS SCALERCIO - Juntado em: 23/06/2021 15:19:00 - d0e6753




    Assim, em face da natureza dos direitos pleiteados, reconheço a

    legitimidade extraordinária do sindicato-autor e o seu interesse de agir.

    Afasto.

    Prescrição

    Considerando-se que as pretensões formuladas decorrem de

    alteração contratual perpetrada aos 06/01/2019 e que a presente ação foi ajuizada em

    24/03/2021, não se há falar na prescrição prevista no art. 7º, XXIX, da CF. 

    Rejeito a arguição da ré.

    Alteração do plano de saúde

    Consoante se infere da peça de ingresso (ID. 31ed932), desde

    2014 o benefício de assistência médica é oferecido pela reclamada por meio da

    operadora Amil Assistência Médica Internacional S.A., sendo a definição da cota-parte

    da reclamada e dos servidores no custeio do plano feita a partir de divisão em sete

    faixas salariais, as quais sofreram reajustes ao longo dos anos. Todavia, em janeiro de

    2019, de forma unilateral e lesiva, a Fundação Casa majorou significativamente a

    parcela atribuída aos empregados e incluiu a coparticipação. Assim, sob argumento de

    que a alteração da forma de custeio do plano de saúde se deu de forma lesiva, o

    sindicato autor infere que deverá abranger tão somente os contratos de trabalho

    celebrados posteriormente à modificação (TST, Súmula 51, I), requerendo o

    restabelecimento da assistência médica nos moldes praticados no ano de 2018,

    observando-se os patamares devidos pelos empregados em 2018 e sem a incidência

    da coparticipação. Pleiteia, por fim, a devolução dos valores pagos a maior a partir de

    janeiro de 2019.

    A ré insurge-se contra o pedido ao fundamento de que não

    houve afronta à Súmula 51 do C. TST, haja vista que a adesão ao convênio médico

    constitui faculdade do trabalhador, não se tratando de cláusula obrigatória do contrato

    de trabalho. Elucida que, em face do término da vigência das cláusulas sociais do

    Dissídio Coletivo do ano de 2015, aos 28/02/2019, a Fundação procedeu à licitação para

    contratação de novo contrato administrativo de plano de saúde, a qual estabeleceu

    novas condições e valores. Informa não haver na sentença normativa proferida no

    processo 1000684-04.2015.5.02.0000 previsão da forma de custeio da assistência de

    saúde, sendo apenas estabelecido que a ré arcaria com parcela do benefício. Defende,

    por fim, inexistir direito adquirido dos trabalhadores quanto às condições

    Assinado eletronicamente por: MARCOS SCALERCIO - Juntado em: 23/06/2021 15:19:00 - d0e6753



    estabelecidas em contrato administrativo por tempo determinado, não havendo que

    que se cogitar em alteração unilateral dos contratos de trabalho.

    Pois bem.

    Incontroverso, no processo, que houve a majoração do

    percentual de custeio mensal a cargo dos empregados e a instituição de

    coparticipação, o que aumentou o importe da contribuição dos trabalhadores

    beneficiários do plano de saúde,

    Com efeito, considerando-se que a ré mantém empregados

    regidos pelas regras da CLT, inconcusso que a eles se aplicam os princípios do Direito

    do Trabalho. Assim, ainda que que a reclamada deva se submeter às condições da

    licitação, é defesa a alteração da pactuação que prejudique os empregados, nos termos

    do artigo 468, da CLT.

    Frise-se que o fato de a ré custear parcialmente o benefício não

    lhe confere a prerrogativa de estabelecer, de forma unilateral, o montante desse

    subsídio, haja vista se tratar de questão que impacta diretamente no custo dos

    servidores. Vale dizer, o procedimento licitatório para pactuação de novo contrato de

    prestação de serviços com prazos determinado deve respeitar as condições mais

    benéficas aos trabalhadores, não sendo razoável a contratação de empresa que

    apresente menor custo, mas que cria maior encargo para o beneficiário.

    Forçoso concluir, por conseguinte, que a modificação na

    modalidade de custeio do novo plano de saúde configura alteração unilateral

    contratual lesiva, nos termos do artigo 468 da CLT, na medida em que houve a patente

    oneração dos servidores, transferindo-lhes encargos que eram da Fundação.

    Outro não é o entendimento do C. TST em casos análogos

    envolvendo a ré:

    "RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA.

    PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO LESIVA. FORMA DE CUSTEIO -

    MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADO E INSTITUIÇÃO DE

    COPARTICIPAÇÃO. Dispõe o "caput" do art. 468 da CLT que "nos

    contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das

    respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda, assim,

    desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao

    empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta

    garantia". Portanto, a majoração do percentual de custeio mensal a

    cargo dos empregados e a instituição de coparticipação implicaram

    Assinado eletronicamente por: MARCOS SCALERCIO - Juntado em: 23/06/2021 15:19:00 - d0e6753


    aumento da contribuição dos beneficiários do plano de saúde,

    sendo, portanto, prejudicial, não alcançando os empregados

    admitidos antes das alterações efetuadas pela reclamada. Recurso

    de revista conhecido e provido" (RR-1000056-54.2019.5.02.0071, 3ª

    Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira,

    DEJT 02/10/2020).

    Nesse sentido já decidiu este E.TRT-2 em reclamações

    trabalhistas movidas contra a ré tratando do mesmo tema, como se verifica no

    Acórdão publicado aos 02/06/2021 no Processo nº 1001278-64.2020.5.02.0607, de

    relatoria da Dra. Ivete Ribeiro, e no processo nº 1000849-03.2020.5.02.0024, relatado

    pela Dra. Sandra dos Santos Brasil, pulicado aos 19/05/2021.  

    De idêntico teor as sentenças proferidas em Ações Civis

    Coletivas movidas contra a reclamada nos processos nº 0010010-82.2019.5.15.0019, do

    Juiz Adhemar Prisco da Cunha Neto, da 1ª Vara do Trabalho de Araçatuba-SP, e nº

    0010366-31.2021.5.15.0031, da juíza Carmen Lucia Couto Taube, da Vara do Trabalho

    de Avaré.

    Tudo isso considerado, reputo que a alteração do modo de

    custeio do plano de saúde fornecido pela ré, com aumento na parcela devida pelos

    empregados, configura nítida alteração contratual lesiva, em patente ofensa ao quanto

    disposto no art. 468 da CLT, violando o direito adquirido do trabalhador (CF/88, art. 5,

    XXXVI), razão pela qual, nos termos da Súmula 51, I, do TST, não se aplicam não aos

    empregados admitidos anteriormente à modificação.

    Em vista de todo o exposto, defiro o pedido e condeno a ré nas

    seguintes obrigações:

    -restabelecer, no prazo de em 30 dias após o trânsito em

    julgado  e intimação específica para tal finalidade (S. 410, do C. STJ),  os critérios de

    pagamento do plano de saúde vigentes desde 2014 relativamente à cota-parte dos

    empregados e à não incidência da coparticipação, sob pena de multa diária no valor de

    R$ 50,00, até o limite de R$ 3.000,00, por substituído, fixada a título de astreintes, nos

    termos do art. 537 do CPC/2015;

    -devolver aos servidores substituídos os valores pagos a maior,

    a se saber, os montantes relativos às diferenças da cota-parte e os importes

    despendidos a título de coparticipação, desde o mês de janeiro de 2019, parcelas

    vencidas e vincendas.

    Assinado eletronicamente por: MARCOS SCALERCIO - Juntado em: 23/06/2021 15:19:00 - d0e6753


    Correção monetária e juros

    A decisão proferida pelo STF nas ADC's nºs 58 e 59 e nas ADI's

    nºs 5.867 e 6.021, na data de 18.12.2020, conferiu interpretação conforme a

    Constituição ao artigo 879, §7º e ao artigo 899, §4º, ambos da CLT, para estabelecer que

    - até que sobrevenha solução legislativa - a atualização dos débitos judiciais

    trabalhistas deverá ocorrer da seguinte forma:

    .na fase pré-judicial, que vai até a notificação do réu (exclusive):

    incidência do IPCA-E; 

    .na fase processual, que se inicia com a notificação do réu

    (inclusive) até a data do efetivo pagamento:  incidência da taxa Selic (englobando juros

    e correção monetária).

    Quando não for possível identificar a data exata da notificação,

    deve-se utilizar da presunção de recebimento no prazo de 48 horas após a expedição

    da notificação, nos termos da Súmula nº 16 do TST.

    Para os processos em curso (sem trânsito em julgado) na data

    da decisão do STF, como é o caso dos presentes autos, a taxa Selic (juros e correção

    monetária) deve ter aplicação retroativa.

    A decisão supramencionada não se aplica às demandas contra a

    Fazenda Pública nesta Justiça especializada, cujos débitos continuarão sendo corrigidos

    monetariamente pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora que remuneram a

    poupança, conforme artigo 1ºF da lei 9494/97, com redação pela lei 11960/90 (Tema

    810 do STF, com repercussão geral declarada).

    Ressalto, por fim, que as decisões firmadas pelo Plenário do STF 

     tem aplicação imediata, não sendo necessário aguardar a sua publicação  ou o trânsito

    em julgado ou (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli. DJe

    18.09.2017).

      

    DISPOSITIVO

    EM FACE DO EXPOSTO, decido:

    Assinado eletronicamente por: MARCOS SCALERCIO - Juntado em: 23/06/2021 15:19:00 - d0e6753



    Custas pela reclamada, no importe de R$ 2.000,00, calculadas

    sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (art.

    789 da CLT), dispensadas, na forma da lei.

    Intimem-se as partes.

    SAO PAULO/SP, 23 de junho de 2021.

    MARCOS SCALERCIO

    Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Assinado eletronicamente por: MARCOS SCALERCIO - Juntado em: 23/06/2021 15:19:00 - d0e6753

    https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/21062312172393600000219481878?instancia=1

    Número do processo: 1000346-04.2021.5.02.0070

    Número do documento: 21062312172393600000219481878


















    Sem conciliação, trabalhadores da Fundação Casa mantêm greve

     


     
    Em Santo André, mesmo com a greve deflagrada, funcionários mantiveram o funcionamento da Fundação

    Cerca de 500 trabalhadores das unidades da Fundação Casa no ABC (Diadema, Mauá, Santo André e São Bernardo) decidiram manter estado de greve após a instituição não abrir diálogo com o Sitesp (Sindicato dos Trabalhadores nas Fundações Públicas de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Privação de Liberdade do Estado de São Paulo). A paralisação foi definida no último dia 16, quando a categoria paralisou parcialmente as atividades na busca de reajuste de salários.

    Em atendimento à determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), os servidores devem manter 70% de seu quadro funcional em atividade durante a paralisação. Oficiais de Justiça do TRT farão vistoria nos centros socioeducativos para conferir o cumprimento da liminar. Em Santo André, por exemplo, mesmo com a greve deflagrada na última segunda-feira (21), com concentração de profissionais em frente à instituição, funcionários mantiveram o funcionamento da Fundação.

    O agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa Santo André, Carlos Aparecido Cardoso, conta que desde 2014 o governo se nega a reajustar o salário dos trabalhadores, o que resultou na paralisação. “Estamos desde janeiro em tratativas com o Estado, porém sem nenhum retorno, apenas vendo nossos direitos sendo retirados”, conta. “Queremos que se preserve o direito dos trabalhadores à saúde, alimentação e segurança”, enfatiza.

    Tocador de vídeo
    00:00
    00:20

    Segundo Cardoso, além do problema de reajuste, o governo do Estado também cortou o vale-refeição dos trabalhadores afastados por serem do grupo de risco e os servidores que, por ventura adoecerem, também deixam de receber mesmo justificando a ausência. “Até mesmo as mães que acabaram de dar a luz e tem direito ao afastamento também perdem o vale-refeição, além dos trabalhadores que estão em férias e que deveriam receber o benefício”, conta.

    Além da retirada destes benefícios, outro trabalhador vinculado à Fundação Casa de São Bernardo que optou por não se identificar, conta que o governo tem repassado integralmente os reajustes referente ao plano de saúde dos trabalhadores, no entanto com reajuste anual e sem a participação do órgão. “Parece que querem nos deixar sem convênio, no sistema público de saúde mesmo, porque onde já se viu fazerem isso com a gente?”, questiona.

    Mesmo com a greve, o trabalhador conta que os funcionários seguem a liminar do TRT que solicita a manutenção de 70% do efetivo para garantir os direitos básicos dos adolescentes internados nas mais de 130 unidades do País. Somente na região são 251 adolescentes atualmente em atendimento, sendo: Santo André (106), São Bernardo (73), Diadema (35), Mauá (37).

    Diante do ‘diálogo irredutível’ com a Fundação Casa, o diretor de imprensa do Sitsesp, Israel Leal de Souza, informa que os trabalhadores vão manter estado de greve e, nesta quarta-feira (23/06) vão se organizar em frente ao MASP (Museu de Arte de São Paulo), com concentração a partir das 9h, para manifestação, seguindo para o TRT e com desfecho na Secretaria de Justiça e Cidadania, onde vão aguardar a deliberação do julgamento de dissídio coletivo.

    Na oportunidade, a categoria mostrará ao governo do Estado e direção da Fundação CASA, suas reivindicações e aguardará posicionamento referente aos direitos e benefícios adquiridos ao longo dos anos, como portarias, comunicados e acordos unilateralmente firmados.

    terça-feira, 22 de junho de 2021

    Em tentativa de conciliação convocada pelo TRT para tratar sobre a escala dos AAS a Fundação CASA informou que ainda aguarda a aprovação da folga aniversário pela Comissão de Política Salarial

     

    Em tentativa de conciliação convocada pelo TRT para tratar sobre a escala dos AAS a Fundação CASA informou que ainda aguarda a aprovação da folga aniversário pela Comissão de Política Salarial – CPS. Nova tentativa de conciliação foi marcada para amanhã às 09h.

    Agora categoria vamos fortalecer nosso ato de amanhã 23 de junho com concentração no MASP às 09h, vamos protestar frente ao TRT e da Secretaria de Justiça e Cidadania e aguardar o julgamento do dissídio. Nosso caminho é a luta! Nossa assembleia em 23 de junho às 20h definirão nosso próximo passo em defesa dos nossos direitos, por valorização, saúde e segurança nas frentes de trabalho. 

    Vamos à luta! Nenhum direito a menos!

    #campanhasalarial2021 #SITSESP #greve #FundaçãoCasa