sexta-feira, 16 de abril de 2021

STF inicia julgamento sobre decretos das armas; 2 ministros já votaram por manter suspensão


Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (16) a validade de quatro decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro que flexibilizaram a compra de armas.

Os decretos entraram parcialmente em vigor na terça (13). Isso porque, na segunda (12), a ministra Rosa Weber suspendeu parte dos decretos, atendendo a um pedido da oposição. Agora, o plenário do STF julgará se mantém ou derruba a decisão da ministra. Entre outros pontos, ela suspendeu a possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais.

>> Entenda ao final desta reportagem o que está em vigor e o que está suspenso.

O julgamento acontece em plenário virtual, no qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico, sem a necessidade de uma sessão ser convocada para a análise do tema. O prazo termina no próximo dia 26. Até a última atualização desta reportagem, dois ministros já haviam votado:

  • Rosa Weber: pela suspensão dos trechos;
  • Edson Fachin: pela suspensão dos trechos.

Paralelamente às ações no Supremo, a oposição também tenta derrubar no Congresso Nacional os decretos de Bolsonaro.

Decretos presidenciais regulamentam leis em vigor e não precisam de aprovação do Congresso. Parlamentares podem, contudo, apresentar projetos de decreto legislativo a fim de suspender os atos do presidente da República.

A oposição apresentou esses projetos, mas o Senado decidiu não votar o tema até que o Supremo tome uma decisão.

O relator, senador Marcos do Val (Pode-ES), apresentou parecer favorável à manutenção dos decretos, acatando os trechos derrubados por Rosa Weber. Ele propôs, portanto, que todos os itens não excluídos pela ministra sigam valendo.

Rosa Weber suspende trechos dos decretos de armas de Bolsonaro que entraram em vigor nesta terça
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Rosa Weber suspende trechos dos decretos de armas de Bolsonaro que entraram em vigor nesta terça

A decisão de Rosa Weber

Rosa Weber afirmou que os decretos assinados por Bolsonaro em fevereiro fragilizam o Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003.

"Inúmeros estudos, nacionais e internacionais, públicos e privados, apoiados por expressiva maioria da comunidade científica mundial, revelam uma inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas de fogo e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices gerais de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios", escreveu.

A ministra afirmou que não é possível suspender os decretos na íntegra, como pediram os partidos, porque isso deixaria lacunas na legislação que trata do controle das armas.

Isso porque, conforme Rosa Weber, os atos estabelecem parâmetros normativos a serem observados pela Polícia Federal e pelo Comando do Exército para fins de cadastro e registro de armas de fogo; autorização para aquisição e porte de armas e munições; fabricação; comércio; importação e exportação desses produtos; regulação das atividades dos caçadores, atiradores desportivos e colecionadores; e renovação do registro e do porte.

Rosa Weber apontou ainda que alguns trechos dos decretos não podem ser suspensos porque foram questionados de forma genérica, sem fundamentação adequada.

Decretos que facilitam acesso a armas entram em vigor, sem trechos suspensos pelo STF
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Decretos que facilitam acesso a armas entram em vigor, sem trechos suspensos pelo STF

O que está em vigor

Saiba abaixo quais regras dos decretos estão em vigor, conforme a decisão de Rosa Weber:

  • membros das Forças Armadas poderão adquirir insumos para recarga de até cinco mil cartuchos das armas de fogo registradas em seu nome anualmente;
  • Poder Judiciário, Ministério Público e a Receita Federal estão autorizados a comprar e a importar armamento de uso restrito, mediante autorização do Comando do Exército;
  • corpos de bombeiros militares, guarda municipais, Receita Federal mediante aprovação prévia ao Comando do Exército poderão importar armas de fogo, munições e demais produtos controlados;
  • colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) poderão portar uma arma de fogo de porte de seu acervo municiada, alimentada e carregada no trajeto entre o local em que realizam a atividade de tiro;
  • retira a proibição de colecionar armas semiautomáticas;
  • declaração da própria instituição atestará o cumprimento dos requisitos legais necessários ao porte e aquisição de armas dos servidores integrantes das carreiras da Receita Federal, do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Além disso, entre as normas estabelecidas nos decretos, está a autorização para que as seguintes categorias possam adquirir e importar armas de fogo, munições e demais produtos controlados, cuja fiscalização do uso cabe ao Exército Brasileiro:

  • integrantes das Forças Armadas;
  • policiais federais, rodoviários federais, civis, militares e bombeiros militares;
  • policiais penais federais, estaduais e distrital;
  • guardas municipais;
  • agentes operacionais da ABIN e da área de segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
  • integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
  • atletas das entidades de desporto legalmente constituídas;
  • auditores e técnicos da Receita Federal;
  • membros da área de segurança do Poder Judiciário e do Ministério Público.

As novas regras também autorizam o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a adquirir a mesma categoria de armamentos.

Estudo descobre que armas apreendidas em quatro crimes diferentes tiveram origem no mesmo roubo a cofre
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Estudo descobre que armas apreendidas em quatro crimes diferentes tiveram origem no mesmo roubo a cofre

O que foi suspenso por Rosa Weber?

Veja, na lista abaixo, quais regras foram suspensas por Rosa Weber:

  • fim do controle feito pelo Comando do Exército sobre categorias de munições e acessórios para armas;
  • autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes. Quando se trata de um produto controlado, o comando do Exército é responsável por fiscalizar, regulamentar e autorizar o uso, a comercialização e a fabricação;
  • possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, revestida de presunção de veracidade;
  • comprovação pelos CACs da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;
  • dispensa de credenciamento na Polícia Federal para psicólogos darem laudos de comprovação de aptidão psicológica a CACs;
  • dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;
  • aumento do limite máximo de munição que pode ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;
  • possibilidade de o Comando do Exército autorizar a aquisição pelos CACs de munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;
  • aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;
  • prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 anos de idade completos;
  • validade do porte de armas para todo território nacional;
  • porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas;
  • porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos. No mesmo decreto, Bolsonaro também permitia que policiais, agentes prisionais, membros do Ministério Público e de tribunais comprassem duas armas de fogo de uso restrito, além das seis de uso permitido. Rosa Weber também suspendeu esse trecho.

Governo de SP cria 'fase de transição' e libera comércio e cultos religiosos a partir de domingo

 


Anúncio foi feito em coletiva de imprensa no início da tarde desta sexta (16). Gestão de João Doria manteve fase vermelha e definiu datas para liberação gradual de setores da economia até o final de abril em todo o estado.

Por G1 SP — São Paulo

 


O governo de São Paulo manteve todo o estado na fase vermelha da quarentena, mas autorizou a abertura de comércios e atividades religiosas em horários reduzidos de funcionamento a partir deste domingo (18).

A medida foi definida pela gestão estadual como uma "fase transitória", e prevê a liberação gradual de outros setores da economia até o final de abril.

No próximo sábado (24), poderão voltar a operar restaurantes, salões de beleza e academias.

O anúncio foi feito em entrevista coletiva do governo estadual nesta sexta-feira (16).

Com a mudança, shoppings e lojas de rua, que só eram autorizadas a abrir a partir da fase laranja, vão poder operar já neste final de semana.

A gestão de João Doria (PSDB) decidiu alterar as regras da fase vermelha após o estado registrar apenas leves quedas nas taxas de internação no estado.

Mais de 85 mil mortes

A alteração nos critérios de reclassificação ocorre sete dias após o estado deixar a fase emergencial, a mais restritiva, que vigorou de 15 de março até 11 de abril, e em meio à altos índices de casos e mortes pelo coronavírus.

Na semana passada, a gestão de João Doria (PSDB) encerrou a fase emergencial da quarentena e colocou todo o estado na fase vermelha, liberando a volta de alguns serviços, além do retorno das aulas presenciais nas redes públicas e privadas.

Na ocasião, também foi autorizada a retomada de competições esportivas, como os jogos do Campeonato Paulista.

A gestão estadual manteve o toque de recolher das 20h às 5h. O cumprimento da restrição de circulação continua a ser fiscalizado por uma força-tarefa composta por integrantes das vigilâncias sanitárias, Polícia Militar e Procon.

Embora algumas regiões tenham registrado leve queda nos índices de internações nos últimos dias, o mês de abril, com 15 dias, abril já se tornou o segundo com mais mortes por Covid-19 no estado de São Paulo desde o começo da pandemia.

Foram registradas 11.883 mortes causadas pela doença do dia 1º de abril até esta quinta-feira (15). Quinze dias antes de acabar, abril já fica atrás apenas do mês de março, que teve 15.159 óbitos registrados.

Indicadores apontam fase vermelha

O Plano São Paulo utiliza indicadores de saúde, como internações e casos de Covid-19, para classificar as regiões em fases diferentes. Um dos critérios do plano, a variação no número de óbitos registrado em cada Diretoria Regional de Saúde (DRS) nos últimos dias, coloca pelo menos quatro regiões na fase vermelha.

De acordo com dados desta quinta (15), as regiões de São João da Boa Vista, Sorocaba, Franca e Piracicaba têm indicadores de mortes compatível com a fase vermelha – ou seja, tiveram aumento acentuado nos óbitos por Covid-19 nos últimos 14 dias.

A sub-região Sudeste da Grande São Paulo também teve variação positiva no número de óbitos, e registrou um número compatível com a fase vermelha, embora a classificação da região metropolitana da capital leve em conta os dados de todas as sub-regiões juntas.

Foto aérea do cemitério de Vila Formosa no dia 23 de março de 2021.  — Foto:  Picture taken with a drone. REUTERS/Amanda Perobelli
Foto aérea do cemitério de Vila Formosa no dia 23 de março de 2021. — Foto: Picture taken with a drone. REUTERS/Amanda Perobelli

O que pode funcionar na fase vermelha

  • Funcionamento de lojas de conveniência (venda de bebida alcoólica até as 20h);
  • Escolas e cursos de saúde de universidades;
  • Hospitais, clínicas, farmácias, dentistas e estabelecimentos de saúde animal (veterinários);
  • Supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres;
  • Delivery e drive-thru para bares, lanchonetes e restaurantes;
  • Cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;
  • Empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
  • Serviços de segurança pública e privada;
  • Construção civil e indústria;
  • Meios de comunicação, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
  • Lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica e bancas de jornais

Senado aprova projeto que garante trabalho remoto para gestantes na pandemia

 

  • Estadão Conteúdo
 Atualizado em 
Grávida, gravidez, gestação (Foto: Pixabay)

 (Foto: Pixabay)

Empresas terão de manter funcionárias gestantes em trabalho remoto durante a pandemia de covid-19, conforme projeto aprovado nesta quinta-feira, 15, pelo Senado. A proposta dependerá agora de sanção do presidente Jair Bolsonaro. O texto foi formulado para garantir que as mulheres grávidas não façam trabalhos presenciais e evitar que elas fiquem expostas à contaminação pelo novo coronavírus.

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De acordo com o projeto aprovado, a empregada gestante deverá permanecer afastada de atividades de trabalho presencial, sem redução no salário, durante o período de emergência de saúde pública decretado pelo Ministério da Saúde em função da covid-19, sem data para terminar. A proposta não prevê punição ou multa para empresas que descumprirem a norma.

Nesse caso, porém, elas podem ser acionadas na Justiça com ações trabalhistas. O texto garante que a empresa ficará à disposição para trabalho remoto em casa. "A empregada gestante, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento como o ora vivenciado no País, ficar exposta a este terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar", afirmou a senadora Nilda Gondim (MDB-PB), relatora do projeto. A proposta levantou críticas.

O líder do PSDB, Izalci Lucas (DF), citou o risco de micro e pequenas empresas ficarem sem dinheiro para manter as gestantes em trabalho remoto em funções que exigem trabalho presencial, como cozinheiras. Ele sugeriu que as funcionárias tenham uma licença remunerada pelo INSS se o empregador não conseguir remanejá-las para outro setor de menor risco. Para evitar o retorno do projeto à Câmara e atrasar a tramitação, a sugestão foi rejeitado. Além disso, o dispositivo aumentaria os gastos do governo federal.