terça-feira, 13 de abril de 2021

Pagamento de precatórios é prorrogado até o final de 2029

 


Prazo foi ampliado em mais cinco anos após aprovação da PEC Emergencial, no final de março

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SÃO PAULO

Comemorada por possibilitar a nova rodada do auxílio emergencial, a PEC Emergencial introduziu, em segundo plano, mudanças no pagamento de precatórios de estados e municípios.

O prazo de quitação, que já havia sido prorrogado para 2024, foi estendido mais uma vez, por mais cinco anos, até o final de 2029.

Além disso, a emenda constitucional revogou dispositivo na lei que obrigava o governo a abrir linhas de crédito para os entes devedores quitarem as dívidas.

A OAB Nacional afirma que pretende entrar com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo contra os dois itens.

“Milhões de pessoas serão afetadas. Só em São Paulo, há R$ 50 bilhões em atraso, que serão postergados”, afirma Eduardo Gouvêa, presidente da comissão de Precatórios da entidade.

O advogado explica que o impacto da ampliação do prazo não recai apenas sobre o credor direto, mas atinge a economia, com menos riqueza circulando.

“O credor usa esse recurso, consome, faz poupança, faz investimentos. Não dá para entender que, em plena pandemia, o governo está deixando de pagar débitos que estariam resolvendo um endividamento passado sem gerar nova dívida, injetando dinheiro na economia”, afirma o advogado.

Gouvêa diz que os depósitos judiciais que existem hoje no estado, caso executados, gerariam arrecadação para o próprio governo.

“São Paulo tem R$ 8,5 bilhões em depósitos judiciais que poderiam ser acessados para pagar precatórios. A quitação gera Imposto de Renda na fonte para o próprio Estado, ou seja, o estado paga a dívida, injeta bilhões na economia e ainda gera caixa”, afirma.

Segundo ele, o “perigo”, na maioria dos entes devedores, é a rolagem sistemática da dívida, até um ponto em que a liquidação se tornaria quase impraticável.

“Infelizmente, de moratória em moratória, desde 1988, a dívida de precatórios só aumenta”, diz Gouvêa.

Aumento do prazo da dívida | Entenda

  • A PEC (proposta de emenda à Constituição) Emergencial, aprovada em março, ampliou o prazo para entes devedores pagarem seus precatórios atrasados em cinco anos

  • A data-limite passou de 31 de dezembro de 2024 para 31 de dezembro de 2029

  • O prazo maior vale apenas para precatórios municipais e estaduais

Linhas de crédito

  • Além do prazo de 2024 (que já havia sido prorrogado anteriormente), a PEC Emergencial revogou dispositivo da Constituição, de 2017, que obrigava o governo a abrir linhas de crédito para os entes devedores quitarem suas dívidas

Advogados irão à Justiça contra a medida

A OAB Nacional afirma que vai entrar com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra os dois itens aprovados na PEC. A ação vai pleitear:

1 - A declaração de inconstitucionalidade da nova moratória

2 - O restabelecimento da obrigatoriedade das linhas de crédito para quitação de precatórios

Precatórios no estado de São Paulo

Os precatórios saem por dois sistemas de pagamento:

1- RPVs (Requisições de Pequeno Valor)

  • São ações menores, que saem pela via mais rápida

  • Os valores são depositados cerca de dois meses após a ordem de pagamento ser feita pela Justiça

Teto

  • Até novembro de 2019, o teto da RPV estadual de SP era de R$ 30.119,20

  • Após aprovação na Assembleia de SP, esse limite diminuiu para R$ 11.678,90, que representam duas vezes o teto do INSS

  • O valor é reajustado anualmente e, em 2021, está em R$ 12.805,85

2- Precatórios

  • São ações acima do teto da RPV

  • Os precatórios são pagos por duas filas organizadas pelo TJ-SP

> Fila prioritária

Reúne os credores prioritários, como idosos.

Em 2021, estão sendo quitados os pagamentos de prioridade do Orçamento de 2020.

> Fila ordem cronológica

Reúne os demais credores.

Em 2021, estão sendo quitados os precatórios de ordem cronológica do Orçamento de 2005.

Precatórios municipais de São Paulo

1- Teto da RPV: R$ 23.784,67 em 2021

2- Precatórios

> Fila prioritária: estão sendo beneficiados os credores de precatórios processados para o exercício de 2021

> Fila ordem cronológica: estão sendo beneficiados os credores de precatórios processados para o exercício de 2004

Como consultar seu precatório

  • Desde a emenda constitucional 62, de 2009, a responsabilidade pela gestão, organização das listas de pagamentos, atualização de valores e ato de pagamento dos precatórios estaduais e municipais de São Paulo passou a ser do TJ-SP

Precatórios estaduais de SP

1- Acesse: www.tjsp.jus.br

2- Clique em "Precatórios"

3- Depois, vá em "Credores" e acesse "Lista de Precatórios Disponibilizados e Pendentes de Pagamento"

4- Clique em "Lista de Pagamentos Disponibilizados"

Precatórios municipais de São Paulo

1- Acesse: https://esaj.tjsp.jus.br/portalDevedor/abrirConsultaListaPagamentos.do

2- Para saber se o precatório foi expedido, a prefeitura recomenda, inicialmente, que o credor entre em contato com seu advogado para ter informações sobre o processo

3- Também é possível verificar se o processo está na lista acima ou verificar pelo próprio site do TJ-SP, por meio da página https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do

Lista de pagamentos mensal

O pagamento dos precatórios é realizado pelo TJ-SP, que faz os depósitos no último dia útil de cada mês

A lista de liberações mensais pode ser consultada na página http://www.tjsp.jus.br/cac/scp/webrelpubliclstpagprecatefetuados.aspx.

Fontes: TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Emenda Constitucional 109, de 15 de março de 2021 e Eduardo Gouvêa, presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB Nacional

Justiça condena 4 mulheres que integravam o"novo cangaço"

 


Em maio de 2020, o bando roubou R$ 50 milhões do Seret, do Banco do Brasil.

Quatro jovens foram condenadas no mês passado a nove anos de prisão em regime fechado, na 2ª vara Criminal de Botucatu pelo crime de associação à organização criminosa e cumprem pena na Penitenciária Feminina de Votorantim (SP).

Karine Olivo Bittencourt, de 31 anos, formada em direito, Camila Alves da Silva Miranda, de 25 anos, tinha curso superior em estética, Naomi Winnie de Franca, 26 anos, era babá e Kelly Aparecida Monteiro Senhorinho, de 23 anos trabalhava como autônoma.

As amigas são acusadas de integrar o bando do “novo cangaço”, um grupo de assaltantes formado por várias células que explodia agências bancárias e sitiava quartéis, delegacias e outros postos policiais.

De acordo com a Polícia Civil, as jovens ajudaram na fuga dos líderes da quadrilha, os irmãos Carlos Wellington Marques de Jesus e Carlos Willian Marques de Jesus, de 36 anos conhecidos como os “gêmeos do crime”, acusados de participar de roubos às agências bancárias de Bauru, em fevereiro de 2018.

Em maio de 2020, o bando do “novo cangaço” roubou R$ 50 milhões do Serviço Regional de Tesouraria (Seret), do Banco do Brasil, onde utilizaram fuzis e metralhadora calibre 50, capaz de derrubar até aeronaves

Assembléia noturna para os servidores da Fundação CASA é bom ou ruim pra categoria?


 

 


Está programado para o dia 14 de abril as 19:00 horas uma assembléia pra categoria dos servidores da Fundação CASA.

Viemos através dessa matéria perguntar pra categoria se vocês acham bom ou ruim uma assembléia virtual noturna, haja vista que gestões anteriores faziam as assembléias noturnas pra irem o menos de servidores possíveis, tanto que nenhuma assembléia noturna, independente da gestão, deram certo.

Mais uma vez uma gestão vem colocando a assembléia dos servidores em cheque, além de ser péssima uma assembléia noturna, o horário então vem pior que a demanda, as 19:00 horas, horário onde os servidores estão entrando e saindo dos plantões, aos que chegam no trabalho não podem participar porque estão assumindo seus postos e pra quem está saindo, estão no percurso pra suas residências, ou seja quase ninguém participará da assembléia, e com isso não poderão dá suas sugestões ou votação nas pautas que serão passadas pra categoria.

Tiramos por base a última assembléia da área da saúde onde teve pouquíssimos  auxiliares de enfermagem inscrito, onde negaram a proposta da instituição.

Tem o fato de gestões anteriores fazerem a assembléia noturna , porque as decisões das reuniões e judiciário saiam geralmente no final da tarde e no peleguismo com medo de descumprir determinações do Judiciário e multar o sindicato chama assembléia a noite.

Sabendo-se tratando de uma categoria estadual, o próprio Judiciário sabe que preciso dá-se de um tempo para mobilizar os trabalhadores.

No ponto de vista uma assembléia bem elaborada, planejada e com horário adequado pra todos trabalhadores seriam aos sábados as 09:00 horas da manhã como sempre foi pra categoria dos servidores da Fundação CASA, qualquer assembléia e horário diferente desse é ruim  pra categoria. Se falarem que farão a assembléia no noturno por causa das outras áreas que exercem suas funções de segunda a sexta-feira em horários comerciais, já é mais um motivo pra se fazer no sábado no período da E quanto a renovação do acordo coletivo dos agentes de apoio SOCIOEDUCATIVO porque ainda não saiu já que teve assembléia dos profissionais do setor operacionais e enfermagem?

Até quando os agentes de apoio SOCIOEDUCATIVO irão aguardar pra renovarem o acordo coletivo das escalas já que o acordo venceu a mais de um ano e ninguém mais fala nas folgas adicionais que os mesmos tem direito?

Esperamos que nessa assembléia saia algo em relação as folgas adicionais dos agentes de apoio SOCIOEDUCATIVO e a renovação do acordo coletivo, pois se os outros setores tem direito a assembléia por escala, os agentes de apoio SOCIOEDUCATIVO também tem...

Polícia encontra cabeça decapitada arremessada em avenida de São Vicente, SP

 


Foram solicitados exames periciais ao Instituto de Criminalística e ao Instituto Médico Legal. Caso foi registrado como homicídio simples no 2º Distrito Policial da cidade.

Por G1 Santos

 


Casos foi registrado no 2° Distrito Policial de São Vicente — Foto: G1
Casos foi registrado no 2° Distrito Policial de São Vicente — Foto: G1

Policiais militares localizaram uma cabeça decapitada após denúncia em São Vicente, no litoral de São Paulo. O caso ocorreu nesta segunda-feira (12), durante a tarde, em uma avenida próxima a um braço de mar conhecido com Mar Pequeno. Uma moradora informou que uma embarcação se aproximou da margem, e um ocupante arremessou a parte do corpo. A Polícia Civil investiga o caso.

Segundo apurado pelo G1, o caso aconteceu na Avenida Eduardo Dias Coelho, no bairro Beira Mar. A cabeça foi encontrada por volta das 15h50. Policiais militares foram acionados via Copom, que informou sobre a denúncia de uma mulher a respeito do caso.

Segundo a testemunha, uma embarcação se aproximou da margem e um ocupante arremessou o que parecia ser objeto, fugindo em seguida. Ao chegar perto para ver do que se tratava, viu que, na verdade, era uma cabeça humana.

Além da Polícia Militar, foi requisitada perícia ao local, e a Delegacia de Homicídios (Deic) de Santos foi acionada. Foram solicitados exames periciais ao Instituto de Criminalística (IC) e ao Instituto Médico Legal (IML). O caso foi registrado como homicídio simples no 2º Distrito Policial de São Vicente.

Cabeça foi encontrada por moradores em São Vicente, SP — Foto: G1 Santos
Cabeça foi encontrada por moradores em São Vicente, SP — Foto: G1 Santos

Agente socioeducativa pode acumular adicionais de penosidade e insalubridade

 


O adicional de insalubridade é garantido ao trabalhador pela Constituição da República e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, por isso, não pode ser objeto de renúncia, ainda que o empregado receba outro adicional. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma agente socioeducativa de Uruguaiana (RS) a acumular os pagamentos extras por penosidade e insalubridade.

A ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso, votou em favor da trabalhadora
José Paixão

A agente da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase) relatou que foi obrigada pela instituição a escolher um dos benefícios, tendo optado pelo de penosidade. Para o colegiado, porém, a escolha implicou em renúncia a direito de caráter obrigatório, com manifesto prejuízo para ela.

Na ação trabalhista, a agente relatou que tinha de assinar declaração de opção pelo adicional de penosidade, correspondente a 40% do salário básico, para receber a parcela, em detrimento de qualquer outra. A funcionária alegou que suas atividades eram insalubres e periculosas devido ao contato com pessoas que tinham cometido homicídios, reincidentes em crimes violentos, roubos, furtos e tráfico de entorpecentes. Ela contou ainda que fazia a segurança pessoal dos reclusos de forma exclusiva e sem a devida proteção ou os meios de contenção.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) indeferiram o pedido de cumulação das parcelas. Na interpretação do TRT, a norma interna da fundação, ao instituir o adicional de penosidade, é expressa ao condicionar seu pagamento à opção. Para a corte, uma vez que a empregada optou por ele, não teria direito ao adicional de insalubridade ou ao de periculosidade, "sendo inócua a análise da caracterização das atividades da agente como insalubres ou perigosas".

A 8ª Turma do TST, porém, teve entendimento diferente. Ao examinar o recurso de revista da agente socioeducadora, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, destacou que o direito ao adicional de insalubridade, assegurado no artigo 192 da CLT e no artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição, decorre de norma de ordem pública relacionada às condições de trabalho insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho. Segundo ela, "não pode prevalecer a decisão do tribunal regional que admite a possibilidade de transação que implique em renúncia de direito previsto em norma constitucional e trabalhista, com manifesto prejuízo para o empregado".

Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso e determinou o retorno do processo à vara de origem para julgamento do adicional de insalubridade. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
RR 20729-77.2016.5.04.0801