domingo, 11 de abril de 2021

SUS começa a imunizar contra a gripe na segunda, 12; veja quem pode ser vacinado

 


Campanha nacional de vacinação contra a gripe começa nesta segunda (12) - Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Campanha nacional de vacinação contra a gripe começa nesta segunda (12)Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Luiz Carlos Pavão

09/04/2021 21h49

Em meio à pandemia de coronavírus e com parte da atenção voltada para a imunização contra a covid-19, a campanha nacional de vacinação contra o vírus influenza, da gripe, começará no dia 12 de abril por meio do Sistema único de Saúde (SUS). A meta do Ministério da Saúde é imunizar 79,7 milhões de pessoas que fazem parte dos grupos prioritários até 9 de julho.

Na rede privada, a vacina já está disponível desde o fim de março em grande parte das clínicas de vacinação, de acordo com a Associação Brasileira das Clínicas de Vacina (ABCVAC). A aplicação é oferecida a todos a partir dos seis meses de vida, se não houver contraindicações médicas. Já o cronograma do Sistema Único de Saúde (SUS) será composto por três etapas.

Veja abaixo perguntas e respostas sobre a campanha:

Quem já pode receber a vacina contra a gripe?

Crianças entre seis meses a seis anos, gestantes, puérperas, população indígena e trabalhadores da saúde serão os primeiros a serem vacinados.

A partir do dia 11 de maio, será a vez dos idosos acima de 60 e professores.

Em 9 de junho, a vacina será aplicada em pessoas com comorbidades e deficiência, caminhoneiros, trabalhadores portuários e de transporte coletivo, profissionais das forças armadas, de segurança e salvamento, população privada de liberdade e jovens sob medidas socioeducativas.

Por que devo ser vacinado contra a gripe?

No momento em que o sistema de saúde sofre pressão pela alta demanda de casos de covid e síndrome aguda respiratória, a vacinação contra a gripe é recomendada por especialistas para evitar o aumento no número de hospitalizações.

Ao tomar a vacina, você evita complicações de uma gripe e a chance de idas e vindas a hospitais, em um momento que o sistema de saúde está sobrecarregado e a força de trabalho, saturada.

"Imagina que já começamos a estação com hospitais lotados, se eles ainda tiverem que lidar com mais casos de internação (por complicações da gripe) vai ser ainda mais complicado", diz Geraldo Barbosa, presidente da Associação Brasileira de Clínicas de Vacinas (Abcvac).

Onde posso receber a vacina contra a gripe?

No Estado de São Paulo, mais de 4 mil postos de vacinação fixos e volantes do SUS estarão preparados para aplicar as doses contra a gripe nos grupos prioritários e conduzir, simultaneamente, a campanha contra a covid-9.

Na capital paulista, 468 escolas e unidades de educação estarão abertas exclusivamente para a aplicação da vacina contra a influenza, com a devida sinalização. Paralelamente, os grupos prioritários também poderão atualizar a caderneta de vacinação para a poliomielite, sarampo, febre amarela, rotavírus e a imunização pentavalente (tétano, difteria, hepatite b, coqueluche e meningite).

É seguro ir ao posto tomar vacina contra a gripe em meio à pandemia de covid?

É importante salientar que a vacinação contra a gripe deve ocorrer em sala distinta da usada para a imunização contra o coronavírus. As regras de distanciamento e higienização devem ser respeitadas.

"É preciso ter mais locais de vacinação, como tendas e estruturas para que não haja aglomeração, distanciamento bem estabelecido, profissionais muito informados em relação a isso", diz Mônica Levi, médica e diretora da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm).

"É recomendado também que se marque no chão o distanciamento entre as pessoas para aguardar a vacinação, com cadeiras distantes e aguardar nos espaços externos para que se respeite um distanciamento mínimo de 1,5 metro, além de álcool em gel e locais com água e sabão para higienização das pessoas."

Posso tomar a vacina da gripe com a vacina contra a covid?

A vacinação contra a covid deve ser priorizada. Quem tomou o imunizante contra o coronavírus deve esperar pelo menos 14 dias para receber a dose contra o influenza.

Mônica Levi recomenda que a vacinação contra a covid-19 seja separada por duas semanas de qualquer outra vacina. "Não é nada especificamente relacionado à vacina da gripe, é porque nenhuma das vacinas contra a covid foram estudadas e aplicadas simultaneamente com qualquer outra vacina, então a gente não pode dizer que não há interação ou aumento da probabilidade de algum efeito adverso".

"E é importante atentar, como são duas doses de vacina (da covid), para aqueles que receberam a Coronavac e vão ter a segunda dose marcada daqui a 3 ou 4 semanas, que a pessoa não está livre para tomar a da gripe a qualquer momento, pois a gente tem que considerar a data agendada da segunda dose para manter esse intervalo. Não é só da primeira, é de qualquer dose. Então, se houver sobreposição do período de vacinação contra a gripe para os idosos, deve-se priorizar a da covid, respeitando sempre o intervalo de duas semanas para qualquer dose e não atrasar a vacinação contra a covid", afirma.

Posso tomar a vacina contra a gripe se estiver com covid?

Pessoas que estão com covid ou que contraíram a doença há menos de 28 dias devem adiar a vacinação contra a influenza.

As equipes de saúde estão orientadas a fazer uma triagem para identificar paciente com sintomas respiratórios, como tosse, coriza e falta de ar. Quem apresentar apenas tosse ou coriza poderá ser vacinado, com a orientação de procurar um serviço de saúde. O imunizante não deverá ser aplicado em pessoas com febre ou quadro geral de mal-estar.

Há contraindicação para a vacina da gripe?

Segundo Mônica, a vacina da gripe não deve ser aplicada em quem já apresentou algum episódio de hipersensibilidade grave a algum dos componentes da vacina ou a uma dose anterior: "Pessoas que tenham reações anafiláticas também não devem receber doses posteriores".

Por essa razão, o esquema de vigilância de efeitos adversos deve ser rígido e o intervalo de aplicação de diferentes imunizantes, obedecido. "Se a pessoa tomar alguma outra vacina junto com a contra a covid e tiver algum evento adverso mais grave, não será possível saber a qual vacina atribuir. Por isso é recomendado mundialmente que as vacinas contra a covid não sejam administradas simultaneamente com qualquer outro imunizante. No Brasil, o Ministério da Saúde determinou 14 dias de intervalo", explica.

Quantas pessoas serão vacinadas contra a gripe?

A meta do Ministério da Saúde é imunizar 79,7 milhões de pessoas que fazem parte dos grupos prioritários até 9 de julho. No setor privado, a expectativa da Abcvac é que as clínicas imunizem cerca de 10% da meta estabelecida pelo Plano Nacional de Imunização (PNI) - cerca de 8 milhões de pessoas.

As vacinas contra a gripe oferecidas pela rede pública e privada são iguais?

As vacinas oferecidas pela rede privada são tetravalentes, ou seja, protegem contra quatro subtipos do vírus influenza: dois subtipos A e dois subtipos B. Já o imunizante contra a gripe oferecido pelo Ministério da Saúde, é trivalente, produzida pelo Instituto Butantan.

A vacina da gripe é aplicada em diferentes doses?

Não. A vacina da gripe deve ser aplicada uma vez ao ano, já que o vírus influenza sofre constantes mutações, e apenas em uma dose.

Onde encontro a vacina contra a gripe na rede particular?

O Grupo DPSP, das Drogarias Pacheco e Drogaria São Paulo, antecipou a campanha de vacinação contra os vírus causadores da gripe. A empresa afirma que os imunizantes podem ser encontrados em 25 lojas das redes em São Paulo e no Rio de Janeiro. Além disso, oferecerá o serviço para empresas e condomínios, com condições especiais para vacinação de grupos e equipe de farmacêuticos que poderão se deslocar até o local.

"É fundamental que a população se mantenha imunizada contra os vírus causadores das gripes comuns, o que se mostrou ao longo de 2020 uma ferramenta importante no apoio ao diagnóstico mais ágil de covid-19", afirma Maria Lemos, gerente de serviços e operações de saúde do grupo. De acordo com a empresa, a vacina custa a partir de R$ 99 para clientes do programa de relacionamento.

Já a clínica Prophylaxis, de Curitiba, aposta na vacinação domiciliar. "A nossa clínica é especializada na vacinação em domicílio e em condomínios. Para estimular e dar maior praticidade aos nossos clientes, trabalhamos com valores diferenciados no atendimento aos condomínios, com modelos de drive-thru, aplicação nos apartamentos ou em espaços adequados para prática da vacinação do condomínio", diz Naiara Vilhena, proprietária da Prophylaxis na capital paranaense.

A Lello Condomínios, que atua em SP, registrou pelo menos duas iniciativas por parte de moradores para vacinação em grupo contra a gripe. O primeiro, localizado na Vila Leopoldina, na capital paulista, vacinou 370 moradores e 28 colaboradores - assumindo o custo para vacinar os funcionários, entre cerca de 350 apartamentos. E, em Osasco, outro residencial da rede vacinou 60 pessoas de um total de aproximadamente 400 apartamentos.

No condomínio Park Avenue, em Higienópolis, na capital paulista, uma iniciativa de moradores realizada há cinco anos foi intensificada em 2021 pelo intervalo de vacinação necessário entre a vacina da covid e outras vacinas. "As pessoas gostam, pois é muito confortável, ainda mais com o problema da pandemia, fizemos ao ar livre, sem aglomeração, com todos os protocolos de segurança", diz Sylvia Regina Pacheco, moradora do local e organizadora do projeto.

Sylvia ainda ressalta que a vacinação em grupo se torna mais vantajosa financeiramente. "Com esta empresa que nos prestou serviço, a clínica Imunobaby Vacinas, na aplicação para mais de 30 pessoas é possível economizar no preço da dose. Neste ano pagamos R$ 85, no Einstein a vacina estava por R$ 200, então é uma diferença muito generosa, vale a pena, o que é mais um incentivo para que as pessoas aproveitem e se vacinem nesta ação que realizamos anualmente."

SAÚDE

O sistema socioeducativo segue recebendo investimentos da SAP

 O sistema socioeducativo segue recebendo investimentos da SAP. Além de kits com o uniforme composto por calça tática (02); camisa tática (02); camiseta (02); boné com logotipo (01); jaqueta impermeável (01) e bota tática cano curto (01), os agentes de segurança socioeducativos também vão receber EPIs.🙌 

O DEASE DE SANTA CATARINA

Cada unidade socioeducativa receberá um kit contendo escudo, capacete e tonfa que serão liberados para uso após treinamento dos agentes. O uniforme tem prazo de 180 dias para ser entregue pelo fabricante e os EPIs 60 dias.


Se juntos somos mais fortes, articulados seremos imbatíveis!

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O Departamento de Administração Socioeducativa (DEASE) é órgão subordinado à Secretaria da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP), criada em 12 de junho de 2019 pela Lei Complementar nº 741/2019, antiga Secretaria de Justiça e Cidadania (SJC) criada em abril de 2011, pelo Governo do Estado de Santa Catarina por meio da Lei Complementar nº. 534/2011. Cabe a esta Secretaria, através do DEASE, entre outras, a responsabilidade pela implantação e implementação do Sistema de Atendimento Socioeducativo Catarinense referente à execução das medidas socioeducativas em regime de restrição e privação de liberdade, em consonância com o que preconiza a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - Lei 8096/90, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE – Lei 12.594/2012 e as normativas e resoluções vigentes.


O DEASE tem como objetivo implantar e implementar o Sistema Socioeducativo consonante com a perspectiva teórico-metodológica da legislação específica que regulamenta a Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente. A premissa básica consiste em traçar diretrizes, objetivos e metas que apontem para o compromisso do Estado com a política de atendimento direcionada aos adolescentes em conflito com a lei em Santa Catarina.


O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo foi instituído como normativa pelo CONANDA/SDH na forma estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para atender adolescentes de ambos os sexos aos quais se atribua autoria de ato infracional.


No que se refere à implantação do Sistema Socioeducativo Catarinense, a partir de 2004, foram priorizadas pelo DJUC (Departamento de Justiça e Cidadania), atual DEASE, as medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade. As medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, a partir de 2007, com a municipalização e vigência do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), foram assumidas pelos municípios. Atualmente estão inseridas nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social / CREAS, co-financiadas pela Secretaria de Estado da Assistência Social Trabalho e Habitação - SST, através da Diretoria de Assistência Social/DIAS, na Gerência de Proteção Social Especial - GEPES.


No atual momento, marcado pela criação de uma Secretaria, o DEASE ocupa o espaço de protagonizar, em Santa Catarina, a complexa tarefa de intervir junto aos adolescentes em conflito com a Lei, na perspectiva da Política Nacional de Direitos Humanos, com ênfase sociopedagógica, condição sinequanon que materializa o acesso e universalização aos direitos humanos. Incide inevitavelmente no combate à produção e reprodução de ações violentas, travestidas e vividas ao longo da história, circunscritas inúmeras vezes no interior do próprio Sistema de Garantia de Direitos - SGD, na forma de violências institucionais, veladas e explícitas, contra os adolescentes.


Este contexto autoriza a existência de uma relação arraigada ao princípio da excepcionalidade e brevidade da medida, atribuindo fundamental atenção ao seu significado e desdobramentos na vida do adolescente. O prolongamento da medida, de forma injustificada, pode favorecer o surgimento de prejuízos irrecuperáveis, principalmente no tocante às relações sócio-afetivas, comunitárias e escolares, devido à condição de privação de liberdade. Neste caso, os objetivos legais propostos seriam inversa e perversamente atingidos, acentuando dificuldades acumuladas na existência deste ser humano em formação.


O comprometimento e humanização devem perpassar imprescindivelmente pela valorização da pessoa, respeitando e reconhecendo a adolescência como etapa única do desenvolvimento humano. O período de três anos da adolescência, prazo máximo da aplicação da medida socioeducativa de internação, traduz-se em metade deste momento tão singular da vida, por isso, especial e merecedor de cuidados.


Integra a lógica da socioeducação, os princípios da incolumidade, integridade física e segurança, na perspectiva do Estado assumir as funções de: cuidar, zelar e participar do processo de construção de seus cidadãos.


A referida lógica versa sobre o desencadear de um processo coletivo, que viabilize o envolvimento e participação de todos os atores presentes na comunidade socioeducativa: adolescentes, familiares, servidores e funcionários. Imenso desafio que exige condições estruturais adequadas, profissionais com qualificação, definição teórico-metodológica e subsídios para o financiamento da política. Exige constante e permanente articulação e interlocução com as demais políticas partícipes do Sistema de Garantia de Direitos.

DEASE - Departamento de Administração Socioeducativa

Rua Fúlvio Aducci, 1214 – 2º Andar – Estreito
Florianópolis - SC - CEP 88.075-000 - Fone: (48) 3664-5800
Horário de Atendimento: 12h às 19h


Fazer cliente perder tempo tentando cancelar plano gera danos morais, diz juiz

 


Por 

Fazer o consumidor perder tempo para solucionar problemas causados pela má prestação de um serviço contratado gera o dever de indenizar. O entendimento é do juiz Joel Birello Mandelli, da 6ª Vara Cível de Santos (SP). 

Claro terá que indenizar cliente que solicitou cancelamento do plano mas continuou sendo cobrado
Reprodução

O magistrado ordenou que a Claro indenize em R$ 5 mil por danos morais um homem que pediu o cancelamento de seu plano, mas seguiu sendo cobrado. A decisão é de 31 de março deste ano. 

"Foram mais de 20 reclamações, sem êxito. Não se verificou empenho da requerida na composição extrajudicial do impasse. Tal postura faz com que o consumidor gaste seu tempo realizando diligências para solucionar problema a que não deu causa, ocorrendo a perda de seu tempo útil", diz a decisão. 

O juiz aplicou a teoria do desvio produtivo, elaborada pelo advogado capixaba Marcos Dessaune. Segundo a tese, o desvio ocorre quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo para solucionar problemas causados pelo fornecedor, deixando de executar uma atividade necessária ou por ele pretendida. 

Dessaune não atuou no caso concreto, mas comentou o julgado em nota enviada à ConJur. "A decisão aplica corretamente a teoria. Minha única observação é quanto a uma nomenclatura inadequada que vem se disseminando pelo Brasil, sem que haja o correspondente respaldo científico ou doutrinário. Enquanto bem jurídico, entendo que não se deva classificar o tempo de 'útil', pois isso implicaria reconhecer que existe um tempo 'inútil' na vida humana.  Penso que também não se deva denominá-lo 'livre', pois alguém poderia alegar, ainda que falaciosamente, que se trata de um tempo de 'pouca importância'", diz o advogado. 

Ainda segundo ele, o tempo "é sempre 'ocupado', do ócio ao negócio". "Portanto, é mais adequado chamar esse relevante valor jurídico de 'tempo vital' ou 'existencial' , como o denomino na teoria aprofundada do desvio produtivo do consumidor, que é a tese mundialmente pioneira no estudo dessa temática."

Clique aqui para ler a decisão
1011745-25.2020.8.26.0562

sábado, 10 de abril de 2021

Resumo da assembléia dos servidores operacionais e enfermagem da Fundação CASA

 




DOS OPERACIONAIS:

1 – Dos Agentes de Apoio Operacional/Motoristas e Técnico Operacional Para os Agentes de Apoio Operacional/Motoristas e Técnico Operacional a escala de trabalho se dará da seguinte forma: Escala de trabalho 5×2 de segunda a sexta feira, iniciada entre as 6h e 13h; Escala de trabalho 2×2, compreendendo 2 dias de trabalho por 2 dias de descanso, em jornada de 11 horas de trabalho, com 1 hora de intervalo para refeição e descanso não computada na jornada, cujo início será às 19h. A quantidade de servidores em cada escala de trabalho seguirá a proporção de 80% dos trabalhadores na escala 5×2 e 20% dos trabalhadores na escala 2×2. Serão concedidas 2 (duas) folgas anuais para os servidores que trabalharem na escala 2×2.
2 – Dos Operacionais – Cláusula 23ª Para esse grupo, a jornada de trabalho dar-se-á na escala 2×2, com jornada das 07h às 19h, com 1 hora de intervalo para refeição e descanso, com direito a 2 (duas) trocas de plantão por mês. Parágrafo primeiro: Excepcionalmente, poderá ser praticada a escala 5×2 por acordo mútuo entre servidor e gestor, sendo esta de segunda sexta-feira, com 1 hora de intervalo para refeição e descanso. Serão concedidas 2 (duas) folgas anuais para os servidores que trabalharem na escala 2×2, além das 6 folgas previstas na portaria 337/2020.

APROVADA POR 100% DOS(AS) SERVIDORES(AS) PRESENTES

DA ENFERMAGEM:
3 – Da Enfermagem – Cláusula 19ª Para esse grupo, a jornada de trabalho dar-se-á na escala 12×36, com jornada das 07h às 20h, com 1 hora de intervalo para refeição e descanso não computada na jornada. Parágrafo primeiro: A jornada dos enfermeiros e auxiliares de enfermagem poderá ser de até 30 horas semanais. Parágrafo segundo: Os auxiliares de enfermagem poderão fazer 02 (duas) trocas de plantões entre si, contemplando os enfermeiros, somente se houver outro que o substitua. Parágrafo terceiro: A Fundação concederá folga no período de escala especial, após o 20º dia do mês de dezembro, sem troca de plantão neste período devido as festividades. Parágrafo quarto: O setor de saúde contará com 3 (três) folgas mensais.

REJEITADA POR 63% DOS(AS) SERVIDORES(AS) PRESENTES

Fonte; sitsesp