quarta-feira, 31 de março de 2021

Veja como funciona a retomada do programa de redução de jornada e salário

 

A pandemia da covid-19 fez com que o governo federal editasse, em abril de 2020, a Medida Provisória 936/2020, que permitia às empresas reduzir a jornada de trabalho e o salário dos funcionários, sendo que o próprio governo assumiria o complemento do valor para que o colaborador não fosse prejudicado.

A medida teve validade até o dia 31 de dezembro do ano passado e agora, com a persistência dos impactos da pandemia na economia, o governo irá em breve anunciar a retomada do chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.

Para relembrar os pontos dessa MP, o Tangerino – controle de ponto digital traz neste artigo o conceito de jornada de trabalho e o que diz a legislação trabalhista sobre a sua redução, além de detalhes sobre o programa, que poderá ser retomado em abril de 2021, bem como a importância de contar com um controle de ponto digital.

O que é jornada de trabalho

A jornada de trabalho diz respeito ao período em que o colaborador está trabalhando, seja no ambiente físico da empresa, em casa ― no modelo home office ― ou realizando atividade externa. 

A jornada está relacionada à rotina de horários do trabalhador celetista, ou seja, que possui a carteira assinada, e expõe quanto tempo o empregado fica à disposição da empresa para desempenhar suas funções para as quais foi contratado. 

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, existem diversos modelos de jornada de trabalho permitidos, dependendo do tipo de função exercida pelo colaborador. A mais comum delas é a jornada de 44 horas semanais, divididas ao longo de cinco dias da semana e dois dias de descanso, que geralmente é no sábado e domingo.

Porém, existem outras, como é o caso da escala 12×36, muito comum em hospitais, por exemplo. Ela acontece quando o funcionário, que pode ser um enfermeiro ou médico, trabalha durante 12 horas consecutivas e tem o direito a descansar por 36 horas.

Entender a jornada de trabalho é fundamental para que a empresa realize diversos controles e processos de gestão, como é o caso do preenchimento da folha de pagamento para que o colaborador receba corretamente o seu salário.

O que a CLT diz sobre a redução da jornada de trabalho

Até a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em 2017, era totalmente proibido qualquer tipo de redução salarial, segundo o artigo 7º, inciso VI da Constituição Federal. A exceção para isso era caso houvesse um acordo ou convenção coletiva de trabalho por meio do sindicato.

No entanto, após a reforma, passou a ser permitido que o empregador faça a redução da jornada de trabalho e do salário, por convenção coletiva ou por meio de acordo individual com o empregado.

Isso significa que, se o colaborador entrar em acordo com a empresa sobre a redução da jornada de trabalho, é possível que haja a redução junto ao salário. O que deve ser mantido é o valor da hora trabalhada.

Além disso, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverá prever a proteção dos empregados contra dispensa sem motivo durante o prazo de vigência do acordo firmado para redução da jornada de trabalho e de salário.

A pandemia da Covid-19 e a Medida Provisória 936/2020

Em abril de 2020, no início da pandemia do coronavírus no Brasil, o governo federal editou a Medida Provisória (MP) 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.

O programa teve validade até 31 de dezembro de 2020, porém recentemente, o governo federal sinalizou a retomada do mesmo, cujo anúncio deve ser feito em abril de 2021, uma vez que a pandemia segue no país com aumento do número de casos e impactos significativos na economia.

A justificativa para a criação da MP foi reduzir o número de demissões durante a crise provocada pela pandemia e também prover suporte aos negócios. Nela, foram incluídas algumas alternativas para as empresas, como a suspensão temporária do contrato de trabalho e a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário.

Com a redução de salário e jornada, a MP passou a permitir que as empresas reduzissem o salário dos colaboradores, sendo feita assim uma redução proporcional da jornada, porém sem alterações no valor pago pela hora trabalhada. 

As reduções poderiam ser de 25%, 50% ou 70%, por até 90 dias, não sendo permitido que o funcionário ficasse com o salário menor que o mínimo na época, ou seja, R$ 1.045,00.

Além disso, para efetivar essa redução, a empresa deveria realizar um acordo individual com o funcionário, sendo que o comunicado deveria ser enviado ao colaborador com antecedência mínima de dois dias corridos.

Um ponto importante da MP diz que as reduções realizadas não impactam o cálculo do décimo terceiro salário e das férias.

Assim, caso o colaborador fosse demitido, o cálculo do décimo terceiro proporcional, por exemplo, deveria ter como base a remuneração paga antes do início da aplicação da MP.

Compensação por parte do governo

Caso o empregador optasse pela redução de salário, deveria informar o Ministério da Economia para que os trabalhadores recebessem o Benefício Emergencial, uma medida do governo federal para “compensar” os valores reduzidos pela empresa do salário do funcionário.

Esse pagamento considerou a quantia paga no seguro-desemprego que, em 2020, variou  entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03.

Dessa forma, caso o empregador fizesse uma redução, por exemplo de 25% na duração da jornada e no salário de um funcionário, o mesmo receberia 25% do seguro-desemprego ao qual teria direito caso fosse desligado pela empresa.

De acordo com informações do governo federal, em 2020, foram realizados 20 milhões de acordos por meio da medida provisória, beneficiando cerca de 10 milhões de trabalhadores e 1,5 milhão de empresas.

Além disso, o programa custou cerca de 51,5 bilhões de reais, com a responsabilidade do governo de repor uma parte do salário dos trabalhadores que tiveram contrato de trabalho suspenso ou o salário reduzido.

Como o controle de ponto online ajuda na gestão da redução da jornada de trabalho

Com tantas regras, diretrizes e alterações no contexto da jornada de trabalho, é muito importante que as empresas tenham um mecanismo eficaz de gestão, o que pode ser feito contando com um controle de ponto online.

Pesquisas revelam que um dos principais motivos para a ocorrência de processos trabalhistas na justiça refere-se a erros no cálculo da jornada de trabalho, já que incoerências acarretam em pagamentos de salário equivocados, por exemplo.

Hoje existem diversas possibilidades e modelos de trabalho, cada vez mais flexíveis, como o modelo de trabalho híbrido, e, graças à publicação da Portaria 373, as empresas podem contar com sistemas de controle de ponto alternativos, como o caso do controle de ponto digital.

Além disso, no contexto da pandemia, com as alterações e redução da jornada de trabalho, especialmente em empresas com grande volume de funcionários, é fundamental contar com ferramentas que permitam a configuração da escala de trabalho de acordo com a realidade de cada negócio.

Com a tecnologia, os sistemas de controle de ponto digital permitem, por exemplo, que o funcionário registre o seu ponto à distância, por meio de um aplicativo instalado em seu smartphone ou tablet. 

Isso significa que não é necessário que ele esteja presencialmente na empresa, podendo estar em teletrabalho e home office, ou até em atendimento externo. 

A partir desse sistema, as empresas conseguem receber, em tempo real, com agilidade e sem possibilidade de fraudes, os dados sobre toda a jornada do funcionário, para realizar os cálculos necessários e estar em dia com a legislação trabalhista. 

Com a possibilidade da retomada da medida provisória que permite a redução da jornada de trabalho e do salário, é fundamental que as empresas entendam ou reforcem seus conhecimentos sobre a gestão da jornada dos funcionários. Para isso, contar com um sistema de controle de ponto online pode garantir a eficiência desse processo e evitar problemas futuros para o colaborador e a própria empresa. 

Dica Extra do Jornal ContábilVocê gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado

Deputada Silvana solicita a inclusão dos AGENTES da SEAS no plano Estadual de imunização contra a covid-19



 A deputada Silvana solicita a inclusão dos AGENTES SOCIOEDUCATIVOS DA Superintendência do sistema Estadual de Atendimento SOCIOEDUCATIVO no plano Estadual de imunização contra  a covid-19.

Os agentes do sistema socioeducativo do Ceará agradecem o trabalho da deputada em prol da categoria.

O trabalho teve o apoio do  AGENTE SOCIOEDUCATIVO Alexandre Sousa  do sistema socioeducativo cearense...



Cláudio Alonso diretor do sitsesp, foi na unidade onde houve rebelião dá suporte aos servidores





 









Nessa quarta-feira, dia 31 de Março de 2021, o diretor sindical Cláudio Alonso foi até o CASA MIRASSOL, dá apoio e suporte aos servidores do centro.
O mesmo ia conversa com os servidores, e irá repassar a demanda ao jurídico do sitsesp, onde o mesmo tomará todas as medidas cabíveis em prol dos trabalhadores do CASA MIRASSOL, a situação foi controlada pelos funcionários e a instituição irá apurar o caso, onde os jovens envolvidos irão passar pelo CAD, comissão de avaliação disciplinar.




Internos se rebelam e provocam tumulto na Fundação CASA

 









Clica no link e veja a matéria completa 

https://www.diariodaregiao.com.br/cidades/2021/03/1227424-internos-se-rebelam-e-provocam-tumulto-na-fundacao-casa-de-mirassol.html












Internos se revelam e provocam tumulto na Fundação CASA

 Clica no link e veja a matéria  




https://www.diariodaregiao.com.br/cidades/2021/03/1227424-internos-se-rebelam-e-provocam-tumulto-na-fundacao-casa-de-mirassol.html

Fundação Casa – Servidores reclamam por não serem imunizados

 


0
198
ALFREDO RISK/ARQUIVO

Servidores da Fundação Casa de Ribeirão Preto re­clamam que foram excluí­dos da vacinação realizada na unidade, em 15 de março. Segundo os trabalhadores, a imunização teria acontecido na sala da diretora de Saúde, Juliana Ribeiro Xavier.

Diz o texto enviado ao Tribuna: “Vacina que deve­ria ser voltada apenas para os profissionais de saúde e os que atuam diretamente com os adolescentes, não foi o que aconteceu, também foram vacinados os gestores da Re­gional inclusive o atual dire­tor Reinaldo Ramazzan”.

E continua: “Enquanto a maioria dos funcionários que trabalham com os adoles­centes nem sabe quando se­rão vacinados. Sendo que na Unidade Rio Pardo até sema­na passada haviam 13 adoles­centes isolados com suspeita de covid-19”.

O Tribuna procurou a Fundação Casa em São Pau­lo. Por meio de nota, a ins­tituição afirma que somente servidores da área da saúde foram vacinados, em con­formidade com protocolos e orientações da prefeitura de Ribeirão Preto. Garante que houve cadastramento prévio, com acompanhamento da Secretaria de Saúde Munici­pal e da Vigilância Epidemio­lógica do município.

“No total foram aplicadas 23 doses aos profissionais da saúde de áreas como enfer­magem, psicologia, odon­tologia e assistência social. Inclusive, os dois servidores citados no questionamento, mesmo em cargos de gestão, são da área da saúde”, conclui o texto

Deputados terão direito a reembolso de até R$ 135 mil em gastos com saúde

 


Câmara aumenta em 171% valor do ressarcimento dos deputados de gastos com procedimentos médicos não cobertos pelo plano da Casa. Antes, a devolução era de, no máximo, R$ 50 mil. Mas, com o novo ato da Mesa Diretora, passa a ser de R$ 135,4 mil

Israel Medeiros
postado em 31/03/2021 06:00
 (crédito: Divulgação / Congresso)
(crédito: Divulgação / Congresso)

Apesar da crise fiscal e do aperto nas contas públicas, deputados federais receberão um reembolso maior para despesas com atendimento médico ou assistência de saúde. A Câmara dos Deputados aumentou em 170,8% o valor destinado para esse fim. Com isso, o teto, que era de R$ 50 mil, passa a ser de R$ 135,4 mil em procedimentos sem cobertura pelo plano da Casa.

A medida começou a valer a partir da publicação, na última segunda-feira, em uma edição extra do Diário Oficial da Câmara. O ato da Mesa Diretora foi assinado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), e a justificativa é de que o valor está defasado. “Nos últimos anos, a chamada ‘inflação médica’ tem superado o índice oficial de inflação: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O fenômeno, inclusive, não tem se restringido ao Brasil”, diz um trecho do documento.

O texto detalha, também, que a medicina tem avançado e passado a utilizar tecnologias mais modernas — o que, consequentemente, aumenta os custos de procedimentos médicos. “Some-se a isso a maior demanda do público pelo acesso a serviços de saúde e o envelhecimento da população, tudo contribuindo para a elevação dos custos com saúde”, detalha o texto.

PUBLICIDADE

A Câmara justifica que o índice utilizado para calcular a chamada “inflação médica” é a Variação de Custos Médico Hospitalares (VCMH). Esse cálculo leva em conta os custos das operadoras de planos de saúde, nos 24 meses anteriores, a frequência de utilização do plano e a variação dos preços dos serviços profissionais.

“Nesse sentido, o aumento acumulado de 2015 a 2020 é de 170,8%, o qual, se utilizado como referência para atualização do antigo limite, elevará seu valor a R$ 135.400,00”, justifica o texto da Mesa. Apesar de o valor do reembolso ter aumentado, a medida esclarece que isso não deve criar ônus adicional para a Câmara.

O reembolso será analisado caso a caso pela segunda vice-presidência, ocupada pelo deputado André de Paula (PSD-PE), e levando em conta o parecer dos órgãos técnicos da Casa. Com isso, espera-se diminuir o represamento de processos que aguardam deliberação da Mesa.

O plano de saúde dos deputados custa R$ 420 por mês e garante direito à rede conveniada nacional, com a possibilidade de adicionar filhos e cônjuge como dependentes — o plano é no formato de coparticipação e cobra-se 25% de cada despesa médica. Caso não sejam contratantes do plano de saúde, os parlamentares podem conseguir atendimento no Departamento Médico da Câmara (Demed) e pedir reembolso para despesas realizadas externamente. Os parentes também podem utilizar o Demed, caso sejam dependentes

SISTEMA SOCIOEDUCATIVO EM LUTO


Infelizmente, mais uma notícia triste para categoria do sistema socioeducativo, mais um guerreiro perdeu a batalha para o covid-19.

Dessa vez Nilson, agente Socioeducativo do Casa Mogi Mirim faleceu nessa madrugada vítima de Covid. Aguardava vaga em UTI.

Nossos sentimentos a familiares e amigos...

 



DE 5 A 12 DE ABRIL, POLICIAIS DA ATIVA DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE SP SERÃO VACINADOS NOS QUARTÉIS DA PM

 Atenção, policiais da ativa!


A Associação dos Cabos e Soldados (ACS) tem o prazer de comunicar que a Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) acaba de divulgar, nesta data (30/03/2021), as regras para a vacinação de todos os profissionais da ativa das Forças de Segurança do estado, o que inclui as Polícias Militar, Civil, Técnico-Científica, Federal, Rodoviária Federal e Guardas Municipais. A vacinação será realizada de 5 a 12 de abril, somente nos quartéis da Polícia Militar.


Para a imunização será necessário realizar um pré-cadastro no site www.vacinaja.sp.gov.br (clique para ver o passo a passo do pré-cadastro), depois verificar junto ao seu comando local o agendamento de sua vacinação e comparecer na data, local e período estipulado.

DE 5 A 12 DE ABRIL, POLICIAIS DA ATIVA DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE SP SERÃO VACINADOS NOS QUARTÉIS DA PM

Atenção, policiais da ativa!

A Associação dos Cabos e Soldados (ACS) tem o prazer de comunicar que a Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) acaba de divulgar, nesta data (30/03/2021), as regras para a vacinação de todos os profissionais da ativa das Forças de Segurança do estado, o que inclui as Polícias Militar, Civil, Técnico-Científica, Federal, Rodoviária Federal e Guardas Municipais. A vacinação será realizada de 5 a 12 de abril, somente nos quartéis da Polícia Militar.

Para a imunização será necessário realizar um pré-cadastro no site www.vacinaja.sp.gov.br (clique para ver o passo a passo do pré-cadastro), depois verificar junto ao seu comando local o agendamento de sua vacinação e comparecer na data, local e período estipulado.

De preferência, vá a pé ao local da vacinação (já que os estacionamentos dos quartéis possuem vagas limitadas), procure os representantes de sua instituição e apresente sua identidade funcional, não esquecendo o uso da máscara e álcool gel e manter distanciamento e evitar aglomerações.

Atenção! Esta campanha será destinada somente aos policiais que estão na ATIVA e não se estende aos familiares, aposentados ou outras pessoas que não atendam esta condição.

Para mais informações, acesse a página oficial da Campanha de Vacinação dos Profissionais da Segurança.

Tem dúvidas sobre a vacinação? Clique e veja as dúvidas frequentes.

Fonte: PMESP



Saiba mais informações sobre a vacinação dos policiais em: https://www.cabosesoldados.org.br/de-5-a-12-de-abril-policiais-da-ativa-das-forcas-de-seguranca-de-sp-serao-vacinados-nos-quarteis-da-pm/

Comunicado da Fundação CASA sobre a mudança de local para vacinação dos servidores

 




COMUNICADO GP Nº 002/2021 

O GABINETE DA PRESIDÊNCIA da Fundação Centro de 

Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de 

suas atribuições, e 

Considerando a inclusão dos funcionários da Fundação CASA 

como grupo prioritário do Plano de Vacinação do Estado de São Paulo; 

Considerando a inviabilidade de utilização dos espaços físicos da 

Fundação pela ausência do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 

(CNES); 

Considerando que nos foi oportunizado pela Secretaria de 

Segurança Pública a possibilidade que nossos servidores sejam vacinados nas 

estruturas daquela Secretaria, 

C O M U N I C A: 

No dia 30 de março, às 15:00, equipe da Fundação participou de 

reunião na sede da Secretaria de Segurança Pública, na qual definiu-se que a 

vacinação dos servidores da Fundação CASA ocorrerá em unidades da Policia 

Militar do Estado de São Paulo, sendo 21 na Capital, 9 na Grande São Paulo e 

52 distribuídas pelas demais regiões do Estado. 

Estamos trabalhando as questões logísticas da vacinação junto à 

equipe da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sendo que assim que 

tivermos definidos os detalhes faremos a divulgação aos servidores dos locais 

de vacinação, bem como dos horários de comparecimento de cada um dos 

servidores. 



Cumpre ainda ressaltar que, neste momento, serão vacinados 

somente os servidores ativos desta instituição, inclusive os que se encontram 

em afastamento compulsório por faixa etária ou por comorbidades. 

G.P., em 30 de março de 2021. 

Yuri Horalek e Domingues 

Chefe de Gabinete 

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME