sexta-feira, 26 de março de 2021

Redução de jornada e salário 2021, quanto poderá ser reduzido?

 


 
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Apesar dos últimos acontecimentos referentes a nova prorrogação do Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, conhecido como BEm, onde o presidente, Jair Bolsonaro, vetou a proposta da equipe econômica de custear o benefício este ano com a reformulação do seguro-desemprego.

O presidente, Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (25) que o governo está prestes a reeditar o BEm este ano. “O nosso conhecido BEm está em vias entrar em campo pela segunda vez, fazendo com que aproximadamente 11 milhões de pessoas não percam o seu emprego”, afirmou o presidente durante uma cerimônia, no Palácio do Planalto, para anunciar a nova linha de crédito da Caixa Econômica Federal para as Santas Casas e demais hospitais filantrópicos.

O BEm contará com as mesmas regras do ano passado, possibilitando que empregadores e empresas entrem em acordo para uma redução de salário e jornada variando de 25¨%, 50% ou 70%. Ainda será possível suspender temporariamente o contrato de trabalho.

FGTS

No caso da redução de jornada e salário a empresa pagará uma parte e o governo outra dependendo do acordo que foi feito entre ambos os lados e funcionará da seguinte maneira:

Redução de jornada e salário em 25%

Caso a opção do empregado e empresa seja da redução de jornada de trabalho e salário em 25% – A empresa fica responsável em pagar 75% do salário e o governo os outros 25%

Redução de jornada e salário em 50%

Agora se o acordo entre empresa e empregado foi de reduzir a jornada de trabalho e salário em 50% – A empresa fica responsável por pagar 50% do salário e o governo os outros 50%

Redução de jornada e salário em 70%

Já nos casos onde a empresa e empregado optaram pela redução da jornada de trabalho e salário em 70% – A empresa fica responsável por pagar 30% do salário e o governo pelos outros 70%.

Suspensão temporária do contrato de trabalho

Para os casos em que o trabalhador e a empresa optem pela suspensão temporária do contrato de trabalho – O pagamento dos salários varia conforme o faturamento da empresa. Se é uma pequena empresa, com faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil no ano de 2020 o trabalhador receberá 100% do seguro desemprego. Agora se é uma empresa grande que faturou mais que R$ 4 milhões e 800 mil em 2020, o trabalhador vai receber 70% do seguro desemprego e a empresa é obrigada a complementar com 30% do salário nominal do trabalhador.

Posso recusar a redução de jornada e salário?

O empregado não é obrigado a aceitar a suspensão ou a redução de jornada e salário proposta pelo empregador e está questão ficou totalmente esclarecida no texto Medida Provisória do ano passado.

Uma vez que a utilização dos mecanismos trabalhistas trazidos pelo texto legal dependem, necessariamente, de um acordo individual entre as partes envolvidas, ou seja, deve haver uma manifestação de vontades das duas partes, tanto do empregador quanto do empregado, concordando com a proposta.

No entanto, rejeitar a proposta e exigir salário integral ou manter o contrato é um direito dos trabalhadores, mas qual o custo disso? É preciso lembrar que as partes interessadas precisam fazer uma avaliação ampla, lógica e coerente da situação, pois a complexidade do momento atual é uma situação que as pessoas contemporâneas não vivenciaram e que não percebemos plenamente o que pode acontecer.

O possível impacto é que, por um lado, os trabalhadores têm o direito de se recusar a assinar um acordo pessoal. Por outro lado, os empregadores também gozam dos seus direitos, incluindo o direito de despedir trabalhadores sem qualquer motivo, desde que ele não tenha estabilidade e precisa pagar indenização

Nota de pesar pelo falecimento do policial penal Alexandre Modafares

 

Mais uma vítima da COVID-19, servidor fazia parte do GIR e morreu aos 43 anos


por Giovanni Giocondo

É com imensa tristeza que o SIFUSPESP comunica que o policial penal Alexandre Modafares, de apenas 43 anos, faleceu nesta sexta-feira(26), vítima do coronavírus

O servidor estava internado na Unidade de Terapia Intensiva(UTI) da Santa Casa de Presidente Prudente, no interior do Estado, e infelizmente não resistiu ao agravamento da doença, apenas nove dias após ter apresentado os primeiros sintomas. 

Com a morte de Alexandre, chega a 66 o total de trabalhadores penitenciários que morreram em virtude da COVID-19 em São Paulo em um ano de pandemia.

Reconhecido pelos companheiros pelo comprometimento e dedicação com que lidava com sua função, Alexandre Modafares tinha 19 anos de trabalho no sistema prisional paulista, onde atuava no Grupo de Intervenção Rápida(GIR) da Penitenciária II de Presidente Venceslau.

Ele deixa a esposa e dois filhos. O SIFUSPESP dedica seus sentimentos e oferece respaldo para qualquer urgência neste momento aos familiares e amigos do policial penal

Comunicado da Fundação CASA, saída da ONG do casa Franca

 




A DIRETORA DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS – DRH da Fundação 

Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas 

atribuições,

C O M U N I C A:

Aos ocupantes dos cargos de Agente Administrativo, Agente de Apoio 

Administrativo , Agente de Apoio Operacional, Agente Educacional, Analista Técnico, Assistente 

Social, Auxiliar de Enfermagem, Enfermeiro, Pedagogo, Profissional de Educação Física e Psicólogo,

interessados em transferência para FRANCA (CAIP FRANCA, CASA ARCEBISPO DOM HELDER 

CAMARA-CASA FRANCA e CASA DE SEMILIBERDADE FRANCA), deverão fazer inscrição no Banco de 

Dados de Intenção de Transferência (BDIT) de 26/03/2021 até o dia 10/05/2021, no site da 

Fundação: http://bdt.fundacaocasa.sp.gov.br/InscricaoLogin.aspx

A classificação dos inscritos para os referidos cargos e local será 

realizada até o dia 18/05/2021.

Informamos que para essas transferências serão obedecidas as normas 

estabelecidas na Portaria Normativa nº 337/2020, porém, excepcionalmente, não será aplicado o 

inciso V do artigo 118 da normativa, portanto os transferidos a menos de 24 meses poderão realizar 

sua inscrição. 

Endereços:

- COMPLEXO FRANCA (CAIP FRANCA e CASA ARCEBISPO DOM HELDER CAMARA-CASA FRANCA):

End: Avenida Dr. Sidiney Romeu de Andrade, s/n – Jardim Marambaia - CEP: 14.409-652.

- CASA DE SEMILIBERDADE FRANCA: Rua Tiradentes, 1599 – Centro – CEP: 14400-550 – FRANCA/SP

D.R.H., em 25 de março de 2021.

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA

Diretor Adjunto da Divisão de Recursos Humanos

ASSINADO DIGITALMENTE https://


 

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