quarta-feira, 24 de março de 2021

Empresa irá pagar R$ 13 mil para quem passar 24 horas longe de equipamentos eletrônicos

 

 

Quanto tempo você já ficou sem se conectar com a internet? E sem TV, celular, computador, etc…? Saiba que uma empresa dos Estados Unidos está disposta a pagar R$ 13 mil para quem conseguir passar um dia inteirinho longe de equipamentos eletrônicos.

A ideia do “Desafio da Desintoxicação Digital de 24 Horas” veio do site “Reviews.org“, que divulgou uma pesquisa revelando que o cidadão americano passa em média 56 horas por semana vendo televisão e olha a tela do smartphone pelo menos uma vez a cada nove minutos.

De acordo com a plataforma, isso se intensificou com a quarentena pela pandemia da Covid-19, por conta disso, a intenção do desafio é mostrar a importância de se desconectar da internet.

24 horas desconectado

Para participar basta ter mais de 18 anos e autorização para trabalhar nos Estados Unidos. Os escolhidos devem ser anunciados ainda este mês, no dia próximo dia 29.

Enquanto estiver no desafio, o participante deve relatar como está sendo a experiência de ficar afastado de equipamentos eletrônicos. A ideia é usar pessoas bem diferentes para entender as formas de “abstinência”.

Além do prêmio, antes de começar o desafio, os participantes vão receber US$ 200 (algo na faixa de R$ 1 mil) para se “prepararem” para o período. Esse dinheiro pode ser usado para compra de livros, jogos de tabuleiro e outras formas de entretenimento (que não tenham conexão com o mundo exterior, claro).

Leia Mais:

Além disso, vai haver um cofre, onde todos os equipamentos eletrônicos devem ser guardados. Ao final, os participantes tem que enviar um relatório de uso da tela do celular para provarem que realmente permaneceram as 24 horas longe do aparelho

terça-feira, 23 de março de 2021

Concurso Público: Ministério da Economia recomenda três privatizações

 



Letícia Teixeira

Letícia Teixeira

23/03/2021, às 12:53

A reestruturação administrativa federal tem caminhado a passos largos e uma das grandes polêmicas que envolvem as medidas adotadas pelo Ministério da Economia é a privatização de empresas estatais que contam com o preenchimento de cargos por meio de concurso público.

Nesta terça-feira, 23 de março, foi divulgado por meio do Diário Oficial da União três resoluções que trazem a recomendação, por parte do Ministério da Economia, da privação de três estatais, sendo elas:

  • Empresa Brasileira de Comunicação (EBC)
  • Correios
  • Eletrobras

Tais empresas deverão ser inclusas no PND (Programa Nacional de Desestatização) caso seja autorizado pelo presidente Jair Bolsonaro.

A inclusão das três empresas no Programa Nacional de Desestatização (PND) foi aprovada no último dia 16 pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) que contou com a participação do ministro Paulo Guedes.

De acordo com o próprio governo, o BNDES começará os estudos técnicos da Eletrobras e da EBC. O conselho concluiu as primeiras análises, com a avaliação de modelos de desestatização em outros países, e incluiu os Correios no PND.

Confira as resoluções na íntegra:

Concurso Público: novos editais previstos e confirmados para 2021

Novas oportunidades de ingresso na carreira pública em 2021 já estão confirmadas, previstas e até mesmo com edital publicado. São mais de 200 mil vagas para todos os níveis, veja:

Concurso IBGE: o edital do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística foi publicado com 204.307 vagas de níveis fundamental e médio. São 181.898 vagas para recenseador, além de 5.450 vagas de agente censitário municipal e de 16.959 vagas para agente censitário supervisor. Veja detalhes aqui

senado e mais

Concurso TJ SP: a assessoria do órgão por meio de nota encaminhada à equipe de jornalismo do Direção Concursos confirmou os estudos para a publicação do novo edital (concurso TJ SP). De acordo com informações confirmadas pelo superintendente da Vunesp, Henrique Monteiro, as vagas serão para o cargo de escrevente, que exige nível médio. Todos os detalhes

senado e mais

Concurso TRE PI: a realização de um novo concurso para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (concurso TRE PI) foi confirmada pelo próprio órgão no dia 23 de fevereiro à equipe de jornalismo do Direção Concursos. Todos os detalhes aqui!

Concurso PC MS: a Polícia Civil do Mato Grosso do Sul (concurso PC MS) tem a autorização para a realização de um novo concurso com a oferta de 250 vagas em cargos de nível superior. Todos os detalhes!

Veja a lista completa aqui!

Adriano Neiva foi reintegrado ao quadro de SERVIDORES da Fundação CASA

 

Mais um grande batalhador foi reintegrado ao quadro da instituição, diversas foram as lutas, grandiosas foram as batalhas e muita experiência trouxe pra categoria em atos, protestos e reuniões em prol dos servidores, como é conhecido no meio da categoria, chegou a vez do drickão retornar ao trabalho, onde o mesmo nunca desistiu da luta, mesmo de longe ou próximo de nós, sempre repassou a experiência de anos a frente da instituição pra categoria ir em frente, sempre nos deu um norte, e não por caso, venceu mais uma guerra nos tribunais, de agora em diante será novamente nosso companheiro dentro dos pátios e não somente em atos como estava sendo.
A gratidão vem também ao advogado Miranda que com muita competência conquistou a reintegração do Neiva, e esperamos que sirva de jurisprudência pra que outros companheiros de serviço sejam reintegrados.
Abaixo um texto escrito pelo Adriano Neiva a categoria:

Glória a Deus pela Sua PROVIDÊNCIA!
A Vitória chegou em Nome do Senhor Jesus! Quase 6 anos depois, Deus me reintegrou ao trabalho no serviço público, na Fundação CASA, após um processo longo de defesa árdua do meu advogado Dr. Marcos Miranda.
Agradeço ao mesmo, bem como ao SITSESP pelo empenho e auxílio social até o presente momento. Agradeço também a todos os meus amigos e amigas da Fundação que não perderam a Fé que eu venceria a ação um dia, mesmo em momentos onde nem eu acreditava, vocês me davam forças e orações. Agradeço também a todos os amigos e familiares que me ajudaram nestes anos em que precisei, fosse uma graninha, uma indicação de emprego ou de um ombro pra chorar.
Deus abençoe e retribua grandemente o AMOR que vocês demonstraram por mim nestes últimos anos, onde pude conhecer quem é quem na minha vida e por isso estou feliz, folgando em saber que fui amado como Jesus me ama!
"Eis que faço NOVAS todas as coisas!"
Me dêem um tempinho agora pra voltar pro trabalho que eu amo exercer, que é o atendimento socioeducativo, onde quero retornar e AJUDAR dando meu melhor em tudo que estiver ao meu alcance. Assim Seja. Amém.
🙏 ALELUIAAAAAA - BEIJOS DO DRICKÃO 😘



https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=491466345359835&id=100034894211841

Parabéns Adriano, bem vindo novamente ao quadro de SERVIDORES, bom retorno de agora em diante e sempre...

QUEREMOS SER VACINADOS, NÓS DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO SOMOS TRABALHADORES ESSÊNCIAIS


O SISTEMA SOCIOEDUCATIVO pede socorro, todos dias nós estamos vendo ser divulgados nas mídias e redes sociais a morte de companheiros de trabalho pelo vírus covid-19, e mesmo assim os nossos governantes não estão nos colocando como prioridade.

Estamos na linha de frete, somos trabalhadores essênciais, sem nós o sistema pára, sem nós não tem como os adolescentes cumprir a medida SOCIOEDUCATIVA, e mesmo assim o governo está virando as costas pra nossa categoria.

Nós servidores estamos comunicando a instituição, os órgãos competentes pra que nós possamos ser VACINADOS, em alguns centros e em algumas redes sociais estamos vendo alguns servidores relatando que os protocolos de prevenção contra o coronavirus não está sendo cumpridos, são adolescentes sendo tirado a todo momento pra atividades sem respeitar o período da quarentena, tem centros que não tem EPI o suficiente pra que a higienização chegue de maneira adequada, falta copos descartáveis, luvas e até mesmo álcool ou até mesmo sabonete líquido pra servidores e ADOLESCENTES lavarem as mãos.

Devido a esses problemas relatados estamos se unindo na campanha , QUEREMOS SER VACINADOS, NÓS TRABADORES DO SISTEMA  SOCIOEDUCATIVO SOMOS SERVIÇO ESSÊNCIAIS.

Nessa comoção estão os blogs AGENTES NA NET, GIGI FALA TUDO, RÁDIO ZAP GIGI FALA TUDO, ASSOCIAÇÃO AFCESP e SITSESP, esperamos que nossos governantes entendam a nossa situação de pedido de socorro e nos coloquem como prioridade na fila da vacinação.

Abaixo alguns pedidos



São Paulo, 22 de marco de 2021


Oficio no. 011/2021


Ilmo. Sr. 

Presidente da Fundação Casa 

Exmo. Dr Fernando Jose da Costa


Ilmo. Sr.


A AFCESP - Associação dos Servidores da Fundação Casa do Estado de São Paulo, através do seu representante legal, abaixo subscrito, neste ato representando os servidores da Fundação Casa de São Paulo, especialmente os Agentes Socioeducativos vem por meio deste, expor o que se segue: 

Considerando o atual momento que atravessamos em função da pandemia e a exposição que os referidos servidores passam no dia a dia para desenvolver suas atividades.

Considerando ainda o alto índice de contaminação e óbitos nas ultimas semanas e a falta de perspectiva de vacinação a curto prazo e mesmo quando vacinam, priorizam servidores que não estão diuturnamente com os adolescentes, como aconteceu em Ribeirão Preto, na semana passada, apesar de V.S. esclarecer o porquê 23 servidores foram vacinados, e com todo o respeito, entendemos que o Senhor recebeu informações convenientes aos gestores locais

Informamos que a partir de 06 de abril, os Agentes manterão os Adolescentes internos nos centros da Fundação em seus respectivos alojamentos, garantindo a alimentação e higienização dos mesmos, decretando Lokdown, por tempo indeterminado, com base no artigo 229, parágrafo 2º da Constituição do Estado de São Paulo bem como dissidio coletivo no. 20231/2004 que esclarece no seu paragrafo 2º. – Em condições de risco grave ou eminente no local de trabalho, será licito ao empregado interromper suas atividades, sem prejuízos de quaisquer direitos, ate a eliminação do risco

Informamos ainda que estão sendo oficializados todos os órgãos pertinentes para conhecimento e providencias cabíveis

Sendo o que nos cabe informar no momento,


Cordialmente




Laercio Jose Narciso

Presidente da AFCESP



Ao

Gestor do Centro


Prezado(a) Senhor(a):


Eu Servidor do Centro____________________________, abaixo assinado, venho por meio deste, que com base no artigo 229 paragrafo 2º. Da Constituição do estado de São Paulo e do Dissidio Coletivo no. 20231/2004, julgado no TRT 2ª. Região e transitado em julgado no STF, informo:

Diante da gravidade da pandemia por qual atravessa o Estado de São Paulo, e em especial dentro das Unidades da Fundação, a  partir de 06 de abril, nos reservando o direito de não mais a retirada dos alojamentos os internos para atividades internas e externas, ficando nossas atividades restritas a manutenção da alimentação, higienização e atendimento de saúde aos jovens.

Por fim, informamos que as medidas adotadas por nós, tem como finalidade, preservar a vida e a nossa saúde, a saúde dos jovens e demais servidores.



Local e data

assinatura


Com cópia: Ministério Público do Trabalho 2ª. Região; Tribunal Regional do Trabalho; Ministério Publico de São Paulo; Tribunal de Justiça de São Paulo; Condeca; Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo






 

Sistema SOCIOEDUCATIVO em luto




Com pesar comunicamos que, perdemos um amado amigo, Gilson Castilho operacional do CASA Vitória Régia - Complexo Lins, que Deus conforte os nossos corações e dos seus!!🙏

Mais um guerreiro que perde a batalha pro covid-19, nossos sentimentos a familiares e amigos....


 

segunda-feira, 22 de março de 2021

STF valida uso obrigatório de máscaras por servidores do sistema prisional

 


Por 

O direito à saúde há de se efetivar mediante ações específicas (dimensão individual) e amplas políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (dimensão coletiva).

Com base nesse entendimento, o Supremo Tribunal Federal julgou procedentes três ADPFs contra vetos trazidos pela republicação da Lei 14.019/2020. Com a decisão, a norma passa a obrigar o uso de máscara de proteção individual por servidores de prisões e locais de cumprimento de medidas socioeducativas (parágrafo 5º do artigo 3-B).

CNJSTF valida obrigatoriedade de máscaras
para trabalhadores do sistema prisional

A decisão do Plenário Virtual, em votação unânime, também obriga órgãos e estabelecimentos a afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo (artigo 3-F) em cada local. Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, os dispositivos estabelecem importantes medidas de combate à Covid-19.

"É inconteste a relevância material do artigo 3º-B, §5º, que preserva o direito à informação, impondo aos órgãos, entidades e estabelecimentos o dever de afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro de estabelecimentos fechados", argumentou.

O ministro afirmou que é ainda mais importante a plena normativa do artigo 3º-F, que impõe a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual a todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas, incluídos os prestadores de serviço.

"A situação de vulnerabilidade das pessoas privadas de liberdade face aos riscos da pandemia tem sido enfaticamente destacada pelos organismos internacionais de proteção dos direitos humanos. No caso brasileiro, a obrigatoriedade legislativa de uso de equipamentos de proteção individual em presídios e estabelecimentos socioeducativos assume extrema relevância, diante da precariedade estrutural das políticas de saúde nesses sistemas", afirmou o ministro.

Os vetos aos dois dispositivos foram incluídos pelo presidente Jair Bolsonaro ao republicar a lei em 6 de julho de 2020. "A inusitada situação dos autos — o exercício do poder de veto em uma lei já promulgada e publicada — gera forte insegurança jurídica; dificulta até mesmo a identificação de qual é o direito vigente", disse Gilmar Mendes ao destacar a relevância das normas que foram vetadas e, agora, voltam a ter validade.

Segundo o advogado da causa Eugênio Aragão, do escritório Aragão e Ferraro Advogados "esse posicionamento do STF representa uma espécie de superação do entendimento consolidado de que não caberia ADPF contra vetos do Presidente da República, com o diferencial que nesse caso o sr. Jair Bolsonaro quis exercer seu poder de veto em duas ocasiões distintas, o que viola os preceitos constitucionais do devido processo legislativo e do ato jurídico perfeito".

Clique aqui para ler o voto do relator
ADPF 714
ADPF 715
ADPF 718