domingo, 21 de março de 2021

Policial penal morre baleado após interno tomar pistola no Copemcan

 


De acordo com a Sejuc, ele ainda chegou a receber atendimento, mas não resistiu aos ferimentos.

Por G1 SE

 


Complexo Penitenciário D. Manoel Carvalho (Copemcan) em São Cristóvão (SE) — Foto: Arquivo/G1
Complexo Penitenciário D. Manoel Carvalho (Copemcan) em São Cristóvão (SE) — Foto: Arquivo/G1

Um policial penal morreu após ser baleado por um interno no Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto (Copemcan), em São Cristóvão na manhã deste domingo (21).

De acordo com a Secretaria de Justiça, Trabalho e Defesa do Consumidor (Sejuc), um interno de 25 anos, foi tirado isoladamente do pavilhão 3 e estava na área externa dos pavilhões (na área comum), acompanhado por um grupo de policiais penais.

Ainda segundo a Sejuc, o interno conseguiu tomar a pistola de um policial penal, que foi atingido. Em seguida, outro colega policial penal também foi atingido por disparos de arma de fogo. Os demais policiais penais que estavam próximo da ocorrência reagiram e atiraram contra o interno.

Dia Internacional da Síndrome de Down

 


 


Um bebê com síndrome de Down ri para a foto. Ele está muito feliz. Ele usa um chapéu em forma de flor na cabeça.No dia 21 de março, celebramos o Dia Internacional da Síndrome de Down! A cada ano que passa, a voz das pessoas com a deficiência e daqueles que vivem e trabalham com elas se torna mais forte. Para comemorar a data, a Down Syndrome International, organização internacional comprometida em melhorar a qualidade de vida de pessoas com a trissomia mundo afora, encoraja as organizações e comunidades ao redor do mundo a organizar eventos e atividades para promover a conscientização sobre a síndrome de Down.

Dessa forma, o Movimento Down montou uma agenda com todos os eventos que serão realizados no Brasil. O tema do Dia Internacional da Síndrome de Down deste ano é: “Meus amigos, minha comunidade”. Já são mais de 100 eventos cadastrados. Participe!

Quer organizar um evento em sua cidade? Faça o cadastro aqui. Vamos juntos celebrar um mundo cada vez mais inclusivo

Sistema SOCIOEDUCATIVO está em luto


O sistema socioeducativo está em luto

Agente Marcelo Pires do casa Mogi Mirim faleceu de covid-19,  na manhã desse domingo, trabalhou anos no casa laranjeiras e estava na casa Mogi, nossos sentimentos aos colegas do casa Mogi e aos familiares, a regional precisa dar uma atenção maior nesse centro,  lamentavelmente a cada dia que passa estamos perdendo mais companheiros de trabalho para esse vírus...










 

Cerca de 200 presos idosos teriam furado fila para receber vacina contra coronavírus em Penitenciária

 

Denúncia está sendo apurada pelo SIFUSPESP junto à SAP, ao município e à Secretaria Estadual de Saúde. População carcerária ainda não está sendo imunizada em nenhum lugar do país, tampouco os servidores do sistema prisional

 

por Giovanni Giocondo

Denúncia anônima feita por policiais penais da Penitenciária I de Sorocaba, no interior do Estado, afirma que pelo menos 200 detentos idosos que cumprem pena na unidade foram vacinados contra o coronavírus na noite deste sábado(20). De acordo com os servidores, 150 sentenciados seriam do regime fechado e 50 do semiaberto.

A imunização dos presos, se confirmada, significaria a desobediência à fila dos cronogramas estadual e federal de vacinação que previne a COVID-19.  Na última sexta-feira(19), foi iniciada em São Paulo a vacinação de idosos com idade entre 72 e 74 anos. No próximo dia 27 de março, pessoas que têm de 69 a 71 anos serão vacinadas.

Tanto detentos quanto servidores do sistema prisional - independentemente da idade - ainda não estão sendo imunizados em São Paulo, pois não foram considerados pelo governo do Estado como grupos prioritários para a imunização. No calendário do Ministério da Saúde, há menção a ambos no plano de vacinação, mas apenas na quarta fase.

O Brasil está na segunda fase do cronograma, com vacinação para pessoas com idades entre 60 e 74 anos. Existem variações dentro dessa faixa etária conforme o Estado e município. Antes dos funcionários e detentos do sistema prisional, ainda haverá uma terceira fase, para vacinação de pessoas com comorbidades.

Em fevereiro, a Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) vetou a imunização de policiais penais que atuam no Centro Hospitalar Penitenciário, que fica no Carandiru, zona norte de São Paulo. As vacinas haviam sido oferecidas pela Fundação do ABC, que faz a gestão do local. A justificativa é que os servidores não faziam parte do grupo prioritário para a vacinação contra a COVID-19.

A assessoria de imprensa do SIFUSPESP entrou em contato com a Secretaria Estadual de Saúde, a Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) e a Prefeitura de Sorocaba para tentar identificar a procedência da denúncia, e vai atualizar as informações assim que tiver um retorno por parte dos representantes do Estado e do município.

A mesma fonte que entrou em contato com o sindicato disse que outras cidades estão aplicando as doses da vacina em detentos idosos em desacordo com o atual plano de imunização. O SIFUSPESP também vai investigar se há veracidade nessas afirmações por meio de contato com o Ministério da Saúde.

Para o presidente do sindicato, Fábio Jabá, se confirmada a denúncia, não há como medir a revolta da categoria diante de uma notícia que afronta a saúde de toda a população em um momento em que o vírus avança a passos largos para atingir com mais força a sociedade brasileira e continuar a ceifar vidas de milhares de trabalhadores.

“Já morreram 60 servidores em São Paulo, mas a vacina não chega. Se for verdade que os detentos passaram à frente por uma decisão do Estado, fica comprovado que não há mais como ter paciência para esperar. Por isso, devemos estar todos juntos nesta segunda-feira, dia 22 de março, iniciando a Operação Legalidade para demonstrarmos que somos essenciais e que precisamos da imunização já”, reitera Jabá.

Privatização dos Correios: Tudo o que você precisa saber

 


 

Recentemente, o governo anunciou uma lista com uma série de empresas que devem ser privatizadas… e os Correios estão no topo dessa lista. Nesse artigo, vou te mostrar qual é o impacto dessa iniciativa no Ecommerce e tudo o que precisa saber sobre a privatização dos Correios.

No vídeo abaixo, Bruno de Oliveira, fundador do Ecommerce na Prática, conta a opinião dele no assunto. Confira.

Correios Hoje

Se você trabalha com envio de mercadorias, com certeza já foi impactado pelos Correios pelo menos uma vez na vida. 

Sumiços, extravios, atrasos… Esses são só alguns dos problemas que lojistas costumam reclamar com relação ao serviço dos Correios. 

E não tem nada pior para a credibilidade de um Ecommerce do que problemas assim.

É muito frustrante para o empreendedor quando ele não tem controle sobre o acontecimento e tem que lidar com o cliente insatisfeito. Independentemente de quem é a “culpa”, ela sempre recai sobre a marca, causando uma impressão negativa.

Todos esses problemas têm uma explicação: gestão e investimento.

Verdade seja dita: o que os Correios fazem hoje no Brasil é uma façanha. É sério. Menos da metade das cidades dão retorno financeiro para a operação, então as outras “bancam” o serviço inteiro. Ainda assim, eles têm uma operação que entrega em cada canto do país, sem restrição, em prazos razoáveis.

Embora os Correios ainda sejam o principal meio de entregas do país, vêm acumulando prejuízos que já ultrapassaram a casa dos bilhões. A empresa vem tentando se reerguer e já provou que é possível fechar a conta no azul, mas tem a necessidade de um investimento alto e vive com uma margem de lucro apertada.

Correios geram prejuízo

Para você ter uma ideia, a margem de lucro em 2018 foi de menos de 1%.

Corrupção nos Correios

Além disso, a empresa ainda é vista como burocrática e com muitas brechas para desvios. Foi pelos Correios que o escândalo do Mensalão começou, em 2005. Em 2016, a Polícia Federal fez uma investigação sobre fraude de postagens.

Corrupção

Por fim, você com certeza já viu algumas vezes nos noticiários matérias sobre greves de funcionários dos Correios. Isso atrasa entregas e prejudica muito quem necessita desse serviço para tocar um negócio.

Portanto, a solução encontrada para a empresa continuar foi por meio da privatização. Desta forma, além de economizar dinheiro do governo que pode ser utilizado para outros projetos, a privatização dos Correios pode movimentar mais a economia e os Correios devem melhorar o serviço e – finalmente – dar lucro real.

Ou será que não vai funcionar bem assim? Vou falar mais sobre isso adiante…

Como vai funcionar a privatização dos Correios

Das 17 empresas listadas para privatização, os Correios têm a prioridade. Entre as justificativas para a ação, estão a ineficiência, brechas para corrupção e greves constantes.

Contudo, esse deve ser um longo processo, que deve durar de 2 à 3 anos. 

A razão disso é por não ser possível desestatizar os Correios através de uma simples venda para a iniciativa privada.

Os Correios têm o monopólio do serviço postal e do correio aéreo nacional (serviço postal militar) assegurado pela Constituição. Ou seja, sua privatização passa, obrigatoriamente, pelo Congresso, através da aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). 

Esse tipo de processo não costuma ser concluído rapidamente.

Segundo Salim Mattar, secretário especial de Desestatização, Desenvolvimento e Mercados do Ministério da Economia, o modelo escolhido para a privatização dos Correios deve ficar mais claro no início de 2020.

A empresa deve primeiro ser incluída no Programa de Parcerias de Investimento (PPI), para que o caso seja passado ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que será o responsável pelos estudos e por apresentar as opções viáveis.

O Problema da privatização dos Correios

Como já disse antes, os Correios vêm acumulando muitos prejuízos nos últimos anos. Isso se deve, principalmente, por ele estar presente em 5.570 municípios do Brasil. 

Desses, apenas 324 geram lucro para a empresa.

Daí vem a importante reflexão que deve ser feita: Os Correios devem existir para dar lucro ou para cumprir função social?

Para uma empresa privada, que tem como objetivo primário o lucro, não faz sentido atuar em lugares onde se gera apenas prejuízo.

Para que esses locais se tornem lucrativos, é necessário um investimento pesado em infraestrutura. Isso passa tanto pelas mãos do poder público quanto da iniciativa privada.

Outro ponto que deve ser levado em consideração é o preço. Quem utiliza os Correios sabe que eles cobram um preço extremamente baixo, principalmente quando falamos de contratos corporativos.

Com a privatização, os preços tendem a aumentar consideravelmente.

Como a privatização dos Correios pode dar certo no Brasil

Uma das maiores justificativas para a privatização é a ineficiência, segundo o próprio governo federal.

Os Correios têm dois serviços distintos: um monopolista, de entrega de cartas, e o de entrega de pacotes, no qual ele precisa ser ágil o suficiente para competir com as grandes transportadoras do ramo. 

Como sabemos, essa agilidade está longe de ser real nos Correios.

O monopólio da carta, que fazia a diferença para a existência dos Correios, é um serviço que praticamente não existe mais.

Hoje, os Correios não têm compromisso com resultados. Eles ainda geram prejuízos à sociedade com atrasos e extravios de entrega e com a isenção de tributos federais, estaduais e municipais.

Para solucionar esse problema, a desestatização deve ser seguida de uma profissionalização dos funcionários, somada a independência de gestão para começar esse negócio.

Privatização dos correios precisa vir com profissionalização

Além disso, a abertura de capital na bolsa pode atrair investidores a injetarem dinheiro na empresa.

Esse foi o modelo usado, anos atrás, para a privatização do Banco do Brasil. Hoje, os resultados mostram que esse foi o caminho correto.

Alguns especialistas ainda sugerem a concessão da atividade por regiões ou a imposição de limites para a participação no leilão baseada no market share (porção de mercado) das empresas privadas.

Dessa forma, o modelo de privatização priorizará o aumento da concorrência, em vez da monopolização privada do setor.

Sabemos como a concorrência é importante para o aumento da qualidade dos produtos ou serviços.

Se uma empresa tem o monopólio de algum serviço, não tem porque investir na qualidade dele. Afinal, não há ninguém que ameace o seu domínio no mercado.

Prepare seu negócio para o futuro

A privatização dos Correios vai mesmo acontecer, quando a isso não há mais discussão. Mesmo que ainda demore alguns anos para de fato sair do papel, é importante estar preparado para as mudanças que ela acarretará.

sábado, 20 de março de 2021

Posso ser demitido por não usar máscara?

 


Posso ser demitido por nao usar mascara www.aquitemtrabalho.com.br

Posso ser demitido por não usar máscara?

Veja direitos e deveres do trabalhador.

Mesmo com as recomendações de especialistas e autoridades sanitárias, muitos ainda insistem em não usar máscaras de proteção contra o novo coronavírus.
Quem se recusar a usar a máscara no trabalho, porém, pode sofrer consequências: especialistas afirmam que, nesse caso, o empregador tem a prerrogativa de demitir o funcionário por justa causa.
Mas, para que isso aconteça, é necessário mais do que um único episódio de descuido.
Para advogados trabalhistas, a demissão por justa causa cabe depois que outras punições, como advertências ou suspensões, já tiverem sido aplicadas.
Para entender quais são os direitos e os deveres dos trabalhadores quanto ao uso da máscara, conversamos com os advogados Fabio Peres, pós-graduado em Economia do Trabalho pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp); Lisiane Mehl Rocha, especialista em Direito do Trabalho; e Ivandick Cruzelles, professor de Direito Trabalhista da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Veja a lista de perguntas e respostas:

Quem se recusar a usar a máscara pode ser demitido por justa causa?

Sim.
Mas, para que isso aconteça, o funcionário deve ser reincidente, insistindo em não usar a máscara mesmo depois de ter sido advertido ou de ter sofrido uma suspensão.
Nesse caso, o comportamento do trabalhador pode ser considerado como insubordinação, o que permite a demissão por justa causa.

O empregador é obrigado a dar máscaras a seus funcionários?

Depende da interpretação.
Para Ivandick Cruzelles, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, a máscara pode ser considerada um Equipamento de Proteção Individual (EPI), da mesma forma que protetores auriculares, luvas ou sapatos especiais, por exemplo.
A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) prevê que é obrigação dos empregadores fornecer os EPIs, além de fiscalizar seu uso no ambiente de trabalho.
“Para que se justifique como uma medida de segurança do trabalho e para que a justa causa possa ser aplicada [caso o funcionário não utilize a máscara], o empregador deve fornecer o material”, diz Cruzelles.
O advogado trabalhista Fabio Peres, por outro lado, afirma que fornecer a máscara não é uma obrigação do empregador, ainda que ela seja considerada um EPI.
Ele usa como argumento o fato de a máscara não ser de uso exclusivo no ambiente de trabalho.
“Não é uma responsabilidade [do patrão], mas ele pode fornecer”, diz Peres.

As empresas devem fornecer álcool gel e estabelecer normas sanitárias?

Sim.
A advogada Lisiane Mehl Rocha diz que o empregador tem a obrigação constitucional de zelar pelo ambiente de trabalho.
Por isso, é responsabilidade do patrão oferecer espaços de trabalho em que seja possível realizar o distanciamento social e a higiene das mãos de forma adequada.
Refeitórios, por exemplo, devem ter espaço suficiente para que os funcionários possam se alimentar mantendo a distância necessária.
“Se o empregado tem a obrigação de seguir as regras de segurança e medicina do trabalho, o patrão tem a responsabilidade de proporcionar um ambiente saudável”, diz a advogada.
Por conta disso, se o empregador deixar de fiscalizar o uso correto da máscara, a Justiça pode considerar que ele estava sendo negligente, ou seja, que não estava propiciando um ambiente de trabalho seguro.
“Os comportamentos relacionados à prevenção da covid-19 têm a finalidade de proteger não só o trabalhador, mas também a coletividade. É uma obrigação de saúde pública”, afirma o advogado Fabio Peres.

Se eu pegar covid-19, posso processar a empresa em que trabalho?

Depende.
Se o trabalhador for contaminado com o novo coronavírus e quiser responsabilizar a empresa pelo contágio, ele precisará provar que o patrão não adotou as medidas adequadas de prevenção.
“O Supremo Tribunal Federal [STF] já decidiu que é possível considerar a covid-19 uma doença profissional mesmo para profissionais que não atuam na área médica”, explica o advogado Ivandick Cruzelles.
De qualquer forma, o funcionário só tem chances de ganhar uma ação desse tipo se provar que foi exposto ao vírus dentro do ambiente de trabalho.