sábado, 13 de fevereiro de 2021

Adolescente encontrada amarrada em árvore foi estrangulada, diz MPSC

 


Crédito: Reprodução/ redes sociais

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) informou na sexta-feira (12) que a adolescente Ana Kemilli, de 14 anos, foi morta por estrangulamento. A menina foi encontrada morta amarrada em uma árvore em Campo Belo do Sul (SC).

A Justiça já acatou o pedido da Promotoria e determinou a internação provisória por 45 dias do adolescente de 15 anos, vizinho de Ana Kemilli, que confessou ter participado do crime ocorrido no último dia 8. O corpo da adolescente foi encontrado três dias depois.

Devido à gravidade do ato infracional análogo ao crime de homicídio, o Promotor de Justiça Guilherme Back Locks entendeu pedir a medida socioeducativa mais adequada à situação. A internação provisória ocorre quando ainda não há uma sentença definitiva e a liberdade do adolescente infrator põe em risco as investigações e o processo, pode interferir na coleta de provas físicas e testemunhais e até ameaça a própria segurança do infrator, pois o caso provocou grande comoção e revolta.

Conforme o MPSC, 45 dias é o tempo máximo de internação de um adolescente infrator sem sentença definitiva, pois é o prazo limite para a conclusão do processo. Após o julgamento do caso, a Justiça pode determinar a internação pelos prazos maiores permitidos pelo Estatuto da Criança e Adolescente.

Vizinho confessou crime

Conforme o delegado Thiago Gomez, o adolescente se mostrou “confuso e temeroso” ao se apresentar na delegacia um dia após o corpo da vítima ser encontrado. “Ele estava visivelmente assustado com a repercussão, com trauma. Acredito que a família que o orientou a se apresentar”, afirmou Thiago ao Uol. A motivação do crime não foi revelada pelos investigadores, já que o inquérito ainda está em andamento.

Ainda segundo o delegado, o adolescente não negou a participação de outras pessoas no crime. No entanto, o jovem não deu os nomes dos outros envolvidos. Os investigadores acreditam que pela dinâmica do crime não havia possibilidade de ter sido feito apenas por uma pessoa.

Relembre o caso

Na última quarta-feira (10), Ana Kemilli foi encontrada morta e amarrada em uma árvore. A jovem estava desaparecida desde a última segunda-feira (8), quando foi vista pela última vez por uma amiga, a caminho de casa.

De acordo com o delegado Tiago Gomes, o corpo da vítima não tinha sinais de violência ou violência sexual aparentes. Porém, apenas os laudos do Instituto Geral de Perícias (IGP) poderão atestar as causas da morte

IR 2021: Sua sogra pode fazer você pagar menos imposto

 


Colaboração para o UOL, de São Paulo

13/02/2021 04h00

A inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda 2021 dá um abatimento no cálculo do imposto a pagar, no valor de R$ 2.275,08 para cada dependente.

Além disso, o contribuinte pode incluir na declaração as despesas com saúde, educação e previdência privada feitas pelos dependentes. Essas despesas são abatidas do montante do imposto a pagar ou aumentam o valor a restituir. Mulher, marido e filhos são dependentes conhecidos de todos. Mas há outros: até sua sogra pode ser incluída e fazer você pagar menos imposto.

Por outro lado, ao incluir dependentes na sua declaração, você também deve considerar as eventuais rendas recebidas por eles, como pensão alimentícia, aposentadoria, aluguel etc. Essas receitas irão se somar à sua renda, elevando a base de cálculo do imposto.

Não há um número máximo de dependentes que pode ser incluído na declaração.

Mas, tome cuidado: nem todos os familiares podem ser considerados como seus dependentes. Alguns deles precisam atender a certas exigências impostas pela Receita Federal.

Quem pode ser seu dependente e quais são as exigências legais

Cônjuge;

Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum;

Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;

Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;

Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;

Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;

Pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;

Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.

Como incluir um dependente na declaração

Para informar os dados de um dependente no programa do IR 2021, basta abrir a ficha "Dependentes", localizada na coluna do lado esquerdo da tela do programa.

IR Dependente - Reprodução
Imagem: Reprodução

Em seguida clique em "Novo" e escolha o "Tipo de Dependente". Informe o CPF, nome e data de nascimento e clique em "OK.

Repita o procedimento para cada dependente que desejar incluir na sua declaração