domingo, 27 de setembro de 2020

Governo de Minas vai passar administração de dez centros socioeducativos para ONGS

 

Servidores efetivos dessas unidades seriam transferidos para outras cidades. O temor dos trabalhadores é grande. 

Por Edilene Lopes , 26/09/2020 às 10:00
atualizado em: 26/09/2020 às 11:37

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Foto: Google street view
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Dez centros socioeducativos para adolescentes em conflito com a lei de Minas Gerais terão administração transferida para organizações não governamentais. Segundo Hugo Barbosa de Paulo, diretor do Sindipúblicos, o estado informou que serão seis unidades em Belo Horizonte e quatro no interior. O motivo seria uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que prevê que servidores contratados precisam ser demitidos até fevereiro, o que geraria um déficit de até 40% de mão de obra nessas unidades. Ainda segundo o sindicado, os servidores efetivos dessas unidades seriam transferidos para outras cidades. O temor dos trabalhadores é grande. 

Ouça aqui as informações com Edilene Lopes!

Ainda conforme o sindicato, o estado informou que devem ser transferidas para administração indireta as unidades socioeducativas dos bairros Lindéia, São Jerônimo, Horto, Andradas, Santa Clara e Santa Helena. Já no interior a mudança atingirá unidades de Ipatinga, Unaí, Uberaba e o Centro internação provisória Sete Lagoas. 

Seriam afetados profissionais dos seguintes cargos: analista de defesa social, assistente de defesa social e a gente de segurança socioeducativo, segundo a entidade.

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sesup) diz que diante do cenário de uma decisão judicial do STF que impede a manutenção de servidores contratados nas unidades socioeducativas a partir de fevereiro de 2021 e da impossibilidade de finalização de um concurso público para ingresso de novos servidores dentro deste prazo, adotará uma estratégia de gestão para garantir o funcionamento destes locais.

Ainda segundo o governo, a ideia é ampliar a administração dos centros socioeducativos em modelo de cogestão - hoje existentes e bem sucedidos nas unidades de Patrocínio e Passos - para outros dez centros de internação, incluindo Uberaba. Não seria uma transferência total para administração indireta. 

Pela gestão compartilhada, a administração é dividida com uma Organização da Sociedade Civil (OSC), mas a metodologia de atendimento ao adolescente em conflito com a lei é mantida como responsabilidade da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo (Suase). De acordo com a nota, atualmente, no estado, todas as casas de semiliberdade do sistema socioeducativo também adotam esse modelo.Os servidores efetivos deverão ser reposicionados em outras unidades, mas a secretaria afirmou que compromete e trabalha arduamente por arranjos de remoção que impactem o menor número de pessoas, nas menores distâncias possíveis

Após comunicado emitido por PCC, dono de ‘carrões’ incendiados desaparece na fronteira

 


O narcotraficante Rojas Calonga teria desrespeitado os líderes da facção criminosa

A polícia de  na fronteira com Ponta Porã, a 346 quilômetros de Campo Grande, procura pelo narcotraficante Artemio Júnior Rojas Calonga, que está desaparecido desde que ‘carrões’ de sua propriedade foram queimados no , na última terça-feira (22).

Rojas Calonga desapareceu após um comunicado da facção criminosa  (Primeiro Comando da Capital) que condenava o narcotraficante a morte por desrespeitar e confrontar os líderes da facção.

Na nota o  ainda teria alertado outros membros para não ajudarem Rojas, e caso o fizessem seriam punidos pela facção, segundo o site ABC Color. Após a nota ser divulgada, os três carros de luxo do narcotraficante foram incendiados.

Mas informações passadas, são de que os chefes do  ordenaram descobrir quem está por trás da queima dos veículos. A facção também estaria tentando localizar Rojas Calonga.

Os carros incendiados estavam em locais diferentes. A suspeita é de que tenham sido utilizados em crimes e os incêndios seriam para apagar as provas.

sábado, 26 de setembro de 2020

Rebaixamento de função não é motivo para indenização por danos morais, diz TST

 


O rebaixamento de função não é motivo suficiente para o pagamento de uma indenização por danos morais, de acordo com a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O colegiado usou esse entendimento ao denegar o recurso de revista de um ex-funcionário do Banco Bradesco na cidade de Goiânia.

O TST decidiu que o Bradesco não terá de pagar indenização ao ex-gerente

Contratado em 1977 pelo Banco Mercantil de São Paulo para a função de auxiliar de escritório, o bancário chegou ao cargo de diretor regional na empresa. Em setembro de 2002, quando o Mercantil foi adquirido pelo Bradesco, o profissional foi designado para a função de gerente regional. Nova mudança ocorreu um ano depois, desta vez para gerente executivo de agência de pequeno porte, e, por fim, gerente de agência, em 2004.

Segundo o bancário, os sucessivos rebaixamentos de função feriram sua dignidade e representaram abuso de direito do empregador e, por isso, ele entrou com uma ação contra o Bradesco.

No entanto, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) negaram o pedido de condenação. Na avaliação da corte estadual, o cargo de gerente de agência ainda representava vantagem econômica em relação ao cargo original de auxiliar de escritório.

O bancário, então, apresentou recurso ao TST, mas novamente não teve sucesso. Ele continuou argumentando que os sucessivos rebaixamentos, depois de muitos anos no cargo de diretor regional, haviam lhe causado diversos prejuízos materiais e morais, pois "os funcionários que sofrem rebaixamento funcional ficam expostos a situações vexatórias e humilhantes perante seus colegas e seus subordinados, perdendo seu poder de decisão e a posição de prestígio".

Para o relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, no entanto, os fatos apresentados na decisão do TRT não sustentam a tese de danos morais ou materiais. Segundo ele, as posteriores designações para ocupar cargos de confiança, ainda que tenham representado decréscimo de prestígio e de remuneração, não configuram ato ilícito.

"O exercício de função de confiança, qualquer que seja ela, admite a reversão ao cargo original, sendo assegurada, quando muito, a incorporação da gratificação recebida por mais de dez anos, em homenagem ao princípio da estabilidade financeira", apontou o relator. 

O ministro argumentou ainda que a alegação de que o banco não procedeu da mesma forma com os demais funcionários também não é cabível. "Ressalvada a efetiva comprovação de discriminação (o que não encontra suporte no quadro fático), os cargos de confiança são de livre designação pelo empregador". Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
RR 10811-39.2013.5.18.0001

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

População carcerária do estado de SP é a menor em sete anos

 

Sobre este último fator, o número de pessoas presas pela polícia paulista despencou 25,2% de janeiro a julho deste ano

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Rogério Pagnan
São Paulo, SP

O sistema prisional de São Paulo teve uma redução de quase 18 mil presos desde maio do ano passado e atingiu, neste mês de setembro, sua menor população em sete anos. São hoje 216 mil pessoas nas 176 unidades do estado, ante 234 mil encarceradas em maio de 2019, segundo dados da gestão João Doria (PSDB) obtidos pela reportagem.

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Só essa população de 18 mil presos seria suficiente para encher 21 penitenciárias com capacidade para 847 vagas, a unidade padrão, e é superior à massa carcerária de 16 unidades da federação, como de Mato Grosso do Sul, que tinha 17.423 presos em dezembro de 2019, segundo números do governo federal.

A queda, segundo especialistas ouvidos pela reportagem, pode ser atribuída a uma série de fatores, entre eles os efeitos da pandemia do novo coronavírus. Decisões judiciais levaram à soltura de presos em situação de risco; além disso, as atividades criminais tiveram forte queda nos meses de isolamento social.

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Sobre este último fator, o número de pessoas presas pela polícia paulista despencou 25,2% de janeiro a julho deste ano. Foram 95 mil homens e mulheres presos nesses meses, ou cerca de 32 mil prisões a menos que as 127 mil efetuadas no mesmo período de 2019.

Os efeitos da pandemia são visíveis quando se observa que as maiores quedas se deram em abril e maio, quando a quarentena era mais intensa. Em maio, por exemplo, a retração de pessoas presas chegou a 38,5%. Em 2019, no mesmo mês, a polícia prendeu 19.305 pessoas, ante 11.878 neste ano.

Conforme o jornal Folha de S.Paulo mostrou em abril, os crimes patrimoniais caíram até 65% nos primeiros 15 dias da quarentena decretada pela gestão João Doria (PSDB) em março. Os furtos em geral tiveram redução de 27.429 para 9.622 casos.

A redução, porém, não pode ser creditada somente à pandemia, já que a pasta vinha notando redução gradativa dos registros de crimes desde o segundo semestre de 2019.

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Para o secretário da Administração Penitenciária, Nivaldo Restivo, a pandemia tem, de fato, parcela nessa redução, mas, para ele, um fator ainda mais importante é o trabalho do Poder Judiciário.

“O decisivo, no meu entendimento, é analise das execuções por parte do Judiciário. É algo que já estava sendo observado antes da pandemia, desde o ano passado. A tecnologia acabou, ao meu ver, agilizando a análise de processos”, disse.

Para ele, contribuiu para a redução na população carcerária a resolução do CNJ que determinou a soltura de presos do grupo de risco. Segundo dados da Administração Penitenciária, até esta semana 5.535 pessoas conseguiram deixar o sistema prisional por determinação da Justiça.

Para a advogada Priscila Pamela dos Santos, presidente da comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB São Paulo, o número de presos do grupo de risco da Covid-19 que poderiam ter sido colocados em liberdade ou regime semiaberto chega a quase 30 mil.

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“O Tribunal de Justiça de São Paulo tem indeferido a maior parte dos pedidos de soltura ou de conversão em prisão domiciliar, mesmo para as pessoas comprovadamente do grupo de risco”, disse.

Para ela, a redução do número de presos está ligada à pandemia. “O que ocorre é que ao mesmo tempo que saem, nós vamos colocando muitas pessoas dentro do sistema. Então, a conta não fecha. Saiu um, a gente coloca três. Como houve essa queda [da atividade criminal], especialmente nos crimes patrimoniais, roubo e furtos, que levam as pessoas à situação de prisão, consequentemente a balança conseguiu, de alguma forma, pender para o lado de queda.”

Para o sociólogo Luís Flávio Sapori, estudioso do sistema prisional brasileiro, a redução da massa prisional em São Paulo se deve muito à diretriz do CNJ, que, para ele, vem se demonstrando a acertada.

“Foi uma medida que acabou diminuindo a tensão nos presídios, porque diminuiu os riscos de contaminação, e não houve, ao contrário do que poderia imaginar, uma explosão da criminalidade e da violência em função disso. E nós não tivemos uma explosão de infecção e mortes no sistema prisional até o momento”, disse ele, que também aponta a proibição de visitas como fator para que tenham ocorrido poucas mortes nas prisões.

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Para o estudioso, a quantidade de pessoas nas ruas reduziu o número de crimes, até porque, segundo ele, os infratores tiveram menos oportunidades. “Essa redução é momentânea, conjuntural. A tendência no segundo semestre é retornar os padrões pré-pandemia, até porque flexibilização está acentuada em São Paulo e no país como todo.”

Para o secretário-executivo da Polícia Militar de São Paulo, coronel da reserva Álvaro Camilo, a queda no número de prisões está ligada ao distanciamento social das pessoas por causa da pandemia.
Ele diz ainda que estudos em desenvolvimento pela pasta não apontam para uma explosão da criminalidade quando houver um retorno total das atividades econômicas, “porque não haverá um marco, a pandemia não irá acabar de um dia para o outro”.

As informações são da FolhaPress

Sindicato ganha na Justiça pagamento de insalubridade para servidores públicos municipais

 



Segundo Sanny presidente do sindicato ação foi proposta em novembro do ano passado_foto_arquivo_SSPM

O juiz da 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Adilson Araki Ribeiro, deu ganho de causa do pleito feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais a ação proposta em novembro de 2019 que questionou a Prefeitura de Rio Preto sobre a forma de pagamento do adicional de insalubridade dos servidores municipais.

O questionamento feito pelo sindicato diz respeito a forma que a prefeitura fazia o cálculo para o pagamento do adicional de insalubridade tendo como base 20% do salário mínimo vigente  e não em cima do salário base do servidor.

Na sentença o juiz reconhece o direito de todos os servidores estatutários e celetistas a receber as diferenças não pagas pela municipalidade referente a cinco anos anteriores a entrada do pedido judicial, ou seja de novembro de 2014 à novembro de 2019. No trecho do seu despacho final o juiz determina: “julgo de parcial procedência para que o adicional de insalubridade percebido pelos servidores públicos municipais seja substituído do salário mínimo para o vencimento-base até o advento da LCM 609/19, respeitada a prescrição quinquenal. Os atrasados deverão ser pagos de uma só vez com incidência de juros de 0,5% da citação e correção monetária pelo IPCA-E do ajuizamento da presente ação diante da não modulação do tema 810 do STF, finaliza o despacho.

Lei Complementar – em 22 de novembro de 2019 entrou em vigor a Lei Complementar 609/19 que passou a estabelecer uma base de cálculo para o pagamento do adicional de insalubridade não mais vinculado ao salário mínimo. Antes desta não existia regramento e as sucessivas administrações usavam o salário mínimo como base de cálculo.

Segundo Sanny Lima Braga, presidente do sindicato, é uma vitória para os servidores que terão direito a receber essas diferenças – “Foi importante também que o juiz deu o ganho de causa para todos os servidores estatutários e celetistas”, finalizou Sanny.

Por Sérgio SAMPAIO – Da Redação Jornal DHoje Interior 

Empregado não incorpora gratificação de função exercida por mais de 10 anos

 


A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um empregado dos Correios de incorporação da gratificação de função exercida por mais de dez anos. O colegiado entendeu que, após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), não há direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos. Ainda cabe recurso da decisão.

CorreiosEmpregado não incorpora gratificação de função exercida por mais de 10 anos

De acordo com a Súmula 372 do TST, se o empregador, sem justo motivo, reverter o empregado a seu cargo efetivo após mais de dez anos de exercício na função, não poderá retirar-lhe a gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

A Reforma Trabalhista, por sua vez, acrescentou o parágrafo 2º ao artigo 468 da CLT, que prevê que a reversão ao cargo efetivo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, “que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função”.

Com fundamento na Súmula 372, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) considerou ilegal a supressão da gratificação de função e deferiu ao empregado as diferenças salariais decorrentes.

O relator do recurso de revista da ECT, ministro Ives Gandra Filho, assinalou que a súmula do TST que previa o direito à incorporação não tinha base na lei, mas nos princípios da habitualidade, da irredutibilidade salarial, da analogia com o direito dos servidores e da continuidade da jurisprudência.

Segundo ele, no entanto, a reforma trabalhista proibiu explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula e deixou claro que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido.

"Como a base da incorporação da gratificação de função era apenas jurisprudencial, não há que se falar em direito adquirido frente à lei da reforma trabalhista de 2017, pois o direito adquirido se caracteriza como um conflito de direito intertemporal entre lei antiga e lei nova, e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo", afirmou.

Ficou vencido o desembargador convocado João Pedro Silvestrin, que negava provimento ao recurso dos Correios, por considerar que o direito do trabalhador já se havia consolidado, pois todos os fatos ocorreram antes da promulgação da reforma. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR-377-71.2017.5.09.0010

Privatização: Duas empresas avançam pra comprar os Correios

 Com a iminente privatização dos Correios, pelo menos duas empresas ligadas ao setor de logística já contratam assessorias jurídicas para a compra da estatal. Seus nomes, no entanto, foram mantidos em sigilo. 

Na última quarta-feira (16), o ministro da comunicação, Fabio Farias, adiantou que cinco grupos empresarias já demonstraram interesse na aquisição da estatal — como o Magazine Luiza, FeDex e DHL. 

“Para essas empresas, faz muito sentido adquirir a operação da estatal porque elas já atuam, de alguma forma, no setor de logística”, afirmou a advogada Claudia Elena Bonelli, sócia da área de infraestrutura do escritório de advocacia TozziniFreire.

Privatização será rápida

 Extra Globo/Reprodução 

Segundo especialistas de mercado, tudo indica que a privatização acontecerá em breve. “O edital será publicado, sem muita sombra de dúvida, em 2021, então os interessados já estão correndo para fazer uma imersão no processo e ter mais chance de ganhar a licitação”, afirma Bonelli.

Em uma entrevista ao site Exame, o presidente da estatal, Floriano Peixoto, afirmou que a primeira fase dos estudos necessários para o processo de privatização será finalizada até novembro.

Desafios no processo

Para os especialistas, o maior desafio é estruturar a acomodação da universalização do serviço — afinal, as cidades brasileiras precisam continuar sendo atendidas. Uma possível solução para esse problema é fatiar a operação. Nesse caso, parte da prestação de serviço a municípios menores ficaria sob responsabilidade dos Correios.

Greve dos Correios

 Sintec-Cas/Divulgação 

Outro assunto relacionado à estatal que está em alta nos últimos tempos é a paralisação dos Correios. Encerrada nesta semana, a greve durou 35 dias e foi uma das mais longas da estatal. 

Os funcionários pleiteavam a manutenção do acordo coletivo firmado em 2019, com benefícios como a licença-maternidade de 180 dias, que foi suspenso em função da pandemia. Nesta terça-feira (22), o Tribunal Superior do Trabalho decidiu em favor da estatal e ordenou a normalização do serviço. Segundo fontes relacionadas ao governo, a greve teria favorecido a privatização




Reclamante deve pagar honorários relativos à parte em que foi vencido

 


Por 

TST fixou entendimento sobre sucumbência recíproca em ações ajuizadas
após a reforma trabalhista
Reprodução

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a existência de transcendência jurídica de recurso de revista que questiona a aplicação do artigo 791-A, parágrafo 3º, da CLT, em reclamação trabalhista ajuizada após a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).

Na prática, a decisão do TST afasta a hipótese de que o trabalhador não irá pagar honorários caso o pedido formulado em sua reclamação trabalhista seja julgado parcialmente procedente.

Para Ricardo Calcini, professor de pós-graduação da FMU e organizador do e-book Coronavírus e os Impactos Trabalhistas, com essa decisão, se o autor de um processo formular uma pretensão no valor de R$10 mil e tiver ganho de causa de R$ 3 mil, terá que arcar com a verba honorária sucumbencial pela diferença de R$ 7 mil, calculada entre 5% e 15%.

"O julgado é impactante em todos os processos trabalhistas, pois, até então, juízes e tribunais estavam decidindo que o trabalhador apenas arcaria com os honorários devidos ao advogado da empresa na hipótese em que seu pedido fosse julgado integralmente improcedente", explica.

"Fixa-se o entendimento no sentido de que, se a reclamação trabalhista foi ajuizada após a vigência da Lei nº 13.467/2017, como no presente caso, deve ser aplicado o disposto no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, sujeitando-se a parte reclamante à condenação em honorários de sucumbência, mesmo sendo beneficiária da gratuidade de justiça. Sendo assim, se o reclamante é sucumbente em parte dos pedidos disposto na petição inicial, ele está sujeito ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados da parte reclamada", diz trecho da decisão.

Para Calcini, a decisão do TST é fundamental, por exemplo, para disciplinar ações de dano moral. "Sucumbência em nada se relaciona com valores, pois, do contrário, numa situação hipotética, provada em juízo uma lesão que gerou a indenização reparatória, necessariamente o magistrado teria que aceitar o montante indicado na prefacial. E isso, na prática, transformaria as indenizações por danos morais em verdadeiras loterias, com o acolhimento de pedidos com a indicação de milhões de reais, em total descompasso com os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade", argumenta.

No caso concreto, o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, correspondentes a 15% do valor relativo à parte em que ficou vencido, conforme for apurado em liquidação de sentença.

Clique aqui para ler a decisão
425-24.2018.5.12.0006

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Projeto em prol dos servidores da Fundação CASA e servidores vinculados a segurança pública

  



PROJETO DE LEI Nº 1051, DE 2019 Institui diretrizes para a prestação de auxílio, proteção e assistência a policiais vítimas de violência, na forma que especifica. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA: Artigo 1º – Os policiais e servidores públicos vinculados à Secretaria de Segurança Pública, à Secretaria de Administração Penitenciária e à Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescentes que sejam vítimas de violência no exercício de sua função ou em razão dela deverão receber, de forma prioritária, atendimento, proteção e assistência consistentes em: I – meios para proteção ao policial que tenha recebido ameaça ou tenha tido sua família ameaçada; II – atendimento médico, tratamento psicológico e terapêutico de forma prioritária à vítima e seus familiares. Artigo 2º – A Administração Pública Estadual deverá adotar medidas para reduzir a violência em face de policiais e servidores públicos vinculados à Secretaria de Segurança Pública e à Secretaria de Administração Penitenciária, especialmente: I – veicular campanha de promoção e prevenção à saúde mental e bem estar dos agentes públicos; II – divulgar anualmente mapa de violência que envolvem policiais; III – criar programa para reduzir os índices de violência que envolvem agentes públicos; IV – estabelecer metas e prazos para redução dos índices de violência que envolvem agentes públicos. Artigo 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias. Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Dois PMs são afastado por dia no Estado de São Paulo, segundo reportagem veiculada em 15/09/2019 no programa Fantástico da rede globo de televisão. Em São Paulo, por exemplo, estado com o maior efetivo policial do país (93.799 agentes),120 policiais militares cometeram suicídio entre 2012 e 2017. Só no primeiro semestre do ano passado foram afastado 4115 policiais militares por transtorno mental. A função “policial militar” está entre as mais perigosas, e o peso da alta mortandade profissional, somado ao temor da morte, pode ser, paradoxalmente, dois entre muitos fatores que influenciam a decisão do PM de cometer suicídio. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, um policial militar ou civil foi morto por dia em 2017 no Brasil. Paes de Souza, pesquisador de segurança pública e doutorando da Universidade de São Paulo (USP), afirma que a inadequação da formação policial para lidar com a pressão da violência cotidiana é o principal motivo para o crescimento do número de policiais afastados. “O treinamento exigente – quando não abusivo – desde a entrada na corporação prolonga-se em um cotidiano de rigidez hierárquica e intimidação, agravando o estresse, o medo e a angústia inerentes à profissão. Quase sempre vividos em silenciosa solidão.” Em Requerimento de Informação realizado pela Lei de Acesso à Informação, à PM de São Paulo, a mesma respondeu que "dos atendimentos, 50% são decorrentes de conflitos emocionais e 50% devido patologias mentais, dessas, 32% são por ansiedade, 21% depressão, 15% uso de álcool e drogas, 8% transtorno de personalidade, 8% adaptação e 16% demais transtornos" Diante disto, o fato é que um policial militar com transtornos mentais não diagnosticados ou não tratados pode representar um risco para si e para a sociedade. Assim, garantir a saúde desses profissionais, 

é, antes de tudo, garantir profissionais saudáveis no cumprimento do exercício de sua função, respeitando acima de tudo a Vida Humana, conforme premissa da nossa Constituição Federal. Por fim, levo a presente propositura, de inegável interesse público, à apreciação desta Casa. Sala das Sessões, em 16/9/2019. a) Monica da Bancada Ativista - PSOL