terça-feira, 14 de julho de 2020

Portaria define calibre de armas da Força Nacional


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O Ministério da Justiça definiu o tipo da arma de porte semiautomática e o seu calibre para emprego pela Força Nacional.

Portaria publicada hoje e assinada pelo ministro André Mendonça “define o calibre 9×19 mm Parabellum como padrão de dotação para o armamento de porte, semiautomático, de uso individual, para aplicação nas atividades operacionais e de treinamento no âmbito da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública”.

O 9×19 mm Parabellum é um modelo popular, usado por forças armadas e policiais no mundo inteiro.

Anexo do texto traz os requisitos técnicos. Por exemplo, para padronização, “todas as partes visíveis da arma devem ser na cor preta”.

O cano deve ter vida útil de no mínimo 20 000 disparos. O peso da arma, quando completamente desmuniciada e com o carregador vazio inserido, deverá ser no mínimo de 560 e de no máximo 860 gramas.

O armamento deverá possuir elementos de identificação sigilosos, “que poderão ser utilizados para fins de conferência, controle e rastreabilidade”.

Portaria define calibre de armas da Força Nacional

Leia mais: Comprovação do elo entre a Presidência da República e o gabinete do ódio complica Bolsonaro. Clique e leia

Comentários

  • OBSERVADOR🇧🇷 - 

    Força Nacional da Pátria Grande

  • Edu_Brasil - 

    Enquanto isso, a Polícia Militar e Civil utilizam calibre .40 mm. Quer dizer que Polícia Militar e Civil não estão no padrão das polícias do mundo inteiro?

  • ADRIANOlj+ - 

    Thiagobosta e seus arroubos infantis. Sustentado pela mãe e ódio à autoridade...

Ler 7 comentários


RECEBIMENTO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL INDEVIDAMENTE: ATENÇÃO FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS


 

“Dados fornecidos par CGU – Controladoria Geral da União em conjunto com o TCE-SP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, apontam que o auxílio-emergencial pago pelo governo federal foi recebido indevidamente por 7924 servidores públicos estaduais.
Os recursos pagos indevidamente foram próximos a 8 milhões de reais. 

O Governo do Estado, informou em nota, que "assim que receber a notificação do TCE, encaminhará para as secretarias onde esses servidores atuam para apuração preliminar. Caso seja confirmado algum indício de irregularidade, os casos serão encaminhados à Corregedoria Geral da Administração (CGA).
Em caso de condenação a pena seria a demissão a bem do serviço público.”

Primeiro começo ressaltando que todo Servidor Público tem obrigação e  o dever de  seguir , sem precedentes o Estatuto do Servidor Público e as Constituições: Federal e Estadual. 

O primeiro relatório de acompanhamento de dados do TCU, sobre o auxílio emergencial identificou 620.299 beneficiários com algum indício de recebimento indevido. O resultado veio de um cruzamento de dados com as folhas de pagamento da ajuda do governo federal referentes a abril de 2020. 

O TCU verificou diversas situações impeditivas para o recebimento do auxílio, como renda acima do limite, beneficiário falecido e recebimento de múltiplos benefícios. Foram encontrados, também, pagamentos a segurados do INSS e servidores públicos, o que não é permitido pela legislação.
Ainda são considerados irregulares os pagamentos a quem está recebendo seguro-desemprego, auxílio-reclusão ou está com o CPF cancelado, anulado ou suspenso na base de dados da Receita Federal do Brasil.
O Ministério da Cidadania informou ainda que, aqueles que, por algum motivo, estão tentando burlar a legislação que rege o auxílio emergencial estão sujeitos às penalidades descritas no art. 4º, da Portaria 351, de 7 de abril de 2020, e serão obrigados a ressarcir os valores recebidos de forma indevida.
Entre os 620 mil casos inconsistentes, há 235 mil empresários, que não são microempreendedores individuais (MEI) e receberam o auxílio emergencial em abril de 2020. Também foram identificados 17.084 beneficiários mortos.
Auxílio emergencial recebido indevido: Confira como devolver. Quem recebeu o auxílio emergencial, mas não preencheu os requisitos para ter direito ao benefício de três parcelas mensais de R$ 600, poderá devolver os valores recebidos indevidamente. O Ministério da Cidadania disponibilizou uma página na internet com o passo a passo para a devolução.  Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
A CGU informou que os cruzamentos de informações não conseguem especificar se as pessoas portadoras desses CPFs cometeram fraude ou se tiveram suas informações pessoais usadas de forma indevida.
Segundo a pasta, quando alguma irregularidade é confirmada, a Polícia Federal (PF) é comunicada. O ministério afirma que a CGU e a Advocacia-Geral da União (AGU) também estão atuando na fiscalização e no ajuizamento de ações. 

DEVOLUÇÃO 

Após acessar a página, para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios que permitem o recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo: 

1. Informar o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução; 

2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”. 

Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”. 

Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”. 

De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos como a internet, os terminais de autoatendimento e os guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser para canais e agências do próprio banco”. 

A CGU disse ainda que o montante de recursos envolvidos para os pagamentos feitos aos 318.369 servidores públicos, em maio, foi de R$ 223,95 milhões. “Na esfera federal, são 7.236 pagamentos a beneficiários que constam como agentes públicos federais, com vínculo ativo no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape), e 17.551 pagamentos a CPF que constam como servidores militares da União, ativos ou inativos, ou pensionistas. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 293.582 pagamentos a agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas”, informou.  

Para facilitar o TCU irá divulgar de acordo com o município, o nome de todas as pessoas que receberam o benefício. Isso ficará visível para a população e consequentemente para os empregadores que podem tomar as medidas cabíveis, o que inclui desconto no salário do trabalhador para quitação da dívida com o Governo. 

No caso de alguém for vitima de fraude o mesmo terá que registar BO na delegacia, ou terá que pagar o recebimento indevido. 

“O cidadão que solicitar o benefício declarando ou omitindo dolosamente circunstância que sabe que excluiria o direito ao benefício pode estar cometendo os crimes de falsidade ideológica e estelionato, consumado ou tentado, a depender se houver ou não o recebimento do benefício, com a agravante de ser cometido contra a assistência social, o que aumenta em um terço a pena do estelionato que varia de um a cinco anos de prisão” 

Como saber se usaram o seu CPF para pedir o Auxílio Emergencial indevidamente? 

Tem ocorrido inúmeros golpes sendo aplicados no Auxílio Emergencial. Pelo menos existe uma maneira de saber se usaram o seu CPF para pedir o auxílio emergencial indevidamente. Para isso, basta seguir as dicas logo mais abaixo. 
 Pelo seu computador ou pelo celular, acesse o site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/. 

 Preencha as informações solicitadas, que são o seu CPF, nome da mãe e sua data de nascimento. Marque a opção ”não sou um robô e toque na opção ”Enviar”. 

 Em seguida você poderá ver o resultado do processamento, como a data de início do processamento que está em seu nome e até o dia em que o resultado dessa análise foi enviado para a Caixa. 

Entre os resultados que deverão aparecer na tela, temos seis possíveis: 

Benefício Aprovado 

Se aparecer este resultado, o cidadão é elegível para receber o auxílio emergencial. Mas atenção, para saber a data de pagamento do benefício é preciso acessar o site da Caixa neste link e fazer a consulta. 

Benefício Não Aprovado 

Se este resultado aparecer na tela, quer dizer que o cidadão não tem direito ao benefício. Além disso, junto ao resultado, aparecem os critérios não atendidos que impossibilitaram a aprovação do auxílio emergencial. Entretanto, é possível fazer um novo pedido contestando o resultado. 

Em Processamento 

Quando este resultado aparece na tela, quer dizer que os dados do requerente ainda estão sendo analisados pela Dataprev. é possível ver na tela a data do requerimento e também o início da análise, entretanto, não aparece a previsão da conclusão.  

Requerimento Não Encontrado 

Esta mensagem aparece caso o requerimento ainda não tenha sido recebido pela Dataprev. Ou seja, não há nenhum pedido no CPF informado ou ainda não chegou para a análise. Se isso ocorrer, só resta esperar. 

Requerimento Retido 

Neste caso, o cadastro feito pelo cidadão foi retido pela equipe de homologação do Ministério da Cidadania em função da complexidade de cenários e cruzamentos e será realizado novo reprocessamento das informações pela Dataprev. Assim, é preciso aguardar o resultado desta análise, podendo acompanhar pelo aplicativo ou site oficial. 

Dados inconclusivos 

Quando o requerente recebe esta mensagem na tela, será preciso realizar um novo requerimento no site da Caixa conforme orienta o sistema. Isso ocorre porque foi identificado algum problema nos dados do cidadão e não é possível fazer a análise. Normalmente esse problema aparece quando envolve dependentes dos requerentes. 

Atenção! O site vem sofrendo diversos problemas técnicos por conta da grande quantidade de acessos. Procure acessar o sistema em horários de menos pico, pela manhã ou pela noite.

Governo edita decreto que amplia prazo para suspensão de contratos de trabalho e redução da jornada


Redução em até 70% da jornada de trabalho e de salários passa a valer por 4 meses em vez de 3; suspensão de contratos que valia por 2 meses também é ampliada para 4.

Por G1

 


Governo prorroga prazo para redução de jornadas e salários

O governo federal editou decreto que amplia o prazo do programa que permite a redução de jornada e de salário e a suspensão de contratos de trabalho, medidas que foram anunciadas em meio à pandemia do novo coronavírus como forma de evitar uma perda maior de empregos.

O decreto foi publicado no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (14), com assinatura do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes.

A medida provisória inicial, que foi sancionada no último dia 6 e transformada em lei, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.

Com o decreto publicado nesta terça, fica permitida a redução da jornada e do salário por mais 30 dias, completando quatro meses (120 dias) desde que a medida foi anunciada. Para a suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias, e também passa a completar quatro meses (120 dias).

A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.

O empregado com contrato de trabalho intermitente terá direito ao valor de R$ 600 também pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê que o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período depois que o acordo acabar.

De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12 milhões de contratos já foram assinados desde a implantação do benefício emergencial para preservação do emprego. Veja abaixo:

Balanço do Ministério da Economia sobre o programa de preservação de emprego — Foto: Reprodução
Balanço do Ministério da Economia sobre o programa de preservação de emprego — Foto: Reprodução

As alterações nos prazos já vinham sendo anunciadas pelo governo nos últimos dias, mas não havia uma data definida.