sábado, 21 de março de 2020
NOTA DO EMANCIPA NO DEGASE SOBRE O SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DO RIO DE JANEIRO E A PANDEMIA DO COVID-19
O Emancipa no DEGASE é uma frente de atuação da Rede Emancipa de Educação Popular, um movimento social presente nas cinco regiões do país, em mais de trinta cidades. Atuamos na Ilha do Governador/RJ, com jovens privados de liberdade, desde 2017. Todas as atividades do Emancipa no Degase são realizadas por uma equipe de voluntários que têm em comum a aposta na educação como agente de transformação da sociedade. Atualmente contamos com mais de 50 educadores, atendendo mais de 20 turmas e salas de aula. Nosso trabalho se dá com aulas de reforço escolar para adolescentes privados de liberdade, nas seguintes unidades: Escola João Luiz Alves, Centro de Socioeducação Antônio Carlos Gomes da Costa, Centro de Socioeducação Dom Bosco e Centro de Socioeducação Ilha do Governador.
As unidades do DEGASE, sobretudo as destinadas à medida socioeducativa de internação, são superlotadas, possuem poucos itens de higiene pessoal para os internos e os funcionários e são insalubres. Esse fato é reconhecido por todos os agentes envolvidos. Esta nota vem a público pois o momento exige medidas radicais. A propagação de doenças raras entre jovens se facilita diante do cenário crônico de vulnerabilidade, chegando ao absurdo de termos adolescentes contraindo tuberculose e variados tipos de doenças de pele por conta das péssimas condições do sistema.
Considerando o contexto atual e a declaração de pandemia do COVID 19 (coronavírus) pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o crescente número de infectados e suspeitos no país, a transmissão comunitária que ocorre no Rio de Janeiro e em São Paulo, os óbitos decorrentes do vírus, a adoção de protocolos de segurança na cidade do Rio de Janeiro e o reconhecimento do estado de calamidade pública no Brasil, emitimos a presente nota pública para expressar nossa preocupação diante da realidade do sistema socioeducativo na atual conjuntura.
As recomendações da OMS para evitar a propagação do COVID 19 são: isolamento social, limpeza cuidadosa e frequente das mãos com água e sabão, uso tópico de antisséptico à base de álcool 70%, cobrir boca e nariz ao espirrar ou tossir, manter os ambientes ventilados e priorizar contatos com uma distância de um metro e meio das outras pessoas. Essas medidas, segundo todos os órgãos responsáveis, são fundamentais para desacelerar a propagação do coronavírus na sociedade e, assim, garantir que o Sistema Único de Saúde (SUS) tenha capacidade de atender todas as pessoas infectadas. PORÉM, na realidade do sistema socioeducativo, estas medidas são irreais, impossíveis, irrealizáveis, a não ser que outras medidas sejam tomadas.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, através do provimento CMS nº 2546/2020, decidiu pela suspensão pelo prazo de 30 dias (que podem ser prorrogáveis) do cumprimento das medidas de internação-sanção, cabendo ao juízo competente as providências para a liberação imediata dos adolescentes, além da suspensão de outras medidas socioeducativas, como semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade e da suspensão da emissão de mandados de busca e apreensão e do cumprimento daqueles expedidos anteriormente. Os adolescentes que cumprem internação provisória e se encontram no grupo de risco do COVID 19, como aqueles que possuem doenças pulmonares crônicas, doenças autoimunes, HIV, entre outros, deverão ser colocados em liberdade.
Em concordância com a recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), defendemos a aplicação preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto e sugestionamos a possibilidade para a remissão do processo. Além disso, concordamos com a recomendação de revisão das decisões de internação provisória, principalmente nos seguintes casos: adolescentes grávidas, lactantes ou responsáveis por crianças até 12 anos; que estejam em unidades de internação provisória com ocupação superior à capacidade; que estejam em unidade de internação que não dispõe de equipe de saúde lotada; e que estejam cumprindo medida de internação por atos infracionais praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa. Consideramos fundamental a recomendação de reavaliação das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, para progressão de medida para meio aberto, remissão ou suspensão do processo e a reavaliação das decisões que determinaram a aplicação da internação.
Em decisão no processo de ação civil pública, a juíza da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas, Dra. Lucia Glioche, determinou, tendo em vista a situação alarmante do COVID 19 no Rio de Janeiro, que nenhum adolescente ou jovem adulto poderá ser admitido em uma unidade de semiliberdade do DEGASE para execução de medida socioeducativa pelo prazo inicial de 15 dias. Os adolescentes que já se encontram cumprindo medida restritiva de liberdade deverão ser afastados das unidades, que terão suas atividades suspensas temporariamente.
Avaliamos a decisão judicial como essencial para que a segurança dos adolescentes que cumprem medida seja garantida, além da segurança dos funcionários que não cessaram seu trabalho e ainda mantém contato físico direto ou indireto com os internos. Suspender ou reavaliar as medidas socioeducativas é a única forma de garantir os direitos dos adolescentes, que não podem ter comprometimentos de saúde advindos de uma negligência do Estado. A garantia de um maior isolamento social, que se torna possível a partir da liberação dos adolescentes que cumprem medidas de restrição ou privação de liberdade, é favorável À SOCIEDADE COMO UM TODO, uma vez que impedir o vírus de se alastrar quando este chegar nas galerias do DEGASE é impossível, o que seria uma barbárie! Garantir a segurança e a saúde desses jovens é proteger a sociedade da disseminação do COVID 19.
sexta-feira, 20 de março de 2020
Justiça de SP determina libertação de parte dos adolescentes da Fundação Casa
Medida busca evitar contágio do coronavírus, também prevê suspensão de novas internações por 30 dias e vale para crimes sem violência

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) determinou que os juízes libertem alguns adolescentes e suspendam novas internações na Fundação Casa como forma de evitar a proliferação do coronavírus. A medida, assinada na terça-feira (18/3), já está valendo.
De acordo com a decisão do Conselho Superior de Magistratura paulista, é necessário conceder liberdade ou interromper as medidas alternativas, como prestação de serviços, como forma de combater a Covid-19. O critério é englobar todos que cometeram crimes sem uso de violência ou grave ameaça.
O grupo decidiu que os juízes devem libertar os adolescentes internados, bem como suspender as medidas de semiliberdade, liberdade e prestação de serviços pelo mesmo período. A decisão é válida pelos próximos 30 dias com possibilidade de ser prorrogada.
No documento, a determinação é para que os magistrados liberem de forma “imediata” os jovens da Fundação. O destaque é para pessoas que integram o chamado grupo de risco, que inclui grávidas, quem está amamentando e portadores de doenças agravadas pelo vírus.
O entendimento segue a mesma linha do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello, que recomendou a soltura de alguns presos que se encaixassem em determinadas características e estivessem no chamado grupo de risco (idosos e pessoas com doenças crônicas. Mello foi derrotado pela própria Corte. Ainda assim, ao menos duas decisões, uma em SP e outra sobre um caso do RJ, mandaram para prisão domiciliar dois detentos, seguindo recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
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A decisão sobre a Fundação Casa também proíbe novas internações pelos próximos 30 dias para quem não cometer crimes violentos. Em caso de haver alguma exceção, a Fundação deve colocar o jovem em isolamento para cumprir um período de quarentena e evitar um possível contágio.
O Conselho Superior de Magistratura defende que “a manutenção da saúde dos adolescentes privados de liberdade é essencial, não apenas para seu bem estar, mas também para garantia da saúde coletiva, já que um cenário de contaminação em grande escala no sistema socioeducativo produz impactos significativos para a segurança e a saúde pública de toda a população, extrapolando os limites internos dos estabelecimentos”.
Há também um artigo no documento que define a interrupção de mandados de busca e apreensão expedidos antes de a medida ser implementada. Assim, os juízos devem informar as polícias Civil e Militar sobre a decisão do TJ-SP.
O apoio feito pelos técnicos também será modificado, com acompanhamento à distância “a fim de se evitar a quebra de vínculo”.
Antes da decisão do TJ, um grupo de educadores de artes decidiu paralisar o trabalhos na Fundação como resposta a não interrupção das atividades durante o período de combate ao coronavírus.
Cerca de 50 dos 65 professores que atuam em quatro unidades da Fundação Casa adotaram a medida como forma de cobrar respostas. De acordo com um dos profissionais, quem não vai trabalhar tem o dia descontado de sua folha de pagamento.
“A questão é não ir para as unidades, não ficar nas ruas, no transporte público, não levar a doença para os meninos e as meninas que cumprem a privação de liberdade”, explica o profissional, sob condição de anonimato, apontando que estão disponíveis para atuar à distância.
O grupo defendeu, em nota, que as unidades não têm controlado surtos de doenças ocorridas antes mesmo da Covid-19, como “escabiose, conjuntivite, tuberculose”, e faltam itens básicos de higiene, como papel higiênico e álcool em gel — este último um dos principais itens usados no combate ao coronavírus.
“A instituição mostra seu enorme descaso com a equipe de arte educadores e com os adolescentes, na medida em que expõe ambos os grupos ao contágio da Covid-19 e não reconhece o direito a falta justificada dos trabalhadores, prevista em lei”, critica o documento dos educadores.
A Ponte questionou a Fundação Casa sobre o cumprimento da decisão do TJ-SP e seus impactos. Segundo a assessoria de imprensa, por telefone, a decisão deve ser cumprida pelos juízes e a Fundação apenas seguirá as determinações. Não informaram sobre a quantidade de adolescentes contemplados pela decisão judicial.
Quanto à paralisação dos profissionais, a assessoria não respondeu os questionamentos enviados por e-mail até o momento
Para evitar o desemprego, Governo vai permitir que empresas cortem salários dos trabalhadores pela metade
Programa Antidesemprego visa antecipar feriados, férias e reduzir salários e jornada em 50%; saiba mais
O governo divulgou hoje um pacote chamado “Programa Antidesemprego”, consistindo em medidas que podem flexibilizar as relações entre patrões e empregados, abrindo espaço para que tanto a jornada como o salário possam ser reduzidos em até 50%. O objetivo é conter o desemprego no país devido ao coronavírus.
Entre as outras alterações trabalhistas no pacote, estão a antecipação de férias individuais, a decretação de férias coletivas de maneira mais rápida e regras para facilitar o teletrabalho.
A possibilidade de antecipação de feriados não religiosos e o diferimento do recolhimento do FGTS durante o estado de emergência também estão sendo discutidos na medida. O pacote também prevê a dinamização do banco de horas.
O secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, afirmou que o pacote vai ser ainda enviado ao Congresso via projeto de lei ou Medida Provisória (MP).
A proposta
O ideal é que a possibilidade de redução de salário e jornada possam vigorar até o final deste ano, prazo solicitado pelo governo ao Congresso para que o País seja considerado em estado de calamidade pública. Claro que a maior expectativa geral é de que o vírus COVID-19 já esteja sob controle até o final do ano, mas vale se preparar para caso contrário.
Em apresentação divulgada inicialmente a jornalistas, a pasta Programa Antidesemprego destacou que as alterações seriam instituídas via medida provisória. Se esse caminho for escolhido, as alterações vão ter vigência imediata, mas ainda terão que ser chanceladas pelos parlamentares para prosseguirem em vigor.
Ao ser questionado sobre como os trabalhadores viveriam com apenas metade do seu salário, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou que o objetivo do governo é proteger empregos.
“Obviamente nossa ideia com essa questão é proporcionar ao empregado a manutenção de emprego e que ele possa também, ao superar a crise, retornar ao trabalho e cada vez mais continuar exercendo a sua função”, disse Bianco.
O secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, lembrou que pode haver a suspensão temporária dos contratos de trabalho, sob condições que garantem o salário mínimo e a irredutibilidade do salário-hora.
“Não é uma suspensão sem nenhum tipo de contribuição ao trabalhador”, ponderou Dalcolmo.
quinta-feira, 19 de março de 2020
TJ-SP suspende cumprimento de medidas socioeducativas na Fundação Casa
PREVENÇÃO À COVID-19
Para combater a Covid-19, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu o cumprimento das medidas socioeducativas de semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade nas unidades da Fundação Casa, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis, se necessário.

Os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade e liberdade assistida deverão ser acompanhados pelos técnicos da Fundação Casa à distância, para evitar a quebra de vínculo. Caso os técnicos constatem a necessidade de modificação da medida, encaminharão ao juiz, no prazo de 30 dias, um relatório fundamentado com a sugestão.
Também fica suspenso o cumprimento da medida de internação-sanção por 30 dias, prorrogáveis, se necessário, cabendo ao juízo competente tomar as providências para a liberação imediata dos adolescentes. O TJ-SP suspendeu ainda a emissão e o cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos anteriormente, seja pelo juízo do conhecimento ou pelo juízo da execução de medidas, cabendo aos responsáveis a comunicação às Polícias Civil e Militar.
Os adolescentes, internados provisoriamente, que sejam gestantes e lactantes e aqueles portadores de doenças que possam ser agravadas com a Covid-19, tais como doenças pulmonares crônicas, portadores de cardiopatia, diabetes, insuficiência renal crônica, HIV, doenças autoimunes, cirrose hepática, ou em tratamento oncológico, deverão ser colocados em liberdade, pelo juízo competente, mediante comunicação do diretor da unidade da Fundação Casa.
Além disso, serão colocados em liberdade os adolescentes que cumprem a medida de internação e não tenham praticado crime com violência ou grave ameaça à pessoa. Em liberdade, esses adolescentes serão acompanhados à distância por técnicos da Fundação Casa.
Preferencialmente, segundo o tribunal, os adolescentes apreendidos em flagrante deverão ser colocados em quarentena, ou seja, em local separado dos demais, pelo período mínimo de dez dias, na própria unidade da Fundação Casa
quarta-feira, 18 de março de 2020
Fundação Casa tem déficit de quase 20% no quadro de funcionários
terça-feira, 17 de março de 2020
Coronavírus: Liminar proíbe entrada e permanência de jovens em unidades socioeducativas
Decisão obtida pela Defensoria Pública do Rio proíbe execução da medida de semiliberdade e começa a valer a partir desta terça-feira (17) e tem prazo inicial de 15 dias
POR O DIA

Rio - A Defensoria Pública do Rio obteve uma liminar, nesta terça-feira, proibindo a execução da medida de semiliberdade para adolescentes detidos pelos próximos 15 dias. A decisão, assinada pela Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça (TJRJ), vale já a partir desta terça-feira e tem como objetivo evitar a disseminação do coronavírus nas unidades socioeducativas do Estado.
O pedido para a concessão da liminar foi feito pela Coordenação da Infância e Juventude da DPRJ. Ao analisá-lo, a juíza Lucia Glioche destacou que várias medidas foram anunciadas pelo Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) para evitar a pandemia nas unidades socioeducativas para jovens infratores, a exemplo da suspensão das visitas. No entanto, nenhuma das medidas anunciadas diz respeito especificamente à semiliberdade.
De acordo com a liminar, não houve "menção de condutas a serem adotadas para o acesso de famílias nas unidades, considerando que os adolescentes são levados e buscados pelas mesmas", nem orientação quanto "a criação de espaço de quarentena de adolescente que apresente sintomas". Também inexiste "informação de reforço e de entrega de sabonetes ou outros materiais, como álcool em gel", para os jovens que entram e saem dos estabelecimentos de semiliberdade.
Na semiliberdade, os adolescentes podem sair para ir à escola e fazer cursos profissionalizantes, por exemplo. Essas atividades, contudo, foram suspensas por um decreto editado pelo Governo do Estado a fim de conter a disseminação da Covid-19 no Rio.
Ainda segundo a liminar, o cancelamento das atividades externas faz com que a semiliberdade se aproximasse da internação, medida socioeducativa que não prevê saídas. Diante disso, o ingresso de novos jovens nas unidades de semiliberdade "não zela pela integridade física" de quem está nesse sistema.
"As unidades de semiliberdade caracterizam-se pela aglomeração de muitos adolescentes. Segundo o Ministério da Saúde, sem a adoção das recomendações, o número de casos do coronavírus pode dobrar a cada três dias. Assim, a decisão auxiliará não só na proteção dos direitos dos adolescentes que estão em cumprimento de medida; mas, sobretudo, do direito social à saúde de toda a coletividade, já que agentes socioeducativos, equipe técnica e terceirizados também frequentam essas unidades e uma série de outros espaços públicos e privados, a ensejar o risco de transmissão comunitária", destacou a defensora Beatriz Cunha, subcoordenadora da Infância e Juventude da DPRJ, sobre a importância da decisão
DECISÃO: Fixação da jornada de trabalho de servidor público está sujeita ao interesse da Administração Pública
16/03/20 13:44

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou o pedido de uma professora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) para retornar a sua jornada de trabalho para 40 horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, com o pagamento das diferenças remuneratórias desde a data do requerimento administrativo.
De acordo com os autos, atendendo à solicitação da servidora, o IFMG autorizou a redução da sua carga horária para 20 horas semanais, pelas razões de interesses particulares. Posteriormente, ela postulou o retorno ao regime de trabalho originário, o que lhe foi indeferido ante a ausência de disponibilidade no Banco de Docentes Equivalentes da instituição.
Em seu recurso, a professora alegou possuir direito adquirido de retornar ao seu regime de trabalho originário, conforme investidura inicial que se deu por meio da Portaria nº 059/2004.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Francisco de Assis Betti, explicou que a fixação da jornada de trabalho de servidor público está sujeita ao interesse da Administração Pública, cuja atuação administrativa deverá ser pautada pelos critérios da conveniência e da oportunidade em decorrência do exercício de seu poder discricionário.
Segundo o magistrado, “a prova dos autos revela que a própria autora abdicou do seu regime de trabalho original de 40 horas semanais com dedicação exclusiva para atender aos seus interesses particulares. De consequência, não assiste a ela o direito adquirido de retornar ao regime de trabalho inicial, uma vez que essa matéria se insere no âmbito do mérito administrativo, impossibilitando o Poder Judiciário de adentrar em seu exame sob pena de indevida usurpação de poderes”.
A decisão do Colegiado foi unânime.
Processo nº: 0066307-31.2011.4.01.3800
Data de julgamento: 18/12/2019
Data da publicação: 07/02/2020
LC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Processo nº: 0066307-31.2011.4.01.3800
Data de julgamento: 18/12/2019
Data da publicação: 07/02/2020
LC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Um menor infrator que fugiu de unidade socioeducativa é procurado
Treze adolescentes fugiram do Centro Socioeducativo Horto, no bairro Santa Tereza e doze foram recuperados
Por NATÁLIA OLIVEIRA E LUCAS NEGRISOLI
Seg, 16/03/20 - 13h51
Treze menores infratores conseguiram fugir por volta das 15h deste domingo (16). Doze foram recapturados e um adolescente continua sendo procurado.
Ainda não foram contabilizados danos ao patrimônio público durante a rebelião. No ato, vários adolescentes ficaram nos telhados do centro socioeducativo, e foram detidos pelas forças de segurança.
Em nota, a Sejusp afirma que “os adolescentes envolvidos terão seus atos e nomes comunicados ao Judiciário para aplicação das sanções cabíveis”. Nos arredores da unidade socioeducativa, vários vizinhos observavam, de longe, as cenas.
Comunicado da Fundação CASA aos servidores
− Considerando a necessidade de normatizar os procedimentos
de prevenção, vigilância e controle para Infecção Humana pelo
Coronavírus – 2019 (2019-nCov);
− Considerando a necessidade de reafirmar os protocolos
adotados em casos de Síndromes Gripais na população privada
de liberdade;
− Considerando o agravamento do quadro de Coronavírus sendo
considerado Pandemia;
− Considerando a importância de reforçar a Ordem de Serviço
SUPSAU nº 001/2020;
RESOLVE:
1) DA SUPERINTEDÊNCIA PEDAGÓGICA:
a) SUSPENDER as atividades escolares formais, em consonância com
a Secretaria do Estado da Educação, sem prévia data de retorno;
b) SUSPENDER todas as saídas para atividades esportivas ou afins,
incluindo a COPA CASA.
c) SUSPENDER todas as saídas para atividades de arte e cultura,
incluindo bibliotecas;
d) ENTRAR em esquema de “Programação de Férias”, incluindo a
adequação de horário. A programação será enviada em breve;
e) Até o momento, as atividades desenvolvidas por Ação Educativa,
CEDAP, CENPEC, GADA e SENAC serão mantidas. Eles devem seguir
as mesmas regras que os profissionais da Fundação CASA e a
utilização de máscara só deve ser efetuada nos casos previstos na
ORDEM DE SERVIÇO SUPSAU nº 001/2020 e Regras do Ministério
da Saúde.
2) DA SUPERINTEDÊNCIA DE SAÚDE:
a) SUSPENDER todas as saídas para consultas e exames não
emergenciais, incluindo saídas para CAPS e consultas eletivas;
b) Cada Centro de Atendimento deve NEGOCIAR junto ao Poder
Judiciário, o adiamento ou suspensão das visitas domiciliares;
c) Qualquer suspeita de contágio ou sintoma aparente nos adolescentes,
DEVE ser comunicado à SUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE,
imediatamente;
d) Deve-se COMUNICAR a todos os familiares a importância de não
realizar visita aos Centros de Atendimento com sintomas de contágio,
gripe ou resfriado;
e) Deve-se ORIENTAR a todos os familiares sobre os perigos do
CoronaVírus e a forma de agir, quando da visita.
f) Os Centros de Atendimento e Divisões Regionais DEVEM solicitar
junto ao Juiz, a desinternação de adolescente com doenças
imunossupressoras;
g) Os Centros de Atendimento que possuírem condições, deixar um
quarto, em separado, para possível necessidade de isolamento de
adolescente que apresentar sintoma de Coronavírus.
3) DA SUPERINTEDÊNCIA DE SEGURANÇA:
a) PROIBIR visitas de familiares com sintomas visíveis de resfriado ou
gripe;
b) As revistas manuais realizadas na entrada de funcionários DEVEM
ser feitas com uso de máscaras e luvas descartáveis, devendo ser
utilizado álcool em gel entre as revistas;
c) As revistas de rotina realizadas em adolescentes e seus espaços
DEVEM ser feitas com uso de máscaras e luvas descartáveis,
devendo ser utilizado álcool em gel entre as revistas;
d) Todo funcionário que chegar ao Centro de Atendimento com febre e
sintomas de gripe ou resfriado, deve ter seu quadro de saúde
informado à Sala de Situação, que acompanhará o caso, sem demais
prejuízos às Normativas estabelecidas pela GMST;
33
ORDEM DE SERVIÇO AEPS Nº 001/2020 -fls.03-
4) ORIENTAÇÕES GERAIS
a) Ficam ADIADAS as atividades com aglomerações do PAR (Programa
de Apoio Religioso), por tempo indeterminado. Essas mesmas
atividades podem ser realizadas de forma virtual ou outras mídias
eletrônicas disponíveis no Centro de Atendimento;
b) Fica INTERROMPIDA a entrada de palestrantes e voluntários de
qualquer área, por tempo indeterminado;
c) Cada Centro de Atendimento DEVE escalonar as visitas de forma a
melhor atender as famílias e adolescentes, evitando-se, porém, as
aglomerações de familiares em dias e horários; sendo liberadas as
visitas todos os dias da semana. O uso de meios virtuais de
comunicação com os familiares, como Skype, telefone e outros, DEVE
ser reforçado.
d) Os adolescentes em cumprimento da medida de Semiliberdade,
quando tiverem aulas e trabalho suspensos, DEVEM ficar no Centro
de Atendimento e, ao adentarem, devem passar por higienização,
incluindo uso de álcool gel; e, se gripado, usar máscara;
e) Todas as atividades devem ser feitas ao ar livre, quando possível.
f) O Diretor do Centro de Atendimento deve negociar junto à Comarca
responsável, o adiamento das audiências.
As alterações para as saídas externas propostas ou descritas acima, e
que já possuem prévia autorização judicial, devem ser comunicadas pela Direção do Centro
ao Poder Judiciário, considerando o adiamento ou cancelamento.
Estão sendo feitas compras emergenciais de insumos, como álcool em
gel, luvas, máscaras e etc., que em breve devem chegar aos Centros de Atendimento.
5) Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
AEPS, em 16 de março de 2020.
Renato Eliseu Costa
Assessor Especial da Presidência
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