terça-feira, 30 de julho de 2019

Governo anuncia revisão de normas sobre saúde e segurança de trabalhadores

Por Fábio Amato e Yvna Sousa, G1 e TV Globo — Brasília
 

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Governo anuncia revisão de normas trabalhistas sobre saúde e segurança
O governo federal anunciou nesta terça-feira (30) a revisão de 36 normas que tratam das regras de proteção da saúde e da segurança de trabalhadores.
O anúncio foi feito em uma cerimônia no Palácio do Planalto da qual participaram o presidente Jair Bolsonaro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, entre outras autoridades.
De acordo com o governo, o objetivo da medida é aumentar a competitividade de empresas e reduzir a burocracia.
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Governo quer reduzir normas reguladores nas empresas
O governo anunciou nesta terça-feira:
  • revisão das Normas Regulamentadoras 1 e 12;
  • revogação da Norma Regulamentadora 2.
As demais alterações, segundo o governo federal, serão anunciadas durante os próximos meses.
Durante o evento, Bolsonaro fez um discurso no qual criticou a Emenda Constitucional 81, que determina a expropriação de propriedade de quem explorar trabalho escravo.

Entenda as mudanças

  • Publicada em 1978, a Norma Regulamentadora 2 define que o estabelecimento novo precisa pedir à fiscalização trabalhista a aprovação prévia das instalações antes de começar as atividades.
Ao anunciar a revogação da regra, o secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, disse que a norma era "impossível de ser aplicada". Isso porque, na opinião dele, o país tem poucos fiscais para a quantidade de empresas.
Para o secretário, a revogação deverá beneficiar, principalmente, micro e pequenos empresários.
  • Norma Regulamentadora 1trata das disposições gerais das NRs. Aborda, por exemplo, a capacitação dos trabalhadores; define a quem se aplicam as regras; e define as competências de órgãos como delegacias regionais do Trabalho.
Segundo o governo, está entre as mudanças a definição de que o trabalhador que tiver passado por treinamento em uma empresa poderá aproveitar o treinamento quando for contratado em outra, desde que permaneça no mesmo setor econômico.
  • Já a Norma Regulamentadora 12dispõe sobre a segurança no uso de máquinas e equipamentos no trabalho. Fixa, por exemplo, requisitos para prevenção de acidentes e doenças do trabalho no uso de máquinas e na manutenção ou montagem delas.
Segundo o governo, a norma passará a estabelecer que a máquina deve ser protegida, mas a forma de proteção deverá ser definida a partir da avaliação de riscos da máquina, "considerando o estado da técnica e o momento construtivo, nas normas técnicas nacionais e internacionais aplicáveis".
"No Brasil há empresas que usam máquinas da década de 1940, o que torna inviável adequá-las a normas de 2020. Nestes casos, a NR determina que a máquina seja segura, mas de acordo com os recursos que ela dispõe", informou o governo.

Acidentes de trabalho

De acordo com o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, "ninguém tem" garantias de que as mudanças não resultarão em mais acidentes de trabalho.
"Qual foi a garantia de que a NR 12 – ou qualquer outra – tenha tido os efeitos pretendidos no passado? Mas nenhuma foi precedida por análise de impacto regulatório, nenhuma teve acompanhamento de implementação, nenhuma teve um escrutínio de análise econométrica como essa teve agora", acrescentou.
Bolsonaro assina medida sobre regras trabalhistas durante cerimônia no Planalto — Foto: Marcos Corrêa/PRBolsonaro assina medida sobre regras trabalhistas durante cerimônia no Planalto — Foto: Marcos Corrêa/PR
Bolsonaro assina medida sobre regras trabalhistas durante cerimônia no Planalto — Foto: Marcos Corrêa/PR

Conselho Nacional do Trabalho

Durante a cerimônia, Bolsonaro assinou um decreto com mudanças no Conselho Nacional do Trabalho (CNT) e na Comissão Tripartite Paritária Permanente.
Entre as mudanças, está a redução no número de representantes do governo, de patrões e de empregados no conselho, que passou de 30 para 18. Serão, portanto, seis representantes de cada grupo.
Outra mudança é que o decreto retira do conselho a competência de “acompanhar o cumprimento dos direitos constitucionais dos trabalhadores urbanos e rurais, decorrentes das relações de trabalho”.
Pelo novo texto, entre as competências do CNT estão “propor políticas e ações para modernizar as relações do trabalho” e “promover o entendimento entre trabalhadores e empregadores e buscar soluções em temas estratégicos relativos às relações de trabalho.”

Discursos

Na cerimônia desta terça-feira, o presidente Jair Bolsonaro defendeu as mudanças nas normas e afirmou que, com as medidas, "o governo está retirando as amarras fora" dos empregadores.
De acordo com o presidente, as normas geravam burocracia, o que leva à paralisação da economia.
Também em discurso, o ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu as mudanças

Sancionada lei sobre transferência para a reserva de PMs que ocupam outros cargos


Por CAMILLA PONTES
 | Atualizado: 
Sancionada lei sobre transferência de PMs para a reserva; praças ficaram de fora FOTO: RAFAEL MORAES
O governador Wilson Witzel sancionou a lei que regulamenta a transferência para a reserva dos policiais militares quando esses agentes ocuparem os cargos de subsecretário estadual da Polícia Militar, subchefe operacional do Estado-Maior Geral e coordenador de Inteligência. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, dia 29. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerjaprovou o projeto de lei no dia 2 de julho.
O Estatuto da PM diz que a transferência ex officio — em razão do cargo ou da função — para a reserva remunerada ocorre quando o policial militar é exonerado ou dispensado.
A justificativa do projeto, assinada à época pelo vice-governador, Cláudio Castro, diz que a medida era necessária "em razão das atividades desempenhadas pelos oficiais da corporação, que exercem função de Chefia, Comando e Direção em nível estratégico, posto que, é exigido por esses servidores elevado grau de experiência técnica e profissional".

Praças da PM ficaram de fora

Alegando ser inconstitucional, Witzel vetou que a mesma regra de transferência para a reserva fosse aplicada aos militares praças da PM que venham a exercer cargos ou funções na subsecretaria Militar da Casa Civil, do Tribunal de Contas do Estado e da Alerj.
Na justificativa do veto, a Secretaria de Estado de Polícia Militar explicou que a transferência ex officio somente se aplica aos oficiais da corporação, "não alcançando as praças, que somente são transferidas para tal reserva remunerada, quando atingem a idade limite de sessenta anos". E tal medida ainda implicaria em aumento considerável de despesa