segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

Aposentadoria por idade: Não tenha mais dúvidas

  

Este é um assunto que gera muitas dúvidas e eu sei que falar de aposentadoria por idade é um assunto importante para muitos trabalhadores

 | ACidadeON/Ribeirao


Advogado e empreendedor social Hilário Bocchi (Foto: Weber Sian / ACidade ON)
Muito bem, agora, quero te explicar melhor sobre aposentadoria por idade. Vou explicar aqui sobre as regras de acesso e dicas para recuperar o tempo de serviço e ter um benefício maior.

A primeira observação a ser feita é a de que o beneficiário não precisa estar contribuindo no momento em que vai solicitar a aposentadoria. Tem muita gente que parou de pagar e acha que perdeu todos os direitos. Então é bom dar uma revisada nesta situação.

Para fazer o cálculo de quanto tempo de serviço é simples e eu consigo te ajudar, gratuitamente, é só acessar o site que eu criei: www.tempodeservico.com.br.

Outra consideração importante é que os 15 anos de contribuição, a carência, só é computado na aposentadoria por idade se tiver sido feita dentro do prazo (sem atraso, pagas em dia) e com um percentual (5%, 11% ou 20%) sobre o salário mínimo, pelo menos. E a idade em 2021 é de 61 anos para mulheres e 65 para os homens.

Pessoas com deficiência, trabalhadores rurais e segurados especiais têm idade reduzida: cinquenta e cinco anos para elas e sessenta anos para eles. O interessando é que esses dois requisitos: idade e carência, se forem mesclados, eles geram quatro situações diferentes.

Vou explicar cada uma delas e tenho certeza que você nunca mais vai ter dúvida, porque eu vou abordar as quatro situações possíveis.

As quatro situações:  
- A pessoa pode ter idade e não ter carência.
- Ter carência e não ter idade.
- Não tem a carência nem a idade.
- Ou pode ter as duas, a carência e a idade.
- Essas são as situações que devem ser consideradas no planejamento. 
 


Vamos ver então as quatro situações que derivam desses dois requisitos:
Idade e carência.

Então como fica a situação de QUEM JÁ TEM A IDADE, MAS NÃO TEM CARÊNCIA? O que deve ser feito?

O segurado que já atingiu a idade mínima e não tem carência tem que continuar contribuindo até atingir os 15 anos de contribuição. O cuidado neste caso é, além de acertar o valor da contribuição, é analisar a possibilidade de recuperar algum tempo em que o segurado trabalhou como empregado e não foi registrado.

Normalmente quem tem mais de sessenta anos de idade, já trabalhou mais de quinze anos. A recuperação do tempo de serviço irregular vai ajudar a antecipar o benefício.

E quem tem a situação inversa: JÁ TEM OS QUINZE ANOS, MAS AINDA NÃO ATINGIU A IDADE?

Quem já tem a carência, mas não tem a idade está em situação mais confortável por que o investimento já foi feito, mas dá para planejar algumas situações de melhoria e até de economia:
- PARAR DE PAGAR O INSS
- MANTER A CONDIÇÃO DE SEGURADO com contribuições espaçadas (mês sim, mês não, seis meses sim, seis meses não). Depende de cada caso.
- CALIBRAR AS CONTRIBUIÇÕES. Aumentar contribuições para ter aposentadoria maior ou reduzir para não gastar mais do que vai receber.

E como fica a situação de quem NÃO TEM IDADE MÍNIMA, NEM A CARÊNCIA?
A gente não consegue mudar a idade, então tem que esperar ela chegar. Mas não adianta a idade chegar se o segurado, se a segurado não fizer a parte dele: contribuir. Tem que contribuir para atingir os 15 anos de carência.

É neste momento que muita gente erra. No dia-a-dia eu vejo as pessoas pagando a Previdência sem qualquer planejamento. Pagam errado por que não analisam o histórico de contribuições, não fazem simulação de cálculo e não checam se as contribuições que já fizeram realmente serão computadas para aposentadoria.

Aí quando chega na hora H, de pedir o benefício, alguma coisa pode dar errado. E, prá gente CONCLUIR, quem já tem tudo para se aposentar, JÁ TEM A IDADE E JÁ TEM A CARÊNCIA, ainda assim tem que ter cuidado né! GENTE, a Aposentadoria é para o resto da vida. A dica, uma dica valiosa, é fazer uma simulação do valor da aposentadoria antes de entrar no site e solicitar o benefício. Pela nova regra que começou a valer depois da reforma da previdência, uma única contribuição pelo teto, dependendo do histórico de contribuição do segurado, pode triplicar o valor do benefício. O INSS não informa isso.

Caso tenha dúvida ou sugestão, fale comigo. Clique aqui!




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