O prazo prescricional para ação civil pública de interesses individuais homogêneos disponíveis é de cinco anos. Com base nesse entendimento firmado pela Corte Especial, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a prescrição de ação civil pública da Associação Brasileira de Consumidores de Água e Energia Elétrica (Assobraee) contra a Elektro Eletricidade e Serviços.
A entidade pedia a restituição em dobro e com correção monetária a todos os consumidores industriais paulistas pela cobrança, em 1986, do adicional de 20% na conta de luz. As informações são do jornal Valor Econômico.
A ação da Assobraee foi negada em primeira instância. O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou recurso da entidade e condenou a Elektro a restituir os consumidores. A empresa recorreu ao STJ.
Durante o processo, a Corte Superior do tribunal entendeu que é aplicável à ação civil pública de interesses individuais homogêneos disponíveis o prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 21 da Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965).
Relator do caso, o ministro Raul Araújo aplicou essa tese para reconhecer a prescrição da ação da Assobraee e extinguir o processo. A decisão transitou em julgado em setembro.
O advogado André Barabino, sócio do escritório TozziniFreire, que representou a Elektro no STJ, afirmou ao Valor que a decisão permite que outras empresas movam ações rescisórias para reverter condenações referentes a casos já prescritos à época do julgamento.
Por outro lado, a representante da Assobraee no processo, a advogada Gelcy Bueno Alves Martins, do escritório Murray Advogados, avaliou que a decisão do STJ gera insegurança jurídica e prejuízo ao direito adquirido.
AgInt no AREsp 1.127.690
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