Por: Assessoria de Imprensa | Publicado em: 24/10/2017 19:22:14
Termo do acordo coletivo será submetido ao Sitraemfa e, se aprovado, terá validade de um ano para os agentes de apoio socioeducativo
O secretário Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania e presidente da Fundação CASA, Márcio Fernando Elias Rosa, apresenta ao Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança, ao Adolescente e à Família do Estado de São Paulo (Sitraemfa) a proposta do termo de acordo coletivo sobre a escala de revezamento dos agentes de apoio socioeducativo e dos coordenadores de equipe.
O documento, disponível para download, possui sete cláusulas e trata da forma e dos critérios para a realização do revezamento. A proposição é que a periodicidade da alternância dos turnos aconteça a cada seis meses. O acordo, após aprovado pelos funcionários, terá validade de um ano.
A proposta deve ser apresentada pelo Sitraemfa para votação dos funcionários – agentes de apoio socioeducativo e coordenadores de equipe, em processo de votação que tenha a devida lisura e transparência
TERMO DE ACORDO COLETIVO
De um lado FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE – FUNDAÇÃO CASA-SP, entidade 
de direito público, sem fins lucrativos, mantida pelo Governo do Estado de 
São Paulo e criada pela Lei nº 185, de 12 de dezembro de 1973, com 
alterações introduzidas pela Lei nº 12.469, de 22 de dezembro de 2006, e 
pela Lei nº 15.050, de 20 de junho de 2013, com sede nesta Capital, na Rua 
Florêncio de Abreu, 848 – Luz, inscrita no C.N.P.J. sob nº 44.480.283-0001-
91, doravante denominada Fundação, neste ato representada pelo Senhor
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA, Secretário da Justiça e da Defesa da 
Cidadania, respondendo pelo Expediente da Fundação CASA, brasileiro, 
portador da cédula de identidade RG. Nº 11.415.470-3 SSP/SP e inscrito no 
CPF/MF sob n.º 037.166.398-93 e de outro o SINDICATO DOS 
TRABALHADORES EM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO À 
CRIANÇA AO ADOLESCENTE E À FAMÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 
–SITRAEMFA, entidade sindical representativa dos trabalhadores da 
Fundação, com sede na Rua Maria Eugênia, 231, Tatuapé – São Paulo-SP, 
CNPJ 54.068.960.0001-12, doravante denominado Sindicato, neste ato 
representado por seu Presidente ALDO DAMIÃO ANTONIO, Cédula de 
Identidade R.G. nº 6.109.376-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 
778.669.598-20, celebram o presente ACORDO COLETIVO sobre ESCALA 
DE REVEZAMENTO DE TURNOS para os servidores da Fundação, 
ocupantes do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, nos seguintes 
termos:
Cláusula 1ª – Será admitida a escala de revezamento de turnos (diurno x 
noturno) para o cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, sendo o 
revezamento entre os turnos pré-estabelecidos no dissídio coletivo de 2015, 
das 7:00 às 19:00 horas e das 9:00 às 21:00 horas como diurno, bem como 
das 19:00 às 07:00 horas como noturno.
Cláusula 2ª – A implantação da escala de revezamento nos Centros de 
Atendimento ou setores de trabalho ficará condicionada à votação a ser 
realizada entre os Agentes de Apoio Socioeducativo e Coordenadores de 
Equipe classificados no setor, por maioria absoluta (50% mais 1 do quadro 
de pessoal existente).
§ 1º - A votação da escala de revezamento deverá ser organizada pelo 
Sindicato, devendo obrigatoriamente contemplar o período de 05 (cinco) dias 
para sua realização, com a devida lisura e transparência aos servidores e 
empregador. 
§ 2º - Será realizada nova votação, em até 30 dias, caso não haja a 
participação de pelo menos 80% dos servidores do respectivo Centro de 
Atendimento, devendo constar em ata elaborada pelo Sindicato e enviada à 
Fundação CASA.
Cláusula 3ª – A periodicidade para a alternância de turnos deverá ser de 6 
(seis) meses.
Cláusula 4ª – Havendo escala de turno, deverá em cada Centro de 
Atendimento ou setor de trabalho ser mantida a proporção de 40% 
(quarenta por cento) dos servidores no noturno e 60% (sessenta por cento) 
no diurno.
§ 1º - Fica excetuada a proporção definida no caput para os servidores que 
executam suas atividades na Sala de Situação e no Grupo de Apoio Especial, 
cujo percentual será 50% (cinquenta por cento) do quadro de servidores.
§ 2º - Não haverá escala de revezamento na Seção de Recâmbio e nos 
Grupos de Apoio das Divisões Regionais, cujos servidores trabalharão 
exclusivamente no período diurno, das 7:00 às 19:00 horas ou das 9:00 às 
21:00 horas.
Cláusula 5ª – Os servidores que apresentarem 03 (três) faltas injustificadas 
no período de 6 (seis) meses, perderão o direito de trabalhar no período 
noturno fixo ou na alternância de escala no próximo período.
Parágrafo único – Na evidência de grave situação ocorrida no Centro de 
Atendimento ou setor de trabalho envolvendo servidor(es), o Diretor do 
Centro de Atendimento, com aval da Diretoria Técnica, poderá remanejar a 
escala de trabalho do(s) profissional(is), comunicando necessariamente o 
Sindicato.
Cláusula 6ª – O presente acordo terá efeito em âmbito Estadual.
Cláusula 7ª – A vigência do presente acordo terá validade de 01 (um) ano a 
partir da sua assinatura.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo.
São Paulo, 17 de outubro de 2017.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
FUNDAÇÃO CASA
ALDO DAMIÃO ANTONIO
SITRAEM