Justiça do Trabalho não serve aos trabalhadores e amorteceu sindicatos
Reforma trabalhista de Temer tem defeitos, mas é avanço
associei ao Sindicato dos Petroleiros de Cubatão, a estrutura sindical já estava em debate. Hoje, 44 anos depois, metalúrgico e secretário-geral da Força Sindical, a mesma estrutura sindical segue na berlinda.
A reforma trabalhista proposta pelo governo Temer, aprovada pelo Congresso, mexeu com o edifício sindical e demanda ajustes, que estão sendo tratados pelas centrais sindicais com o próprio governo e com as forças políticas e econômicas, mas é, sim, um passo adiante.
O processo da reforma, cabe lembrar, se iniciou no governo Lula, quando trabalhadores, empresários e governo, de forma tripartite, como recomenda a OIT (Organização Internacional do Trabalho), discutiram mudanças na legislação trabalhista. Daquele debate resultou a legalização das centrais sindicais, com seus parâmetros aprovados em lei.
Agora, na proposta de Temer várias questões são colocadas em xeque: o papel da Justiça do Trabalho, a prevalência do negociado sobre o legislado, a criação do comitê de empresa desvinculado do sindicato e o fim da contribuição sindical obrigatória, além de itens mais perversos como acordos individualizados, sem participação sindical, e o trabalho da gestante ou lactante em locais insalubres.
No tocante à tutela da Justiça do Trabalho sobre a relações entre empregados e empregadores, a reforma vem para o bem. O atual modelo de Justiça do Trabalho não serve aos trabalhadores. Ela é emperrada, demorada e chega a propor acordos por menos de 40% do valor a que o trabalhador tem direito.
Sabemos, também, que a maioria dos processos não passa pelos sindicatos.
O fato é que a maioria dos processos se dá após o trabalhador sair da empresa. Isso significa que a Justiça do Trabalho é para depois, não para o prejuízo em si, no momento em que ocorre. Isso vale para as condições de trabalho e para a hora extra não paga, para o não registro na carteira profissional e o não cumprimento de cláusulas de acordos coletivos.
Na lutas sociais, a Justiça do Trabalho tem sido pródiga em taxar greves de abusivas (o que na ditadura equivalia à ilegalidade) e julgar reivindicações justas como não sendo “dentro da lei”. Tem gente bem intencionada que diz “nem a ditadura mexeu com isso”, como se a manutenção desse atraso fosse uma legitimação do seu papel.
Na verdade, o que ocorre é o contrário. Ao debater apenas ações individuais e ao decretar a ilegalidade de inúmeros movimentos, a Justiça do Trabalho amorteceu o movimento sindical, contribuiu para que muitos fossem demitidos “por justa causa” e cassou diretorias sindicais atuantes.
Quem consegue esquecer a chuva de ovos sobre os juízes do trabalho, em 1985, causada pelos trabalhadores, em resposta à injustiça cometida frente à legítima greve na Rheem Metalúrgica? Eu não!
A Justiça do Trabalho quer manter a tutela sobre os trabalhadores, como no Estado Novo. Hoje, depois de décadas de luta, os trabalhadores amadureceram, não aceitam mais imposições descabidas e vivem uma crescente consciência de sua cidadania. Portanto, chega dessa tutela!
O negociado pelo legislado já é uma prática sindical. Mas os que querem tutelar não reconhecem esses acordos, mesmo quando decididos em assembleia. Basta! Como disse o poeta “você não precisa de um meteorologista para saber de que lado sopra o vento”.
A reforma, já dissemos aqui, tem, é claro, muitos defeitos. A organização no local de trabalho, ou comitê sindical na empresa, algo normal em qualquer democracia, no Brasil se assemelha a um feudo, onde o sindicato não entra. A lei aprovada piorou ainda mais esta situação, privilegiando o patronato, que poderá controlar a eleição e até indicar diretores ou mexer no estatuto.
Para o bem das negociações e da democracia, é preciso corrigir isso. Outra limitação que deforma essas e só favorece aos patrões é a proibição dos trabalhadores em contribuir com sua entidade. Mal comparando é como amarrar os pés e mãos de um lutador e botá-lo no ringue para lutar.
Qualquer instituição, para representar bem os seus, precisa de estrutura. Se a instituição beneficia a todos, todos devem contribuir para sua sustentação. Reconhecer isso seria uma atitude importante do governo Federal e do Congresso Nacional. Esta contribuição pode ser definida em assembleia da categoria no momento em que decide sua pauta de negociação na data base, o seu valor e formas de pagamento.
O debate sobre a estrutura sindical, com seus sindicatos por município, deverá ser feito pelos trabalhadores, no próprio movimento sindical –e o quanto antes melhor! Devemos debater o papel da Federação e da Confederação como negociadoras, e não só para os locais sem sindicatos. As centrais sindicais, como tendência, teriam suas organizações de ramo ou setores, fortalecendo as negociações em uma só estrutura nacional de ramos.
Com ajustes deste naipe, a reforma ganha equilíbrio e avança na direção da modernização das relações de trabalho e da estrutura sindical. É o que defendemos
Nenhum comentário:
Postar um comentário