domingo, 24 de agosto de 2025

7 profissões que garantem aposentadoria com 55 anos no Brasil

 

A aposentadoria especial para trabalhadores de profissões insalubres aos 55 anos é uma medida importante que protege a saúde daqueles expostos a riscos ocupacionais graves. Este benefício abrange profissionais que enfrentam condições extremas de trabalho e, por isso, são elegíveis para se aposentar mais cedo. Mas quem exatamente tem direito a esse benefício antecipado?

Os profissionais que atuam diretamente em ambientes de risco, como mineração em subsolo, têm direito à aposentadoria especial. Mineradoresbritadores e operadores de britadeira, por exemplo, enfrentam desafios severos diariamente.


Condições como poeira constante, ruídos elevados e potenciais desmoronamentos afetam a saúde destes trabalhadores. Para serem beneficiados, eles devem comprovar 15 anos de contribuição e ter atingido 55 anos de idade. Este é um direito garantido pelas diretrizes do INSS, desde que cumpridos os critérios estabelecidos.

Créditos: Foto de engin akyurt na Unsplash

Documentação Essencial para Solicitar o Benefício

A obtenção da aposentadoria especial requer documentação precisa. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) são obrigatórios. Esses documentos comprovam a exposição a agentes nocivos, essencial para a concessão do benefício. Desde a reforma previdenciária de 2019, uma idade mínima é exigida, mas a regra de transição permite exceções para trabalhadores que ingressaram antes dessa mudança.

Entenda as Regras de Transição

As regras de transição são aplicadas para aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes de novembro de 2019. Para atividades de alto risco, é necessário atingir 66 pontos, somando idade e tempo de contribuição, sem a exigência de idade mínima anterior à reforma. Isso proporciona um caminho claro para profissionais que já atuavam antes das mudanças.

Benefícios e Impactos na Saúde

Uma das grandes vantagens da aposentadoria especial é a manutenção do valor integral do benefício, sem a aplicação do fator previdenciário. Isso assegura maior segurança financeira para os trabalhadores, proporcionando-lhes uma vida digna após anos de esforço e exposição a condições adversas.

Isabelle LC

Isabelle LC

Formada em Publicidade e Propaganda, Isabelle é apaixonada por escrita. Atua como redatora e escritora, desenvolvendo textos dos mais variados gêneros.

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sábado, 23 de agosto de 2025

Nova categoria vai ter direito a adicional de periculosidade de 30%, resultado de mobilização sindical e pressão da categoria






Nova profissão vai ter direito a adicional de periculosidade de 30%, mas laudo técnico pode atrasar pagamento em várias cidades

Nova profissão vai ter direito a adicional de periculosidade de 30%, mas laudo técnico pode atrasar pagamento em várias cidades


Nova categoria vai ter direito a adicional de periculosidade de 30%. Agentes de trânsito passam a receber o benefício após regulamentação do Ministério do Trabalho, mas pagamento dependerá de laudo técnico.

O governo federal confirmou nesta sexta-feira (22) que uma nova categoria vai ter direito a adicional de periculosidade de 30%. A medida foi oficializada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que assinou a portaria regulamentando o pagamento para agentes de trânsito. A decisão altera a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) e dá efetividade à Lei nº 14.684/2023, aprovada pelo Congresso no ano passado.


A conquista reconhece os riscos elevados da atividade de fiscalização de trânsito, como colisões, atropelamentos e até episódios de violência urbana. No entanto, o benefício não será pago de forma automática. Será necessário um laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurançacomprovando a exposição ao risco, conforme determina a CLT.

Por que os agentes de trânsito terão direito ao adicional?

O trabalho em vias públicas é considerado de alto risco, já que os agentes lidam diariamente com fluxo intenso de veículos, acidentes e situações de conflito com motoristas. A regulamentação coloca a categoria no mesmo grupo de profissionais como eletricistas, vigilantes e trabalhadores que lidam com inflamáveis ou explosivos, que já recebem o adicional de 30%.


Segundo o ministro Luiz Marinho, a decisão é fruto da pressão sindical e do trabalho da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Ele destacou que a conquista só foi possível graças à mobilização da categoria em todo o país.

Como será feito o pagamento do adicional para a categoria?

Embora a portaria entre em vigor assim que publicada no Diário Oficial da União, o pagamento seguirá regras distintas para trabalhadores celetistas e estatutários.


  • CLT (empresas privadas e autarquias): dependerá de laudo técnico individual ou coletivo, comprovando que a atividade apresenta risco acentuado.
  • Servidores públicos estatutários: a aplicação do adicional dependerá de regulamentações estaduais e municipais, o que pode gerar diferenças no tempo de implementação.

Ou seja, o benefício está garantido em lei, mas sua efetivação exigirá comprovação e regulamentações adicionais em muitos casos.

O que muda na prática para a categoria?

Para os agentes de trânsito, a mudança significa um aumento real na remuneração, já que o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base. Além disso, a medida fortalece o reconhecimento da atividade como essencial para a segurança viária e urbana.

No entanto, especialistas em direito trabalhista alertam que a exigência do laudo técnico pode gerar disputas jurídicas e demora na efetivação do pagamento, especialmente em cidades onde os governos locais não regulamentarem de imediato a medida.

A decisão de incluir os agentes de trânsito entre os trabalhadores com direito a adicional de periculosidade de 30% é considerada uma vitória histórica da categoria, mas a implementação deve variar entre municípios e estados.














23 de Agosto - Dia Internacional em Memória do Tráfico de Escravos e sua Abolição: uma data a ser comemorada


 

Luiz Paulo Ferreira Nogueról*

 

A Unesco, órgão da ONU dedicado também à promoção da cultura, propôs o dia 23 de agosto como data para celebrar o fim do tráfico de pessoas escravizadas e a memória de suas vítimas. Esta é uma excelente iniciativa, uma vez que a escravidão marcou profundamente a formação e o presente das sociedades americanas e das africanas. Ao contrário do que se imagina normalmente, gostaria de lembrar que os efeitos do tráfico e da escravidão não se restringiram apenas aos africanos e aos americanos.

 

Colombo, em 1492, inaugurou o tráfico de indígenas escravizados para a Europa, o que teve curta duração, mas também precisa ser lembrado. Do mesmo modo, não se pode esquecer que as primeiras pessoas a serem escravizadas nas Américas foram os próprios indígenas, traficados para o Velho Mundo ou não. Colombo tornou-se um experiente navegador, antes de 1492, na rota entre Lisboa e as ilhas atlânticas portuguesas da Madeira e dos Açores. Entre as mercadorias que descarregava em Portugal estava o açúcar, então produzido por africanos escravizados em latifúndios, tal como seria produzido no Brasil, décadas depois.

 

A escravidão africana existia na Península Ibérica antes da invasão europeia às Américas. Já na década de 1440, no chamado périplo africano, os navegadores portugueses encontraram, no Golfo da Guiné, algumas sociedades africanas que vendiam pessoas e começaram a comprá-las para a produção de açúcar tanto nas ilhas mencionadas quanto no sul de Portugal e no que seria, posteriormente, o sul da Espanha. Séculos antes que se iniciasse o tráfico com o Golfo da Guiné, cristãos e muçulmanos escravizavam-se mutuamente na Bacia do Mediterrâneo, assim como no norte da Europa havia a escravização de finlandeses e eslavos em geral.

 

Tal como encontraram um mercado de escravos em funcionamento no Golfo da Guiné, na década de 1440, nas de 1490 a 1540 os portugueses conheceram vários outros mercados de gente no Índico e no Mar da China. Com a conquista de Manila e a descoberta da rota oceânica para ligá-la às Américas, na década de 1570, os espanhóis iniciaram o tráfico pelo Pacífico, por meio do galeão que ligava a atual capital filipina a Acapulco, no México. Nas Índias de Castela, denominação dada às colônias espanholas nas Américas e nas Filipinas, havia, entre outros asiáticos escravizados, japoneses, chineses, malaios, filipinos, timorenses e indianos.

 

Com o que se expôs nos parágrafos precedentes, pode-se ter a impressão de que a escravidão sempre existiu e que esteve presente no mundo todo. Isto é um erro porque, em História, achar alguma instituição que sempre tenha existido é muito difícil. De igual maneira, falar da Europa, da África e da Ásia a partir do século XV não é falar do mundo inteiro nem de todas as épocas. Nas Américas, antes de 1492, a escravidão era exceção, se é que existiu em algum lugar. Diz-se que a Malinche, personagem importante para a conquista do México, era uma mexicana escravizada entre os maias. De igual modo, argumenta-se que os piñasqakuna, prisioneiros de guerra no Tahuantinsuyu (Império Inca) e enviados para a Amazônia, eram escravizados, mas disso não há maiores evidências.

 

Como outras instituições, a escravidão e o tráfico surgiram em diferentes lugares e épocas, mas não em todos, e se tornaram ilegais do século XVIII ao XXI. No caso do Brasil, que recepcionou quase 45% de todos os africanos desembarcados nas Américas do final do século XV ao XIX, a escravidão africana e indígena e o tráfico transatlântico foram básicos para a nossa sociedade, contribuindo para a formação do Estado, para a riqueza privada, passada e presente, bem como para a nossa população, com suas abissais desigualdades, e para o nosso maior patrimônio, a cultura brasileira, mas ainda bem que acabaram.

 

Comemoremos e promovamos a reparação possível! 

 

* o autor publicou artigos em revistas nacionais e estrangeiras sobre a escravidão africana em Minas Gerais, no Rio Grande do Sul e no Uruguai. Como coautor, publicou um capítulo de um livro sobre bem-estar social na América Latina e um segundo livro sobre escravidão no Brasil.



 

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