terça-feira, 15 de julho de 2025

Privatização de presídios abre espaço para o crime organizado”, diz Silvio Almeida sobre decreto de PPIs

 

Ministro dos Direitos Humanos criticou decreto que regulamenta investimentos em infraestrutura em presídios e afirmou que, na prática, isso abre espaço para o lucro com a execução penal

Marcos Amorozo, da CNN, Brasília
Silvio Almeida, ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC)  • Tânia Rêgo/Agência Brasil
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O ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, afirmou nesta sexta-feira (2) que a privatização de presídios e de espaços socioeducativos é contradizente e “abre espaço para infiltração do crime organizado”.

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A fala mira o decreto que regulamenta o Programa de Parcerias e Investimentos (PPI) assinado em abril de 2023 pelo vice-presidente, Geraldo Alckmin, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

“Privatização, seja de presídio, seja de sistema socioeducativo, abre espaço para infiltração do crime organizado, que é tudo o contrário do que a gente quer fazer. Abre espaço para que o crime organizado tenha mais um pedacinho do estado brasileiro. É inaceitável que a gente abra espaço para esse tipo de coisa no momento em que estamos vivendo”, afirmou Almeida.

Em café da manhã com jornalistas, o ministro defendeu que os atuais problemas no sistema carcerário decorrem da ausência do estado, e abrir espaço para a iniciativa privada nos presídios não é a solução. Segundo ele, isso “não deu certo em lugar nenhum”.

“A gente sabe que, no final das contas, vira privatização da execução da pena e isso não pode acontecer. E não só por vontade política, mas porque isso é inconstitucional, é ilegal. Existe um estudo técnico que já está pronto há muito tempo, e é um debate que acontece dentro do governo”, pontuou.

O decreto que “regulamenta as condições para a aprovação de investimentos em infraestrutura considerados prioritários pelo governo federal”, assinado em abril, altera uma diretriz publicada em 2016, durante o governo de Michel Temer (MDB), sobre as prioridades do PPI.

Com as alterações da gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foram incluídas áreas como saneamento básico, educação e sistema prisional.

O documento, inclusive, autoriza a emissão de debêntures — títulos de dívida que geram um direito de crédito ao investidor — para permitir que empresas captem dinheiro no mercado de capitais para a construção de presídios.

De acordo com Almeida, a decisão sobre este tipo de tema que causa divergência entre áreas do governo deve ser feita internamente. Ele disse que vem fazendo seu papel de criticar a medida.

Questionado se houve conversas com o ministro Haddad, o ministro não respondeu, mas disse que quer se encontrar com o presidente Lula para defender seu ponto.

Almeida também afirmou que vai procurar o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, para discutir o tema.

02/02/24 às 16:29

Polícia terá que filmar intervenções durante crises em presídios de SP


Uma resolução da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) determinou que toda ação da Polícia Penal em presídios de São Paulo para gerenciamento de crises deverá ser filmada por pelo menos dois ângulos diferentes. O ato normativo, assinado pelo secretário Marcello Streifinger, foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (14/7).


De acordo com o texto, ficou determinado ao Diretor-Geral da Polícia Penal para que adote providências no sentido de que "toda ação de intervenção executada pela Polícia Penal em estabelecimento prisional para gerenciamento de incidente crítico e restabelecimento da ordem e da disciplina" seja registrada por meio de filmagem que deverá captar as imagens por pelo menos dois ângulos diferentes.


A resolução é válida para intervenções por meio dos Grupos de Intervenção Rápida (GIR) ou Células de Intervenção Rápida (CIR) ou, ainda, outro grupo tático a ser empregado nesse tipo de ocorrência.


As imagens poderão ser captadas com o uso de celulares ou de "outro dispositivo idôneo que o estabelecimento prisional dispuser", diz o texto. Não há detalhes disponíveis no ato que descrevem quais são esses outros dispositivos.


Foi determinado que toda vez que houver confronto durante a intervenção, com resultado lesão corporal ou de maior gravidade, um relatório e a cópia digitalizada das imagens registradas, sem qualquer edição, deverão ser encaminhados ao Juiz Corregedor da prisão, bem como à Corregedoria da Polícia Penal.


O relatório e as imagens deverão ser encaminhados no prazo de até 72 horas após a ocorrência.


Nos casos em que não houver confronto, as imagens serão arquivadas por, no mínimo, 90 dias no próprio estabelecimento penal, "em mídia apropriada, com identificação da data, hora e equipe envolvida na intervenção, observadas as diretrizes de sigilo, segurança institucional e proteção de dados pessoais".


Após o prazo do arquivamento, foi determinado que as imagens deverão ser descartadas de forma segura.