domingo, 11 de maio de 2025

Câmara discute mudanças nas regras para compra e porte de armas


Propostas sustam portarias do Exército e da Polícia Federal, além de alterar o Estatuto do Desarmamento; entre as medidas está a liberação de armas para quem tem 20 anos idade

Leonardo Ribbeiroda CNN

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Os parlamentares da Comissão de Segurança Pública (CSP) da Câmara se reúnem, nesta terça-feira (6), para analisar propostas que alteram regras ligadas à posse e ao porte de armas. Uma delas, susta a portaria do Exército que restringe a compra de armas por policiais militares e bombeiros.

No ano passado, o Exército reduziu de seis para quatro o número de armas que esses profissionais podem adquirir. Pela regra, militares da ativa também só podem comprar duas armas de uso restrito – ou seja, armamentos de uso exclusivo das Forças Armadas e de instituições de segurança pública. Anteriormente, estava liberada a compra de até cinco armas desse tipo, como fuzis e pistolas de alto calibre.

“A redução do número de armas de uso pessoal disponíveis compromete a capacidade a segurança desses agentes colocando-os em situações de risco desnecessárias. Acesso adequado a armamentos é fundamental para garantir que os policiais possam desempenhar suas funções, mas também proteger a sua vida, e de sua família”, justifica o autor do projeto, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ).

Outra proposta em tramitação na Comissão de Segurança susta uma segunda portaria do Exército e da Polícia Federal que dispõe sobre aquisição de armas de uso restrito por policiais civis e penais.

O documento em vigor exige, por exemplo, os servidores sejam submetidos a uma avaliação psicológica a cada três anos para a manutenção do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF). O projeto propõe acabar com essa regra,

“A imposição de uma avaliação psicológica a cada três anos não é acompanhada de estudos técnicos que justifiquem tal frequência. A saúde mental dos policiais é um tema importante, mas não há evidências científicas que comprovem que esse intervalo tão curto de tempo seja necessário”, sustenta o autor da proposta, deputado Marcos Pollon (PL-MS).

O terceiro projeto altera o Estatuto do Desarmamento, permitindo a aquisição, posse e porte de armas de fogo pelos maiores de 20 anos residentes em áreas rurais, que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar. Hoje a idade mínima é de 25 anos.

Pela proposta, a Polícia Federal (PF) poderá conceder o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos, de calibre igual ou inferior a 16, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento.

“Atualmente, um jovem de 18 anos que é aprovado em um concurso público para a área de segurança – como polícia ou bombeiros – já possui o direito de portar uma arma de fogo, pois é considerado capacitado para lidar com essa responsabilidade. Isso levanta uma questão importante: por que um jovem que não opta por essa carreira não tem o mesmo direito de se defender?” questiona o autor do projeto, deputado Josias Mario da Vitória (PP-ES).

Tópicos

sexta-feira, 9 de maio de 2025

A falta de Agentes de Segurança Socioeducativos e a má gestão da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo (Suase), escancaram os problemas dentro das unidades de internação de menores infratores.

 


Minas Gerais 


Agentes de segurança da unidade de Divinópolis/MG denunciam o baixo efetivo de servidores, o que compromete à segurança de adolescentes, servidores e parceiros do sistema socioeducativo. A situação relatada por alguns agentes daquela unidade chama a atenção, principalmente quando é feito um comparativo do numero de agentes por plantão na unidade de Divinópolis e o quantitativo de agentes que laboram no Cia-BH.


A unidade em questão têm uma média de 25 adolescentes internos e média de 06 agentes por plantão, em escala de 24/72. Em comparação, o Cia-BH, que não é unidade de internação, mas apenas o local para onde são encaminhados os adolescentes apreendidos, trabalha com média de 11 agentes de segurança por plantão de mesma carga horária. Será que essa diferença absurda no número de servidores se dá porque lá ficam juízes, promotores e defensoria pública? Ou seria uma simples coincidência?

Difícil uma justificativa lógica quanto a essa diferença no número de servidores lotados em um espaço que não funciona escola, não tem atividades e/ou qualquer outro atendimento ao adolescente, diferente de como funciona uma unidade de internação.

Os problemas são muitos, mas nos parece que a atual gestão do sistema em Minas Gerais trabalha com afinco para desmantelar a socioeducação mineira, que levou anos para se consolidar e, com o simples propósito de privatização.

Continuamos de olho e a denunciar as mazelas que nos prejudica, em especial, o menor que não têm o devido atendimento.