quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

Governo de São Paulo oferece 1 milhão de vagas para curso de Inteligência Artificial

 


Podem participar moradores do estado de São Paulo alfabetizados, e não há idade mínima e máxima exigidas
 
 
 
Os interessados devem se inscrever até o dia 31 de março no site do programa Qualifica SP. Foto: Governo de SP

O Governo de São Paulo está com inscrições abertas para 1 milhão de vagas em um curso gratuito de Inteligência Artificial. Os interessados devem se inscrever até o dia 31 de março no site do programa Qualifica SP www.qualificasp.sp.gov.br.

Intitulado “IA Para Todos”, o curso é oferecido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) em parceria com a StartSe no formato on-line em modo assíncrono, o que permite o estudante realizá-lo quando e onde quiser.

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A jornada de aprendizado é dividida em quatro módulos. O primeiro desmistifica a IA, demonstrando que qualquer pessoa pode utilizá-la. O segundo, ensina como integrá-la ao dia a dia. O terceiro, aborda a criação de aplicações para transformar atividades cotidianas em processos mais produtivos. Por fim, a última etapa foca na atualização e uso de diferentes ferramentas.

“A Inteligência Artificial veio para ficar e queremos que esse assunto seja de conhecimento de todos. Por isso, estamos oferecendo 1 milhão de vagas nesse curso introdutório gratuito para aqueles que desejam se destacar e se preparar para as novas demandas do mercado”, afirma Jorge Lima, secretário de Desenvolvimento Econômico.

Podem participar moradores do estado de São Paulo alfabetizados, e não há idade mínima e máxima exigidas. O início é imediato após a realização da inscrição. O curso tem um total de quatro horas de aprendizado e pode ser concluído em até três meses. Ao final, os alunos receberão certificado emitido pela StartSe.

“A transformação que estamos vivendo com a IA supera as revoluções industrial e agrícola. Essa parceria com o Governo de São Paulo mostra que é um tema de política pública. A nossa ideia é que as pessoas possam estudar melhor, evoluir profissionalmente e se desenvolver mais rapidamente sabendo usar todo o potencial dessa tecnologia”, comenta Junior Borneli, CEO e Fundador da StartSe.

Serviço:
Inscrições para curso de IA do Qualifica SP
Prazo: até 31/03
Site: www.qualificasp.sp.gov.br

Especialista analisa novo decreto de precatórios em SP e seus impactos

 


O Governo de São Paulo publicou um novo decreto que reduz o deságio para precatórios, promovendo quitações mais vantajosas.

4/2/2025

O Governo do Estado de São Paulo publicou, em 23/1/25, o decreto 69.325, que estabelece novos percentuais de deságio para o pagamento de precatórios. A medida visa acelerar a quitação das dívidas do estado com os credores, oferecendo uma alternativa de pagamento antecipado com desconto.

Com a nova regulamentação, os percentuais de deságio foram reduzidos de forma significativa em relação ao teto previsto na Constituição Federal, trazendo maior justiça para credores prioritários e aqueles com precatórios mais antigos.

Antes da publicação do decreto, os credores que optavam pela antecipação do pagamento tinham que aceitar descontos que chegavam a 40% do valor devido. Agora, os percentuais variam conforme a antiguidade dos precatórios e o perfil dos credores, promovendo um tratamento diferenciado.

De acordo com a nova regra estabelecida, os precatórios com vencimento até 2015 terão um deságio de até 20%, enquanto aqueles que venceram em 2016 e 2017 terão deságio de 25%.

Para precatórios de 2018 e 2019, o desconto será de 30%, e para os vencidos entre 2020 e 2021, o deságio chega a 35%, sendo ainda que, para os precatórios cujos vencimentos forem a partir de 2022, o deságio é o teto estabelecido pela Constituição Federal, de 40%. 

O advogado Gilberto Badaró, especialista em precatórios e sócio do Badaró Almeida & Advogados Associados, destacou a importância da medida. Segundo ele, a redução do deságio para credores mais antigos é um passo relevante para garantir maior equidade.

"Esse decreto gera uma forma de tratar com mais justiça aqueles que estão na fila há mais tempo. A redução do deságio para quem tem precatórios mais antigos, como os de 2015 ou antes, é um passo importante para dar mais equidade ao processo".

"Além disso, credores com mais de 60 anos ou que sejam portadores de doenças graves, também farão jus a um deságio de 20% apenas, independente do ano de vencimento de seu precatório", afirmou. 

Importante ainda destacar que este decreto no "caput" do seu art. 5º , trouxe a possibilidade ao credor do precatório de aderir ao acordo apenas sobre uma parte do valor que tenha a receber do Estado de SP.

Assim, por exemplo, um credor que tenha a receber do estado um precatório de 2 milhões de reais, poderá colocar como proposta de adesão ao acordo o montante de 500 mil reais, sendo que o valor restante de um milhão e meio de reais permanecerá na ordem cronológica, a fim de ser recebida esta última parte de forma integral, sem deságio. 

Gilberto Badaró analisa novo decreto de precatórios em São Paulo e seus impactos.(Imagem: Freepik)

O especialista também ressaltou que a adesão ao acordo não é obrigatória, mas pode ser vantajosa para muitos credores.

Ele explicou que, embora o pagamento antecipado não seja imediato (à vista), é uma alternativa mais rápida do que esperar a quitação dos precatórios pela ordem cronológica, o que pela lei atual deverá ocorrer até 2029, porém a depender de possíveis alterações legislativas existe alta possibilidade deste prazo ser estendido por muito mais tempo.

"A efetivação desse pagamento para quem adere ao acordo deve ocorrer dentro de um a três anos. É uma opção interessante para quem deseja evitar a longa espera e aproveitar o deságio reduzido", comentou.

Ele lembrou ainda que metade do orçamento destinado ao pagamento de precatórios é alocada para esses acordos, enquanto a outra metade segue a fila cronológica e também contempla os casos de prioridade.

A nova medida também foi elogiada pelo tratamento diferenciado dado aos credores que aguardam há mais tempo.

Segundo Badaró, é justo que os percentuais de deságio sejam menores para aqueles que estão na fila desde 2012 ou antes, em comparação com credores que possuem precatórios emitidos recentemente.

"O Estado de São Paulo, que está com um atraso aproximadamente de 15 anos no pagamento de precatórios, está promovendo uma maior justiça com essa nova regulamentação. Reduzir o deságio para quem está esperando há mais tempo é uma forma de tratar essas pessoas de maneira mais digna".

"O estado merece reconhecimento por esse passo, que poderia servir de exemplo para outras unidades federativas", concluiu.

A medida reflete o compromisso do Governo de São Paulo em equilibrar as contas e trazer soluções mais justas para os credores de precatórios.

A possibilidade de adesão aos acordos, com percentuais diferenciados de deságio, representa um avanço significativo na gestão das dívidas estaduais, promovendo maior previsibilidade e justiça no pagamento.

terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

Comunicado da Fundação CASA aos Servidores

 



Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Divisão de Recursos Humanos

 

COMUNICADO

  

Nº do Processo: 161.00029288/2025-72

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: Comunicado DRH nº 011/2025 - Data de Pagamento do AVALIA- 2020

  

 

A Comissão de Avaliação de Competências, instituída pela Portaria Administrativa 175/2022,

representada neste ato pelo Diretor de Recursos Humanos da Fundação CASA-SP, no uso de

suas atribuições;

 

Considerando o processo de Avaliação de Competências 2020 – Avalia 2020, aberto por meio da

Instrução DRH nº 004/2024; e

 

Considerando a classificação final do processo do Avalia 2020, publicada por meio do

Comunicado DRH nº 007/2025.

 

COMUNICA

 

1 – Todos os servidores contemplados no processo de Avaliação de Competências 2020

receberão no 5º dia útil de fevereiro de 2025 o crédito do pagamento do Avalia 2020, realizado na

folha de pagamento de janeiro deste ano.

 

São Paulo, na data da assinatura digital.

 

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA

Diretor de Divisão de Recursos Humanos

 

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Francisco Candido da Costa,

Diretor de Divisão I, em 04/02/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com

fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.



A autenticidade deste documento pode ser conferida no site


https://sei.sp.gov.br/sei/controlador externo.php?


acao-documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0055135286 e o código CRC 29D93B1F.



Judicialização em massa penaliza consumidores e compromete acesso à saúde suplementar

 

A saúde – um direito universal no Brasil – está ao sabor da lei. Quanto mais a medicina avança, provocando aumento nos custos de procedimentos e medicações, mais cresce a demanda pela apropriação desses serviços, nem sempre acessíveis tanto por meio da saúde pública quanto privada. A saída encontrada tem sido a de entrar com processos legais para resolver a situação. Ao lado do envelhecimento da população, que amplia ainda mais essa demanda, esse cenário tem trazido um dilema difícil de ser resolvido: a judicialização excessiva da saúde. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que só em 2023 foram apresentados 570 mil novos processos, sendo 219 mil relativos à saúde suplementar (um incremento de 33% em relação ao ano anterior).

Os custos desse cenário recaem sobre os consumidores, que arcam com reajustes cada vez mais altos nos planos de saúde e também sobre as operadoras que, por sua vez, têm encontrado dificuldade em fechar suas contas. Para Gustavo Ribeiro, presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), a raiz de todos os problemas é a insegurança da legislação brasileira na área de saúde. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), em evento público, declarou que a judicialização da saúde é um dos maiores problemas do Judiciário. Ele defende que o Judiciário deve agir com moderação e que as demandas de saúde devem ser tratadas pelo Ministério da Saúde.

Ribeiro destaca que os temas que a ANS tem agendado para consultas públicas deveriam ser estudados individualmente, temendo que as propostas da agência sejam esvaziadas. Um dos temas levantados entre esses pontos é a questão da incorporação de novas tecnologias ao rol de serviços obrigatórios a serem atendidos. O executivo da Abramge aponta que esse conjunto da ANS era atualizado a cada dois anos e atualmente, para a área oncológica, por exemplo, passou a ocorrer a cada seis meses. “Com o gatilho da judicialização, eu tenho que entregar tudo o que está no rol. Só que a precificação dos planos é definida pelo rol, pela idade dos segurados e pela rede oferecida.”

A ANS informa que não tem acesso a ações judiciais relacionadas à saúde suplementar, a não ser quando a Agência é parte em alguma ação. De toda forma, destaca que acionar a Justiça é um direito constitucional de qualquer cidadão e que entende e respeita isso. Em resposta à IstoÉ, a agência afirma que realiza fiscalização rigorosa do setor e trabalha para que as operadoras entreguem os produtos contratados, incentivando-as a prestar serviços mais qualificados aos beneficiários de planos de saúde. “Sobre eventuais endividamentos das operadoras, informamos que não há reflexo nas regras de reserva técnica.”

Daniel Januzzi, superintendente Jurídico da Unimed do Brasil, ratifica que o Sistema Unimed vê com preocupação o aumento do número de processos judiciais envolvendo a saúde suplementar. “Desde 2022, a flexibilização de regras no setor trouxe instabilidade e uma maior tendência à judicialização. A alta judicialização dificulta as provisões orçamentárias e a precificação, tem o potencial de comprometer a capacidade dos planos de saúde de fornecer os serviços e pode impactar ainda nos reajustes de mensalidades, prejudicando o coletivo de beneficiários e tornando os planos menos acessíveis.”

Para tentar desenrolar esse nó, a Abramge tem um tripé como proposta: o primeiro pé propõe a revisão da Lei dos Planos de Saúde em vigor desde 1998, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde no Brasil. O segundo ponto está relacionado à melhoria da comunicação do setor com a sociedade. E o último envolve o CNJ no sentido da conscientização do poder judiciário para que se tome mais decisões técnicas. “Sem essas medidas vão colapsar tanto a saúde suplementar quanto o Sistema Único de Saúde (SUS).”

Esse impacto direto no SUS, explica a especialista Fabíola Sulpino Vieira, do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), se dá porque muitas vezes o paciente consulta o médico particular e depois recorre ao SUS para conseguir medicações, exames e dar continuidade ao tratamento. Fabíola lembra de situações como a busca pelo coquetel contra o HIV, na década de 1980, ou do caso da fosfoetanolamina, conhecida popularmente como “pílula do câncer”, por prometer a cura da doença. Segundo ela, 13 mil ações foram movidas por cidadãos que queriam ter acesso à pílula, ainda que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tivesse informado que a substância não possuía autorização ou registro para uso como suplemento alimentar ou medicamento no Brasil. “Isso mostra que o direito à saúde não está em dar acesso à população a toda e qualquer tecnologia.”

Mas como definir a que o cidadão deve ter acesso ou não? “A decisão do juiz é muito complexa porque ele não é especialista no assunto, mas precisa julgar”, coloca Vera Valente, diretora-executiva da FenaSaúde. Ela destaca que existe uma questão emocional forte que pesa em casos como esses, o juiz fica em uma situação difícil e tem tendência a deferir. Como exemplo, ela apresenta o dado de que 80% dos casos de cobertura assistencial são deferidos, enquanto esse porcentual cai para 40% quando se trata de reajustes. “Temos trabalhado junto aos tribunais para que os juízes tenham uma fonte técnica no momento de tomar a decisão. Estamos falando de medicamentos na casa dos milhões. É um dinheiro que vai ficar faltando em algum outro lugar para atender casos que, às vezes, não devem ser deferidos.”

Vera conta ainda que o Nat-Jus (um instrumento de auxílio para os magistrados com competência para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde) começa a ser mais conhecido pelos juízes e que é essencial que ele seja aplicado também à saúde suplementar. “A judicialização é a forma mais injusta de lidar com a saúde. Contra o SUS ela é ainda mais cruel, porque tira o recurso que seria usado em outras assistências.”

Secretaria de Assistência Social e Fundação Casa implementam novo modelo de atendimento do Programa Novos Tempos

 




Secretaria de Assistência Social e Fundação Casa implementam novo modelo de atendimento do Programa Novos Tempos

A Secretaria de Assistência Social de Fernandópolis recebeu a visita de Flávia da Silva Matias, assistente social da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) de São José do Rio Preto. A reunião realizada na última terça-feira (28) contou com a participação da coordenadora do CREAS, Thays Costa Lopes, da técnica Erica Dutra, do gerente da pasta, Vitor Mendonça, e da secretária de Assistência Social, Silmara Teixeira.

O Programa Novos Tempos tem como foco a reintegração social de adolescentes egressos da Fundação Casa, oferecendo acompanhamento especializado e encaminhamentos, especialmente para o mercado de trabalho. A adesão dos adolescentes ao programa é voluntária e orientada ainda durante o cumprimento da medida socioeducativa, na elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA).

A partir de 2025, um novo modelo de atendimento será implementado, fortalecendo a parceria entre o Estado e o município de Fernandópolis. O objetivo é ampliar o suporte aos adolescentes, garantindo encaminhamentos mais eficazes e incentivando a participação em atividades educativas e sociais.

A secretária Silmara Teixeira destacou a importância da iniciativa para oferecer novas oportunidades a esses jovens, proporcionando acesso à informação e experiências que contribuam para um recomeço digno e promissor.

Advogada aponta impacto de novas regras sobre saúde mental no trabalho

 

Dados do INSS, de 2022, apontaram que 209.124 mil pessoas foram afastadas do trabalho por transtornos mentais.

3/2/2025

As empresas terão até 25/5 deste ano para cumprir e seguir as novas diretrizes do Programa de GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que abrangem desde a identificação e avaliação, até o controle de riscos ocupacionais, que englobam agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes, fatores ergonômicos e, agora, psicossociais.

As diretrizes fazem parte da atualização da NR1 - Norma Regulamentadora 1, com publicação da portaria MTE 1.419, que modificou uma regra bem relevante: a introdução da obrigatoriedade de identificar e gerenciar riscos psicossociais no ambiente de trabalho, incluindo estratégias para prevenir o assédio e a violência, incorporando essas ações no PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos do empregador. 

A NR1 trata dos objetivos relacionados à segurança e à saúde no trabalho, bem como as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em SST - Segurança e Saúde no Trabalho.

A norma, regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é um conjunto de obrigações e deveres que os empregadores têm que cumprir para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no ambiente laboral. 

A advogada Amanda Bento, do escritório LBS Advogadas e Advogados, destaca que a necessidade de mais informações e mudanças na legislação sobre a saúde mental dos trabalhadores, além da criação de uma cultura de prevenção e acolhimento, tornou-se evidente após o relatórios da OMS - Organização Mundial de Saúde e das mudanças recentes trazidas pela OIT - Organização Internacional do Trabalho.

"As organizações internacionais e aquelas que discutem a necessária prevalência da saúde mental do trabalhador demonstram que não se discute mais se o trabalho adoece, mas qual o grau de participação do trabalho no adoecimento", destaca.

A OIT e OMS apresentaram diretrizes que devem ser seguidas pelos entes internacionais em setembro de 2022, tais como a diminuição da carga de trabalho, redução da jornada de trabalho, capacitação de gerentes, informação e regramento contra práticas discriminatórias e a readaptação do ambiente laboral para os trabalhadores adoecidos. 

O Relatório Global de Saúde Mental, divulgado pela OMS em junho de 2022, traz dados alarmantes. Segundo o relatório, uma em cada oito pessoas convive com algum tipo de transtorno mental.

De acordo com a OMS, 264 milhões de pessoas sofrem depressão e ansiedade, sendo que o último mapeamento global de saúde mental feito pela OMS revelou que o Brasil tem a maior prevalência de ansiedade, com 9,3% da população sofrendo da patologia.

No Brasil, o INSS, também divulgou os dados de causas de afastamentos no ano de 2022: 209.124 mil pessoas foram afastadas do trabalho por transtornos mentais, entre depressão, distúrbios emocionais e Alzheimer, enquanto em 2021 foram registrados 200.244 afastamentos.

Nos anos mais críticos da pandemia de Covid-19 (2020 e 2021), o INSS registrou mais de 530 mil afastamentos por problemas de saúde mental, relacionados ao isolamento e trabalho remoto.

Segundo o Relatório Global de Saúde Mental, divulgado pela OMS, uma em cada oito pessoas convive com algum tipo de transtorno mental.(Imagem: Freepik)

Certificação para as empresas promotoras da saúde mental

O Governo Federal publicou em março de 2024 a lei 14.831, que institui o certificado empresa promotora da saúde mental, estabelecendo requisitos para a concessão da certificação, sendo que é a empresa que deve implementar programa de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho, sob 3 aspectos:

  1. Promoção de saúde mental;
  2. Bem-estar dos trabalhadores;
  3. Transparência e prestação de contas.

Além disso, será preciso que as empresas implementem ações, como:

  • Apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
  • Promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanha e de treinamento;
  • Incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional, prática de atividades físicas e de lazer;
  • Incentivo a alimentação saudável;
  • Incentivo à comunicação integrativa;
  • Divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;
  • Manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações;
  • Promoção do desenvolvimento de metas;
  • Análise periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.

"Resta claro, ressaltar, que a citada lei não aborda a organização empresarial do trabalho ou a atuação direta das causas do sofrimento psíquicos e o crescente adoecimento mental dos trabalhadores, colocando exclusivamente a responsabilidade do adoecimento mental nos próprios trabalhadores, os quais segundo a lei, devem garantir individualmente o equilíbrio entre a vida pessoal e no trabalho", enfatiza Amanda Bento. 

Quais diretrizes as empresas vão ter que seguir?

A NR1 passará a exigir que, após a identificação dos riscos psicossociais, as empresas implementem planos de ação com medidas preventivas e corretivas, como:

  • Reorganização do trabalho para reduzir a sobrecarga de tarefas e melhorar a qualidade de vida dos colaboradores;
  • Promoção de um ambiente saudável de trabalho, com foco na melhoria das relações interpessoais e do bem-estar geral;
  • Ações contínuas de monitoramento e ajustes para garantir que as medidas adotadas sejam eficazes.

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