quarta-feira, 6 de novembro de 2024

Justiça decide manter na Fundação Casa o adolescente que esfaqueou um colega na saída da escola


Caso aconteceu no dia 23 de setembro, em Bragança Paulista (SP). O adolescente que foi esfaqueado tem 14 anos. Ele teve o pulmão perfurado e passou mais de um mês internado. A família ainda não sabe se o jovem ficou com sequelas da agressão.

Por g1 Vale do Paraíba e Região

 


Escola Estadual Ismael Aguiar Leme, que fica na região central de Bragança Paulista — Foto: Reprodução/TV Vanguarda
Escola Estadual Ismael Aguiar Leme, que fica na região central de Bragança Paulista — Foto: Reprodução/TV Vanguarda

A Justiça decidiu manter na Fundação Casa de Guarulhos (SP) o jovem de 14 anos, que é acusado de esfaquear o colega de sala, um adolescente também de 14 anos, na saída da escola, em Bragança Paulista. A decisão é da última sexta-feira (1º).

O caso aconteceu no dia 23 de setembro. Os dois adolescentes eram alunos do 9º ano da Escola Estadual Ismael Aguiar Leme, que fica na região central de Bragança Paulista. O jovem que foi atingido pela facada teve o pulmão perfurado e recebeu alta há uma semana, após ficar mais de um mês internado em estado grave - leia mais detalhes abaixo.

Após o ataque, o adolescente que esfaqueou o colega foi apreendido e encaminhado à Fundação Casa de Atibaia. Dias depois, porém, ele foi transferido para a unidade de Guarulhos, onde ficou detido até o dia 30 de outubro, aguardando a realização de uma nova audiência sobre o caso.

Segundo o Ministério Público de São Paulo, depois de uma nova audiência sobre o caso, a Justiça decidiu, na última sexta-feira (1º), manter o adolescente infrator internado por tempo indeterminado na Fundação Casa de Guarulhos.

O crime, ainda segundo o Ministério Público, foi motivado por discussões banais entre os dois adolescentes na escola.

Na época da agressão, o promotor do Ministério Público de SP explicou que a pena mais grave prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a internação. O ECA também estipula o tempo da pena.

"Provisoriamente ele pode ficar 45 dias, até a prolação da sentença judicial. Posteriormente, a medida com tempo máximo que ele pode executar é a internação pelo prazo de três anos", explicou à época Ricardo Zampieri, promotor da Vara da Infância e da Juventude de Bragança Paulista.

Após ficar internado em estado grave na Santa Casa de Bragança Paulista por mais de um mês, a vítima deixou o hospital na semana passada, e ainda se recupera das agressões. A família ainda não sabe se o jovem terá sequelas decorrentes da agressão. Ele segue sendo acompanhado por uma equipe médica.

Polícia Civil de Bragança Paulista — Foto: Reprodução/TV Vanguarda
Polícia Civil de Bragança Paulista — Foto: Reprodução/TV Vanguarda

O caso

Um adolescente de 14 anos foi internado em estado grave na UTI após ser esfaqueado por um outro adolescente, colega de sala de aula, na saída da escola, no dia 23 de setembro, em Bragança Paulista.

O jovem que foi agredido teve o pulmão perfurado pela facada. O aluno agressor foi apreendido pela Polícia Militar.

Segundo a Polícia Militar, os dois adolescentes têm 14 anos e são alunos do 9º ano da Escola Estadual Ismael Aguiar Leme, que fica na região central de Bragança Paulista. Um dos adolescentes estava com uma faca e deu pelo menos três golpes no colega de sala.

O jovem ficou gravemente ferido, foi socorrido pelo Samu e levado para a Santa Casa da cidade. Durante à tarde, ele piorou e precisou ser levado para a UTI, Unidade de Tratamento Intensivo.

O adolescente que deu as facadas fugiu do local após as agressões, mas, pouco depois, foi detido na casa dele por uma equipe da Polícia Militar.

O motivo da briga não foi esclarecido. A mãe do adolescente ferido disse que ele tinha sido ameaçado recentemente.

Por meio de nota, a Secretaria Estadual de Educação informou que ao tomar conhecimento da briga fora da escola acionou a Polícia Militar, o Samu e os responsáveis pelos jovens e socorreu o adolescente ferido.

A secretaria disse ainda que a escola tem o acompanhamento de uma equipe do programa de melhoria da convivência e proteção escolar e de um profissional do programa psicólogos nas escolas.

Adolescente é esfaqueado por outro jovem em Bragança Paulista

Trabalho remoto não gera adicionais de insalubridade e periculosidade, diz STJ

 

 

4 de novembro de 2024, 14h31

    ​A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento a recurso de servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia que pretendiam receber os adicionais de insalubridade e periculosidade relativos ao período em que ficaram no regime de trabalho remoto por causa da pandemia da Covid-19.

    Reprodução

    STJ definiu que trabalhadores do TJ-RO que estavam de home office não têm direito a adicional de insalubridade

    No mandado de segurança impetrado na origem, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Rondônia defendia a continuidade do pagamento dos adicionais durante o regime jurídico excepcional e transitório adotado na época da pandemia, invocando os princípios da razoabilidade, do valor social do trabalho e da dignidade da pessoa humana.

    Segundo o sindicato, os fatores que justificavam o pagamento dos adicionais não haviam sido eliminados.

    O processo foi iniciado após o presidente do TJ-RO publicar um ato que suspendeu o pagamento dos adicionais, sob o fundamento de que as verbas são devidas apenas quando os servidores atuam habitualmente em ambientes reconhecidos como insalubres ou perigosos, o que não ocorria no trabalho remoto.

    Não vale no home office

    00:09/01:46
    Truvid

    Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Teodoro Silva Santos, não havendo disciplina específica dessa questão na legislação estadual, deve ser aplicada, por analogia, a lei que institui o regime jurídico dos servidores civis federais.

    Ele observou que, nos termos do artigo 68, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990, o adicional de insalubridade ou periculosidade pode ser suspenso se as condições que deram causa ao seu pagamento forem eliminadas. Dessa forma — esclareceu o ministro —, quando o servidor passa a executar suas atividades em casa, no regime de teletrabalho, essas condições não mais persistem, o que faz cessar a razão para o pagamento do adicional.

    O magistrado ressaltou que a decisão do TJ-RO está em total consonância com a jurisprudência do STJ, que estabelece que o adicional noturno, o adicional de insalubridade e as horas extras possuem natureza propter laborem, pois são devidos aos servidores somente enquanto desempenharem atividades em horário noturno, expostos a agentes prejudiciais à saúde ou em jornadas além do expediente regular.

    “O adicional de insalubridade é vantagem pecuniária que decorre do exercício de funções especiais desempenhadas efetivamente em locais insalubres, ou seja, em ambiente nocivo à saúde ou em contato contínuo com substâncias tóxicas”, disse.

    Teodoro Silva Santos ainda destacou que não há impedimento à aplicação da legislação federal em casos de omissão legislativa no âmbito local, desde que exista uma correlação mínima entre as situações. Ele apontou que o STJ, em diversas ocasiões, já decidiu que a Lei 8.112/1990 pode ser aplicada, por analogia, para suprir lacunas nos estatutos dos servidores estaduais ou municipais.

    “Diante da omissão no estatuto aplicável à hipótese em comento, faz-se necessária a integração noutra norma, por meio do instituto da analogia”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

    Clique aqui para ler a decisão
    RMS 73.875

    domingo, 13 de outubro de 2024

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realiza nesta segunda-feira (14/10), a partir das 14h, a 613ª Reunião da Diretoria Colegiada (DICOL).


    Sobre a ANS

    613ª Reunião da Diretoria Colegiada

    Encontro acontece nesta segunda-feira (14/10), com transmissão ao vivo a partir das 14h

    AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realiza nesta segunda-feira (14/10), a partir das 14h, a 613ª Reunião da Diretoria Colegiada (DICOL).

    O encontro será realizado de forma remota, com transmissão ao vivo pelo canal da ANS no YouTube.

    Clique aqui para conferir a pauta.

    Após a transmissão, o vídeo da gravação permanecerá disponível no YouTube.

     

     

    Saúde e Vigilância Sanitária